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Calculadora de Imposto sobre Criptomoedas 2026
Preencha os campos e clique em Calcular para ver o imposto devido sobre suas criptomoedas.
Perguntas frequentes
Existe isenção de imposto sobre criptomoedas?
Sim. Se o total vendido ou permutado em criptomoedas no mês, somando todas as moedas e todas as corretoras (nacionais e estrangeiras), for igual ou menor que R$ 35.000, o ganho fica isento de imposto de renda naquele mês.
A troca de uma cripto por outra (permuta) conta para o limite de R$ 35.000?
Sim. A Receita Federal trata a permuta entre criptoativos como uma forma de alienação, então ela entra na soma do valor vendido no mês para checar a isenção.
Qual a alíquota do imposto sobre o ganho com criptomoedas?
Sobre o ganho de capital (venda menos custo de aquisição), a alíquota é de 15% até R$ 5 milhões de ganho no mês, 17,5% na faixa de R$ 5 a 10 milhões, 20% de R$ 10 a 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões.
Como e quando pago esse imposto?
O imposto é apurado mensalmente e pago via DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Estratégias e alternativas
Vale a pena vender aos poucos para ficar dentro da isenção?
Pode fazer sentido se você não tem pressa: vendendo até R$ 35.000 por mês, o ganho fica isento. Mas o limite é por mês corrido e vale para a soma de tudo que você vender ou permutar, então não dá para “acumular” isenção de meses anteriores — é preciso planejar com antecedência, e o valor de mercado da cripto pode mudar enquanto você espera.
Prejuízo em um mês pode abater o imposto de outro mês?
Sim, a Receita Federal permite compensar prejuízos apurados em meses anteriores com ganhos futuros, reduzindo a base de cálculo do imposto. Esta calculadora não faz esse controle acumulado — ela calcula apenas o mês informado, então quem tem prejuízos a compensar precisa somar isso à parte.
Evitando armadilhas
Esquecer de somar as vendas de todas as exchanges e carteiras
O limite de R$ 35.000 é sobre o total vendido/permutado no mês, somando TODAS as corretoras, exchanges e carteiras, nacionais e estrangeiras. Checar isenção olhando só uma corretora é o erro mais comum e pode levar a declarar errado ou deixar de pagar imposto devido.
Achar que só existe imposto se você converter para reais
Trocar uma criptomoeda por outra (permuta) já conta como alienação para a Receita Federal, mesmo sem passar por reais. Muita gente só se preocupa com o imposto ao sacar para a conta bancária e acaba deixando de declarar ganhos de meses em que só fez permuta entre moedas.
Resposta rápida
Vendas de criptomoedas até R$ 35.000 no mês são isentas de imposto de renda. Acima disso, o ganho (venda menos custo de compra) paga 15% de imposto na faixa mais comum, recolhido por DARF. Use a calculadora acima para saber se você está isento e, se não estiver, quanto deve pagar.
Sobre esta calculadora
Esta calculadora aplica a regra vigente de isenção mensal de R$ 35.000 nas alienações de criptomoedas e, quando ultrapassado esse limite, calcula o imposto sobre o ganho de capital pelas alíquotas progressivas da legislação brasileira.
O que é e para que serve a Calculadora de Imposto sobre Criptomoedas

Quem compra e vende bitcoin ou outras criptomoedas precisa saber se essa operação gerou imposto a pagar. A Receita Federal exige apuração mensal: somando tudo o que foi vendido ou permutado no mês, se o total ficar em R$ 35.000 ou menos, não há imposto. Passando disso, o ganho — não o valor vendido — é tributado.
Comparação: Criptomoedas x Ações na Bolsa
As regras de isenção e tributação de ganho de capital são parecidas entre criptomoedas e ações, mas têm diferenças importantes:
| Critério | Criptomoedas | Ações na bolsa |
|---|---|---|
| Isenção mensal | Venda/permuta total ≤ R$ 35.000 no mês | Venda total ≤ R$ 20.000 no mês (operações comuns) |
| Alíquota sobre o ganho | Progressiva: 15% a 22,5% conforme o tamanho do ganho no mês | Fixa: 15% sobre o ganho, sem faixas progressivas |
| Day trade | Mesma regra progressiva, sem tratamento especial | Sempre tributado a 20%, sem direito à isenção de R$ 20.000 |
| Como recolher | DARF código 4600, até o último dia útil do mês seguinte | DARF código 6015, mesmo prazo |
Quem opera valores altos em criptomoedas pode acabar pagando mais imposto proporcionalmente do que quem tem o mesmo ganho em ações, já que a alíquota cripto sobe até 22,5% acima de R$ 30 milhões de ganho no mês, enquanto ações mantêm 15% fixo (ou 20% no day trade).
Metodologia do cálculo
Ganho de capital = valor total vendido/permutado no mês − custo de aquisição dos ativos vendidos. Se o valor vendido no mês for ≤ R$ 35.000, o resultado é isento. Caso contrário, aplica-se ao ganho a tabela progressiva: 15% até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 a 10 milhões, 20% de R$ 10 a 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões (Lei 13.259/2016). Exemplo: venda de R$ 42.000 com custo de R$ 30.000 gera ganho de R$ 12.000; como a venda passou de R$ 35.000, incide 15% sobre os R$ 12.000, ou seja, R$ 1.800 de imposto.
Simulações com valores diferentes
Veja como o imposto muda conforme o total vendido e o custo de aquisição:
| Total vendido/permutado | Custo de aquisição | Ganho | Situação | Imposto |
|---|---|---|---|---|
| R$ 30.000 | R$ 20.000 | R$ 10.000 | Isento (venda ≤ R$ 35.000) | R$ 0,00 |
| R$ 42.000 | R$ 30.000 | R$ 12.000 | 15% | R$ 1.800,00 |
| R$ 200.000 | R$ 50.000 | R$ 150.000 | 15% | R$ 22.500,00 |
| R$ 8.000.000 | R$ 2.000.000 | R$ 6.000.000 | 15% + 17,5% | R$ 925.000,00 |
| R$ 40.000.000 | R$ 5.000.000 | R$ 35.000.000 | 15% + 17,5% + 20% + 22,5% | R$ 6.750.000,00 |
Repare que o imposto não usa uma alíquota única sobre todo o ganho: cada faixa é tributada à sua própria alíquota, exatamente como funciona a tabela do Imposto de Renda sobre salário.
Evolução da alíquota efetiva conforme o ganho cresce
Quanto maior o ganho no mês, maior a alíquota média efetivamente paga, porque as faixas superiores só valem sobre o que passa de cada limite:
| Ganho no mês | Imposto devido | Alíquota efetiva |
|---|---|---|
| R$ 1.000.000 | R$ 150.000,00 | 15,00% |
| R$ 3.000.000 | R$ 450.000,00 | 15,00% |
| R$ 5.000.000 | R$ 750.000,00 | 15,00% |
| R$ 8.000.000 | R$ 1.275.000,00 | 15,94% |
| R$ 15.000.000 | R$ 2.625.000,00 | 17,50% |
| R$ 40.000.000 | R$ 7.875.000,00 | 19,69% |
Só ganhos acima de R$ 5 milhões no mês sentem esse efeito — para a grande maioria de quem investe em cripto, a alíquota efetiva é simplesmente 15% (ou zero, dentro da isenção de R$ 35.000).
Avisos importantes
Os valores são estimativas para pessoa física com base na legislação vigente e não substituem a apuração feita por um contador, especialmente em casos com prejuízos a compensar de meses anteriores ou grandes volumes.
Isso não é orientação financeira
Esta calculadora tem finalidade educativa e ajuda a estimar se há isenção e quanto seria o imposto devido. Ela não substitui a orientação de um contador para casos com prejuízos a compensar de meses anteriores, operações em múltiplas corretoras/exchanges ou grandes volumes, situações em que a apuração exige mais detalhes do que este cálculo simplificado considera.
Sobre os dados que você digita
Os valores informados (total vendido/permutado e custo de aquisição) são usados apenas no seu navegador para o cálculo em tempo real e não são enviados nem armazenados pelo SimulaDinheiro. Quanto mais precisos forem os valores, mais realista é a estimativa do imposto.
Glossário
- Ganho de capital: diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição do ativo — é sobre esse valor, e não sobre o total vendido, que incide o imposto.
- Alienação: termo usado pela Receita Federal para qualquer venda, permuta, doação ou transferência de criptoativos que gera efeito tributário.
- Isenção mensal: limite de R$ 35.000 em vendas/permutas de criptomoedas no mês; abaixo disso, não há imposto sobre o ganho daquele mês.
- Alíquota progressiva: percentual de imposto que aumenta por faixas conforme o tamanho do ganho no mês, de 15% a 22,5%.
- Permuta: troca de uma criptomoeda por outra (ex.: Bitcoin por Ethereum), tratada pela Receita como uma forma de venda para fins de apuração do imposto.
- DARF: Documento de Arrecadação de Receitas Federais usado para pagar o imposto apurado (código 4600 para ganho de capital em criptoativos).
