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Calculadora de Imposto sobre Criptomoedas 2026

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Perguntas frequentes

Existe isenção de imposto sobre criptomoedas?

Sim. Se o total vendido ou permutado em criptomoedas no mês, somando todas as moedas e todas as corretoras (nacionais e estrangeiras), for igual ou menor que R$ 35.000, o ganho fica isento de imposto de renda naquele mês.

A troca de uma cripto por outra (permuta) conta para o limite de R$ 35.000?

Sim. A Receita Federal trata a permuta entre criptoativos como uma forma de alienação, então ela entra na soma do valor vendido no mês para checar a isenção.

Qual a alíquota do imposto sobre o ganho com criptomoedas?

Sobre o ganho de capital (venda menos custo de aquisição), a alíquota é de 15% até R$ 5 milhões de ganho no mês, 17,5% na faixa de R$ 5 a 10 milhões, 20% de R$ 10 a 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões.

Como e quando pago esse imposto?

O imposto é apurado mensalmente e pago via DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Estratégias e alternativas

Vale a pena vender aos poucos para ficar dentro da isenção?

Pode fazer sentido se você não tem pressa: vendendo até R$ 35.000 por mês, o ganho fica isento. Mas o limite é por mês corrido e vale para a soma de tudo que você vender ou permutar, então não dá para “acumular” isenção de meses anteriores — é preciso planejar com antecedência, e o valor de mercado da cripto pode mudar enquanto você espera.

Prejuízo em um mês pode abater o imposto de outro mês?

Sim, a Receita Federal permite compensar prejuízos apurados em meses anteriores com ganhos futuros, reduzindo a base de cálculo do imposto. Esta calculadora não faz esse controle acumulado — ela calcula apenas o mês informado, então quem tem prejuízos a compensar precisa somar isso à parte.

Evitando armadilhas

Esquecer de somar as vendas de todas as exchanges e carteiras

O limite de R$ 35.000 é sobre o total vendido/permutado no mês, somando TODAS as corretoras, exchanges e carteiras, nacionais e estrangeiras. Checar isenção olhando só uma corretora é o erro mais comum e pode levar a declarar errado ou deixar de pagar imposto devido.

Achar que só existe imposto se você converter para reais

Trocar uma criptomoeda por outra (permuta) já conta como alienação para a Receita Federal, mesmo sem passar por reais. Muita gente só se preocupa com o imposto ao sacar para a conta bancária e acaba deixando de declarar ganhos de meses em que só fez permuta entre moedas.

Resposta rápida

Vendas de criptomoedas até R$ 35.000 no mês são isentas de imposto de renda. Acima disso, o ganho (venda menos custo de compra) paga 15% de imposto na faixa mais comum, recolhido por DARF. Use a calculadora acima para saber se você está isento e, se não estiver, quanto deve pagar.

Sobre esta calculadora

Esta calculadora aplica a regra vigente de isenção mensal de R$ 35.000 nas alienações de criptomoedas e, quando ultrapassado esse limite, calcula o imposto sobre o ganho de capital pelas alíquotas progressivas da legislação brasileira.

O que é e para que serve a Calculadora de Imposto sobre Criptomoedas

Calculadora de imposto sobre criptomoedas
Calculadora de imposto sobre criptomoedas: simule a isenção e o valor devido em poucos segundos.

Quem compra e vende bitcoin ou outras criptomoedas precisa saber se essa operação gerou imposto a pagar. A Receita Federal exige apuração mensal: somando tudo o que foi vendido ou permutado no mês, se o total ficar em R$ 35.000 ou menos, não há imposto. Passando disso, o ganho — não o valor vendido — é tributado.

Comparação: Criptomoedas x Ações na Bolsa

As regras de isenção e tributação de ganho de capital são parecidas entre criptomoedas e ações, mas têm diferenças importantes:

CritérioCriptomoedasAções na bolsa
Isenção mensalVenda/permuta total ≤ R$ 35.000 no mêsVenda total ≤ R$ 20.000 no mês (operações comuns)
Alíquota sobre o ganhoProgressiva: 15% a 22,5% conforme o tamanho do ganho no mêsFixa: 15% sobre o ganho, sem faixas progressivas
Day tradeMesma regra progressiva, sem tratamento especialSempre tributado a 20%, sem direito à isenção de R$ 20.000
Como recolherDARF código 4600, até o último dia útil do mês seguinteDARF código 6015, mesmo prazo

Quem opera valores altos em criptomoedas pode acabar pagando mais imposto proporcionalmente do que quem tem o mesmo ganho em ações, já que a alíquota cripto sobe até 22,5% acima de R$ 30 milhões de ganho no mês, enquanto ações mantêm 15% fixo (ou 20% no day trade).

Metodologia do cálculo

Ganho de capital = valor total vendido/permutado no mês − custo de aquisição dos ativos vendidos. Se o valor vendido no mês for ≤ R$ 35.000, o resultado é isento. Caso contrário, aplica-se ao ganho a tabela progressiva: 15% até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 a 10 milhões, 20% de R$ 10 a 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões (Lei 13.259/2016). Exemplo: venda de R$ 42.000 com custo de R$ 30.000 gera ganho de R$ 12.000; como a venda passou de R$ 35.000, incide 15% sobre os R$ 12.000, ou seja, R$ 1.800 de imposto.

Simulações com valores diferentes

Veja como o imposto muda conforme o total vendido e o custo de aquisição:

Total vendido/permutadoCusto de aquisiçãoGanhoSituaçãoImposto
R$ 30.000R$ 20.000R$ 10.000Isento (venda ≤ R$ 35.000)R$ 0,00
R$ 42.000R$ 30.000R$ 12.00015%R$ 1.800,00
R$ 200.000R$ 50.000R$ 150.00015%R$ 22.500,00
R$ 8.000.000R$ 2.000.000R$ 6.000.00015% + 17,5%R$ 925.000,00
R$ 40.000.000R$ 5.000.000R$ 35.000.00015% + 17,5% + 20% + 22,5%R$ 6.750.000,00

Repare que o imposto não usa uma alíquota única sobre todo o ganho: cada faixa é tributada à sua própria alíquota, exatamente como funciona a tabela do Imposto de Renda sobre salário.

Evolução da alíquota efetiva conforme o ganho cresce

Quanto maior o ganho no mês, maior a alíquota média efetivamente paga, porque as faixas superiores só valem sobre o que passa de cada limite:

Ganho no mêsImposto devidoAlíquota efetiva
R$ 1.000.000R$ 150.000,0015,00%
R$ 3.000.000R$ 450.000,0015,00%
R$ 5.000.000R$ 750.000,0015,00%
R$ 8.000.000R$ 1.275.000,0015,94%
R$ 15.000.000R$ 2.625.000,0017,50%
R$ 40.000.000R$ 7.875.000,0019,69%

Só ganhos acima de R$ 5 milhões no mês sentem esse efeito — para a grande maioria de quem investe em cripto, a alíquota efetiva é simplesmente 15% (ou zero, dentro da isenção de R$ 35.000).

Avisos importantes

Os valores são estimativas para pessoa física com base na legislação vigente e não substituem a apuração feita por um contador, especialmente em casos com prejuízos a compensar de meses anteriores ou grandes volumes.

Isso não é orientação financeira

Esta calculadora tem finalidade educativa e ajuda a estimar se há isenção e quanto seria o imposto devido. Ela não substitui a orientação de um contador para casos com prejuízos a compensar de meses anteriores, operações em múltiplas corretoras/exchanges ou grandes volumes, situações em que a apuração exige mais detalhes do que este cálculo simplificado considera.

Sobre os dados que você digita

Os valores informados (total vendido/permutado e custo de aquisição) são usados apenas no seu navegador para o cálculo em tempo real e não são enviados nem armazenados pelo SimulaDinheiro. Quanto mais precisos forem os valores, mais realista é a estimativa do imposto.

Glossário

  • Ganho de capital: diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição do ativo — é sobre esse valor, e não sobre o total vendido, que incide o imposto.
  • Alienação: termo usado pela Receita Federal para qualquer venda, permuta, doação ou transferência de criptoativos que gera efeito tributário.
  • Isenção mensal: limite de R$ 35.000 em vendas/permutas de criptomoedas no mês; abaixo disso, não há imposto sobre o ganho daquele mês.
  • Alíquota progressiva: percentual de imposto que aumenta por faixas conforme o tamanho do ganho no mês, de 15% a 22,5%.
  • Permuta: troca de uma criptomoeda por outra (ex.: Bitcoin por Ethereum), tratada pela Receita como uma forma de venda para fins de apuração do imposto.
  • DARF: Documento de Arrecadação de Receitas Federais usado para pagar o imposto apurado (código 4600 para ganho de capital em criptoativos).