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Juros de Boleto Atrasado
Informe o valor, as datas e a regra de multa e juros, e clique em Calcular para ver quanto o boleto está custando hoje.
Resposta rápida
Um boleto de R$ 1.200 pago com 45 dias de atraso, na regra mais comum de multa de 2% mais juros de mora de 1% ao mês, custa R$ 1.242,00: são R$ 24,00 de multa, cobrada uma única vez, e R$ 18,00 de juros proporcionais aos dias. O acréscimo é de 3,50% — e cresce R$ 0,40 por dia enquanto o boleto continuar em aberto.
Sobre esta calculadora
A calculadora de juros de boleto atrasado do SimulaDinheiro informa quanto um título vencido custa hoje, separando o valor original, a multa e os juros de mora linha a linha. Além do total atualizado, ela mostra quanto o atraso soma por dia e projeta o valor para daqui a 7, 15 e 30 dias — o número que decide se vale a pena pagar agora ou esperar o próximo salário. Serve para boleto de loja, mensalidade, condomínio, aluguel e qualquer cobrança com multa e mora contratadas.
O que é e para que serve a calculadora de atraso

Atraso em boleto gera dois acréscimos que funcionam de maneiras opostas. A multa moratória é uma penalidade fixa: incide uma única vez, no primeiro dia de atraso, e não cresce mais depois disso. Os juros de mora são o preço do tempo: sobem a cada dia que o boleto continua em aberto. Quem atrasa um dia já paga a multa inteira; quem atrasa três meses paga a mesma multa e três meses de juros.
Entender essa diferença muda a decisão prática. Se o boleto já venceu ontem, a multa está posta e não há como evitá-la — mas cada dia adicional é barato. Se o boleto está prestes a vencer, adiar o pagamento em um único dia é o passo mais caro de todos, porque aciona a multa inteira de uma vez. É a diferença entre pagar 2% e pagar 0,033%.
Comparação: atrasar vale a pena?
Se você tem o dinheiro em mãos mas cogita atrasar o boleto só para deixá-lo rendendo antes de pagar, vale fazer a conta: em um boleto de R$ 1.000 com a regra padrão (multa de 2% + juros de 1% ao mês), atrasar 30 dias custa R$ 30,00 de encargos. No mesmo período, esse dinheiro aplicado a 100% do CDI (13,90% a.a.) renderia cerca de R$ 10,75 brutos — e só R$ 8,33 líquidos depois do IR de 22,5% para prazos curtos. Ou seja, atrasar de propósito para “ganhar” com o investimento gera um prejuízo de R$ 21,67 nesse cenário.
| Estratégia | Resultado em 30 dias (boleto de R$ 1.000) |
|---|---|
| Pagar em dia | R$ 0,00 de custo |
| Atrasar e investir o valor a 100% do CDI | R$ 30,00 de multa/juros − R$ 8,33 de rendimento líquido = R$ 21,67 de prejuízo |
A conta só muda de lado se a taxa do próprio boleto for menor que a de outro compromisso mais urgente — por exemplo, se atrasar esse boleto evita usar o cheque especial ou o rotativo do cartão, cujas taxas costumam superar 10% ao mês. Fora casos assim, pagar em dia quase sempre compensa mais.
Como o cálculo é feito
A multa é o valor original multiplicado pelo percentual contratado, aplicada uma só vez. Os juros de mora são calculados pro rata die: a taxa mensal dividida por 30 e multiplicada pelos dias corridos de atraso, sempre sobre o valor original — juros de mora são simples, não compostos. No exemplo, R$ 1.200 × 2% resultam em R$ 24,00 de multa, e R$ 1.200 × 1% × (45 ÷ 30) resultam em R$ 18,00 de juros. O total é de R$ 1.242,00.
O bloco de projeção repete a conta para prazos maiores mantendo a multa congelada e deixando só os juros correrem: aos 60 dias o mesmo boleto custa R$ 1.248,00, e aos 75 dias, R$ 1.254,00. O gráfico de linhas estende a projeção até 90 dias e mostra o formato característico dessa cobrança — um degrau no primeiro dia, que é a multa, seguido de uma reta suave, que são os juros. Quando o pagamento é anterior ao vencimento ou cai no próprio dia, a calculadora avisa que não há encargo algum.
Simulações com valores diferentes
O acréscimo percentual de multa e juros não depende do valor do boleto — só do número de dias de atraso. Veja como o custo se comporta com valores diferentes, sempre 30 dias de atraso e a regra padrão (2% + 1% a.m.):
| Valor original | Multa | Juros | Total | Acréscimo |
|---|---|---|---|---|
| R$ 200,00 | R$ 4,00 | R$ 2,00 | R$ 206,00 | 3,00% |
| R$ 500,00 | R$ 10,00 | R$ 5,00 | R$ 515,00 | 3,00% |
| R$ 1.000,00 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 1.030,00 | 3,00% |
| R$ 2.000,00 | R$ 40,00 | R$ 20,00 | R$ 2.060,00 | 3,00% |
| R$ 5.000,00 | R$ 100,00 | R$ 50,00 | R$ 5.150,00 | 3,00% |
Repare que o acréscimo fica sempre em 3% do valor original — o que muda o custo é o número de dias de atraso, não o tamanho do boleto.
Evolução mês a mês do valor devido
Diferente de juros compostos, aqui a mora é simples: o juro cresce de forma linear com o tempo, sem “bola de neve”. Veja como o valor de um boleto de R$ 1.000 evolui quanto mais meses passam sem pagamento:
| Atraso | Multa | Juros | Total devido | Acréscimo |
|---|---|---|---|---|
| 1 mês (30 dias) | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 1.030,00 | 3,00% |
| 2 meses (60 dias) | R$ 20,00 | R$ 20,00 | R$ 1.040,00 | 4,00% |
| 3 meses (90 dias) | R$ 20,00 | R$ 30,00 | R$ 1.050,00 | 5,00% |
| 6 meses (180 dias) | R$ 20,00 | R$ 60,00 | R$ 1.080,00 | 8,00% |
| 12 meses (360 dias) | R$ 20,00 | R$ 120,00 | R$ 1.140,00 | 14,00% |
A multa de 2% é cobrada uma única vez, logo no primeiro dia de atraso — ela não aumenta com o tempo. Quem cresce mês a mês é só o juro de mora, na proporção de 1% do valor original a cada 30 dias.
Avisos importantes
Os percentuais de multa e juros são os do seu contrato: a calculadora oferece a combinação mais comum, de 2% e 1% ao mês, mas aceita outros valores. Em relações de consumo a multa é limitada a 2% pelo artigo 52, §1º do CDC, e o mesmo teto vale para cotas de condomínio pelo artigo 1.336, §1º do Código Civil. Quando o contrato é silente quanto aos juros, a Lei 14.905/2024 alterou o artigo 406 do Código Civil e os juros legais passaram a ser a Selic deduzida do IPCA, e não mais 1% ao mês. Contratos que preveem correção monetária por índice de preços somam ainda essa parcela, que não está incluída aqui. Tarifas bancárias de segunda via e protesto também ficam de fora.
Isso não é orientação financeira
Os valores desta calculadora são estimativas com base na regra de multa e juros que você informar. Esta página não substitui a leitura do seu contrato ou boleto, nem orientação jurídica ou financeira profissional — em caso de dúvida sobre o valor cobrado, confira diretamente com o credor ou um advogado.
Sobre os dados que você digita
Esta calculadora não pede login, CPF ou qualquer dado de identificação — só os números necessários para o cálculo aparecerem na tela, processados no seu próprio navegador.
Glossário: termos da calculadora de boleto atrasado
Alguns termos que aparecem nesta calculadora e no seu boleto:
- Multa: penalidade de valor fixo, cobrada uma única vez a partir do primeiro dia de atraso — limitada a 2% em relações de consumo pelo CDC.
- Juros de mora: encargo que cresce com o tempo de atraso, calculado aqui de forma simples (proporcional aos dias, sem compor sobre si mesmo).
- Correção monetária: reajuste pela inflação, previsto em alguns contratos além da multa e dos juros — não incluída neste cálculo.
- CDC: Código de Defesa do Consumidor, lei que limita a multa a 2% em compras e serviços para pessoa física.
- Segunda via: boleto reemitido pelo credor quando o original venceu há muito tempo e não é mais aceito para pagamento — pode vir com valor atualizado.
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Quanto se paga de multa e juros por atraso de boleto?
O mais comum é multa de 2% sobre o valor original, cobrada uma única vez, mais juros de mora de 1% ao mês proporcionais aos dias de atraso. Num boleto de R$ 1.200 pago com 45 dias de atraso, isso dá R$ 24 de multa e R$ 18 de juros, um total de R$ 1.242. Mas quem define os percentuais é o contrato — a calculadora aceita outros valores.
A multa por atraso pode passar de 2%?
Em relações de consumo, não: o artigo 52, §1º do Código de Defesa do Consumidor, com a redação da Lei 9.298/96, limita a multa moratória a 2%. O mesmo teto vale para cotas de condomínio, pelo artigo 1.336, §1º do Código Civil. Fora dessas hipóteses — contratos entre empresas, por exemplo — o percentual é o que estiver pactuado, e multas de 10% são comuns.
Como se calculam os juros de mora por dia?
Divide-se a taxa mensal por 30 e multiplica-se pelos dias corridos de atraso. A 1% ao mês, cada dia acrescenta 0,0333% do valor original — em R$ 1.200, quarenta centavos por dia. Os juros de mora são simples, não compostos: incidem sempre sobre o valor original, não sobre o saldo já acrescido de multa.
Qual a taxa de juros de mora quando o contrato não diz nada?
Desde a Lei 14.905/2024, que mudou o artigo 406 do Código Civil, os juros legais passaram a ser a taxa Selic deduzida do IPCA, apurada e divulgada pelo Banco Central. Antes, o entendimento dominante era de 1% ao mês. A regra antiga continua valendo para contratos que a estipularam expressamente, e é por isso que 1% ao mês segue sendo o percentual mais visto na prática.
O boleto vencido ainda pode ser pago?
Depende do que o beneficiário configurou. Boletos registrados costumam aceitar pagamento após o vencimento, com os encargos calculados automaticamente pelo banco. Passados 60 dias do vencimento, porém, muitos boletos deixam de ser aceitos nos canais normais e é preciso pedir a segunda via ou combinar outra forma de pagamento com quem emitiu.
Correção monetária entra na conta do atraso?
Entra quando o contrato prevê, e aí ela é somada à multa e aos juros — corrigindo o valor original por um índice de preços como o IPCA ou o IGP-M antes de aplicar os encargos. Em atrasos de poucos dias ou semanas o efeito é pequeno; em dívidas antigas, pode ser a maior parcela do acréscimo. Esta calculadora não inclui correção monetária.
Atraso de boleto negativa o nome?
Não automaticamente. A negativação depende de o credor informar a dívida a um birô de crédito, o que costuma acontecer semanas depois do vencimento e exige notificação prévia ao devedor. O impacto imediato do atraso é financeiro — multa e juros correndo todo dia — e contratual, já que muitos contratos preveem vencimento antecipado das demais parcelas.
Estratégias e alternativas
Vale atrasar de propósito para deixar o dinheiro rendendo?
Quase nunca. Como mostra a comparação acima, o rendimento de uma aplicação como CDB ou Caixinha costuma ficar bem abaixo do custo de multa e juros do próprio boleto. Só compensa nos casos raros em que a alternativa de crédito disponível (cheque especial, rotativo do cartão) é ainda mais cara que o próprio boleto.
Dá para negociar a multa e os juros com o credor?
Sim. Muitos credores — bancos, escolas, prestadores de serviço — aceitam reduzir ou até zerar a multa e os juros em caso de atraso pontual, principalmente se o pagamento for feito à vista e o histórico for bom. Vale ligar antes de pagar o boleto vencido.
Evitando armadilhas
O boleto vencido ainda pode ser pago normalmente?
Nem sempre. Boletos com vencimento muito antigo podem ser recusados pelo banco, principalmente após alguns meses. Nesse caso, é preciso pedir uma segunda via atualizada ao credor, que pode vir com um valor diferente do calculado aqui.
A multa de 2% vale para qualquer contrato?
Não necessariamente. O teto de 2% vale para relações de consumo (CDC) e cotas de condomínio. Contratos entre empresas, como aluguel comercial ou prestação de serviço B2B, podem prever multas maiores — confira sempre o texto do seu contrato antes de aceitar o valor cobrado.
