Calculadoras mais importantes do Brasil
Calculadora de Rescisão de Estágio
Preencha os campos e clique em Calcular para ver o recesso a receber.
Resposta rápida
Estágio não gera vínculo empregatício, então no encerramento não há 13º, FGTS, aviso prévio nem multa de 40%. O que é devido é o recesso remunerado: 30 dias a cada ano, ou 2,5 dias por mês em contratos mais curtos, sempre pago quando há bolsa. Num estágio de 6 meses com bolsa de R$ 1.200, isso dá cerca de 15 dias, ou R$ 603,33. Use a calculadora acima com as datas do contrato.
Sobre esta calculadora
A calculadora de rescisão de estágio do SimulaDinheiro apura o recesso remunerado proporcional devido no fim do contrato, segundo a Lei 11.788/2008. Ela conta os dias de estágio, calcula quantos dias de recesso foram gerados, desconta os que já foram gozados e converte o saldo em dinheiro pelo valor diário da bolsa.

O que é e para que serve a Calculadora de Rescisão de Estágio
A Lei 11.788, de 2008, organizou o estágio como ato educativo escolar supervisionado e deixou claro no artigo 3º que ele não cria vínculo empregatício. Essa definição tem uma consequência prática direta no encerramento do contrato: não existe rescisão trabalhista no sentido da CLT, com aviso prévio, 13º proporcional, FGTS e multa. O estagiário recebe a bolsa até o último dia e o recesso remunerado que ainda não tiver gozado.
O recesso está no artigo 13: 30 dias a cada 12 meses de estágio, preferencialmente durante as férias escolares, e proporcional quando o contrato dura menos de um ano. Quando o estagiário recebe bolsa, o recesso é remunerado. Muita gente termina o estágio sem saber que tem esse valor a receber. Informe as datas de início e término, a bolsa mensal e quantos dias de recesso já tirou para ver o saldo.
Comparação: o que o estágio paga e o que não paga
Por não gerar vínculo empregatício, o estágio segue regras bem diferentes das de um contrato CLT na hora de encerrar:
| Verba | CLT | Estágio |
|---|---|---|
| Recesso/férias proporcional | Sim | Sim (30 dias/ano, proporcional) |
| 13º salário | Sim | Não |
| FGTS e multa de 40% | Sim | Não |
| Aviso prévio | Sim | Não exigido por lei |
| Vale-transporte | Sim | Sim, obrigatório |
Se a rotina do estágio se afastar do previsto na lei (jornada excessiva, ausência de supervisão pedagógica, atividades incompatíveis com o curso), a relação pode ser reconhecida como vínculo de emprego, com direito retroativo a todas as verbas da CLT.
Metodologia do cálculo
Primeiro conta-se a duração do estágio em dias e converte-se em meses dividindo por 30. O recesso devido é de 2,5 dias por mês, resultado de 30 dias divididos por 12 meses. Desses dias subtraem-se os que já foram gozados, e o saldo é multiplicado pelo valor diário da bolsa, que é a bolsa mensal dividida por 30.
Exemplo fechado: estágio de 1º de janeiro a 1º de julho de 2026, com bolsa de R$ 1.200 e nenhum recesso gozado. São 181 dias, ou 6,03 meses, o que gera 15,08 dias de recesso. Com valor diário de R$ 40, o total a receber é de R$ 603,33. Não há FGTS, 13º nem multa a somar, porque nenhuma dessas verbas se aplica ao contrato de estágio.
Simulações com bolsas diferentes (estágio de 1 ano, sem recesso gozado)
Para o mesmo contrato de 1 ano sem nenhum dia de recesso tirado, o valor a receber sobe proporcionalmente à bolsa:
| Bolsa-auxílio mensal | Recesso a receber | Valor a receber |
|---|---|---|
| R$ 800,00 | 30,4 dias | R$ 811,11 |
| R$ 1.200,00 | 30,4 dias | R$ 1.216,67 |
| R$ 1.500,00 | 30,4 dias | R$ 1.520,83 |
| R$ 2.000,00 | 30,4 dias | R$ 2.027,78 |
Como o estágio não gera 13º nem FGTS, esse valor do recesso proporcional costuma ser a única verba relevante a acertar na rescisão, além do saldo de bolsa dos dias trabalhados no mês.
Evolução do valor conforme os dias de recesso já gozados
Para um estágio de 1 ano com bolsa de R$ 1.500,00, quanto mais dias de recesso o estagiário já tirou, menor o valor a receber na rescisão:
| Dias de recesso já gozados | Dias ainda a receber | Valor a receber |
|---|---|---|
| 0 dias | 30,4 dias | R$ 1.520,83 |
| 15 dias | 15,4 dias | R$ 770,83 |
| 30 dias | 0,4 dias | R$ 20,83 |
Se o estagiário já tiver gozado todo o recesso proporcional devido, não há mais nada a receber por esse item na rescisão.
Avisos importantes
Os valores são estimativas com finalidade educativa. O termo de compromisso e a política da instituição concedente podem prever condições mais favoráveis, como recesso maior ou benefícios adicionais. A calculadora considera apenas o recesso remunerado, sem tratar de auxílio-transporte, vale-alimentação ou eventuais verbas previstas em contrato. Se algum requisito da Lei 11.788 tiver sido descumprido, o contrato pode ser reconhecido como vínculo de emprego, e aí todas as verbas trabalhistas passam a ser devidas — situação que exige análise de um advogado.
Isso não substitui orientação da instituição de ensino ou jurídica
Este simulador é uma ferramenta educativa e não substitui a orientação do setor de estágios da sua instituição de ensino nem de um advogado, especialmente em casos de suspeita de desvio de função ou descumprimento da Lei 11.788/2008.
Sobre os dados que você digita
Esta calculadora não pede login, CPF ou qualquer dado de identificação. As datas, a bolsa e os dias de recesso digitados ficam só no seu navegador, usados apenas para o cálculo, e não são enviados para nenhum servidor.
Glossário: termos da rescisão de estágio
- Lei 11.788/2008: Lei do Estágio, que regula direitos e deveres de estagiários, empresas e instituições de ensino.
- Recesso: período de descanso remunerado do estagiário, de 30 dias por ano de estágio, proporcional em contratos mais curtos.
- Termo de Compromisso de Estágio (TCE): documento assinado entre estagiário, empresa e instituição de ensino que formaliza o estágio.
- Bolsa-auxílio: valor pago ao estagiário, equivalente ao salário no contrato CLT, mas sem a mesma natureza jurídica.
- Desvio de função/desnaturação do estágio: quando a rotina do estagiário foge do previsto na lei, podendo levar ao reconhecimento de vínculo empregatício.
- Convênio de estágio: acordo entre empresa e instituição de ensino que autoriza a realização de estágios por seus alunos.
Comparativos de produtos mais vendidos
Livros para cuidar do seu dinheiro
Outras simulações financeiras · Mais buscadas
Últimos do Blog
Ver todos →Perguntas frequentes
Estagiário tem direito a rescisão como a CLT?
Não. O estágio não gera vínculo empregatício, conforme o artigo 3º da Lei 11.788/2008, então não há 13º salário, FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego nem multa rescisória. A verba devida no encerramento é o recesso remunerado proporcional.
Quantos dias de recesso o estagiário tem?
São 30 dias a cada ano de estágio, pelo artigo 13 da Lei 11.788/2008. Em contratos com menos de um ano, o recesso é proporcional, o que equivale a 2,5 dias por mês de estágio. Quando há bolsa, esse recesso é remunerado.
O recesso do estágio é pago se não for tirado?
Sim. Se o estagiário não gozou o recesso a que tinha direito, o valor correspondente deve ser pago no encerramento do contrato, proporcionalmente aos meses trabalhados.
Estagiário paga INSS?
Não é obrigatório. O artigo 12, parágrafo 2º, da Lei 11.788 permite que o estudante se inscreva e contribua facultativamente como segurado do RGPS, se quiser garantir cobertura previdenciária, mas não há desconto obrigatório na bolsa.
Quando o estágio vira vínculo de emprego?
Quando qualquer requisito da lei ou do termo de compromisso é descumprido — falta de supervisão, ausência de relação com o curso, jornada acima do limite, estágio sem matrícula regular. Nesse caso o contrato é reconhecido como emprego para todos os fins, com INSS, FGTS e verbas rescisórias retroativos.
Preciso avisar com antecedência para encerrar o estágio?
A Lei 11.788/2008 não exige aviso prévio formal para encerrar o estágio antes do prazo, nem para o estagiário nem para a empresa. Ainda assim, vale conferir o termo de compromisso de estágio (TCE) e o convênio com a instituição de ensino, que às vezes preveem uma comunicação com alguma antecedência por boa prática.
O estágio conta tempo de serviço para aposentadoria?
Não. Como o estágio não gera vínculo empregatício nem recolhimento de INSS sobre a bolsa (salvo quando o estagiário opta por contribuir como segurado facultativo), o período não conta automaticamente como tempo de contribuição para a aposentadoria.
O que acontece se a empresa não pagar o recesso não gozado na rescisão?
O pagamento do recesso proporcional não gozado é obrigatório quando o estágio é remunerado. Se a empresa não pagar, o estagiário pode reclamar diretamente com a instituição de ensino (que fiscaliza o convênio) ou buscar orientação jurídica, já que o descumprimento das obrigações da Lei do Estágio pode inclusive levar à descaracterização como vínculo de emprego.
Estagiário tem direito a vale-transporte e vale-alimentação?
O vale-transporte é obrigatório por lei para o estagiário. Já o vale-alimentação, plano de saúde e outros benefícios são facultativos — dependem do que for acordado no termo de compromisso de estágio com a empresa.
Posso tirar o recesso em vários períodos menores em vez de de uma vez só?
Sim, a lei permite o fracionamento do recesso, desde que combinado entre as partes e sem prejudicar o calendário escolar do estagiário. O importante é que o total de dias devido seja respeitado ao longo do contrato.
Estratégias e alternativas
A lei exige aviso prévio para encerrar o estágio antes do prazo?
Não. A Lei 11.788/2008 não exige aviso prévio formal, nem para o estagiário nem para a empresa. Ainda assim, vale conferir o termo de compromisso de estágio (TCE) e o convênio com a instituição de ensino, que às vezes preveem comunicação com alguma antecedência por boa prática.
Posso contribuir para o INSS durante o estágio para não perder tempo de contribuição?
Sim. O artigo 12, parágrafo 2º, da Lei 11.788 permite que o estudante se inscreva e contribua facultativamente como segurado do INSS, contando como tempo de contribuição mesmo sem vínculo empregatício.
O que fazer se a empresa não pagar o recesso não gozado na rescisão?
O estagiário pode reclamar diretamente com a instituição de ensino, que fiscaliza o convênio de estágio, ou buscar orientação sobre como formalizar a cobrança do valor devido.
Evitando armadilhas
O tempo de estágio conta automaticamente para a aposentadoria?
Não. Como o estágio não gera vínculo empregatício nem recolhimento de INSS sobre a bolsa, o período só conta como tempo de contribuição se o estagiário tiver optado por contribuir como segurado facultativo.
Tenho direito a FGTS, aviso prévio ou multa rescisória no fim do estágio?
Não. Como o estágio não gera vínculo empregatício, não há 13º salário, FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego nem multa rescisória — a única verba devida no encerramento é o recesso remunerado proporcional.
Se o estágio durou menos de um ano, perco o direito ao recesso?
Não. Em contratos com menos de um ano o recesso é proporcional, equivalente a 2,5 dias por mês de estágio, e deve ser remunerado quando há bolsa.
