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Calculadora de Vale-Transporte
Informe o salário, o valor da passagem e quantos dias você trabalha, e clique em Calcular para ver quanto sai do seu bolso.
Resposta rápida
O desconto do vale-transporte é de até 6% do salário base, e nunca maior que o custo real do transporte. Com salário de R$ 2.500 e duas conduções de R$ 5,20 em 22 dias, o transporte custa R$ 228,80, mas só R$ 150,00 saem da folha — a empresa banca os outros R$ 78,80, o que dá R$ 945,60 por ano.
Sobre esta calculadora
A calculadora de vale-transporte do SimulaDinheiro mostra quanto o benefício realmente desconta do seu salário, quanto sobra para a empresa pagar e — a pergunta que quase ninguém faz — a partir de qual salário o vale deixa de subsidiar qualquer coisa. Quando 6% do salário base já supera o gasto com transporte, o desconto passa a ser o custo integral e o empregador não paga nada. Saber disso é o que decide se vale a pena aderir ao benefício.
O que é e para que serve o cálculo dos 6%

O vale-transporte funciona como uma divisão de conta com um teto de um lado só. O trabalhador entra com até 6% do salário base; o empregador entra com tudo o que passar disso. Como o percentual do empregado é fixo e o custo do transporte não é, o benefício é generoso para quem ganha pouco e mora longe, e simplesmente inexistente para quem ganha bem e mora perto do trabalho.
Esse é o ponto que gera mais confusão. Muita gente imagina que o vale é um valor que a empresa dá, quando na verdade é um desconto limitado que a empresa aplica. Quando o custo do transporte é menor que os 6%, a lei manda descontar apenas o custo — e aí o empregado paga a passagem inteira, só que via folha. Nesse cenário, recusar o benefício não muda absolutamente nada no bolso, e é uma opção legítima prevista no próprio decreto.
Como o cálculo é feito
Primeiro vem o custo do transporte no mês: valor da passagem multiplicado pelo número de conduções por dia e pelos dias efetivamente trabalhados. Duas conduções de R$ 5,20 em 22 dias somam R$ 228,80. Depois vem o teto do desconto: 6% do salário base, que num salário de R$ 2.500 são R$ 150,00. O desconto aplicado é sempre o menor dos dois — aqui, os R$ 150,00 — e a diferença de R$ 78,80 é obrigação do empregador.
O ponto de virada sai de uma conta simples: dividindo o custo mensal por 0,06 chega-se ao salário a partir do qual o benefício deixa de existir. Com R$ 228,80 de transporte, esse limite é de R$ 3.813,33. Acima disso, os 6% já cobrem o gasto inteiro e a empresa não desembolsa nada. O gráfico de barras empilhadas percorre uma faixa de salários mostrando exatamente onde a parte verde — o que a empresa paga — encolhe até desaparecer.
Avisos importantes
Os 6% incidem sobre o salário base, não sobre o bruto: horas extras, adicionais, gratificações, comissões e prêmios ficam de fora do cálculo, conforme o artigo 9º do Decreto 95.247/1987. O vale-transporte não tem natureza salarial — não entra no FGTS, no INSS, no 13º nem nas férias, por força do artigo 2º da Lei 7.418/1985. A quantidade devida é por dia efetivamente trabalhado, então faltas, férias, afastamentos e dias de trabalho remoto reduzem o valor, e a empresa pode descontar no mês seguinte os vales não utilizados. Vale-refeição, auxílio-combustível e reembolso de aplicativo seguem regras próprias e não entram nesta conta.
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Quanto é descontado de vale-transporte no salário?
Até 6% do salário base, e nunca mais que o custo real do transporte. Num salário de R$ 2.500 com duas conduções de R$ 5,20 em 22 dias, o transporte custa R$ 228,80, o teto de 6% é R$ 150,00 e é esse o valor descontado — a empresa paga os R$ 78,80 restantes. Se o custo fosse menor que R$ 150,00, o desconto seria o próprio custo.
O desconto de 6% é sobre o salário bruto?
É sobre o salário base, que não é a mesma coisa que o bruto. Ficam de fora horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, gratificações, comissões e prêmios. A regra está no artigo 9º do Decreto 95.247/1987. Quem tem parte relevante da remuneração em comissões costuma ter um teto de desconto bem menor do que imagina.
Quando o vale-transporte não compensa?
Quando 6% do salário base já é maior que o custo mensal do transporte. Nesse caso o desconto fica limitado ao custo e a empresa não paga nada — o vale vira apenas uma forma de pagamento antecipada, sem subsídio nenhum. Com um transporte de R$ 228,80 por mês, isso acontece a partir de R$ 3.813,33 de salário base.
Posso recusar o vale-transporte?
Pode. O vale-transporte é um direito do trabalhador, não uma obrigação: quem não quer receber simplesmente não faz a declaração de opção prevista no artigo 7º do decreto. Faz sentido recusar quando o desconto de 6% seria igual ou maior que o gasto real com transporte, ou quando a pessoa vai a pé, de bicicleta ou de carro próprio.
O vale-transporte conta para FGTS, INSS e 13º?
Não. O artigo 2º da Lei 7.418/1985 é expresso: o vale-transporte não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração, não constitui base de cálculo para contribuição previdenciária ou FGTS e não é considerado para 13º nem para férias. Por isso ele não aparece como salário na rescisão.
A empresa pode pagar o vale-transporte em dinheiro?
A regra do decreto é o pagamento em vale ou cartão de transporte; o dinheiro só está previsto para situações em que a empresa não consegue adquirir os vales. Na prática, muitas empresas pagam em dinheiro e o Tribunal Superior do Trabalho já decidiu, na Súmula 460, que cabe ao empregado provar que o benefício não foi concedido — mas o pagamento habitual em dinheiro sem previsão pode ser questionado como verba salarial.
Quantos vales a empresa precisa dar por mês?
Um par por dia efetivamente trabalhado, e não um número fixo. Falta injustificada, férias, afastamento e dia de trabalho remoto reduzem a quantidade devida, e o artigo 7º, §3º do decreto permite à empresa descontar no mês seguinte os vales fornecidos e não utilizados. É por isso que o valor descontado costuma variar de um mês para o outro.
