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Calculadora do Abono Salarial PIS/PASEP
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Resposta rápida
O abono salarial é o salário mínimo dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados no ano-base. Com o mínimo de R$ 1.621,00, cada mês vale R$ 135,08 — quem trabalhou o ano inteiro recebe R$ 1.621,00 e quem trabalhou seis meses recebe R$ 810,50. Além disso é preciso ter cadastro no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos e média salarial dentro do limite de renda do ano-base (valor fixo, não mais atrelado ao salário mínimo). Use a calculadora acima.
Sobre esta calculadora
A calculadora do abono PIS/PASEP do SimulaDinheiro verifica se você cumpre os três requisitos do benefício — tempo de cadastro, limite de renda e meses trabalhados — e calcula o valor proporcional que você tem a receber. Ela também mostra quanto faltou para o abono máximo de um salário mínimo.

O que é e para que serve a Calculadora do Abono Salarial PIS/PASEP
O abono salarial é um pagamento anual feito a trabalhadores de baixa renda com carteira assinada, previsto no artigo 239 da Constituição e regulado pela Lei 7.998/90. Ele é chamado de PIS quando pago pela Caixa a trabalhadores da iniciativa privada e de PASEP quando pago pelo Banco do Brasil a servidores públicos. O valor não é fixo: varia conforme o tempo trabalhado no ano de referência.
O ponto que confunde é o ano-base. O abono pago em 2026 se refere ao trabalho de 2024, porque as informações passam pelo eSocial e pela RAIS antes de o direito ser apurado. Isso significa que a média salarial e os meses trabalhados que contam são os daquele ano, não os atuais. Informe os meses trabalhados no ano-base, a média salarial daquele período e se você já tinha cinco anos de cadastro.
Comparação: PIS x PASEP
PIS e PASEP seguem a mesma regra de cálculo, o mesmo limite de renda e o mesmo calendário, mas são pagos por instituições diferentes conforme o tipo de vínculo do trabalhador:
| Característica | PIS | PASEP |
|---|---|---|
| Quem tem direito | Trabalhadores da iniciativa privada (CLT) | Servidores públicos e empregados de estatais |
| Cadastro e pagamento | Caixa Econômica Federal | Banco do Brasil |
| Canal de recebimento | Cartão Cidadão ou conta poupança social digital | Conta corrente ou canais do Banco do Brasil |
| Valor máximo e limite de renda | Iguais aos do PASEP | Iguais aos do PIS |
Metodologia do cálculo
A cota mensal é o salário mínimo vigente na data do pagamento dividido por 12: R$ 1.621,00 divididos por 12 dão R$ 135,08. O valor do abono é essa cota multiplicada pelo número de meses trabalhados no ano-base, contando como mês cheio toda fração de 15 dias ou mais.
Antes disso, três requisitos precisam ser cumpridos ao mesmo tempo: cadastro no PIS/PASEP há cinco anos ou mais, média salarial dentro do limite de renda do ano-base (valor fixo, R$ 2.766,00 em 2026, corrigido anualmente pelo INPC e não mais atrelado ao salário mínimo) e pelo menos 30 dias de trabalho formal naquele ano. Exemplo fechado: trabalhador com cadastro antigo, média de R$ 2.000 no ano-base e 12 meses trabalhados. Ele cumpre os três requisitos e recebe R$ 1.621,00, o abono máximo. Se tivesse trabalhado apenas 6 meses, receberia R$ 810,50.
Simulações com diferentes situações
Veja como meses trabalhados, média salarial e o novo limite fixo de renda afetam o direito e o valor do abono (ano-base 2024, pagamento em 2026):
| Situação | Média salarial | Meses trabalhados | Tem direito? | Valor do abono |
|---|---|---|---|---|
| Renda baixa, ano completo | R$ 1.200,00 | 12 | Sim | R$ 1.621,00 |
| Meio ano trabalhado | R$ 1.800,00 | 6 | Sim | R$ 810,50 |
| Dentro do novo limite (R$ 2.766,00) | R$ 2.700,00 | 12 | Sim | R$ 1.621,00 |
| Acima do novo limite, mas dentro do antigo (2 salários mínimos) | R$ 2.790,00 | 12 | Não | R$ 0,00 |
| Cadastro com menos de 5 anos | R$ 1.500,00 | 12 | Não | R$ 0,00 |
A quarta linha ilustra o efeito prático da mudança de regra: um trabalhador com média de R$ 2.790,00 teria direito ao abono pela regra antiga (2 salários mínimos), mas perde o direito com o novo limite fixo de R$ 2.766,00.
Evolução do salário mínimo, teto do abono salarial
O valor máximo do abono (para quem trabalhou os 12 meses do ano-base) é sempre um salário mínimo inteiro — não o do ano-base, mas o vigente na data do pagamento:
| Ano do pagamento | Salário mínimo (teto do abono) |
|---|---|
| 2020 | R$ 1.039,00 |
| 2021 | R$ 1.100,00 |
| 2022 | R$ 1.212,00 |
| 2023 | R$ 1.302,00 (R$ 1.320,00 a partir de maio) |
| 2024 | R$ 1.412,00 |
| 2025 | R$ 1.518,00 |
| 2026 | R$ 1.621,00 |
Por isso quem recebe o abono máximo em 2026 recebe R$ 1.621,00, ainda que o trabalho considerado seja do ano-base 2024: o valor acompanha o salário mínimo do ano do pagamento, não o do ano trabalhado.
Avisos importantes
Os valores são estimativas. O limite de renda é um valor fixo por ano-base (R$ 2.766,00 em 2026), corrigido anualmente pelo INPC e, desde 2026, desvinculado do salário mínimo. O direito também depende de o empregador ter enviado corretamente as informações pelo eSocial dentro do prazo, o que está fora do controle do trabalhador e é a causa mais comum de indeferimento. Quem não recebeu no calendário do ano tem até cinco anos para reclamar o valor. Confirme a sua situação na Carteira de Trabalho Digital ou no aplicativo Caixa Trabalhador.
O limite de renda muda todo ano — confirme o valor atual
Desde a Emenda Constitucional 135/2024, o limite de renda do abono é corrigido anualmente pelo INPC e não é mais igual a duas vezes o salário mínimo. O valor usado nesta calculadora (R$ 2.766,00) refere-se ao ano-base 2024, pago em 2026; para o ano-base 2025, pago em 2027, o limite já foi atualizado para R$ 2.873,87. Sempre confirme o valor vigente para o seu ano-base antes de tirar conclusões definitivas.
Sobre os dados que você digita
Esta calculadora não pede login, CPF ou qualquer dado de identificação. Os valores digitados ficam só no seu navegador, usados apenas para o cálculo, e não são enviados para nenhum servidor.
Glossário: termos do abono salarial PIS/PASEP
- PIS: Programa de Integração Social, abono pago pela Caixa aos trabalhadores da iniciativa privada.
- PASEP: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, abono pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos.
- Ano-base: ano de referência do vínculo empregatício que dá direito ao abono, pago sempre cerca de dois anos depois.
- Limite de renda: valor máximo de média salarial mensal no ano-base para ter direito ao abono; hoje é um valor fixo corrigido pelo INPC.
- eSocial: sistema pelo qual os empregadores enviam ao governo os dados de vínculo, remuneração e meses trabalhados de cada empregado.
- Emenda Constitucional 135/2024: mudança constitucional que desvinculou o limite de renda do abono do salário mínimo, substituindo-o por um valor fixo corrigido pelo INPC.
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Ver todos →Perguntas frequentes
Como é calculado o abono salarial?
Divide-se o salário mínimo vigente na data do pagamento por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados no ano-base. Com o mínimo de R$ 1.621,00, cada mês vale R$ 135,08. Quem trabalhou os 12 meses recebe o salário mínimo cheio; quem trabalhou 6, recebe metade.
Quais são os requisitos para receber o abono?
Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter recebido em média até o limite de renda do ano-base (valor fixo corrigido pelo INPC, R$ 2.766,00 em 2026), ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base com carteira assinada e ter os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial.
Fração de mês conta como mês inteiro?
Conta, desde que seja de 15 dias ou mais. Quem trabalhou de 10 de março a 31 de dezembro, por exemplo, tem março contado como mês cheio, somando dez meses no ano-base.
Qual é o ano-base do abono pago em 2026?
O ano-base é 2024. O abono sempre se refere ao trabalho de dois anos antes, por causa do prazo de processamento das informações enviadas pelos empregadores via eSocial.
Onde consulto se tenho direito?
Na Carteira de Trabalho Digital, no aplicativo Caixa Trabalhador para trabalhadores da iniciativa privada (PIS) ou no Banco do Brasil para servidores públicos (PASEP). O calendário anual de pagamento é divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual a diferença entre PIS e PASEP?
O PIS (Programa de Integração Social) atende trabalhadores da iniciativa privada, cadastrados e pagos pela Caixa Econômica Federal (Cartão Cidadão ou conta poupança social digital). O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) atende servidores públicos e empregados de estatais, pagos pelo Banco do Brasil. As regras de valor, prazo e limite de renda são as mesmas para os dois; muda apenas a instituição pagadora.
Perdi o prazo do calendário de pagamento do meu ano-base, ainda posso receber?
Sim, dentro de um limite. Quem tinha direito ao abono de um ano-base específico mas não sacou o valor durante o calendário daquele ano tem até cinco anos, a contar do fim do prazo de saque, para reclamar o valor não recebido, normalmente pela Carteira de Trabalho Digital ou em atendimento presencial na Caixa ou no Banco do Brasil. Depois desse prazo, o direito prescreve.
O abono salarial paga Imposto de Renda?
Não. O abono salarial é um rendimento isento e não tributável — não há desconto de Imposto de Renda no pagamento. Ainda assim, quem entrega a declaração anual do IRPF deve informar o valor recebido na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Por que o limite de renda deixou de ser 2 salários mínimos e virou um valor fixo?
Até o ano-base 2023, o limite de renda para ter direito ao abono era duas vezes o salário mínimo vigente. A partir da Emenda Constitucional 135/2024, esse critério foi substituído por um valor fixo em reais, corrigido apenas pelo INPC a cada ano, sem acompanhar os reajustes do salário mínimo — uma mudança que reduz gradualmente a faixa de renda elegível, com transição prevista até 2035.
Trabalhador autônomo ou informal tem direito ao abono salarial?
Não. O abono salarial exige carteira assinada e vínculo formal de emprego no ano-base, com os dados informados pelo empregador ao eSocial. Autônomos, informais e prestadores de serviço sem CLT não têm acesso ao benefício, mesmo que estejam cadastrados no PIS/PASEP.
Estratégias e alternativas
Perdi o prazo do calendário de pagamento do meu ano-base, ainda posso receber o abono?
Sim, dentro de um limite. Quem tinha direito ao abono de um ano-base específico mas não sacou durante o calendário daquele ano tem até cinco anos, a contar do fim do prazo de saque, para reclamar o valor não recebido, normalmente pela Carteira de Trabalho Digital ou em atendimento presencial na Caixa ou no Banco do Brasil.
Trabalhei uma fração de mês em algum período — isso conta para o cálculo?
Conta, desde que a fração seja de 15 dias ou mais. Quem trabalhou, por exemplo, de 10 de março a 31 de dezembro tem março contado como mês cheio, somando dez meses no ano-base.
Qual a diferença entre PIS e PASEP na prática?
O PIS atende trabalhadores da iniciativa privada, cadastrados e pagos pela Caixa Econômica Federal (Cartão Cidadão ou conta poupança social digital); o PASEP atende servidores públicos e empregados de estatais, pagos pelo Banco do Brasil. As regras de valor, prazo e limite de renda são as mesmas — muda apenas a instituição pagadora.
Evitando armadilhas
O abono salarial desconta Imposto de Renda?
Não. É um rendimento isento e não tributável, sem desconto de IR no pagamento. Ainda assim, quem entrega a declaração anual do IRPF deve informar o valor recebido na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Se eu não reclamar o abono não recebido dentro do prazo, posso perder o direito?
Sim. Depois de cinco anos a contar do fim do prazo de saque daquele ano-base, o direito ao valor não recebido prescreve — deixa de poder ser cobrado.
Preciso estar cadastrado há muito tempo no PIS/PASEP para ter direito ao abono?
Sim, pelo menos cinco anos. Além disso, é preciso ter recebido em média até o limite de renda do ano-base, ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada naquele ano e ter os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial.
