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Calculadora de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
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Resposta rápida
Em 2026 a regra dos pontos exige 93 pontos para mulheres e 103 para homens, somando idade e tempo de contribuição, com no mínimo 30 e 35 anos de contribuição. A idade mínima progressiva está em 59 anos e 6 meses e 64 anos e 6 meses. As cinco regras de transição só valem para quem já contribuía em 13 de novembro de 2019. Use a calculadora acima para ver em quais você já se encaixa.
Sobre esta calculadora
A calculadora de aposentadoria por tempo de contribuição do SimulaDinheiro testa a sua situação contra as cinco regras de transição da reforma da previdência, com os parâmetros vigentes em 2026, e mostra quais você já cumpre e quanto falta em cada uma das outras. Diferente da calculadora de aposentadoria financeira, esta trata das regras do INSS, não do patrimônio necessário para se sustentar.

O que é e para que serve a Calculadora de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019, acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição pura e criou cinco regras de transição para quem já estava no sistema. Cada uma tem requisitos e forma de cálculo diferentes, e é comum que uma pessoa se qualifique em mais de uma — normalmente vale a pena escolher a que pagar mais, não a que chegar primeiro.
As cinco regras são: o sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição; a idade mínima progressiva, que sobe seis meses a cada ano; o pedágio de 50%, restrito a quem estava perto de se aposentar em 2019 e que ainda sofre o fator previdenciário; o pedágio de 100%, mais exigente mas que paga 100% da média; e a aposentadoria por idade. Informe sexo, idade e tempo de contribuição — e, se souber, quanto tempo tinha em 13 de novembro de 2019 para que as regras de pedágio também sejam avaliadas.
Comparação entre as 5 regras de transição (parâmetros de 2026)
Cada regra tem um requisito diferente e paga o benefício de um jeito diferente — vale a pena testar todas antes de escolher:
| Regra | Requisito em 2026 | Como paga |
|---|---|---|
| Pontos | 93 pontos (mulher) / 103 pontos (homem), com no mínimo 30/35 anos de contribuição | 60% da média + 2 p.p. por ano acima de 15/20 anos |
| Idade mínima progressiva | 59 anos e 6 meses (mulher) / 64 anos e 6 meses (homem), com os mesmos mínimos de contribuição | 60% da média + 2 p.p. por ano acima de 15/20 anos |
| Pedágio de 50% | Tempo mínimo + metade do que faltava em 13/11/2019 (só quem já tinha 28/33 anos de contribuição naquela data) | 60% da média + 2 p.p., ainda com fator previdenciário |
| Pedágio de 100% | Tempo mínimo + todo o tempo que faltava em 13/11/2019, mais 57 anos (mulher) / 60 anos (homem) de idade | 100% da média, sem fator previdenciário |
| Aposentadoria por idade | 62 anos (mulher) / 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição | 60% da média + 2 p.p. por ano acima de 15 anos |
Metodologia do cálculo
A regra dos pontos soma idade e tempo de contribuição em anos e compara com a exigência do ano, que em 2026 é de 93 pontos para mulheres e 103 para homens, sempre respeitando o mínimo de 30 e 35 anos de contribuição. A idade mínima progressiva exige 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, com os mesmos tempos mínimos de contribuição.
Os pedágios partem do tempo que faltava em 13/11/2019. No pedágio de 50%, exige-se o tempo mínimo mais metade do que faltava, e a regra só está aberta a quem já tinha mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 (homem) naquela data. No pedágio de 100%, exige-se o tempo mínimo mais todo o tempo que faltava, além de 57 anos de idade para mulheres e 60 para homens. A aposentadoria por idade pede 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 anos de contribuição para quem já era filiado antes da reforma. Exemplo fechado: mulher de 58 anos com 32 anos de contribuição soma 90 pontos, três a menos que os 93 exigidos em 2026, e ainda não alcança os 59 anos e 6 meses da idade progressiva. Se em 13/11/2019 tinha 25 anos e 6 meses de contribuição, faltavam-lhe 4 anos e 6 meses, o que exigiria 32 anos e 3 meses pelo pedágio de 50% — regra pela qual ela já poderia se aposentar.
Simulações com perfis diferentes
O mesmo tempo de contribuição pode qualificar ou não, dependendo de como idade e histórico desde 2019 se combinam:
| Perfil | Pontuação atual | Situação |
|---|---|---|
| Homem, 55 anos, 35 anos de contribuição, 20 anos em 2019 | 90 de 103 | Não cumpre nenhuma regra ainda — faltam 13 pontos |
| Mulher, 60 anos, 33 anos de contribuição, 25 anos em 2019 | 93 de 93 | Já cumpre 2 regras: Pontos e Idade mínima progressiva |
| Homem, 61 anos, 39 anos de contribuição, 33 anos em 2019 | 100 de 103 | Já cumpre o Pedágio de 100% (mesmo sem atingir a regra de pontos) |
| Homem, 50 anos, 36 anos de contribuição, 34 anos em 2019 | 86 de 103 | Já cumpre o Pedágio de 50% — só 1 ano faltava em 2019, e não há idade mínima nessa regra |
O último exemplo mostra por que vale simular todas as regras: aos 50 anos, bem antes da idade mínima progressiva, essa pessoa já pode se aposentar pelo pedágio de 50% — ainda que com o fator previdenciário reduzindo o valor.
Evolução dos requisitos desde a reforma de 2019
A pontuação exigida sobe 1 ponto por ano e a idade mínima progressiva sobe 6 meses por ano, contados a partir da Emenda Constitucional 103/2019:
| Ano | Pontos (mulher / homem) | Idade mínima progressiva (mulher / homem) |
|---|---|---|
| 2019 (início da regra) | 86 / 96 | 56 anos / 61 anos |
| 2022 | 89 / 99 | 57 anos e 6 meses / 62 anos e 6 meses |
| 2024 | 91 / 101 | 58 anos e 6 meses / 63 anos e 6 meses |
| 2026 (atual) | 93 / 103 | 59 anos e 6 meses / 64 anos e 6 meses |
Quem está perto de se qualificar tende a levar vantagem esperando pouco: um ano a mais de idade e de contribuição normalmente rende mais pontos do que a exigência sobe no mesmo período.
Avisos importantes
A simulação é educativa e não substitui a análise do INSS nem de um advogado previdenciário. Ela usa os parâmetros vigentes em 2026 e considera apenas o tempo comum de contribuição, sem tratar de tempo especial, tempo rural, tempo de professor, contribuições em atraso, atividades concomitantes ou conversão de tempo. O valor do benefício não é calculado aqui e varia conforme a regra: o pedágio de 100% paga 100% da média, o pedágio de 50% ainda aplica o fator previdenciário e as demais partem de 60% da média com acréscimos por tempo. Consulte o extrato do CNIS no Meu INSS para conferir o tempo efetivamente registrado.
Isso não é orientação previdenciária
Este simulador é uma ferramenta educativa e não substitui a análise do INSS, a simulação oficial no Meu INSS ou a orientação de um advogado previdenciário. Tempo especial, rural, de professor e conversões exigem análise específica que esta calculadora não faz.
Sobre os dados que você digita
Esta calculadora não pede login, CPF ou qualquer dado de identificação. A idade e o tempo de contribuição digitados ficam só no seu navegador, usados apenas para o cálculo, e não são enviados para nenhum servidor.
Glossário: termos da aposentadoria por tempo de contribuição
- Regras de transição: as cinco regras criadas pela Emenda Constitucional 103/2019 para quem já contribuía antes da reforma e ainda não tinha se aposentado.
- Sistema de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição, comparada a uma exigência que sobe 1 ponto por ano.
- Idade mínima progressiva: idade mínima que sobe 6 meses a cada ano, além do tempo mínimo de contribuição.
- Pedágio de 50%: regra para quem estava perto de completar o tempo mínimo em 13/11/2019 — exige só metade do tempo que faltava, mas mantém o fator previdenciário.
- Pedágio de 100%: exige o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019 mais uma idade mínima, mas paga 100% da média, sem fator previdenciário.
- Fator previdenciário: fórmula que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo em relação à expectativa de sobrevida, aplicada ainda no pedágio de 50%.
- CNIS: Cadastro Nacional de Informações Sociais, extrato que reúne o histórico de contribuições do trabalhador junto ao INSS.
- Salário de benefício: média dos salários de contribuição usada como base para calcular o valor da aposentadoria.
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Quantos pontos preciso para me aposentar em 2026?
Em 2026 são 93 pontos para a mulher e 103 para o homem, somando idade e tempo de contribuição. Além dos pontos é preciso ter no mínimo 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem). A exigência sobe um ponto por ano até chegar a 100 para mulheres, em 2033, e 105 para homens, em 2028.
Qual é a idade mínima progressiva em 2026?
59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, com 30 e 35 anos de contribuição respectivamente. A idade sobe seis meses por ano até estacionar em 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 para homens, em 2027.
Como funciona o pedágio de 50%?
Vale para quem, em 13 de novembro de 2019, já tinha mais de 28 anos de contribuição, se mulher, ou mais de 33, se homem. É preciso completar o tempo mínimo mais 50% do que faltava naquela data. Não há idade mínima, mas o valor do benefício ainda é calculado com o fator previdenciário, que costuma reduzi-lo.
O pedágio de 100% vale a pena?
Costuma ser a regra que paga mais. Ela exige 57 anos de idade para mulheres e 60 para homens, o tempo mínimo de contribuição e o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019, mas em troca paga 100% da média dos salários de contribuição, sem o redutor de 60% das outras regras e sem fator previdenciário.
Quem começou a contribuir depois da reforma pode usar essas regras?
Não. As cinco regras de transição são exclusivas de quem já estava filiado ao RGPS em 13 de novembro de 2019. Quem entrou depois segue a regra permanente: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres, 65 anos e 20 anos de contribuição para homens.
Estratégias e alternativas
Vale a pena esperar mais um pouco para se aposentar?
Muitas vezes sim: como a pontuação sobe 1 ponto por ano exigido mas cada ano de vida normalmente rende 2 pontos (1 de idade + 1 de contribuição), quem está perto de se qualificar tende a ganhar terreno esperando, além de aumentar a média salarial usada no cálculo.
É possível se qualificar em mais de uma regra ao mesmo tempo?
Sim, e é comum. Quando isso acontece, o INSS deveria conceder automaticamente a regra mais vantajosa, mas na prática vale simular cada uma e, se necessário, entrar com recurso administrativo indicando a regra mais benéfica.
Contribuições em atraso ou como contribuinte facultativo contam?
Podem contar, mas com regras próprias de comprovação e, em alguns casos, pagamento retroativo das contribuições em atraso antes de serem reconhecidas — o INSS avalia caso a caso pelo CNIS e por documentos complementares.
Evitando armadilhas
O tempo de contribuição rural ou como professor conta igual ao tempo comum?
Não. Tempo rural e tempo de magistério têm regras e conversões próprias, com requisitos diferentes das cinco regras gerais desta calculadora — quem tem esse tipo de tempo precisa de uma análise específica, não só da simulação geral.
Escolher a regra que libera a aposentadoria mais cedo é sempre a melhor opção?
Não necessariamente. A regra mais rápida às vezes paga um valor menor — por exemplo, pelo pedágio de 50% o fator previdenciário reduz o benefício, enquanto esperar mais um pouco para o pedágio de 100% ou para os pontos pode resultar numa renda mensal maior.
Pedir a aposentadoria pelo Meu INSS garante o valor calculado aqui?
Não. Este simulador só testa a elegibilidade às regras com base no que você informou. O valor final e a data de entrada em vigor dependem da análise do CNIS completo pelo INSS, que pode revisar tempos, salários e vínculos não capturados numa simulação simples.
