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Calculadora de Horas Trabalhadas e Banco de Horas
Preencha os horários e clique em Calcular para ver as horas do dia, o total do mês e o saldo do banco de horas.
Resposta rápida
Horas trabalhadas no dia é o tempo entre a entrada e a saída menos o intervalo de descanso: quem entra às 8h, sai às 18h e almoça uma hora trabalhou 9h, e não 10h. O saldo do banco de horas é a diferença entre o que você trabalhou no período e a sua jornada contratual — positivo vira folga ou hora extra, negativo precisa ser compensado. Use a calculadora acima para ver o saldo em horas e em reais.
Sobre esta calculadora
A calculadora de horas trabalhadas e banco de horas do SimulaDinheiro soma a sua jornada e mostra se você está devendo ou recebendo tempo. Informe o horário de entrada, o de saída, o intervalo de descanso e os dias trabalhados no mês, e a ferramenta calcula as horas líquidas por dia, o total do período e o saldo em relação à jornada contratual. Se você preencher o salário, ela ainda converte esse saldo em reais — pelo valor da hora normal ou já com o adicional de hora extra.
O que é e para que serve a Calculadora de Horas Trabalhadas

Controlar a própria jornada é mais difícil do que parece. Entre marcações de ponto, atrasos, saídas mais cedo e dias em que se trabalha até tarde, poucas pessoas sabem dizer de cabeça quantas horas realmente cumpriram no mês. E é justamente essa conta que define se você tem horas a receber, folgas a tirar ou tempo a compensar. A jornada padrão da CLT é de oito horas por dia e quarenta e quatro por semana, o que se traduz no divisor de 220 horas mensais usado na maioria dos contratos. Sobre essa base é que se mede tudo o que sobra ou falta.
O ponto que mais gera dúvida é o intervalo. O tempo de almoço ou descanso não é tempo à disposição do empregador e, por isso, não entra na jornada: quem fica dez horas dentro da empresa com uma hora de intervalo cumpriu nove horas de trabalho. Esta calculadora faz esse desconto automaticamente e ainda entende turnos que viram o dia, como quem entra às 22h e sai às 6h da manhã seguinte. Use a ferramenta para conferir o espelho de ponto antes de reclamar — ou antes de aceitar — um saldo que não bate, para planejar folgas do banco de horas e para saber quanto o seu tempo extra realmente vale em dinheiro.
Metodologia do cálculo
O cálculo começa pela jornada diária. A ferramenta converte os horários em minutos, subtrai a entrada da saída e desconta o intervalo informado: horas do dia = (saída − entrada) − intervalo. Quando o horário de saída é menor ou igual ao de entrada, a calculadora entende que o turno atravessa a meia-noite e soma vinte e quatro horas antes da subtração, o que cobre escalas noturnas e plantões 12×36.
Em seguida vem o período. O total trabalhado é a jornada diária multiplicada pelos dias informados, e o total contratual é a jornada de contrato multiplicada pelos mesmos dias. O saldo do banco de horas é a diferença entre os dois: positivo significa horas a compensar em folga ou a receber como extra; negativo significa horas devidas à empresa. Para converter em dinheiro, a calculadora divide o salário bruto pela jornada mensal escolhida — 220, 200, 180 ou 150 horas — e chega ao valor da hora normal. Sobre o saldo positivo aplica o adicional selecionado: nenhum, quando a compensação é de uma hora por uma hora no banco de horas, ou 50% e 100% quando o tempo extra é pago como hora extra.
Um exemplo torna a conta concreta. Quem entra às 8h, sai às 18h e tem uma hora de intervalo cumpre nove horas por dia. Em vinte e dois dias, são 198 horas trabalhadas contra 176 horas contratuais de uma jornada de oito horas — um saldo positivo de 22 horas. Com salário de R$ 3.000 e divisor de 220, a hora normal vale R$ 13,64; essas 22 horas valem R$ 300,00 no banco de horas simples e R$ 450,00 se forem pagas como hora extra de 50%.
Simulações com jornadas diferentes
Para uma jornada contratual de 8h por dia, 22 dias trabalhados no mês, salário de R$ 3.000 (divisor de 220 horas) e saldo positivo pago como hora extra de 50%, o saldo muda assim conforme a jornada efetiva:
| Jornada efetiva por dia | Saldo no mês (22 dias) | Valor do saldo (hora extra 50%) |
|---|---|---|
| 8h00 (bate exatamente com a jornada contratual) | 0h00 | R$ 0,00 |
| 9h00 | +22h00 | R$ 450,00 |
| 9h30 | +33h00 | R$ 675,00 |
| 7h00 | -22h00 | R$ 300,00 (a dever) |
| 11h00 | +66h00 | R$ 1.350,00 |
O saldo negativo usa o valor da hora normal, sem o adicional — é o valor que fica devido até ser compensado ou pago na rescisão.
Avisos importantes
Os valores apresentados são apenas estimativas e podem variar na prática. A calculadora projeta o mês a partir de uma jornada padrão repetida em todos os dias informados, enquanto o espelho de ponto real registra cada dia individualmente, com atrasos, faltas, feriados e horas noturnas. Os valores em reais são brutos, antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda. Regras de banco de horas, prazo de compensação, divisor da jornada e percentual do adicional dependem do seu contrato de trabalho e da convenção coletiva da categoria. Esta ferramenta tem fins educativos: para o saldo oficial, consulte o RH da empresa, o seu sindicato ou um advogado trabalhista.
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Como calcular as horas trabalhadas no dia?
Subtraia o horário de entrada do horário de saída e desconte o intervalo de descanso. Quem entra às 8h, sai às 18h e tem uma hora de almoço trabalhou 9 horas, e não 10. O intervalo intrajornada não é tempo à disposição do empregador e por isso não entra na jornada, conforme o artigo 71 da CLT.
O que é banco de horas e em quanto tempo preciso compensar?
Banco de horas é o sistema em que as horas trabalhadas a mais são guardadas para folga futura, em vez de pagas como extra. Por acordo individual escrito, a compensação precisa acontecer em até seis meses. Por convenção ou acordo coletivo, o prazo pode chegar a um ano. Já a compensação dentro do mesmo mês pode ser combinada diretamente entre empregado e empregador.
Banco de horas negativo pode ser descontado do salário?
Durante o contrato, o saldo negativo normalmente é compensado com trabalho extra dentro do prazo do acordo, e não descontado do salário do mês. Se o contrato terminar com saldo negativo, o desconto na rescisão depende do que está escrito no acordo individual ou na norma coletiva da categoria. Vale conferir o documento que você assinou.
Qual a diferença entre banco de horas e hora extra?
No banco de horas a troca é de tempo por tempo: uma hora a mais hoje vira uma hora de folga depois. Na hora extra a troca é por dinheiro, com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Por isso, para quem trabalha muito além da jornada, receber como extra costuma valer mais do que acumular no banco.
Por que a jornada mensal é de 220 horas?
As 220 horas vêm da jornada de 44 horas semanais somada ao descanso semanal remunerado, e são o divisor usado na maioria dos contratos para achar o valor da hora. Para uma jornada de 40 horas semanais o divisor cai para 200, e para 30 horas semanais vai para 150. O divisor correto está no seu contrato ou na convenção coletiva.
O que acontece com o saldo do banco de horas se eu for demitido?
Se o contrato terminar antes de as horas serem compensadas, o saldo positivo deve ser pago em dinheiro na rescisão, com o adicional de hora extra sobre o valor da hora na data da saída. Ou seja, hora acumulada não se perde: ela vira pagamento quando a compensação não acontece.
Estratégias e alternativas
Prefiro receber em dinheiro a acumular banco de horas. É possível escolher?
Depende do acordo. Banco de horas e hora extra são regimes diferentes: no banco a troca é tempo por tempo, na hora extra é dinheiro com adicional mínimo de 50%. Qual dos dois vale para você depende do que está previsto no seu acordo individual ou na convenção coletiva.
Meu banco de horas está positivo há meses. Até quando a empresa tem para me dar a folga?
Depende de como foi pactuado: por acordo individual escrito, o prazo de compensação é de até 6 meses; por convenção ou acordo coletivo, pode chegar a 1 ano. Dentro do mesmo mês, a compensação pode ser combinada diretamente entre empregado e empregador.
Se eu for demitido com saldo positivo no banco de horas, perco esse tempo?
Não. Se o contrato terminar antes de as horas serem compensadas, o saldo positivo deve ser pago em dinheiro na rescisão, com o adicional de hora extra sobre o valor da hora na data da saída.
Evitando armadilhas
A empresa pode descontar meu banco de horas negativo direto do salário do mês?
Normalmente não. Durante o contrato, o saldo negativo costuma ser compensado com trabalho extra dentro do prazo do acordo, e não descontado do salário. Na rescisão, o desconto depende do que está escrito no acordo individual ou na norma coletiva da categoria.
O intervalo de almoço conta como hora trabalhada se eu ficar dentro da empresa nesse período?
Não. O intervalo intrajornada não é tempo à disposição do empregador e por isso não entra na jornada, conforme o artigo 71 da CLT — mesmo que você permaneça no local, esse tempo é descontado do cálculo.
Se meu contrato é de 40 horas semanais, o divisor para o valor da hora também é 220?
Não. O divisor de 220 horas vale para jornada de 44 horas semanais. Para 40 horas semanais o divisor cai para 200, e para 30 horas semanais vai para 150 — usar o divisor errado distorce o valor da sua hora.
