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Calculadora de Auxílio-Doença
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Resposta rápida
O auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, vale 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Mas existe um freio que quase ninguém conhece: o benefício não pode passar da média dos 12 últimos salários, pela regra do artigo 29, parágrafo 10. Quem tem média histórica de R$ 4.000 e média recente de R$ 3.000 recebe R$ 3.000, e não os R$ 3.640 dos 91%. Use a calculadora acima com as duas médias.
Sobre esta calculadora
A calculadora de auxílio-doença do SimulaDinheiro aplica as três etapas do cálculo previdenciário: a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, os 91% previstos na Lei 8.213/91 e o limitador dos 12 últimos salários. Ela ainda ajusta o resultado ao piso de um salário mínimo e ao teto do INSS de 2026, e projeta o total do período de afastamento.

O que é e para que serve a Calculadora de Auxílio-Doença
O auxílio por incapacidade temporária é pago ao segurado que fica impedido de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por motivo de doença ou acidente, comprovado em perícia médica. Para o empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e o INSS assume a partir do 16º. Para o contribuinte individual e o MEI, o INSS paga desde o início da incapacidade reconhecida.
O cálculo mudou com a reforma da previdência. Antes, descartavam-se os 20% menores salários de contribuição, o que elevava a média. Desde a Emenda Constitucional 103/2019, entram todos os salários desde julho de 1994, sem descarte, o que costuma reduzir o valor do benefício. Sobre essa média aplicam-se 91%, e o resultado ainda passa pelo limitador dos 12 últimos salários. Informe as duas médias, que você encontra no extrato do CNIS, e a calculadora mostra cada etapa e o valor final.
Comparação: doença comum x acidente de trabalho
O cálculo do valor mensal é igual nos dois casos, mas as regras de acesso e as garantias depois do retorno mudam bastante:
| Regra | Doença comum | Acidente de trabalho / doença ocupacional |
|---|---|---|
| Carência | 12 contribuições (dispensada em doenças graves listadas em portaria) | Dispensada |
| FGTS durante o afastamento | Não é obrigatório o depósito pelo empregador | Obrigatório — o empregador deve continuar depositando (Lei 8.036/90, art. 15, §5º) |
| Estabilidade ao voltar | Sem garantia legal específica | 12 meses após o retorno (art. 118, Lei 8.213/91) |
Em ambos os casos os primeiros 15 dias de afastamento do empregado CLT são pagos pela empresa, e o INSS assume a partir do 16º dia.
Metodologia do cálculo
O salário de benefício é a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, monetariamente atualizados, conforme o artigo 26 da EC 103/2019. A renda mensal inicial é 91% desse salário de benefício, pelo artigo 61 da Lei 8.213/91, mesmo quando a incapacidade decorre de acidente do trabalho.
Em seguida entra o limitador: pelo artigo 29, parágrafo 10, o benefício não pode exceder a média simples dos 12 últimos salários de contribuição — ou dos existentes, se forem menos de 12. Por fim, o valor é comparado ao piso de um salário mínimo, R$ 1.621,00, e ao teto do INSS, R$ 8.475,55. Exemplo fechado: média histórica de R$ 4.000 e média dos 12 últimos de R$ 3.000. Os 91% dariam R$ 3.640, mas o limitador reduz o benefício para R$ 3.000, uma diferença de R$ 640 por mês. Em 60 dias de afastamento pelo INSS, o total fica em R$ 6.000.
Simulações com valores diferentes
O valor final depende de três limites que se aplicam em sequência: os 91% da média histórica, o teto da média dos últimos 12 salários e a faixa entre o piso e o teto do INSS:
| Média desde 1994 | Média dos 12 últimos | 91% da média histórica | Benefício final (30 dias) |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 1.475,11 | R$ 1.621,00 (piso) |
| R$ 4.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.640,00 | R$ 3.000,00 (limitador do art. 29, §10) |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 4.550,00 | R$ 4.550,00 |
| R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 9.100,00 | R$ 8.475,55 (teto) |
No segundo exemplo, apesar dos 91% darem R$ 3.640,00, o benefício fica limitado a R$ 3.000,00 porque não pode superar a média dos 12 últimos salários — esse é o freio do artigo 29, parágrafo 10, que costuma pegar quem teve aumento de salário recente.
Evolução do total recebido conforme os dias de afastamento
O valor mensal do benefício não muda com o tempo de afastamento, mas o total acumulado cresce proporcionalmente aos dias pagos pelo INSS:
| Dias de afastamento pelo INSS | Total acumulado (benefício de R$ 2.730,00/mês) |
|---|---|
| 15 dias | R$ 1.365,00 |
| 30 dias | R$ 2.730,00 |
| 60 dias | R$ 5.460,00 |
| 90 dias | R$ 8.190,00 |
| 180 dias | R$ 16.380,00 |
Não existe prazo fixo em calendário: a duração depende da perícia médica, que define a data de retorno esperada e pode reavaliar o segurado periodicamente até considerá-lo apto ao trabalho.
Avisos importantes
Os valores são estimativas educativas. O cálculo oficial usa os salários de contribuição registrados no CNIS já corrigidos monetariamente pelo índice oficial, e a calculadora trabalha com as médias que você informar. A concessão do benefício depende de perícia médica do INSS, de carência de 12 contribuições (dispensada em acidentes e em doenças graves listadas em portaria) e da manutenção da qualidade de segurado. Benefícios por acidente de trabalho garantem estabilidade de 12 meses após o retorno. Consulte o Meu INSS para os valores oficiais.
Isso não é orientação previdenciária
Este simulador é uma ferramenta educativa e não substitui a análise do INSS, a perícia médica ou a orientação de um advogado previdenciário. Casos de indeferimento, doenças múltiplas ou dúvidas sobre carência exigem acompanhamento profissional.
Sobre os dados que você digita
Esta calculadora não pede login, CPF ou qualquer dado de identificação. As médias salariais digitadas ficam só no seu navegador, usadas apenas para o cálculo, e não são enviadas para nenhum servidor.
Glossário: termos do auxílio-doença
- Auxílio por incapacidade temporária: nome oficial atual do benefício popularmente conhecido como auxílio-doença.
- Salário de benefício: média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente.
- Carência: número mínimo de contribuições mensais exigido antes do benefício — 12, no caso do auxílio-doença comum.
- Qualidade de segurado: condição de quem contribui ou está dentro do período de graça do INSS, necessária para ter direito a qualquer benefício.
- Perícia médica: avaliação feita por médico do INSS que confirma a incapacidade e define a data provável de retorno ao trabalho.
- Limitador do art. 29, §10: regra que impede o benefício de superar a média dos 12 últimos salários de contribuição, mesmo quando os 91% da média histórica dariam um valor maior.
- Auxílio-doença acidentário (B91): código do benefício quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, com regras próprias de carência e estabilidade.
- CNIS: Cadastro Nacional de Informações Sociais, extrato que reúne o histórico de salários de contribuição e vínculos do trabalhador junto ao INSS.
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Como o INSS calcula o auxílio-doença?
O salário de benefício é a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente. Sobre essa média aplica-se 91%, conforme o artigo 61 da Lei 8.213/91. Desde a reforma de 2019 não existe mais o descarte dos 20% menores salários.
O que é o limitador dos 12 últimos salários?
É a regra do artigo 29, parágrafo 10, da Lei 8.213/91: o benefício não pode ultrapassar a média simples dos 12 últimos salários de contribuição. Ela impede que quem teve salários altos no passado remoto receba mais do que vinha ganhando pouco antes do afastamento.
Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?
A empresa, quando se trata de empregado com carteira assinada. O INSS só começa a pagar a partir do 16º dia. Para o contribuinte individual e o MEI, o INSS paga desde o primeiro dia de incapacidade reconhecido pela perícia.
Qual o valor mínimo e máximo do auxílio-doença em 2026?
O piso é de um salário mínimo, R$ 1.621,00, e o teto é o limite do salário de contribuição do INSS, R$ 8.475,55. Nenhum benefício por incapacidade pode ficar fora dessa faixa.
Onde encontro os meus salários de contribuição?
No extrato do CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, disponível no aplicativo e no site Meu INSS. É de lá que o INSS tira os valores usados no cálculo, já com a correção monetária aplicada.
Carência e doenças que dispensam
Quais doenças dispensam a carência de 12 contribuições?
A lista do artigo 151 da Lei 8.213/91 inclui, entre outras, tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, AIDS e alienação mental. A perícia do INSS confirma o diagnóstico com base em laudos e exames.
Quem perdeu a qualidade de segurado pode pedir auxílio-doença?
Em regra não, mas há uma exceção: se a incapacidade começou enquanto o segurado ainda mantinha essa qualidade, o benefício pode ser mantido mesmo que a perda tenha ocorrido depois, respeitando o período de graça previsto em lei.
Trabalhador com carteira assinada há menos de 12 meses tem direito?
Só se a incapacidade for por acidente de qualquer natureza ou por uma das doenças que dispensam carência. Fora desses casos, é preciso completar as 12 contribuições mensais exigidas pela regra geral.
Durante e depois do afastamento
O empregado pode ser demitido durante o auxílio-doença?
O contrato de trabalho fica suspenso durante o afastamento, o que impede a demissão sem justa causa nesse período. A dispensa só pode ocorrer novamente depois que o INSS der alta e o empregado retornar ao trabalho — exceto no acidente de trabalho, que garante 12 meses de estabilidade após o retorno.
O tempo em auxílio-doença conta para a aposentadoria?
Conta como tempo de contribuição apenas quando está intercalado com períodos de atividade — ou seja, quando o segurado voltou a trabalhar e contribuir antes e depois do afastamento. Um único período de auxílio-doença sem atividade em volta não conta.
O que acontece quando a perícia marca alta e o segurado ainda se sente incapaz?
É possível pedir a prorrogação do benefício em até 15 dias antes da data de alta programada, diretamente pelo Meu INSS, sem precisar de nova perícia presencial em muitos casos. Se o pedido for negado, cabe recurso administrativo ou ação judicial.
