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Calculadora de Estabilidade da Gestante

Preencha os campos e clique em Calcular para ver a indenização.

Resposta rápida

A estabilidade da gestante vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se a empresa dispensa sem justa causa nesse período, deve reintegrar ou indenizar todo o tempo que faltava — salários, 13º, férias com o terço, FGTS e multa de 40%. O direito vale mesmo que ninguém soubesse da gravidez na data da demissão, pela Súmula 244 do TST, e alcança até o contrato de experiência. Use a calculadora acima com as datas.

Sobre esta calculadora

A calculadora de estabilidade da gestante do SimulaDinheiro calcula o valor da indenização devida quando a reintegração não acontece. Ela apura a data-limite da estabilidade a partir do parto, conta os dias restantes desde a demissão e soma salários, 13º proporcional, férias proporcionais com o terço constitucional, FGTS e a multa de 40%.

Fachada do Tribunal Regional do Trabalho, onde tramitam ações sobre estabilidade da gestante
Quando a estabilidade da gestante não é respeitada, a discussão sobre reintegração ou indenização substitutiva costuma ir à Justiça do Trabalho. Foto: Fasouzafreitas (CC BY 3.0) / Wikimedia Commons.

O que é e para que serve a Calculadora de Estabilidade da Gestante

A Constituição garante à empregada gestante a proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. É a chamada estabilidade gestante ou estabilidade provisória, prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT. A regra existe para impedir que a gravidez seja motivo de demissão e para garantir renda no período mais crítico da maternidade.

Dois pontos costumam surpreender empresas. O primeiro é que o desconhecimento da gravidez não afasta o direito: a Súmula 244 do TST firmou que a responsabilidade é objetiva, e basta que a concepção tenha ocorrido antes da dispensa. O segundo é que a estabilidade também alcança contratos por prazo determinado, incluindo o de experiência. Quando o período já passou e a reintegração não é mais possível, o direito se converte em indenização — que é o que esta calculadora apura. Informe a data do parto, a data da demissão e o salário mensal.

Comparação: reintegração x indenização substitutiva

Quando a estabilidade da gestante é desrespeitada, a lei prevê dois caminhos possíveis:

SituaçãoO que acontece
ReintegraçãoAplicável enquanto a estabilidade ainda está em vigor: a empregada retorna ao posto, com pagamento dos salários e verbas do período em que ficou afastada
Indenização substitutivaAplicável quando a estabilidade já expirou ou a reintegração é inviável na prática: paga-se o equivalente a salários, 13º, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40% do período que restava

Esta calculadora estima o valor da indenização substitutiva, a forma mais comum de solução quando o vínculo já foi rompido e não há mais interesse ou viabilidade no retorno ao trabalho.



Metodologia do cálculo

O primeiro passo é achar o fim da estabilidade, somando cinco meses à data do parto. Depois conta-se quantos dias separam a data da demissão desse limite. Os salários do período são o salário mensal dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias.

Sobre esse tempo incidem as verbas proporcionais: o 13º salário na razão de um doze avos por mês, as férias na mesma proporção acrescidas do terço constitucional, o FGTS a 8% sobre tudo isso e a multa de 40% sobre esse FGTS. Exemplo fechado: parto em 1º de janeiro de 2026, demissão na mesma data e salário de R$ 3.000. A estabilidade vai até 1º de junho de 2026, o que dá 151 dias. Os salários do período somam R$ 15.100, o 13º proporcional R$ 1.258,33, as férias com o terço R$ 1.677,78, o FGTS R$ 1.442,89 e a multa R$ 577,16 — total de R$ 20.056,16.

Simulações com salários diferentes (90 dias restantes)

Para o mesmo período de 90 dias de estabilidade a indenizar, o valor sobe proporcionalmente ao salário:

Salário mensalDias de estabilidadeIndenização total
R$ 1.800,0090 diasR$ 7.172,40
R$ 3.000,0090 diasR$ 11.954,00
R$ 5.000,0090 diasR$ 19.923,33

O valor já soma salários do período, 13º e férias proporcionais com 1/3, além de FGTS de 8% e a multa de 40% sobre esse FGTS.

Evolução da indenização conforme os dias restantes de estabilidade

Para um salário de R$ 2.000,00, quanto mais cedo a demissão ocorrer dentro do período estabilitário, maior o valor da indenização:

Dias restantes até o fim da estabilidadeIndenização total
30 diasR$ 2.656,44
60 diasR$ 5.312,89
90 diasR$ 7.969,33
120 diasR$ 10.625,78

Por isso, demissões logo após a confirmação da gravidez tendem a gerar indenizações bem maiores do que demissões próximas ao fim do 5º mês após o parto.



Avisos importantes

Os valores são estimativas e não substituem cálculo judicial ou parecer de advogado. A indenização pressupõe dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade e a impossibilidade de reintegração. Pedido de demissão, dispensa por justa causa e término normal de contrato por prazo determinado seguem regras distintas, e o próprio cabimento da indenização pode ser discutido no caso concreto. Adicionais habituais, comissões e horas extras integram o salário para esse cálculo e não foram considerados aqui. Procure um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.

Isso não substitui orientação jurídica

Este simulador é uma ferramenta educativa e não substitui a análise de um advogado trabalhista sobre o seu caso. Situações como reintegração, contrato de experiência, adoção ou disputa sobre a data da concepção têm entendimentos jurisprudenciais próprios que exigem avaliação individual.

Sobre os dados que você digita

Esta calculadora não pede login, CPF ou qualquer dado de identificação. As datas e o salário digitados ficam só no seu navegador, usados apenas para o cálculo, e não são enviados para nenhum servidor.

Glossário: termos da estabilidade da gestante

  • ADCT art. 10, II, “b”: dispositivo constitucional que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
  • Súmula 244 do TST: entendimento de que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito à indenização.
  • Tema 497 do STF: julgamento que confirmou que basta a gravidez ser anterior à demissão para gerar o direito, independente do conhecimento do empregador.
  • Reintegração: retorno da empregada ao posto de trabalho, com pagamento do período em que ficou afastada.
  • Indenização substitutiva: pagamento em dinheiro que substitui a reintegração quando esta não é mais possível ou desejada.
  • Confirmação da gravidez: marco inicial da estabilidade, atestado por exame ou declaração médica.
  • FGTS com multa de 40%: depósito de 8% sobre a remuneração do período, acrescido da multa rescisória de 40% sobre esse valor, como se o contrato tivesse seguido até o fim da estabilidade.
CLT ou PJ: onde sobra mais dinheiro?
● Comparativo
CLT
R$ 66.340
total/ano c/ benefícios
PJ
R$ 68.340
total/ano líquido
DetalheCLTPJ
Líquido mensalR$ 4.270R$ 5.695
FGTS + 13º + fériasR$ 15.100/ano
Impostos + contadorna fonteR$ 805/mês
Comparação direta
Líquido mensalCLT 4.270 · PJ 5.695
Proteção e benefíciosCLT 15.100 · PJ 0
Total anualCLT 66.340 · PJ 68.340
Valores ilustrativos — o resultado muda com salário, benefícios e regime tributário.Simular PJ ou CLT →
Caixinha Nubank ou Poupança?
● Comparativo
Caixinha 100% CDI
R$ 36.748
em 10 anos · ≈13,9% a.a.
Poupança
R$ 21.589
em 10 anos · ≈8,0% a.a.
R$ 10.000 viramCaixinhaPoupança
Em 1 anoR$ 11.390R$ 10.800
Em 5 anosR$ 19.170R$ 14.690
Em 10 anosR$ 36.748R$ 21.589
Diferença+ R$ 15.159 na Caixinha
Evolução de R$ 10.000
10k 20k 30k 40k hoje 4 anos 8 anos 10 Caixinha · R$ 36,7 mil Poupança · R$ 21,6 mil
Rendimento bruto, antes do IR, com CDI de 13,90% a.a. e poupança a 8,0% a.a. — agosto de 2026.Calcular Caixinha Nubank →

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?

Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Nesse período a empregada não pode ser dispensada sem justa causa.

E se a empresa não sabia da gravidez?

A estabilidade vale do mesmo jeito. A jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 244, entende que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito, porque a responsabilidade é objetiva. Basta que a concepção tenha ocorrido antes da dispensa.

A gestante tem direito a voltar ao emprego?

O direito principal é a reintegração. Quando o período de estabilidade já passou, ou quando a reintegração se mostra inviável, ela é convertida em indenização correspondente aos salários e demais verbas do período restante.

A estabilidade vale em contrato de experiência?

Sim. A Súmula 244 do TST, no item III, garante a estabilidade também à gestante em contrato por prazo determinado, incluindo o de experiência. É um dos pontos que mais gera dúvida nas empresas.

O que entra na indenização?

Os salários do período restante de estabilidade, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais com o terço constitucional, os depósitos de FGTS sobre essas verbas e a multa de 40% sobre esse FGTS.

Se eu descobrir a gravidez depois de já ter sido demitida, ainda tenho direito?

Não. A estabilidade exige que a gravidez seja anterior à demissão (STF, Tema 497). Se a concepção ocorreu depois da data do desligamento, não há direito à estabilidade, mesmo que a confirmação médica só tenha vindo depois.

A estabilidade vale para pedido de demissão da própria gestante?

Não. A garantia protege contra dispensa arbitrária ou sem justa causa por iniciativa do empregador. Se a própria empregada pede demissão, não há indenização do período estabilitário — por isso a homologação de pedidos de demissão de gestantes costuma exigir atenção redobrada do RH.

Demissão por justa causa também gera direito à indenização?

Não. A vedação constitucional é apenas para dispensa arbitrária ou sem justa causa. Havendo justa causa comprovada, a estabilidade não impede o desligamento nem gera indenização substitutiva.

O período de estabilidade conta para fins de aviso prévio e verbas rescisórias?

A indenização do período estabilitário é calculada à parte, cobrindo salários, 13º, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40% do período que faltava. Isso não substitui as demais verbas rescisórias normais da demissão (saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas), que continuam sendo devidas separadamente.

Adoção e gravidez de risco mudam o cálculo da estabilidade?

A garantia constitucional do art. 10, II, “b”, do ADCT é vinculada à gravidez biológica, contada da confirmação até 5 meses após o parto. Situações de adoção, aborto espontâneo ou natimorto têm entendimentos jurisprudenciais próprios que fogem do escopo desta calculadora — consulte um advogado trabalhista para esses casos específicos.


Estratégias e alternativas

Se eu já fui demitida e só depois descobri que estava grávida, ainda tenho direito?

Sim. A jurisprudência do TST (Súmula 244) entende que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito, porque a responsabilidade é objetiva — o que importa é que a concepção tenha ocorrido antes da dispensa, não o momento em que a gravidez foi confirmada.

Posso pedir a reintegração ao emprego em vez de indenização?

Sim, a reintegração é o direito principal da estabilidade. A conversão em indenização (salários e verbas do período restante) só ocorre quando o período de estabilidade já passou ou quando a reintegração se mostra inviável.

A estabilidade vale também em contrato de experiência?

Sim. A Súmula 244 do TST, no item III, garante a estabilidade da gestante mesmo em contrato de experiência, apesar do prazo determinado desse tipo de contrato.


Evitando armadilhas

Se eu pedir demissão durante a gravidez, tenho direito à indenização do período estabilitário?

Não. A garantia constitucional protege contra dispensa arbitrária ou sem justa causa por iniciativa do empregador. Se a própria gestante pede demissão, não há indenização do período estabilitário.

A empresa pode demitir a gestante por justa causa?

Sim, se a justa causa for comprovada. A vedação constitucional cobre apenas a dispensa arbitrária ou sem justa causa — havendo justa causa real, a estabilidade não impede o desligamento nem gera indenização substitutiva.

O que conta para ter direito à estabilidade: a data da concepção ou da confirmação médica da gravidez?

A data da concepção. Segundo o STF (Tema 497), a gravidez precisa ser anterior à demissão — se a concepção ocorreu depois da data do desligamento, não há direito à estabilidade, mesmo que a confirmação médica só tenha vindo depois.