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Calculadora de Estabilidade da Gestante
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Resposta rápida
A estabilidade da gestante vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se a empresa dispensa sem justa causa nesse período, deve reintegrar ou indenizar todo o tempo que faltava — salários, 13º, férias com o terço, FGTS e multa de 40%. O direito vale mesmo que ninguém soubesse da gravidez na data da demissão, pela Súmula 244 do TST, e alcança até o contrato de experiência. Use a calculadora acima com as datas.
Sobre esta calculadora
A calculadora de estabilidade da gestante do SimulaDinheiro calcula o valor da indenização devida quando a reintegração não acontece. Ela apura a data-limite da estabilidade a partir do parto, conta os dias restantes desde a demissão e soma salários, 13º proporcional, férias proporcionais com o terço constitucional, FGTS e a multa de 40%.

O que é e para que serve a Calculadora de Estabilidade da Gestante
A Constituição garante à empregada gestante a proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. É a chamada estabilidade gestante ou estabilidade provisória, prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT. A regra existe para impedir que a gravidez seja motivo de demissão e para garantir renda no período mais crítico da maternidade.
Dois pontos costumam surpreender empresas. O primeiro é que o desconhecimento da gravidez não afasta o direito: a Súmula 244 do TST firmou que a responsabilidade é objetiva, e basta que a concepção tenha ocorrido antes da dispensa. O segundo é que a estabilidade também alcança contratos por prazo determinado, incluindo o de experiência. Quando o período já passou e a reintegração não é mais possível, o direito se converte em indenização — que é o que esta calculadora apura. Informe a data do parto, a data da demissão e o salário mensal.
Comparação: reintegração x indenização substitutiva
Quando a estabilidade da gestante é desrespeitada, a lei prevê dois caminhos possíveis:
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Reintegração | Aplicável enquanto a estabilidade ainda está em vigor: a empregada retorna ao posto, com pagamento dos salários e verbas do período em que ficou afastada |
| Indenização substitutiva | Aplicável quando a estabilidade já expirou ou a reintegração é inviável na prática: paga-se o equivalente a salários, 13º, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40% do período que restava |
Esta calculadora estima o valor da indenização substitutiva, a forma mais comum de solução quando o vínculo já foi rompido e não há mais interesse ou viabilidade no retorno ao trabalho.
Metodologia do cálculo
O primeiro passo é achar o fim da estabilidade, somando cinco meses à data do parto. Depois conta-se quantos dias separam a data da demissão desse limite. Os salários do período são o salário mensal dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias.
Sobre esse tempo incidem as verbas proporcionais: o 13º salário na razão de um doze avos por mês, as férias na mesma proporção acrescidas do terço constitucional, o FGTS a 8% sobre tudo isso e a multa de 40% sobre esse FGTS. Exemplo fechado: parto em 1º de janeiro de 2026, demissão na mesma data e salário de R$ 3.000. A estabilidade vai até 1º de junho de 2026, o que dá 151 dias. Os salários do período somam R$ 15.100, o 13º proporcional R$ 1.258,33, as férias com o terço R$ 1.677,78, o FGTS R$ 1.442,89 e a multa R$ 577,16 — total de R$ 20.056,16.
Simulações com salários diferentes (90 dias restantes)
Para o mesmo período de 90 dias de estabilidade a indenizar, o valor sobe proporcionalmente ao salário:
| Salário mensal | Dias de estabilidade | Indenização total |
|---|---|---|
| R$ 1.800,00 | 90 dias | R$ 7.172,40 |
| R$ 3.000,00 | 90 dias | R$ 11.954,00 |
| R$ 5.000,00 | 90 dias | R$ 19.923,33 |
O valor já soma salários do período, 13º e férias proporcionais com 1/3, além de FGTS de 8% e a multa de 40% sobre esse FGTS.
Evolução da indenização conforme os dias restantes de estabilidade
Para um salário de R$ 2.000,00, quanto mais cedo a demissão ocorrer dentro do período estabilitário, maior o valor da indenização:
| Dias restantes até o fim da estabilidade | Indenização total |
|---|---|
| 30 dias | R$ 2.656,44 |
| 60 dias | R$ 5.312,89 |
| 90 dias | R$ 7.969,33 |
| 120 dias | R$ 10.625,78 |
Por isso, demissões logo após a confirmação da gravidez tendem a gerar indenizações bem maiores do que demissões próximas ao fim do 5º mês após o parto.
Avisos importantes
Os valores são estimativas e não substituem cálculo judicial ou parecer de advogado. A indenização pressupõe dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade e a impossibilidade de reintegração. Pedido de demissão, dispensa por justa causa e término normal de contrato por prazo determinado seguem regras distintas, e o próprio cabimento da indenização pode ser discutido no caso concreto. Adicionais habituais, comissões e horas extras integram o salário para esse cálculo e não foram considerados aqui. Procure um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.
Isso não substitui orientação jurídica
Este simulador é uma ferramenta educativa e não substitui a análise de um advogado trabalhista sobre o seu caso. Situações como reintegração, contrato de experiência, adoção ou disputa sobre a data da concepção têm entendimentos jurisprudenciais próprios que exigem avaliação individual.
Sobre os dados que você digita
Esta calculadora não pede login, CPF ou qualquer dado de identificação. As datas e o salário digitados ficam só no seu navegador, usados apenas para o cálculo, e não são enviados para nenhum servidor.
Glossário: termos da estabilidade da gestante
- ADCT art. 10, II, “b”: dispositivo constitucional que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
- Súmula 244 do TST: entendimento de que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito à indenização.
- Tema 497 do STF: julgamento que confirmou que basta a gravidez ser anterior à demissão para gerar o direito, independente do conhecimento do empregador.
- Reintegração: retorno da empregada ao posto de trabalho, com pagamento do período em que ficou afastada.
- Indenização substitutiva: pagamento em dinheiro que substitui a reintegração quando esta não é mais possível ou desejada.
- Confirmação da gravidez: marco inicial da estabilidade, atestado por exame ou declaração médica.
- FGTS com multa de 40%: depósito de 8% sobre a remuneração do período, acrescido da multa rescisória de 40% sobre esse valor, como se o contrato tivesse seguido até o fim da estabilidade.
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Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?
Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Nesse período a empregada não pode ser dispensada sem justa causa.
E se a empresa não sabia da gravidez?
A estabilidade vale do mesmo jeito. A jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 244, entende que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito, porque a responsabilidade é objetiva. Basta que a concepção tenha ocorrido antes da dispensa.
A gestante tem direito a voltar ao emprego?
O direito principal é a reintegração. Quando o período de estabilidade já passou, ou quando a reintegração se mostra inviável, ela é convertida em indenização correspondente aos salários e demais verbas do período restante.
A estabilidade vale em contrato de experiência?
Sim. A Súmula 244 do TST, no item III, garante a estabilidade também à gestante em contrato por prazo determinado, incluindo o de experiência. É um dos pontos que mais gera dúvida nas empresas.
O que entra na indenização?
Os salários do período restante de estabilidade, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais com o terço constitucional, os depósitos de FGTS sobre essas verbas e a multa de 40% sobre esse FGTS.
Se eu descobrir a gravidez depois de já ter sido demitida, ainda tenho direito?
Não. A estabilidade exige que a gravidez seja anterior à demissão (STF, Tema 497). Se a concepção ocorreu depois da data do desligamento, não há direito à estabilidade, mesmo que a confirmação médica só tenha vindo depois.
A estabilidade vale para pedido de demissão da própria gestante?
Não. A garantia protege contra dispensa arbitrária ou sem justa causa por iniciativa do empregador. Se a própria empregada pede demissão, não há indenização do período estabilitário — por isso a homologação de pedidos de demissão de gestantes costuma exigir atenção redobrada do RH.
Demissão por justa causa também gera direito à indenização?
Não. A vedação constitucional é apenas para dispensa arbitrária ou sem justa causa. Havendo justa causa comprovada, a estabilidade não impede o desligamento nem gera indenização substitutiva.
O período de estabilidade conta para fins de aviso prévio e verbas rescisórias?
A indenização do período estabilitário é calculada à parte, cobrindo salários, 13º, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40% do período que faltava. Isso não substitui as demais verbas rescisórias normais da demissão (saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas), que continuam sendo devidas separadamente.
Adoção e gravidez de risco mudam o cálculo da estabilidade?
A garantia constitucional do art. 10, II, “b”, do ADCT é vinculada à gravidez biológica, contada da confirmação até 5 meses após o parto. Situações de adoção, aborto espontâneo ou natimorto têm entendimentos jurisprudenciais próprios que fogem do escopo desta calculadora — consulte um advogado trabalhista para esses casos específicos.
Estratégias e alternativas
Se eu já fui demitida e só depois descobri que estava grávida, ainda tenho direito?
Sim. A jurisprudência do TST (Súmula 244) entende que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito, porque a responsabilidade é objetiva — o que importa é que a concepção tenha ocorrido antes da dispensa, não o momento em que a gravidez foi confirmada.
Posso pedir a reintegração ao emprego em vez de indenização?
Sim, a reintegração é o direito principal da estabilidade. A conversão em indenização (salários e verbas do período restante) só ocorre quando o período de estabilidade já passou ou quando a reintegração se mostra inviável.
A estabilidade vale também em contrato de experiência?
Sim. A Súmula 244 do TST, no item III, garante a estabilidade da gestante mesmo em contrato de experiência, apesar do prazo determinado desse tipo de contrato.
Evitando armadilhas
Se eu pedir demissão durante a gravidez, tenho direito à indenização do período estabilitário?
Não. A garantia constitucional protege contra dispensa arbitrária ou sem justa causa por iniciativa do empregador. Se a própria gestante pede demissão, não há indenização do período estabilitário.
A empresa pode demitir a gestante por justa causa?
Sim, se a justa causa for comprovada. A vedação constitucional cobre apenas a dispensa arbitrária ou sem justa causa — havendo justa causa real, a estabilidade não impede o desligamento nem gera indenização substitutiva.
O que conta para ter direito à estabilidade: a data da concepção ou da confirmação médica da gravidez?
A data da concepção. Segundo o STF (Tema 497), a gravidez precisa ser anterior à demissão — se a concepção ocorreu depois da data do desligamento, não há direito à estabilidade, mesmo que a confirmação médica só tenha vindo depois.
