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Calculadora de Reajuste Salarial
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Resposta rápida
O reajuste da categoria vale desde a data-base, mesmo quando a convenção coletiva só é assinada meses depois — e a diferença desses meses é paga como retroativo, normalmente numa parcela única. Num salário de R$ 3.000 com reajuste de 5% e três meses de atraso, o novo salário fica em R$ 3.150, o aumento é de R$ 150 por mês e o retroativo, de R$ 450. Use a calculadora acima com o percentual da sua convenção.
Sobre esta calculadora
A calculadora de reajuste salarial do SimulaDinheiro mostra o novo salário depois do aumento negociado pela categoria, quanto isso representa por mês, quanto há de diferença retroativa desde a data-base e qual o ganho acumulado no ano contando o 13º salário. Também projeta os reflexos em 13º e em férias com o terço constitucional.

O que é e para que serve a Calculadora de Reajuste Salarial
Todo ano, na data-base da categoria, sindicato de trabalhadores e sindicato patronal negociam o reajuste dos salários. O resultado vira convenção coletiva ou acordo coletivo, com o percentual de correção, os novos pisos e os demais benefícios. Quando a negociação não avança, o caso pode ir à Justiça do Trabalho, e é daí que vem a palavra dissídio, hoje usada popularmente como sinônimo do próprio aumento.
A parte que mais gera dúvida é o retroativo. Como a assinatura da convenção costuma demorar, o aumento é aplicado com efeito desde a data-base, e a empresa precisa pagar a diferença dos meses em que ainda usava o salário antigo. Informe o salário atual, o percentual negociado e quantos meses se passaram desde a data-base para ver o novo salário, o aumento mensal e o valor do retroativo.
Comparação: reposição da inflação x ganho real
Nem todo reajuste aumenta o poder de compra — depende de como o percentual negociado se compara à inflação do período (normalmente medida pelo INPC):
| Reajuste negociado | Inflação do período (exemplo) | Resultado para o trabalhador |
|---|---|---|
| 3% | 4% | Perda real de cerca de 1% — o salário nominal sobe, mas compra menos |
| 4% | 4% | Reposição exata — o poder de compra fica igual |
| 6% | 4% | Ganho real de cerca de 2% acima da inflação |
Por isso vale comparar o percentual da sua convenção com o índice oficial do período, não só olhar se o salário nominal aumentou.
Metodologia do cálculo
O novo salário é o salário atual multiplicado por um mais o percentual do reajuste dividido por cem. O aumento mensal é a diferença entre os dois. O retroativo é o aumento mensal multiplicado pelo número de meses decorridos desde a data-base até a aplicação do reajuste na folha.
O impacto no ano considera doze salários mais o 13º, ou seja, treze vezes o aumento mensal. O reflexo em férias soma o terço constitucional, o que equivale a multiplicar o aumento por quatro terços. Exemplo fechado: salário de R$ 3.000, reajuste de 5% e três meses de retroativo. O novo salário passa a R$ 3.150, com aumento de R$ 150 por mês. O retroativo dá R$ 450, o ganho no ano com o 13º chega a R$ 1.950, o reflexo no 13º é de R$ 150 e o reflexo em férias com o terço, de R$ 200.
Simulações com valores diferentes
O impacto do mesmo percentual muda bastante conforme o salário de base e o atraso na assinatura da convenção:
| Salário atual | Reajuste | Meses de retroativo | Novo salário | Retroativo a receber |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (mínimo) | 4,5% | 0 meses | R$ 1.693,95 | R$ 0,00 |
| R$ 5.000,00 | 6% | 6 meses | R$ 5.300,00 | R$ 1.800,00 |
| R$ 2.000,00 | 3% | 12 meses | R$ 2.060,00 | R$ 720,00 |
No terceiro exemplo, quase um ano de atraso na assinatura da convenção fez o retroativo (R$ 720,00) chegar perto de um salário mensal inteiro de aumento acumulado.
Evolução do retroativo conforme o atraso na assinatura
Para um aumento fixo de R$ 150,00 por mês (salário de R$ 3.000,00 com reajuste de 5%), o retroativo cresce de forma linear com os meses de atraso:
| Meses de atraso na assinatura | Retroativo a receber |
|---|---|
| 1 mês | R$ 150,00 |
| 2 meses | R$ 300,00 |
| 3 meses | R$ 450,00 |
| 6 meses | R$ 900,00 |
| 12 meses | R$ 1.800,00 |
Quanto mais tempo a negociação demora, maior o valor pago de uma vez quando a convenção é finalmente assinada — por isso o retroativo costuma vir destacado no contracheque do mês da assinatura.
Avisos importantes
Os valores são brutos, antes de INSS e Imposto de Renda, e servem como estimativa. O percentual, a data-base e as regras de pagamento do retroativo são definidos na convenção ou no acordo coletivo da sua categoria, que pode prever parcelamento da diferença, abono compensatório ou aplicação em datas escalonadas. Alguns acordos preveem reajustes diferentes por faixa salarial. Consulte a convenção no site do seu sindicato ou no sistema Mediador do Ministério do Trabalho.
Isso não é orientação sindical ou jurídica
Este simulador é uma ferramenta educativa e não substitui a convenção coletiva da sua categoria nem a orientação do seu sindicato. Regras de parcelamento do retroativo, reajustes por faixa salarial e cláusulas específicas variam por categoria e região.
Sobre os dados que você digita
Esta calculadora não pede login, CPF ou qualquer dado de identificação. O salário e o percentual digitados ficam só no seu navegador, usados apenas para o cálculo, e não são enviados para nenhum servidor.
Glossário: termos do reajuste salarial
- Data-base: data anual, fixada por categoria, a partir da qual o reajuste salarial passa a valer, ainda que a convenção seja assinada depois.
- Convenção coletiva: acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, válido para toda a categoria numa base territorial.
- Acordo coletivo: acordo entre o sindicato dos trabalhadores e uma empresa específica, em vez de toda a categoria.
- Dissídio coletivo: ação na Justiça do Trabalho para resolver a negociação salarial quando sindicato e empresas não chegam a um acordo.
- Retroativo: diferença salarial dos meses entre a data-base e a data em que o reajuste é efetivamente aplicado na folha de pagamento.
- INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor, referência mais comum para medir a inflação do período e definir a reposição salarial.
- Ganho real: parte do reajuste que supera a inflação do período, aumentando de fato o poder de compra do salário.
- Sistema Mediador: plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego onde convenções e acordos coletivos são registrados e podem ser consultados publicamente.
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O que é dissídio e o que é reajuste salarial?
Reajuste é a correção do salário negociada entre sindicato e empresas, formalizada em convenção ou acordo coletivo. Dissídio, em sentido próprio, é a ação judicial que a Justiça do Trabalho julga quando a negociação não chega a acordo. No dia a dia as duas palavras acabam sendo usadas como sinônimo do aumento anual da categoria.
O que é retroativo do reajuste?
Quando a convenção coletiva é assinada meses depois da data-base, o aumento vale desde a data-base, e a diferença dos meses já pagos a menor é quitada de uma vez. Se a data-base é janeiro e o acordo saiu em abril, há três meses de retroativo a receber.
O reajuste é obrigatório todo ano?
A negociação coletiva anual é obrigatória, mas o resultado nem sempre é um aumento real. Em anos difíceis, sindicatos podem fechar acordos com reajuste abaixo da inflação ou sem reajuste. Os pisos salariais da categoria, previstos na convenção, também são revistos nessa negociação.
O aumento reflete em férias e 13º?
Sim. Como o reajuste altera o salário-base, ele passa a valer para todas as verbas calculadas sobre ele: 13º salário, férias com o terço constitucional, FGTS, horas extras, adicional noturno e verbas rescisórias.
Como sei qual é o reajuste da minha categoria?
A informação está na convenção coletiva de trabalho da categoria, publicada no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e normalmente divulgada pelo site do sindicato. A convenção também traz a data-base, o piso da categoria e os demais benefícios negociados.
Estratégias e alternativas
Como descobrir qual é a data-base da minha categoria?
A convenção coletiva da categoria costuma indicar a data-base. Também é possível consultar o Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, que reúne as convenções e acordos registrados por sindicato e por região.
O retroativo pode ser pago parcelado em vez de numa parcela só?
Pode, se a própria convenção coletiva previr isso. Na ausência de previsão específica, o mais comum é o pagamento em parcela única no mês seguinte à assinatura.
Empresas com acordo coletivo próprio seguem o mesmo percentual do sindicato da categoria?
Não necessariamente. O acordo coletivo é negociado diretamente entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores, e pode ter percentual e condições diferentes dos praticados na convenção coletiva geral da categoria.
Evitando armadilhas
Um reajuste “recorde” divulgado pela categoria é sempre um bom negócio?
Não necessariamente — o que importa é o percentual líquido comparado à inflação do período (o ganho real), não só o número absoluto anunciado. Um reajuste de 8% numa inflação de 7% rende bem menos do que parece à primeira vista.
O reajuste da categoria se aplica automaticamente sem eu fazer nada?
Em geral sim, a empresa deve aplicar o percentual da convenção ou acordo coletivo automaticamente na folha, mas vale conferir o contracheque no mês seguinte à assinatura para confirmar que o reajuste e o retroativo foram aplicados corretamente.
Reajustes por faixa salarial prejudicam quem ganha mais?
Podem resultar num percentual efetivo menor para salários mais altos, já que esse formato costuma dar um valor fixo maior (em reais) para quem ganha menos e um percentual menor para quem ganha mais, dentro do mesmo orçamento de reajuste da categoria.
