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Calculadora de Aluguel Atrasado
Informe o valor, as datas e a regra de multa e juros, e clique em Calcular para ver quanto o aluguel está custando hoje.
Resposta rápida
Um aluguel de R$ 1.500 pago com 20 dias de atraso, na regra mais comum de multa de 10% mais juros de mora de 1% ao mês, custa R$ 1.660,00: são R$ 150,00 de multa, cobrada uma única vez, e R$ 10,00 de juros proporcionais aos dias. Diferente do que muita gente pensa, não existe teto legal para essa multa em locação residencial entre pessoas físicas — quem define o percentual é o contrato. Use a calculadora acima para simular com os números do seu contrato.
Sobre esta calculadora
A calculadora de juros de aluguel atrasado do SimulaDinheiro informa quanto um aluguel vencido custa hoje, separando o valor original, a multa e os juros de mora linha a linha. Você escolhe entre a combinação mais comum em contratos de locação ou informa os percentuais exatos do seu contrato, e vê o total atualizado, quanto o atraso soma por dia e a projeção para os próximos dias.
O que é e para que serve a Calculadora de Aluguel Atrasado

Atraso no pagamento do aluguel gera dois tipos de acréscimo, com lógicas diferentes. A multa moratória é cobrada uma única vez, no momento em que o atraso se configura, e não aumenta depois disso. Os juros de mora crescem a cada dia que o aluguel continua em aberto. Diferente de cobranças de consumo — onde o Código de Defesa do Consumidor limita a multa a 2% — a locação entre pessoas físicas segue a Lei do Inquilinato, que não fixa esse percentual: o que vale é o que está escrito no contrato de locação, sendo 10% de multa mais 1% de juros ao mês a combinação mais comum na prática do mercado.
Esta calculadora existe para tornar esse custo visível a partir dos números reais do seu contrato, evitando tanto a suposição de que existe um teto legal de 10% quanto o erro oposto de ignorar que o percentual do seu contrato pode ser diferente do padrão de mercado.
Como o cálculo é feito
O cálculo segue a mesma lógica de outras cobranças com multa e mora simples: a multa é o valor original do aluguel multiplicado pelo percentual do contrato, aplicada uma única vez; os juros de mora são calculados pro rata die, ou seja, a taxa mensal dividida por 30 e multiplicada pelos dias corridos de atraso, sempre sobre o valor original. No exemplo da Resposta rápida, R$ 1.500 × 10% resultam em R$ 150,00 de multa, e R$ 1.500 × 1% × (20 ÷ 30) resultam em R$ 10,00 de juros, somando R$ 1.660,00.
Se o mesmo aluguel ficasse 45 dias em atraso, o total sobe para R$ 1.672,50 — a multa continua congelada em R$ 150,00 e só os juros continuam correndo, R$ 22,50 nesse prazo. O gráfico de linhas estende a projeção até 90 dias e mostra o mesmo formato de outras cobranças com multa e mora simples: um degrau no primeiro dia, que é a multa, seguido de uma reta suave, que são os juros.
Avisos importantes
Diferente do que costuma circular por aí, não existe teto legal de 10% (nem de qualquer outro percentual) para a multa de aluguel atrasado entre pessoas físicas: a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) não regula esse percentual, que é livremente estipulado no contrato de locação — os tetos de 2% do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil (condomínio, art. 1.336, §1º) não se aplicam à locação residencial comum. Use sempre os percentuais escritos no seu contrato para um resultado exato. O cálculo não inclui correção monetária nem as consequências contratuais de um atraso prolongado, como notificação ou ação de despejo.
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Quanto se paga de multa e juros por atraso no aluguel?
Não existe um percentual fixado em lei para a multa por atraso no aluguel: quem define é o próprio contrato de locação. Na prática, é muito comum ver multa de 10% sobre o valor do aluguel, cobrada uma única vez, mais juros de mora de 1% ao mês, proporcionais aos dias de atraso. Num aluguel de R$ 1.500 pago com 20 dias de atraso, nessa regra isso dá R$ 150,00 de multa e R$ 10,00 de juros, um total de R$ 1.660,00. Mas o percentual exato é sempre o que estiver escrito no seu contrato.
Existe um teto legal para a multa do aluguel atrasado?
Não, ao contrário do que muita gente pensa. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), que regula os contratos de locação, não fixa nenhum percentual para a multa por atraso no pagamento — diferente do Código de Defesa do Consumidor, que limita a multa a 2% em relações de consumo, e do Código Civil, que limita a multa de condomínio a 2% (art. 1.336, §1º). Como locação entre pessoas físicas não é uma relação de consumo, esses tetos não se aplicam ao aluguel: o percentual é o que o contrato estipular, por isso é essencial ler a cláusula de mora antes de assinar.
Por que a multa de 10% é tão comum se não existe uma lei que a exija?
A multa de 10% se popularizou como praxe de mercado — muitos modelos de contrato usam esse número por tradição, não porque a lei exija. Como o percentual é livremente negociado entre locador e locatário, contratos podem trazer multas menores ou maiores, e ambos são válidos desde que não sejam considerados abusivos em caso de disputa judicial. Sempre vale conferir o número exato escrito no seu contrato antes de calcular o quanto deve.
Como se calculam os juros de mora do aluguel por dia?
Da mesma forma que em outras cobranças com juros simples: divide-se a taxa mensal por 30 e multiplica-se pelos dias corridos de atraso, sempre sobre o valor original do aluguel, nunca sobre o valor já acrescido da multa. A 1% ao mês, cada dia de atraso soma 0,0333% do aluguel; num aluguel de R$ 1.500, isso é R$ 0,50 por dia.
O que acontece se o aluguel continuar atrasado por muito tempo?
Além do custo crescente de multa e juros, contratos de locação costumam prever consequências mais sérias para atraso prolongado: notificação formal do locatário, possibilidade de ação de despejo por falta de pagamento e inclusão do nome do inquilino em cadastros de inadimplentes. Os prazos e condições exatas dependem do que o contrato prevê e do que estabelece a Lei do Inquilinato para o processo de despejo.
A correção monetária entra no cálculo do aluguel atrasado?
Só quando o contrato prevê expressamente um índice de correção, como IGP-M ou IPCA, aplicado sobre o valor original antes de somar multa e juros. Contratos de locação residencial costumam reajustar o aluguel anualmente por esses índices, mas isso é diferente da correção sobre um pagamento atrasado — uma cláusula à parte, nem sempre presente. Esta calculadora não inclui correção monetária.
A calculadora serve para qualquer tipo de contrato de locação?
Ela serve para simular a mecânica mais comum — multa única mais juros de mora proporcionais aos dias —, mas o percentual certo é sempre o do seu contrato. Contratos comerciais, de temporada ou com cláusulas específicas podem prever regras diferentes das aqui simuladas, incluindo multas maiores ou penalidades adicionais por reincidência. Consulte sempre o texto do seu contrato para o cálculo exato.
