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Calculadora de Reajuste e Multa de Aluguel

Escolha o que quer calcular e clique em Calcular para ver o reajuste do seu aluguel ou quanto custa sair antes do fim do contrato.

Resposta rápida

São duas contas que quase todo inquilino erra. No reajuste, o aluguel é multiplicado pelo índice acumulado em 12 meses até o mês anterior ao aniversário do contrato: num aniversário de agosto de 2026, o IGP-M acumulado é de 2,77% e o IPCA de 4,44% — um aluguel de R$ 2.000 vira R$ 2.055,44 ou R$ 2.088,86, dependendo do que está escrito no contrato. Na multa por sair antes do prazo, quase ninguém sabe que ela é proporcional: num contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis de R$ 2.000, quem sai no 24º mês paga R$ 1.200 e não R$ 6.000.

Sobre esta calculadora

A calculadora de reajuste e multa de aluguel do SimulaDinheiro faz as duas contas na mesma página. No modo reajuste, ela busca o IGP-M, o IPCA e o INPC ao vivo no Banco Central, monta a janela correta de 12 meses para o aniversário do seu contrato e mostra o novo aluguel, o aumento por mês e quanto daria por cada um dos três índices. No modo multa, aplica a redução proporcional prevista em lei e ainda mostra quanto a multa cai se você esperar mais alguns meses — informação que costuma valer centenas de reais na hora de escolher a data da saída.


O que é e para que serve a Calculadora de Reajuste e Multa de Aluguel

Calculadora de multa de aluguel — a multa proporcional cai a cada mês cumprido do contrato
A multa por sair antes do prazo é proporcional ao tempo que falta — e cai todo mês.

O reajuste anual não é um aumento negociado: é a reposição da inflação sobre o valor combinado, aplicada uma vez por ano na data de aniversário do contrato. Três pontos costumam gerar discussão. O primeiro é o índice — vale o que está escrito no contrato, e a diferença entre eles não é pequena: o IGP-M carrega preços no atacado e câmbio, oscila muito e chegou a disparar bem acima da inflação ao consumidor, o que empurrou boa parte dos contratos novos para o IPCA. O segundo é a janela: usa-se o acumulado de 12 meses até o mês anterior ao aniversário, porque o índice do próprio mês ainda não foi divulgado. O terceiro é o índice negativo, que acontece com alguma frequência no IGP-M: como a maioria dos contratos tem cláusula de não redução, o aluguel normalmente fica congelado em vez de cair.

Já a multa por sair antes do fim do contrato é onde o inquilino mais perde dinheiro por desinformação. Muita imobiliária cobra a multa cheia, e muita gente paga sem questionar. O artigo 4º da Lei do Inquilinato é explícito: quem devolve o imóvel antes do prazo paga a multa pactuada proporcionalmente ao período de cumprimento. O artigo 413 do Código Civil reforça, obrigando a redução quando a obrigação já foi cumprida em parte. Na prática, cada mês que passa reduz a multa em uma fração do total — e existe uma hipótese em que ela desaparece por completo: quando o inquilino é transferido pelo empregador para outra localidade, com comprovação e aviso de 30 dias.


Comparação entre os índices: IGP-M x IPCA x INPC

Os três índices mais usados em contratos de aluguel no Brasil têm comportamentos diferentes. Veja como cada um reajustaria um aluguel de R$ 2.000,00 usando o acumulado real dos últimos 12 meses (dados oficiais do Banco Central, sistema SGS):

ÍndiceAcumulado 12 mesesNovo aluguel (R$ 2.000,00)Uso mais comum
IGP-M2,18%R$ 2.043,60Contratos mais antigos; historicamente mais volátil (forte influência do dólar e de preços no atacado)
IPCA4,44%R$ 2.088,80Índice oficial de inflação ao consumidor; hoje é o mais usado em novos contratos residenciais
INPC4,1%R$ 2.082,00Focado em famílias de renda mais baixa (1 a 5 salários mínimos); menos comum em aluguel

O IGP-M já foi o índice padrão do mercado imobiliário, mas por ter disparado bem acima da inflação ao consumidor em alguns períodos (2020-2021, por exemplo), muitos contratos novos passaram a adotar o IPCA, considerado mais estável e mais alinhado ao custo de vida real do inquilino.

Simulações com valores diferentes de aluguel

Reajuste pelo IPCA acumulado de 4,44% (últimos 12 meses) aplicado a aluguéis de tamanhos diferentes:

Aluguel atualReajuste (IPCA)Novo aluguel
R$ 1.200,00+R$ 53,28R$ 1.253,28
R$ 2.500,00+R$ 111,00R$ 2.611,00
R$ 4.000,00+R$ 177,60R$ 4.177,60

Evolução do aluguel ano a ano (composição pelo IPCA)

Um aluguel de R$ 2.000,00 reajustado todo ano pelo IPCA (mantendo a taxa atual de 4,44% ao ano como referência), acumulando o efeito de um ano sobre o outro:

AnoValor do aluguel
Ano 1R$ 2.088,80
Ano 2R$ 2.181,54
Ano 3R$ 2.278,40
Ano 4R$ 2.379,56
Ano 5R$ 2.485,22

Importante: isto é uma projeção didática que repete a taxa atual — a inflação futura pode ser maior ou menor, e o valor real dependerá do índice de cada aniversário do contrato.

Como a multa proporcional muda conforme o tempo restante

Para um contrato de 30 meses com multa cheia equivalente a 3 meses de aluguel (R$ 2.000,00/mês → multa cheia de R$ 6.000,00), a multa proporcional cai conforme o contrato avança:

SituaçãoMeses restantesMulta proporcional
Sai cedo, no mês 10 de 3020 mesesR$ 4.000,00
Sai perto do fim, no mês 25 de 305 mesesR$ 1.000,00

Metodologia do cálculo

O reajuste é o aluguel multiplicado pelo fator acumulado do índice: cada variação mensal vira um fator (0,45% vira 1,0045) e os doze fatores da janela são multiplicados entre si — nunca somados. A janela vai dos 12 meses que terminam no mês anterior ao aniversário, que é a convenção usada pelo mercado e a mesma que produz os números divulgados na imprensa. A calculadora consulta as séries oficiais do sistema SGS do Banco Central — IGP-M na série 189, IPCA na 433 e INPC na 188 — e confere com os valores publicados: para aniversários de agosto de 2026, o IGP-M fecha em 2,77% e o IPCA em 4,44%. Quando algum mês da janela ainda não foi divulgado, a ferramenta avisa e diz até onde a conta foi feita.

A multa proporcional segue a fórmula consagrada nos tribunais: multa cheia multiplicada pelos meses restantes e dividida pelo prazo total do contrato. Um contrato de 30 meses com multa de três aluguéis de R$ 2.000 tem multa cheia de R$ 6.000; saindo no 24º mês restam 6 meses, então R$ 6.000 × 6 ÷ 30 resulta em R$ 1.200 — uma economia de R$ 4.800 sobre a cobrança cheia. Saindo no 20º mês, restam 10 e a multa sobe para R$ 2.000. Cada mês cumprido derruba a multa em R$ 200 nesse contrato, e é por isso que a calculadora mostra o valor mês a mês até o fim do prazo: às vezes esperar quatro semanas economiza mais do que a mudança custa.

Dois detalhes fecham a conta e não entram na fórmula. O aviso prévio de 30 dias é obrigatório e precisa ser por escrito — carta com aviso de recebimento, notificação em cartório ou e-mail com confirmação de leitura; sem ele, costuma-se cobrar um mês de aluguel além da multa. E a dispensa por transferência do empregador zera a multa, desde que comprovada e comunicada com a mesma antecedência de 30 dias.


Avisos importantes

Isso não é orientação jurídica ou financeira

Esta calculadora tem finalidade educativa e informativa. Ela não substitui a análise de um advogado especializado em direito imobiliário para questões contratuais, nem orientação financeira profissional para decisões sobre seu orçamento. Índices e regras podem mudar; sempre confira o texto do seu contrato e a legislação vigente.

Os valores apresentados são apenas estimativas e podem variar na prática. O que vale é o texto do contrato assinado: índice de reajuste, data-base, número de aluguéis da multa, prazo e eventuais cláusulas de carência ou de não redução podem mudar completamente o resultado. Contratos comerciais, locações por temporada e imóveis por prazo indeterminado seguem regras próprias e não são cobertos por esta ferramenta. O artigo 413 do Código Civil permite ainda que o juiz reduza a multa considerada excessiva, o que depende de análise do caso concreto. Esta calculadora tem fins educativos e não é orientação jurídica — em caso de conflito, procure um advogado ou o Procon.

Sobre os dados que você digita

Os valores de aluguel e as datas informadas são usados apenas para o cálculo exibido na tela — nada é armazenado ou enviado a terceiros. Os índices de reajuste (IGP-M, IPCA, INPC) são buscados em tempo real diretamente do sistema SGS do Banco Central do Brasil, garantindo que o cálculo use sempre os dados oficiais mais recentes disponíveis.

Glossário

  • IGP-M: Índice Geral de Preços do Mercado, calculado pela FGV; historicamente mais sensível a variações cambiais e preços no atacado.
  • IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE; é o índice oficial de inflação usado para metas do Banco Central.
  • INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor, também do IBGE, focado em famílias de renda mais baixa.
  • Janela de 12 meses: período de referência para o reajuste — os 12 meses que terminam no mês anterior ao aniversário do contrato.
  • Fator acumulado: resultado da multiplicação (não soma) dos 12 fatores mensais do índice, usado para aplicar o reajuste de forma matematicamente correta.
  • Multa proporcional: multa por rescisão antecipada calculada proporcionalmente aos meses restantes do contrato, conforme o art. 4º da Lei do Inquilinato.
  • Aniversário do contrato: data anual em que o reajuste pode ser aplicado, geralmente a data de assinatura do contrato.
CLT ou PJ: onde sobra mais dinheiro?
● Comparativo
CLT
R$ 66.340
total/ano c/ benefícios
PJ
R$ 68.340
total/ano líquido
DetalheCLTPJ
Líquido mensalR$ 4.270R$ 5.695
FGTS + 13º + fériasR$ 15.100/ano
Impostos + contadorna fonteR$ 805/mês
Comparação direta
Líquido mensalCLT 4.270 · PJ 5.695
Proteção e benefíciosCLT 15.100 · PJ 0
Total anualCLT 66.340 · PJ 68.340
Valores ilustrativos — o resultado muda com salário, benefícios e regime tributário.Simular PJ ou CLT →
Caixinha Nubank ou Poupança?
● Comparativo
Caixinha 100% CDI
R$ 36.748
em 10 anos · ≈13,9% a.a.
Poupança
R$ 21.589
em 10 anos · ≈8,0% a.a.
R$ 10.000 viramCaixinhaPoupança
Em 1 anoR$ 11.390R$ 10.800
Em 5 anosR$ 19.170R$ 14.690
Em 10 anosR$ 36.748R$ 21.589
Diferença+ R$ 15.159 na Caixinha
Evolução de R$ 10.000
10k 20k 30k 40k hoje 4 anos 8 anos 10 Caixinha · R$ 36,7 mil Poupança · R$ 21,6 mil
Rendimento bruto, antes do IR, com CDI de 13,90% a.a. e poupança a 8,0% a.a. — agosto de 2026.Calcular Caixinha Nubank →

Perguntas frequentes

Como calcular o reajuste do aluguel?

Multiplique o aluguel atual pelo índice acumulado em 12 meses previsto no contrato. Se o IGP-M acumulou 2,77%, um aluguel de R$ 2.000 passa a R$ 2.055,44. A janela usada é sempre a dos 12 meses que terminam no mês anterior ao aniversário do contrato: um reajuste de agosto usa o acumulado de agosto do ano anterior até julho.

De quanto em quanto tempo o aluguel pode ser reajustado?

Uma vez a cada 12 meses, contados da assinatura do contrato ou do último reajuste. Periodicidade menor que um ano é nula de pleno direito pela Lei 10.192/2001. Só depois de três anos é possível pedir revisão do valor de mercado, num caminho diferente do reajuste anual.

IGP-M ou IPCA: qual índice usar no aluguel?

Vale o que estiver escrito no contrato. O IGP-M é o índice tradicional das locações, mas oscila muito porque carrega preços no atacado e câmbio; depois dos anos em que disparou, muitos contratos novos passaram a usar o IPCA, que acompanha o custo de vida das famílias e é mais estável. Trocar o índice no meio do contrato só com acordo entre as duas partes, por aditivo.

O que acontece se o índice do reajuste ficar negativo?

Na prática o aluguel costuma ficar congelado em vez de cair. A maioria dos contratos traz cláusula de não redução, que impede a queda quando o índice fecha negativo. Se o seu contrato não tiver essa cláusula, o reajuste negativo pode ser aplicado — vale conferir o texto assinado.

Como se calcula a multa por sair antes do fim do contrato?

A multa cheia prevista no contrato é reduzida na proporção do tempo já cumprido: multa cheia multiplicada pelos meses restantes e dividida pelo prazo total. Num contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis de R$ 2.000, saindo no 24º mês, a conta é R$ 6.000 vezes 6 dividido por 30, ou seja, R$ 1.200. É o que determinam o artigo 4º da Lei 8.245/91 e o artigo 413 do Código Civil.

Em que casos a multa de rescisão é dispensada?

A principal hipótese está no parágrafo único do artigo 4º da Lei do Inquilinato: o inquilino transferido pelo empregador para trabalhar em outra localidade fica dispensado da multa, desde que comprove a transferência e notifique o proprietário por escrito com 30 dias de antecedência. Problemas graves no imóvel que o proprietário, notificado, não resolve também podem afastar a cobrança.

Preciso avisar com quanto tempo de antecedência para sair?

Trinta dias, por escrito. Carta com aviso de recebimento, notificação em cartório ou e-mail com confirmação de leitura servem como prova. Sem esse aviso, é comum a cobrança de mais um mês de aluguel além da multa proporcional.

Estratégias e alternativas

Posso contestar um reajuste de aluguel que considero abusivo?

Sim. Se o índice usado no cálculo não for o que está previsto no contrato, ou se o cálculo aplicar os percentuais somando em vez de multiplicando os fatores mensais, o reajuste pode estar incorreto. Peça ao locador o demonstrativo do cálculo e compare com o índice oficial divulgado pelo IBGE (IPCA/INPC) ou pela FGV (IGP-M) para o período do seu contrato.

O que acontece se o contrato não especificar qual índice usar?

Na prática, contratos residenciais sem índice definido costumam adotar o IGP-M por tradição do mercado imobiliário, mas isso não é uma regra legal automática — o ideal é negociar por escrito com o locador para evitar divergências futuras.

Existe algum limite legal para o percentual de reajuste?

Para contratos residenciais regidos pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), não há teto legal — o reajuste segue o índice pactuado em contrato, ainda que ele acumule um percentual alto em anos de inflação elevada. Um índice negativo (deflação) também deve ser aplicado, reduzindo o valor do aluguel.

Evitando armadilhas

A multa por sair antes do prazo pode ser cobrada integralmente mesmo faltando pouco tempo?

Não. A Lei do Inquilinato prevê a multa proporcional (art. 4º): quanto menos tempo restar para o fim do contrato, menor a multa. Cobrar o valor cheio da multa quando faltam poucos meses para o término contraria a proporcionalidade prevista em lei e pode ser contestado judicialmente.

Existe alguma situação em que a multa não é devida?

Sim — por exemplo em casos de transferência de emprego para outra cidade (com comprovação, conforme o art. 4º da Lei do Inquilinato) ou quando o próprio contrato prevê hipóteses de dispensa. Consulte um advogado para avaliar o caso concreto e o texto do seu contrato.