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Calculadora de Reajuste e Multa de Aluguel
Escolha o que quer calcular e clique em Calcular para ver o reajuste do seu aluguel ou quanto custa sair antes do fim do contrato.
Resposta rápida
São duas contas que quase todo inquilino erra. No reajuste, o aluguel é multiplicado pelo índice acumulado em 12 meses até o mês anterior ao aniversário do contrato: num aniversário de agosto de 2026, o IGP-M acumulado é de 2,77% e o IPCA de 4,44% — um aluguel de R$ 2.000 vira R$ 2.055,44 ou R$ 2.088,86, dependendo do que está escrito no contrato. Na multa por sair antes do prazo, quase ninguém sabe que ela é proporcional: num contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis de R$ 2.000, quem sai no 24º mês paga R$ 1.200 e não R$ 6.000.
Sobre esta calculadora
A calculadora de reajuste e multa de aluguel do SimulaDinheiro faz as duas contas na mesma página. No modo reajuste, ela busca o IGP-M, o IPCA e o INPC ao vivo no Banco Central, monta a janela correta de 12 meses para o aniversário do seu contrato e mostra o novo aluguel, o aumento por mês e quanto daria por cada um dos três índices. No modo multa, aplica a redução proporcional prevista em lei e ainda mostra quanto a multa cai se você esperar mais alguns meses — informação que costuma valer centenas de reais na hora de escolher a data da saída.
O que é e para que serve a Calculadora de Reajuste e Multa de Aluguel

O reajuste anual não é um aumento negociado: é a reposição da inflação sobre o valor combinado, aplicada uma vez por ano na data de aniversário do contrato. Três pontos costumam gerar discussão. O primeiro é o índice — vale o que está escrito no contrato, e a diferença entre eles não é pequena: o IGP-M carrega preços no atacado e câmbio, oscila muito e chegou a disparar bem acima da inflação ao consumidor, o que empurrou boa parte dos contratos novos para o IPCA. O segundo é a janela: usa-se o acumulado de 12 meses até o mês anterior ao aniversário, porque o índice do próprio mês ainda não foi divulgado. O terceiro é o índice negativo, que acontece com alguma frequência no IGP-M: como a maioria dos contratos tem cláusula de não redução, o aluguel normalmente fica congelado em vez de cair.
Já a multa por sair antes do fim do contrato é onde o inquilino mais perde dinheiro por desinformação. Muita imobiliária cobra a multa cheia, e muita gente paga sem questionar. O artigo 4º da Lei do Inquilinato é explícito: quem devolve o imóvel antes do prazo paga a multa pactuada proporcionalmente ao período de cumprimento. O artigo 413 do Código Civil reforça, obrigando a redução quando a obrigação já foi cumprida em parte. Na prática, cada mês que passa reduz a multa em uma fração do total — e existe uma hipótese em que ela desaparece por completo: quando o inquilino é transferido pelo empregador para outra localidade, com comprovação e aviso de 30 dias.
Comparação entre os índices: IGP-M x IPCA x INPC
Os três índices mais usados em contratos de aluguel no Brasil têm comportamentos diferentes. Veja como cada um reajustaria um aluguel de R$ 2.000,00 usando o acumulado real dos últimos 12 meses (dados oficiais do Banco Central, sistema SGS):
| Índice | Acumulado 12 meses | Novo aluguel (R$ 2.000,00) | Uso mais comum |
|---|---|---|---|
| IGP-M | 2,18% | R$ 2.043,60 | Contratos mais antigos; historicamente mais volátil (forte influência do dólar e de preços no atacado) |
| IPCA | 4,44% | R$ 2.088,80 | Índice oficial de inflação ao consumidor; hoje é o mais usado em novos contratos residenciais |
| INPC | 4,1% | R$ 2.082,00 | Focado em famílias de renda mais baixa (1 a 5 salários mínimos); menos comum em aluguel |
O IGP-M já foi o índice padrão do mercado imobiliário, mas por ter disparado bem acima da inflação ao consumidor em alguns períodos (2020-2021, por exemplo), muitos contratos novos passaram a adotar o IPCA, considerado mais estável e mais alinhado ao custo de vida real do inquilino.
Simulações com valores diferentes de aluguel
Reajuste pelo IPCA acumulado de 4,44% (últimos 12 meses) aplicado a aluguéis de tamanhos diferentes:
| Aluguel atual | Reajuste (IPCA) | Novo aluguel |
|---|---|---|
| R$ 1.200,00 | +R$ 53,28 | R$ 1.253,28 |
| R$ 2.500,00 | +R$ 111,00 | R$ 2.611,00 |
| R$ 4.000,00 | +R$ 177,60 | R$ 4.177,60 |
Evolução do aluguel ano a ano (composição pelo IPCA)
Um aluguel de R$ 2.000,00 reajustado todo ano pelo IPCA (mantendo a taxa atual de 4,44% ao ano como referência), acumulando o efeito de um ano sobre o outro:
| Ano | Valor do aluguel |
|---|---|
| Ano 1 | R$ 2.088,80 |
| Ano 2 | R$ 2.181,54 |
| Ano 3 | R$ 2.278,40 |
| Ano 4 | R$ 2.379,56 |
| Ano 5 | R$ 2.485,22 |
Importante: isto é uma projeção didática que repete a taxa atual — a inflação futura pode ser maior ou menor, e o valor real dependerá do índice de cada aniversário do contrato.
Como a multa proporcional muda conforme o tempo restante
Para um contrato de 30 meses com multa cheia equivalente a 3 meses de aluguel (R$ 2.000,00/mês → multa cheia de R$ 6.000,00), a multa proporcional cai conforme o contrato avança:
| Situação | Meses restantes | Multa proporcional |
|---|---|---|
| Sai cedo, no mês 10 de 30 | 20 meses | R$ 4.000,00 |
| Sai perto do fim, no mês 25 de 30 | 5 meses | R$ 1.000,00 |
Metodologia do cálculo
O reajuste é o aluguel multiplicado pelo fator acumulado do índice: cada variação mensal vira um fator (0,45% vira 1,0045) e os doze fatores da janela são multiplicados entre si — nunca somados. A janela vai dos 12 meses que terminam no mês anterior ao aniversário, que é a convenção usada pelo mercado e a mesma que produz os números divulgados na imprensa. A calculadora consulta as séries oficiais do sistema SGS do Banco Central — IGP-M na série 189, IPCA na 433 e INPC na 188 — e confere com os valores publicados: para aniversários de agosto de 2026, o IGP-M fecha em 2,77% e o IPCA em 4,44%. Quando algum mês da janela ainda não foi divulgado, a ferramenta avisa e diz até onde a conta foi feita.
A multa proporcional segue a fórmula consagrada nos tribunais: multa cheia multiplicada pelos meses restantes e dividida pelo prazo total do contrato. Um contrato de 30 meses com multa de três aluguéis de R$ 2.000 tem multa cheia de R$ 6.000; saindo no 24º mês restam 6 meses, então R$ 6.000 × 6 ÷ 30 resulta em R$ 1.200 — uma economia de R$ 4.800 sobre a cobrança cheia. Saindo no 20º mês, restam 10 e a multa sobe para R$ 2.000. Cada mês cumprido derruba a multa em R$ 200 nesse contrato, e é por isso que a calculadora mostra o valor mês a mês até o fim do prazo: às vezes esperar quatro semanas economiza mais do que a mudança custa.
Dois detalhes fecham a conta e não entram na fórmula. O aviso prévio de 30 dias é obrigatório e precisa ser por escrito — carta com aviso de recebimento, notificação em cartório ou e-mail com confirmação de leitura; sem ele, costuma-se cobrar um mês de aluguel além da multa. E a dispensa por transferência do empregador zera a multa, desde que comprovada e comunicada com a mesma antecedência de 30 dias.
Avisos importantes
Isso não é orientação jurídica ou financeira
Esta calculadora tem finalidade educativa e informativa. Ela não substitui a análise de um advogado especializado em direito imobiliário para questões contratuais, nem orientação financeira profissional para decisões sobre seu orçamento. Índices e regras podem mudar; sempre confira o texto do seu contrato e a legislação vigente.
Os valores apresentados são apenas estimativas e podem variar na prática. O que vale é o texto do contrato assinado: índice de reajuste, data-base, número de aluguéis da multa, prazo e eventuais cláusulas de carência ou de não redução podem mudar completamente o resultado. Contratos comerciais, locações por temporada e imóveis por prazo indeterminado seguem regras próprias e não são cobertos por esta ferramenta. O artigo 413 do Código Civil permite ainda que o juiz reduza a multa considerada excessiva, o que depende de análise do caso concreto. Esta calculadora tem fins educativos e não é orientação jurídica — em caso de conflito, procure um advogado ou o Procon.
Sobre os dados que você digita
Os valores de aluguel e as datas informadas são usados apenas para o cálculo exibido na tela — nada é armazenado ou enviado a terceiros. Os índices de reajuste (IGP-M, IPCA, INPC) são buscados em tempo real diretamente do sistema SGS do Banco Central do Brasil, garantindo que o cálculo use sempre os dados oficiais mais recentes disponíveis.
Glossário
- IGP-M: Índice Geral de Preços do Mercado, calculado pela FGV; historicamente mais sensível a variações cambiais e preços no atacado.
- IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE; é o índice oficial de inflação usado para metas do Banco Central.
- INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor, também do IBGE, focado em famílias de renda mais baixa.
- Janela de 12 meses: período de referência para o reajuste — os 12 meses que terminam no mês anterior ao aniversário do contrato.
- Fator acumulado: resultado da multiplicação (não soma) dos 12 fatores mensais do índice, usado para aplicar o reajuste de forma matematicamente correta.
- Multa proporcional: multa por rescisão antecipada calculada proporcionalmente aos meses restantes do contrato, conforme o art. 4º da Lei do Inquilinato.
- Aniversário do contrato: data anual em que o reajuste pode ser aplicado, geralmente a data de assinatura do contrato.
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Como calcular o reajuste do aluguel?
Multiplique o aluguel atual pelo índice acumulado em 12 meses previsto no contrato. Se o IGP-M acumulou 2,77%, um aluguel de R$ 2.000 passa a R$ 2.055,44. A janela usada é sempre a dos 12 meses que terminam no mês anterior ao aniversário do contrato: um reajuste de agosto usa o acumulado de agosto do ano anterior até julho.
De quanto em quanto tempo o aluguel pode ser reajustado?
Uma vez a cada 12 meses, contados da assinatura do contrato ou do último reajuste. Periodicidade menor que um ano é nula de pleno direito pela Lei 10.192/2001. Só depois de três anos é possível pedir revisão do valor de mercado, num caminho diferente do reajuste anual.
IGP-M ou IPCA: qual índice usar no aluguel?
Vale o que estiver escrito no contrato. O IGP-M é o índice tradicional das locações, mas oscila muito porque carrega preços no atacado e câmbio; depois dos anos em que disparou, muitos contratos novos passaram a usar o IPCA, que acompanha o custo de vida das famílias e é mais estável. Trocar o índice no meio do contrato só com acordo entre as duas partes, por aditivo.
O que acontece se o índice do reajuste ficar negativo?
Na prática o aluguel costuma ficar congelado em vez de cair. A maioria dos contratos traz cláusula de não redução, que impede a queda quando o índice fecha negativo. Se o seu contrato não tiver essa cláusula, o reajuste negativo pode ser aplicado — vale conferir o texto assinado.
Como se calcula a multa por sair antes do fim do contrato?
A multa cheia prevista no contrato é reduzida na proporção do tempo já cumprido: multa cheia multiplicada pelos meses restantes e dividida pelo prazo total. Num contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis de R$ 2.000, saindo no 24º mês, a conta é R$ 6.000 vezes 6 dividido por 30, ou seja, R$ 1.200. É o que determinam o artigo 4º da Lei 8.245/91 e o artigo 413 do Código Civil.
Em que casos a multa de rescisão é dispensada?
A principal hipótese está no parágrafo único do artigo 4º da Lei do Inquilinato: o inquilino transferido pelo empregador para trabalhar em outra localidade fica dispensado da multa, desde que comprove a transferência e notifique o proprietário por escrito com 30 dias de antecedência. Problemas graves no imóvel que o proprietário, notificado, não resolve também podem afastar a cobrança.
Preciso avisar com quanto tempo de antecedência para sair?
Trinta dias, por escrito. Carta com aviso de recebimento, notificação em cartório ou e-mail com confirmação de leitura servem como prova. Sem esse aviso, é comum a cobrança de mais um mês de aluguel além da multa proporcional.
Estratégias e alternativas
Posso contestar um reajuste de aluguel que considero abusivo?
Sim. Se o índice usado no cálculo não for o que está previsto no contrato, ou se o cálculo aplicar os percentuais somando em vez de multiplicando os fatores mensais, o reajuste pode estar incorreto. Peça ao locador o demonstrativo do cálculo e compare com o índice oficial divulgado pelo IBGE (IPCA/INPC) ou pela FGV (IGP-M) para o período do seu contrato.
O que acontece se o contrato não especificar qual índice usar?
Na prática, contratos residenciais sem índice definido costumam adotar o IGP-M por tradição do mercado imobiliário, mas isso não é uma regra legal automática — o ideal é negociar por escrito com o locador para evitar divergências futuras.
Existe algum limite legal para o percentual de reajuste?
Para contratos residenciais regidos pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), não há teto legal — o reajuste segue o índice pactuado em contrato, ainda que ele acumule um percentual alto em anos de inflação elevada. Um índice negativo (deflação) também deve ser aplicado, reduzindo o valor do aluguel.
Evitando armadilhas
A multa por sair antes do prazo pode ser cobrada integralmente mesmo faltando pouco tempo?
Não. A Lei do Inquilinato prevê a multa proporcional (art. 4º): quanto menos tempo restar para o fim do contrato, menor a multa. Cobrar o valor cheio da multa quando faltam poucos meses para o término contraria a proporcionalidade prevista em lei e pode ser contestado judicialmente.
Existe alguma situação em que a multa não é devida?
Sim — por exemplo em casos de transferência de emprego para outra cidade (com comprovação, conforme o art. 4º da Lei do Inquilinato) ou quando o próprio contrato prevê hipóteses de dispensa. Consulte um advogado para avaliar o caso concreto e o texto do seu contrato.
