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Calculadora de IR e IOF na Renda Fixa
Informe o valor, a rentabilidade e as datas e clique em Calcular para ver quanto o IOF e o Imposto de Renda levam — e em que dia vale a pena resgatar.
Resposta rápida
De cada R$ 100 de rendimento, sobram R$ 3,10 se você resgatar no primeiro dia e R$ 85 se esperar passar de 720 dias. O IOF morde só os 30 primeiros dias, mas morde forte: no décimo dia ele leva 66% do rendimento. Depois dele fica só o Imposto de Renda, que cai de 22,5% para 15% em três degraus. Um caso concreto: R$ 10.000 a 110% do CDI resgatados no décimo dia deixam cerca de R$ 10 de ganho líquido; esperando até o trigésimo, o ganho passa de R$ 90 — quase nove vezes mais por vinte dias a mais.
Sobre esta calculadora
A calculadora de IR e IOF na renda fixa do SimulaDinheiro responde a uma pergunta que as outras não respondem: quando resgatar. Informe o valor, a rentabilidade e as duas datas, e ela mostra o rendimento bruto, quanto o IOF leva, quanto o Imposto de Renda leva e o que sobra — e, principalmente, monta o calendário dos degraus com as datas exatas em que o imposto cai, dizendo quanto vale esperar até cada uma delas. Serve para CDB, Tesouro Direto, fundos de renda fixa e qualquer aplicação que siga a tabela regressiva.
O que é e para que serve a Calculadora de IR e IOF

Quem começa a investir costuma descobrir os dois impostos na ordem errada: primeiro aplica, depois resgata, e só então entende por que sobrou tão pouco. São dois tributos diferentes, com lógicas diferentes. O IOF é um imposto de curtíssimo prazo, pensado para desestimular o vaivém do dinheiro: ele só aparece em resgates com menos de 30 dias e é brutal no começo — 96% do rendimento no primeiro dia, 66% no décimo, 3% no vigésimo nono, zero no trigésimo. O Imposto de Renda é permanente, mas recompensa quem fica: 22,5% até 180 dias, 20% até 360, 17,5% até 720 e 15% daí em diante.
O efeito prático é que a renda fixa tem degraus, e eles caem em datas exatas. Resgatar no dia 180 e resgatar no dia 181 muda a alíquota inteira; resgatar no dia 29 e no dia 30 é a diferença entre pagar IOF e não pagar. Ninguém aplica pensando nisso, mas na hora de sacar a data importa — e é exatamente aí que esta calculadora entra, mostrando quando cada degrau cai no seu caso e quanto dinheiro cada um deles vale. Vale lembrar que nada disso se aplica a LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e poupança, que são isentas de Imposto de Renda para pessoa física.
Comparação com outro tipo de investimento
Produtos isentos de IR, como LCI e LCA, costumam pagar um percentual do CDI menor que um CDB — mas a isenção pode compensar. Veja a diferença líquida em uma aplicação de R$ 10.000 por 360 dias:
| Produto | Taxa | Imposto | Valor líquido |
|---|---|---|---|
| CDB | 100% do CDI | IR de 20% (360 dias) | R$ 11.097,89 |
| LCI/LCA | 90% do CDI | Isento de IR | R$ 11.227,09 |
Mesmo pagando um percentual menor do CDI, a LCI/LCA termina na frente porque não perde parte do rendimento para o Imposto de Renda — vale sempre comparar o valor líquido final, não só a taxa anunciada.
Metodologia do cálculo
A ordem dos descontos é o detalhe que mais gente erra. Primeiro sai o IOF, calculado sobre o rendimento pela tabela regressiva; depois o Imposto de Renda incide sobre o rendimento já descontado do IOF, e não sobre o rendimento cheio. Aplicar as duas alíquotas sobre a mesma base infla o desconto e derruba o resultado. Os dois impostos incidem apenas sobre o ganho: o valor que você aplicou volta inteiro.
A outra armadilha é a base de contagem. O rendimento de um pós-fixado é capitalizado em dias úteis, seguindo a convenção do mercado brasileiro — converte-se o CDI anual em fator diário elevando-o a um sobre duzentos e cinquenta e dois, aplica-se o percentual contratado sobre o excedente desse fator e capitaliza-se pelos dias úteis do período. Já os prazos do IOF e da tabela do IR contam em dias corridos, de calendário. Misturar as duas bases desloca as fronteiras das alíquotas e é o erro clássico desse tipo de conta.
Um exemplo fecha o raciocínio. R$ 10.000 a 110% do CDI, com o CDI a 13,90% ao ano, rendem R$ 39,85 brutos em dez dias corridos. O IOF do décimo dia leva 66% disso, R$ 26,30; sobre os R$ 13,55 restantes o IR de 22,5% leva R$ 3,05, e o ganho líquido fica em R$ 10,50. Esperando até o trigésimo dia, o IOF desaparece: o rendimento bruto sobe para cerca de R$ 120, o IR leva a fatia de 22,5% e sobram R$ 93,01 — R$ 82,51 a mais por vinte dias de paciência. É esse tipo de comparação que a calculadora monta automaticamente para as suas datas.
Avisos importantes
Isso não é orientação financeira
Os valores apresentados são apenas estimativas e podem variar na prática. A simulação supõe o CDI constante durante todo o período, o que não acontece, e considera que o título tem liquidez na data escolhida — muitos CDBs e títulos privados têm carência ou só permitem saída no vencimento, e o Tesouro Direto tem marcação a mercado, que pode fazer o resgate antecipado valer mais ou menos que a curva. Fundos de renda fixa ainda sofrem o come-cotas semestral, uma antecipação de IR que esta calculadora não considera, e podem cobrar taxa de administração. Títulos públicos têm taxa de custódia da B3, que também fica de fora aqui. Confirme sempre as condições com a sua corretora. Esta ferramenta tem fins educativos e não é recomendação de investimento.
Simulações com valores diferentes
Veja quanto de IR e IOF é descontado em três cenários de valor e prazo (CDB a 100% do CDI):
| Valor aplicado | Prazo | Rendimento bruto | IOF | IR | Valor líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.000 | 15 dias | R$ 5,18 | R$ 2,59 | R$ 0,58 | R$ 1.002,01 |
| R$ 10.000 | 90 dias | R$ 325,39 | R$ 0,00 | R$ 73,21 | R$ 10.252,18 |
| R$ 50.000 | 360 dias | R$ 6861,83 | R$ 0,00 | R$ 1.372,37 | R$ 55.489,46 |
No resgate de 15 dias o IOF ainda pesa bastante sobre o rendimento bruto; a partir de 30 dias corridos o IOF desaparece e só o IR regressivo incide.
Evolução mês a mês: como a alíquota de IR cai com o tempo
A alíquota de IR na renda fixa é regressiva — quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor o imposto no resgate. Veja como isso afeta R$ 10.000 aplicados a 100% do CDI:
| Prazo | Alíquota de IR | Valor líquido |
|---|---|---|
| 30 dias | 22,5% | R$ 10.084,51 |
| 180 dias | 22,5% | R$ 10.512,57 |
| 360 dias | 20,0% | R$ 11.097,89 |
| 720 dias | 17,5% | R$ 12.414,27 |
| 900 dias | 15,0% | R$ 13.214,12 |
A alíquota cai em três degraus: de 22,5% para 20% ao passar de 180 dias, para 17,5% ao passar de 360 dias, e para 15% ao passar de 720 dias — o menor patamar da tabela regressiva.
Sobre os dados que você digita
Esta calculadora não pede login, CPF ou qualquer dado de identificação — só os números necessários para o cálculo aparecerem na tela.
Glossário: termos de IR e IOF na renda fixa
Alguns termos técnicos que aparecem nesta calculadora e no extrato dos seus investimentos:
- IR regressivo: alíquota de Imposto de Renda que diminui conforme o tempo de aplicação: 22,5% até 180 dias, 20% até 360 dias, 17,5% até 720 dias e 15% acima disso.
- IOF regressivo: imposto sobre o rendimento de resgates antes de 30 dias corridos, começando em 96% no 1º dia e chegando a 0% no 30º dia.
- Base de cálculo do imposto: o IR e o IOF incidem só sobre o rendimento (o ganho), nunca sobre o valor principal aplicado.
- Produtos isentos de IR: LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e poupança não pagam Imposto de Renda sobre o rendimento para pessoa física.
- Come-cotas: antecipação semestral do IR cobrada em fundos multimercado e de renda fixa de longo prazo, mesmo sem resgate.
- Fonte pagadora: a instituição financeira retém o IR e o IOF automaticamente no momento do resgate — o investidor recebe o valor já líquido.
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Como funciona a tabela regressiva do Imposto de Renda na renda fixa?
A alíquota cai conforme o dinheiro fica aplicado: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. A contagem é em dias corridos desde a aplicação, e o imposto incide só sobre o rendimento, nunca sobre o valor que você aplicou. A cobrança é retida na fonte no resgate.
O que é o IOF e quando ele deixa de ser cobrado?
O IOF é cobrado apenas em resgates com menos de 30 dias de aplicação e incide sobre o rendimento, numa tabela que começa em 96% no primeiro dia e cai até 3% no vigésimo nono. A partir do 30º dia ele zera. É por isso que resgatar no dia 29 e resgatar no dia 30 são coisas muito diferentes: no dia 29 o IOF ainda leva 3% do rendimento, no dia 30 não leva nada.
O IOF é descontado antes ou depois do Imposto de Renda?
Antes. Primeiro o IOF é retirado do rendimento, e só depois o Imposto de Renda incide sobre o que sobrou. Essa ordem importa: se as duas alíquotas fossem aplicadas sobre o rendimento cheio, o desconto total ficaria maior do que o correto.
Vale a pena esperar mais alguns dias para resgatar?
Muitas vezes sim, e a diferença surpreende. Em R$ 10.000 aplicados a 110% do CDI, resgatar no décimo dia deixa cerca de R$ 10 de ganho líquido, porque o IOF leva 66% do rendimento. Esperando até o trigésimo dia o ganho líquido passa de R$ 90 — quase nove vezes mais, com apenas vinte dias a mais de aplicação. Esta calculadora mostra a data exata de cada degrau.
Quais investimentos são isentos de Imposto de Renda?
Para pessoa física, são isentas a poupança, a LCI, a LCA, o CRI, o CRA e as debêntures incentivadas. Nesses casos não há IR nem no resgate nem na declaração como rendimento tributável, mas o IOF continua valendo para resgates com menos de 30 dias em alguns produtos. CDB, Tesouro Direto, fundos de renda fixa e debêntures comuns seguem a tabela regressiva.
A contagem é em dias úteis ou dias corridos?
Dias corridos, para os dois impostos. Essa é a confusão mais comum de quem investe: o rendimento de um pós-fixado é capitalizado em dias úteis, seguindo a convenção do mercado, mas os prazos do IOF e da tabela do IR contam em dias de calendário. Misturar as duas bases desloca as fronteiras das alíquotas e erra a conta.
O Imposto de Renda incide sobre o valor total resgatado?
Não, apenas sobre o rendimento. Se você aplicou R$ 10.000 e resgatou R$ 10.500, o imposto incide sobre os R$ 500 de ganho, não sobre os R$ 10.500. O valor que você aplicou volta integralmente para você.
Estratégias e alternativas
Vale trocar um CDB de 100% do CDI por uma LCI de 90% do CDI?
Pode valer, porque a LCI é isenta de IR. Numa aplicação de R$ 10.000 por 360 dias, uma LCI de 90% do CDI rende mais líquido do que um CDB de 100% do CDI — o percentual menor é compensado pela isenção do imposto.
Como reduzir o peso do IR na renda fixa?
Deixando o dinheiro aplicado por mais tempo — a alíquota cai de 22,5% (até 180 dias) para 15% (acima de 720 dias) — ou escolhendo produtos isentos como LCI, LCA e poupança, quando fizer sentido para o seu perfil.
Fundos de investimento têm a mesma tabela de IR da renda fixa?
Fundos de renda fixa seguem a mesma tabela regressiva. Fundos de ações têm alíquota fixa de 15% sobre o ganho, sem tabela regressiva e sem come-cotas. Já fundos multimercado e de renda fixa de longo prazo sofrem o come-cotas semestral, adiantando parte do IR.
Compensa juntar vários resgates pequenos num só, mais espaçado?
Sim, quando possível — cada resgate feito antes de 30 dias sofre o IOF regressivo, que começa em 96% do rendimento. Espaçar os resgates e evitar movimentações de curtíssimo prazo reduz bastante o imposto pago no total.
Evitando armadilhas
É verdade que o IR incide sobre o valor total resgatado?
Não — incide só sobre o RENDIMENTO (a diferença entre o valor resgatado e o valor aplicado), nunca sobre o principal. É um erro comum achar que o imposto reduz o capital investido.
Esquecer do IOF em resgates rápidos pode distorcer a comparação entre produtos?
Pode, e bastante. Em prazos de poucos dias, o IOF regressivo consome a maior parte do rendimento bruto — comparar produtos sem considerar o IOF em resgates de curtíssimo prazo dá uma ideia irreal do que sobra na conta.
A alíquota de IR muda durante a aplicação, ou é fixada no início?
A alíquota é definida pelo tempo total que o dinheiro ficou aplicado até o resgate, não é travada no início. Por isso, quanto mais tempo o dinheiro permanece investido, menor a faixa de IR que incide no resgate final.
Produto isento de IR é sempre a melhor escolha?
Nem sempre — depende do percentual pago. Um CDB de 100% do CDI tributado pode render mais líquido do que uma LCI de 80% do CDI isenta, dependendo do prazo. Vale sempre calcular o valor líquido final antes de decidir só pela isenção.
