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Calculadora de Saque-Aniversário do FGTS
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Resposta rápida
O saque-aniversário aplica sobre o saldo total uma alíquota de 50% a 5% conforme a faixa, mais uma parcela adicional fixa. Num saldo de R$ 12.000, a faixa é de 15% mais R$ 1.150, o que dá R$ 2.950. A armadilha é a demissão: quem optou pelo saque-aniversário e é dispensado sem justa causa recebe só a multa de 40%, e o saldo fica retido. Voltar atrás leva 25 meses. Use a calculadora acima com o seu saldo.
Sobre esta calculadora
A calculadora de saque-aniversário do FGTS do SimulaDinheiro aplica a tabela oficial de faixas e alíquotas da Lei 8.036/90 e mostra quanto você pode retirar, qual percentual efetivo isso representa e quanto continua retido na conta. Ela também exibe o valor da multa de 40%, para você comparar com o que receberia numa demissão.

O que é e para que serve a Calculadora de Saque-Aniversário do FGTS
O saque-aniversário é a modalidade em que o trabalhador pode retirar uma parte do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário, sem precisar ser demitido. Criado pela Lei 13.932/2019, ele substitui o saque-rescisão: quem adere deixa de poder sacar o saldo integral na demissão sem justa causa e passa a receber apenas a multa rescisória de 40%.
O valor não é um percentual fixo. A tabela do anexo da lei tem sete faixas, com alíquotas que caem de 50% a 5% conforme o saldo sobe, compensadas por uma parcela adicional que também sobe. O efeito é que saldos pequenos podem ser quase inteiramente sacados, enquanto saldos grandes liberam uma fração pequena. Informe o saldo total — a soma de todas as contas vinculadas — para ver quanto sai e quanto fica.
Comparação: alíquota efetiva por faixa de saldo
Quanto maior o saldo, menor o percentual liberado no saque-aniversário — mas o valor em reais continua subindo:
| Saldo do FGTS | Alíquota + parcela adicional | Valor do saque | % efetivo do saldo |
|---|---|---|---|
| R$ 300,00 | 50% + R$ 0 | R$ 150,00 | 50% |
| R$ 3.000,00 | 30% + R$ 150 | R$ 1.050,00 | 35% |
| R$ 12.000,00 | 15% + R$ 1.150 | R$ 2.950,00 | 24,6% |
| R$ 30.000,00 | 5% + R$ 2.900 | R$ 4.400,00 | 14,7% |
A parcela adicional fixa é o que garante que o percentual efetivo fique sempre um pouco acima da alíquota pura da faixa.
Metodologia do cálculo
O cálculo é o saldo total multiplicado pela alíquota da faixa, mais a parcela adicional correspondente. A tabela é: até R$ 500, 50% sem adicional; até R$ 1.000, 40% mais R$ 50; até R$ 5.000, 30% mais R$ 150; até R$ 10.000, 20% mais R$ 650; até R$ 15.000, 15% mais R$ 1.150; até R$ 20.000, 10% mais R$ 1.900; e acima de R$ 20.000, 5% mais R$ 2.900.
Exemplo fechado, o mesmo que a Caixa usa em suas orientações: saldo de R$ 1.000. A faixa aplicável é a de 40% com adicional de R$ 50, resultando em R$ 450 de saque, ou 45% do saldo. Já um saldo de R$ 12.000 cai na faixa de 15% mais R$ 1.150, liberando R$ 2.950 — menos de 25% do total, com R$ 9.050 permanecendo na conta.
Simulações com saldos diferentes
Veja como o valor do saque muda conforme o saldo total acumulado:
| Saldo do FGTS | Faixa aplicada | Valor do saque |
|---|---|---|
| R$ 800,00 | até R$ 1.000,00 | R$ 370,00 |
| R$ 8.000,00 | até R$ 10.000,00 | R$ 2.250,00 |
| R$ 18.000,00 | até R$ 20.000,00 | R$ 3.700,00 |
O saque é feito uma vez por ano, num período de 2 meses definido pelo mês do seu aniversário, e o valor não sacado dentro desse prazo volta a ficar disponível apenas no ciclo seguinte.
Evolução do saldo retido conforme o saque cresce
Para um salário de R$ 2.500,00 (depósito mensal de R$ 200,00), veja como o saldo evolui e o que ficaria retido a cada faixa:
| Saldo do FGTS | Valor do saque | Saldo que continua retido |
|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 1.050,00 | R$ 1.950,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 2.250,00 | R$ 5.750,00 |
| R$ 18.000,00 | R$ 3.700,00 | R$ 14.300,00 |
Esse saldo retido é justamente o que fica indisponível em caso de demissão sem justa causa para quem está no saque-aniversário — só a multa de 40% é liberada nessa hipótese, na regra padrão vigente.
Avisos importantes
Os valores são estimativas e o saque oficial é sempre o que a Caixa Econômica Federal apurar no aplicativo FGTS. A tabela de faixas pode ser alterada pelo Executivo até 30 de junho de cada ano, respeitada a alíquota mínima de 5%. A adesão tem consequências relevantes: na demissão sem justa causa o optante saca apenas a multa de 40%, e o retorno ao saque-rescisão só produz efeito 25 meses depois do pedido. Avalie o risco de perder o emprego antes de aderir e consulte o aplicativo oficial do FGTS.
Isso não substitui orientação da Caixa ou de um planejador financeiro
Este simulador é uma ferramenta educativa e não substitui a consulta ao aplicativo FGTS ou a um atendimento na Caixa Econômica Federal para confirmar seu saldo exato e as datas do seu ciclo de saque. A decisão entre saque-aniversário e saque-rescisão é individual e deve considerar sua estabilidade no emprego e planos financeiros.
Sobre os dados que você digita
Esta calculadora não pede login, CPF ou qualquer dado de identificação. O saldo e o salário digitados ficam só no seu navegador, usados apenas para o cálculo, e não são enviados para nenhum servidor.
Glossário: termos do saque-aniversário
- Saque-rescisão: modalidade padrão do FGTS, em que o saldo total só pode ser sacado em hipóteses específicas, como demissão sem justa causa.
- Saque-aniversário: modalidade opcional em que o trabalhador recebe uma parcela anual, calculada por faixa de saldo, mas abre mão do saque integral na demissão.
- Parcela adicional: valor fixo somado ao percentual da faixa para calcular o saque, o que aumenta o percentual efetivo liberado.
- Carência para retorno: prazo de até 2 anos que o trabalhador precisa esperar para voltar ao saque-rescisão depois de optar pelo saque-aniversário.
- MP 1.331/2025: medida provisória temporária e já encerrada que permitiu, excepcionalmente, o saque do saldo retido para quem estava no saque-aniversário e foi demitido entre 2020 e dezembro de 2025.
- Multa de 40%: valor que continua sendo pago ao trabalhador na demissão sem justa causa, independente da modalidade de saque escolhida.
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Como é calculado o saque-aniversário do FGTS?
Aplica-se sobre o saldo total uma alíquota que varia de 50% a 5% conforme a faixa, somando uma parcela adicional fixa. Saldos de até R$ 500 sacam 50%; acima de R$ 20.000, apenas 5% mais R$ 2.900. Quanto maior o saldo, menor a proporção que pode ser retirada.
Qual é a desvantagem do saque-aniversário?
Na demissão sem justa causa, o optante recebe apenas a multa rescisória de 40%; o saldo da conta continua retido e só sai nas parcelas anuais. Para quem tem risco real de demissão, essa é uma perda relevante de liquidez no pior momento.
Dá para voltar ao saque-rescisão?
Dá, mas com carência: o pedido de retorno só produz efeito depois de 25 meses contados do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação. A primeira adesão ao saque-aniversário, por outro lado, tem efeito imediato.
Quantas contas do FGTS entram no cálculo?
Todas. A alíquota incide sobre a soma dos saldos de todas as contas vinculadas ao trabalhador, ativas e inativas, conforme o artigo 20-D da Lei 8.036/90.
Posso antecipar o saque-aniversário em empréstimo?
Pode, com bancos autorizados, dando as parcelas futuras em garantia. Desde novembro de 2025 há carência de 90 dias após a adesão e o limite passou a ser de três parcelas anuais antecipáveis, contra cinco anteriormente.
Houve alguma vez em que quem estava no saque-aniversário pôde sacar o saldo todo na demissão?
Sim, mas foi uma medida excepcional e temporária: a MP 1.331/2025 permitiu esse saque extraordinário para quem foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, com pagamentos feitos até 1º de junho de 2026. Essa medida já se encerrou e não virou lei permanente — a regra padrão de hoje é a mesma de sempre: só a multa de 40% é liberada na demissão para quem está no saque-aniversário.
O saque-aniversário rende mais ou menos que o saque-rescisão?
Nenhuma modalidade muda o rendimento da conta do FGTS em si (TR + 3% ao ano, mais eventual distribuição de lucros da Caixa). A diferença está só em quando e quanto você pode sacar: no saque-rescisão, o saque grande só ocorre na demissão sem justa causa; no saque-aniversário, você recebe uma parcela menor todo ano, mas abre mão do saque do saldo principal na demissão.
Posso usar o saldo do FGTS no saque-aniversário como garantia de empréstimo?
Sim, essa é uma das principais vantagens buscadas nessa modalidade: bancos costumam oferecer empréstimo consignado com garantia dos saques futuros do saque-aniversário, geralmente com juros mais baixos que o crédito pessoal comum, mas com o cuidado de comprometer parcelas dos próximos anos.
Todas as contas de FGTS de diferentes empregos entram na mesma faixa de cálculo?
Sim. O cálculo considera a soma de todas as contas vinculadas de FGTS que você tem, de empregos atuais e anteriores, aplicando a alíquota da faixa sobre o saldo total, não conta por conta separadamente.
Quem está no saque-aniversário perde o direito ao seguro-desemprego?
Não. A opção pelo saque-aniversário não tem relação com o seguro-desemprego, que continua sendo pago normalmente a quem preenche os requisitos na demissão sem justa causa, independente da modalidade de saque do FGTS escolhida.
Estratégias e alternativas
Se eu me arrepender de ter optado pelo saque-aniversário, posso voltar para o saque-rescisão?
Sim, mas com carência: o pedido de retorno só produz efeito 25 meses depois do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação. Já a primeira adesão ao saque-aniversário tem efeito imediato.
O saque-aniversário rende mais que o saque-rescisão?
Não muda o rendimento da conta em si — as duas modalidades seguem a mesma remuneração (TR + 3% ao ano, mais eventual distribuição de lucros da Caixa). A diferença está apenas em quando e quanto você pode sacar.
Posso usar o saldo do FGTS no saque-aniversário como garantia de empréstimo?
Sim, essa é uma das principais vantagens buscadas nessa modalidade: bancos costumam oferecer empréstimo consignado com garantia dos saques futuros, geralmente com juros mais baixos que o crédito pessoal comum.
Evitando armadilhas
Se eu for demitido sem justa causa estando no saque-aniversário, recebo o saldo todo do FGTS?
Não. Na demissão sem justa causa, quem está no saque-aniversário recebe apenas a multa rescisória de 40% — o saldo da conta continua retido e só sai nas parcelas anuais programadas.
O saque extraordinário liberado por medida provisória em 2025/2026 é uma regra permanente do saque-aniversário?
Não. A MP 1.331/2025 permitiu um saque extraordinário excepcional e temporário para quem foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, com pagamentos até 1º de junho de 2026. Essa medida já se encerrou e não virou lei permanente — a regra padrão continua sendo só a multa de 40% liberada na demissão.
Usar o saldo do FGTS como garantia de empréstimo consignado não tem riscos?
Tem um cuidado importante: embora costume ter juros mais baixos que o crédito pessoal comum, esse tipo de empréstimo compromete parcelas dos saques dos próximos anos, reduzindo a liquidez futura do trabalhador.
