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Calculadora de Salário-Hora

Preencha os campos e clique em Calcular para ver o valor da sua hora.

Resposta rápida

Para achar o valor da hora, divide-se o salário mensal pela jornada mensal — e a jornada mensal é a semanal multiplicada por cinco, porque esse multiplicador já inclui o descanso semanal remunerado. Num salário de R$ 3.000 com jornada de 44 horas, a hora vale R$ 13,64, a hora extra de 50% vale R$ 20,45 e a de 100%, R$ 27,27. O dia de falta custa R$ 100. Use a calculadora acima.

Sobre esta calculadora

A calculadora de salário-hora do SimulaDinheiro converte o salário mensal no valor de cada hora trabalhada, conforme a jornada semanal do contrato. Ela mostra a hora normal, as horas extras de 50% e 100%, o valor do dia para desconto de falta e, se você informar quantas horas extras fez no mês, o total correspondente.

Relógio de ponto antigo, usado para registrar horas trabalhadas e calcular o salário-hora
O registro de ponto é a base para calcular horas extras, faltas e o valor da hora de trabalho. Foto: Tomasz Sienicki (CC BY 3.0) / Wikimedia Commons.

O que é e para que serve a Calculadora de Salário-Hora

O valor da hora é a base de quase todo cálculo trabalhista: hora extra, adicional noturno, desconto por atraso ou falta, banco de horas, DSR. Mesmo assim, é comum a confusão sobre qual divisor usar. O critério consagrado é multiplicar a jornada semanal por cinco, e não pelo número de semanas do mês, porque esse multiplicador já incorpora o descanso semanal remunerado ao divisor. É daí que vêm as clássicas 220 horas mensais da jornada de 44 horas.

Quem trabalha menos horas por semana tem valor-hora maior para o mesmo salário: 40 horas semanais dão 200 horas mensais, 30 horas dão 150. Isso muda o valor das horas extras e dos descontos. Informe o salário, escolha a jornada e, se quiser, a quantidade de horas extras do mês para ver todos os valores de uma vez.

Comparação: valor da hora por jornada semanal (salário de R$ 2.000,00)

Para o mesmo salário, o valor da hora sobe quanto menor for a jornada contratada:

Jornada semanalHoras mensaisValor da hora
44h (padrão CLT)220hR$ 9,09
40h200hR$ 10,00
36h180hR$ 11,11
30h150hR$ 13,33

É por isso que dois empregos com o mesmo salário nominal podem ter valores de hora bem diferentes, dependendo da carga horária contratada.



Metodologia do cálculo

A jornada mensal é a jornada semanal multiplicada por cinco. O valor da hora normal é o salário mensal dividido por essa jornada. A hora extra de 50% é a hora normal multiplicada por 1,5, e a de 100%, por 2. O valor do dia, usado no desconto de faltas e no cálculo de verbas proporcionais, é o salário dividido por 30, independentemente da jornada.

Exemplo fechado: salário de R$ 3.000 com jornada de 44 horas semanais. A jornada mensal é de 220 horas e a hora normal vale R$ 13,64. A hora extra de 50% sai por R$ 20,45 e a de 100% por R$ 27,27. O dia vale R$ 100. Dez horas extras a 50% no mês somam R$ 204,55; as mesmas dez horas a 100% somam R$ 272,73.

Simulações com salários diferentes (jornada de 44h)

Mantendo a jornada padrão de 220h mensais, o valor da hora varia proporcionalmente ao salário:

Salário mensalValor da hora normalHora extra (50%)
R$ 1.800,00R$ 8,18R$ 12,27
R$ 2.000,00R$ 9,09R$ 13,64
R$ 3.000,00R$ 13,64R$ 20,45
R$ 5.000,00R$ 22,73R$ 34,09

O valor do dia (salário ÷ 30) segue a mesma proporção e é o número usado para descontar faltas não justificadas.

Evolução do valor conforme as horas extras (salário de R$ 2.000,00, jornada 44h)

Quanto mais horas extras no mês, maior a diferença entre pagar a 50% ou a 100%:

Horas extras no mêsValor a 50%Valor a 100%
5hR$ 68,18R$ 90,91
10hR$ 136,36R$ 181,82
20hR$ 272,73R$ 363,64
30hR$ 409,09R$ 545,45

A diferença entre 30h a 50% e 30h a 100% já passa de R$ 136,00 — por isso vale conferir se as horas extras trabalhadas em domingos e feriados sem compensação estão sendo pagas em dobro, e não só com o adicional normal.



Avisos importantes

Os valores são brutos, antes de INSS e Imposto de Renda, e servem como estimativa. A calculadora não inclui o reflexo das horas extras habituais no descanso semanal remunerado, que é devido quando as extras são habituais e depende do número de dias úteis e de domingos e feriados do mês. Convenções coletivas podem prever divisor diferente, adicionais maiores que os mínimos legais e regras próprias de compensação. Confira o divisor adotado no seu contracheque e na convenção da sua categoria.

Isso não substitui orientação sindical ou jurídica

Este simulador é uma ferramenta educativa e não substitui a convenção coletiva da sua categoria nem a orientação do seu sindicato ou de um advogado trabalhista. Percentuais de hora extra, adicional noturno e regras de banco de horas podem variar conforme o acordo aplicável.

Sobre os dados que você digita

Esta calculadora não pede login, CPF ou qualquer dado de identificação. O salário, a jornada e as horas extras digitados ficam só no seu navegador, usados apenas para o cálculo, e não são enviados para nenhum servidor.

Glossário: termos do salário-hora

  • Jornada mensal: total de horas de trabalho no mês, obtido multiplicando a jornada semanal por cinco (critério que já embute o descanso semanal remunerado).
  • Adicional de hora extra: acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, garantido pelo art. 7º, XVI, da Constituição.
  • Súmula 146 do TST: entendimento de que trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória deve ser pago em dobro (100%).
  • Banco de horas: sistema de compensação em que horas extras viram folga futura em vez de pagamento imediato.
  • Adicional noturno: acréscimo mínimo de 20% sobre a hora normal para trabalho entre 22h e 5h, com a hora noturna reduzida contada em 52min30s.
  • Valor do dia: salário mensal dividido por 30, usado como referência para descontar faltas não justificadas de dia inteiro.
CLT ou PJ: onde sobra mais dinheiro?
● Comparativo
CLT
R$ 66.340
total/ano c/ benefícios
PJ
R$ 68.340
total/ano líquido
DetalheCLTPJ
Líquido mensalR$ 4.270R$ 5.695
FGTS + 13º + fériasR$ 15.100/ano
Impostos + contadorna fonteR$ 805/mês
Comparação direta
Líquido mensalCLT 4.270 · PJ 5.695
Proteção e benefíciosCLT 15.100 · PJ 0
Total anualCLT 66.340 · PJ 68.340
Valores ilustrativos — o resultado muda com salário, benefícios e regime tributário.Simular PJ ou CLT →
Caixinha Nubank ou Poupança?
● Comparativo
Caixinha 100% CDI
R$ 36.748
em 10 anos · ≈13,9% a.a.
Poupança
R$ 21.589
em 10 anos · ≈8,0% a.a.
R$ 10.000 viramCaixinhaPoupança
Em 1 anoR$ 11.390R$ 10.800
Em 5 anosR$ 19.170R$ 14.690
Em 10 anosR$ 36.748R$ 21.589
Diferença+ R$ 15.159 na Caixinha
Evolução de R$ 10.000
10k 20k 30k 40k hoje 4 anos 8 anos 10 Caixinha · R$ 36,7 mil Poupança · R$ 21,6 mil
Rendimento bruto, antes do IR, com CDI de 13,90% a.a. e poupança a 8,0% a.a. — agosto de 2026.Calcular Caixinha Nubank →

Perguntas frequentes

Como calcular o valor da hora de trabalho?

Divide-se o salário mensal pela jornada mensal. A jornada mensal é a semanal multiplicada por cinco: 44 horas semanais viram 220 mensais, 40 viram 200, 30 viram 150. Esse multiplicador já embute o descanso semanal remunerado.

Por que 44 horas semanais dão 220 horas mensais?

Porque o cálculo usa a média de 5 semanas por mês para incluir o descanso semanal remunerado no divisor. É o critério consagrado na prática trabalhista e nas convenções coletivas, e resulta em 44 vezes 5, ou seja, 220 horas.

Quanto vale a hora extra?

No mínimo 50% a mais que a hora normal em dias úteis, conforme o artigo 7º da Constituição, e 100% em domingos e feriados não compensados. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.

Quanto a empresa desconta por uma falta?

O valor de um dia, que é o salário dividido por 30. Se a falta for injustificada, o empregador ainda pode descontar o descanso semanal remunerado daquela semana, o que faz o prejuízo chegar a quase dois dias de salário.

Trabalho 6×1: qual é minha jornada mensal?

Na escala 6×1 com 44 horas semanais, a jornada mensal continua sendo 220 horas — o que muda é a distribuição, normalmente 7 horas e 20 minutos por dia em seis dias. O valor da hora é o mesmo de quem trabalha 8 horas em cinco dias e meio.

Por que trabalho em domingo ou feriado é pago em dobro (100%)?

Pela Súmula 146 do TST, o trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória em outro dia deve ser remunerado em dobro, e não apenas com o adicional normal de hora extra de 50%. Se a empresa conceder folga compensatória em outro dia, o pagamento pode ser só do adicional de 50%.

A convenção coletiva pode fixar um adicional de hora extra maior que 50%?

Sim. O adicional de 50% é o mínimo constitucional (art. 7º, XVI, da CF). Convenções e acordos coletivos podem prever percentual maior, como 60%, 75% ou 100% já na primeira hora extra, dependendo da categoria.

O valor da hora muda se eu trabalhar em regime de banco de horas?

O valor da hora normal continua o mesmo. O que muda é a forma de compensação: em vez de pagar a hora extra em dinheiro, a empresa credita o tempo para o trabalhador folgar depois. Se o banco de horas não for zerado no prazo do acordo, as horas excedentes devem ser pagas como extras.

Como calcular o salário-hora de quem trabalha em regime 12×36?

No regime 12×36, a jornada mensal costuma ser calculada considerando a média de horas do ciclo (12h trabalhadas para 36h de descanso), o que normalmente resulta em algo próximo de 180 horas mensais. O ideal é conferir a jornada mensal informada no holerite ou no contrato, já que pode haver particularidades por categoria.

O adicional noturno entra no cálculo da hora extra?

Sim, quando a hora extra é trabalhada no período noturno (22h às 5h, na área urbana), ela deve somar tanto o adicional de hora extra quanto o adicional noturno de pelo menos 20% sobre a hora normal, além da hora noturna reduzida (52 minutos e 30 segundos contados como uma hora cheia).


Estratégias e alternativas

Minha convenção coletiva pode garantir um adicional de hora extra maior que os 50% mínimos?

Sim. O adicional de 50% é apenas o mínimo constitucional (art. 7º, XVI, da CF). Convenções e acordos coletivos podem prever percentual maior, como 60%, 75% ou até 100% já na primeira hora extra, dependendo da categoria.

Trabalhar em banco de horas muda o valor da minha hora?

Não. O valor da hora normal continua o mesmo; o que muda é a forma de compensação — em vez de pagar a hora extra em dinheiro, a empresa credita o tempo para o trabalhador folgar depois.

Se eu trabalhar em domingo ou feriado e a empresa me der folga em outro dia, ainda recebo adicional?

Sim, mas menor: com folga compensatória concedida, o pagamento pode ser só o adicional de 50% de hora extra; sem folga compensatória, a Súmula 146 do TST exige remuneração em dobro pelo dia trabalhado.


Evitando armadilhas

Se o banco de horas não for zerado no prazo combinado, eu perco as horas que sobraram?

Não. Se o banco de horas não for zerado dentro do prazo do acordo, as horas excedentes devem ser pagas como horas extras, e não simplesmente descartadas.

A empresa pode pagar só 50% a mais pelo domingo trabalhado sem me dar folga depois?

Não. Pela Súmula 146 do TST, o trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória em outro dia deve ser remunerado em dobro, e não apenas com o adicional normal de 50% de hora extra.

O desconto por falta injustificada é sempre de apenas um dia de salário?

Não necessariamente. O desconto básico é de um dia (salário dividido por 30), mas se a falta for injustificada o empregador ainda pode descontar o descanso semanal remunerado daquela semana, o que faz o prejuízo chegar a quase dois dias de salário.