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Calculadora do Piso Salarial da Enfermagem

Preencha os campos e clique em Calcular para ver o piso devido.

Resposta rápida

O piso da enfermagem é de R$ 4.750,00 para o enfermeiro, R$ 3.325,00 para o técnico (70%) e R$ 2.375,00 para o auxiliar e a parteira (50%), sempre para jornada de 44 horas semanais. O valor está congelado desde 2022 — o reajuste anual pelo INPC foi vetado na sanção da Lei 14.434. Quem trabalha 40 horas costuma receber a proporção: 40/44 do piso. Use a calculadora acima com a sua categoria e jornada.

Sobre esta calculadora

A calculadora do piso da enfermagem do SimulaDinheiro aplica os percentuais da Lei 14.434/2022 para cada categoria, ajusta o valor à jornada semanal contratada e compara com o seu salário atual. Ela mostra a diferença mensal e a diferença acumulada no período que você informar, para o caso de precisar cobrar valores atrasados.

Prédio do Hospital das Clínicas da FMUSP, um dos maiores complexos hospitalares públicos do Brasil
O Hospital das Clínicas da FMUSP, um dos maiores complexos hospitalares públicos da América Latina, emprega milhares de profissionais de enfermagem regidos pelo piso nacional. Foto: Andréatl (CC BY-SA 3.0) / Wikimedia Commons.

O que é e para que serve a Calculadora do Piso Salarial da Enfermagem

A Lei 14.434, de agosto de 2022, criou o piso salarial nacional da enfermagem: R$ 4.750,00 para o enfermeiro, 70% desse valor para o técnico de enfermagem e 50% para o auxiliar de enfermagem e a parteira. A norma alcança tanto o setor público quanto o privado, e em 2023 o Supremo Tribunal Federal confirmou a validade do piso, condicionando a aplicação nas empresas privadas à negociação coletiva sobre jornada e forma de reajuste.

Duas coisas costumam surpreender quem consulta o piso. A primeira é que ele não sobe: o artigo que previa correção anual pelo INPC foi vetado na sanção, e desde 2022 o valor é o mesmo — em 2026 o piso do enfermeiro já equivale a menos de três salários mínimos, enquanto na sanção equivalia a quase quatro. A segunda é a proporcionalidade: como o valor foi fixado pensando em jornada integral, quem trabalha 30 ou 36 horas semanais recebe a fração correspondente na maioria dos acordos. Informe categoria, jornada e salário atual para ver o valor devido no seu caso.

Comparação: piso por categoria (jornada de 44h)

O piso da enfermagem varia conforme a categoria profissional, sempre como percentual do piso do enfermeiro:

CategoriaPercentualPiso (44h semanais)
Enfermeiro100%R$ 4.750,00
Técnico de enfermagem70%R$ 3.325,00
Auxiliar de enfermagem50%R$ 2.375,00
Parteira50%R$ 2.375,00

Convenções coletivas de algumas categorias e regiões preveem valor acima do piso nacional — vale sempre conferir o acordo do seu sindicato antes de considerar o valor da lei como teto.



Metodologia do cálculo

O piso integral da categoria é o valor de referência de R$ 4.750,00 multiplicado pelo percentual legal: 100% para enfermeiro, 70% para técnico e 50% para auxiliar e parteira. O piso proporcional é esse valor multiplicado pela jornada semanal contratada e dividido por 44, que é o limite constitucional da jornada.

A diferença mensal é o piso proporcional menos o salário atual informado, e a diferença acumulada é esse valor multiplicado pelo número de meses. Exemplo fechado: técnico de enfermagem com jornada de 40 horas semanais e salário de R$ 2.800. O piso integral da categoria é de R$ 3.325,00; proporcional a 40 horas, fica em R$ 3.022,73. A diferença mensal é de R$ 222,73 e, em 12 meses, de R$ 2.672,73.

Simulações com jornadas diferentes

O piso é sempre proporcional à jornada contratada, considerando 44h como referência de tempo integral:

CategoriaJornada semanalPiso proporcional
Enfermeiro44hR$ 4.750,00
Enfermeiro30hR$ 3.238,64
Técnico de enfermagem36hR$ 2.720,45
Auxiliar de enfermagem40hR$ 2.159,09

Quem tem mais de um vínculo, comum entre profissionais de enfermagem, deve calcular o piso separadamente para cada contrato, cada um proporcional à sua própria jornada.

Evolução da diferença acumulada conforme os meses de atraso

Para um técnico de enfermagem que recebe R$ 267,05 abaixo do piso proporcional por mês (30h semanais, salário de R$ 2.000,00), a diferença acumulada cresce assim:

Meses recebendo abaixo do pisoDiferença acumulada
1 mêsR$ 267,05
3 mesesR$ 801,14
6 mesesR$ 1.602,27
12 mesesR$ 3.204,55

Como o piso é direito trabalhista, a diferença não paga pode ser cobrada retroativamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos previsto na Constituição para créditos trabalhistas.



Avisos importantes

Os valores são estimativas com finalidade educativa. A proporcionalidade do piso por jornada não está expressa na lei e continua sendo discutida na Justiça, embora seja o critério adotado pela maioria das convenções coletivas e pelas portarias de repasse federal. Convenções e acordos coletivos podem fixar pisos superiores, que prevalecem. O cálculo não inclui adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno ou de plantão. Para cobrar diferenças, procure o seu sindicato, o Conselho Regional de Enfermagem ou um advogado trabalhista.

Isso não substitui orientação sindical ou jurídica

Este simulador é uma ferramenta educativa e não substitui a convenção coletiva da sua categoria, a orientação do seu sindicato ou de um advogado trabalhista. A proporcionalidade por jornada é prática comum, mas o tema ainda é discutido judicialmente em alguns casos — o valor pode variar conforme a convenção coletiva aplicável à sua região.

Sobre os dados que você digita

Esta calculadora não pede login, CPF ou qualquer dado de identificação. A categoria, a jornada e o salário digitados ficam só no seu navegador, usados apenas para o cálculo, e não são enviados para nenhum servidor.

Glossário: termos do piso da enfermagem

  • Piso salarial: valor mínimo obrigatório que a categoria deve receber, fixado por lei ou por convenção coletiva.
  • Lei 14.434/2022: lei federal que instituiu o piso nacional da enfermagem em R$ 4.750,00 para o enfermeiro.
  • ADI 7222: ação julgada pelo STF que declarou a lei constitucional, condicionando parte do custeio da rede filantrópica ao aporte de recursos complementares da União.
  • Proporcionalidade: ajuste do valor do piso conforme a jornada semanal contratada, tendo 44h como referência de tempo integral.
  • COREN: Conselho Regional de Enfermagem, órgão que registra e fiscaliza o exercício da profissão em cada estado.
  • Categoria profissional: classificação entre enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, cada uma com percentual próprio sobre o piso do enfermeiro.
  • Convenção coletiva: acordo entre sindicatos que pode fixar piso regional acima do valor nacional.
  • Rede filantrópica: hospitais e entidades sem fins lucrativos, como Santas Casas, que prestam serviço ao SUS e podem receber complementação da União para custear o piso.
CLT ou PJ: onde sobra mais dinheiro?
● Comparativo
CLT
R$ 66.340
total/ano c/ benefícios
PJ
R$ 68.340
total/ano líquido
DetalheCLTPJ
Líquido mensalR$ 4.270R$ 5.695
FGTS + 13º + fériasR$ 15.100/ano
Impostos + contadorna fonteR$ 805/mês
Comparação direta
Líquido mensalCLT 4.270 · PJ 5.695
Proteção e benefíciosCLT 15.100 · PJ 0
Total anualCLT 66.340 · PJ 68.340
Valores ilustrativos — o resultado muda com salário, benefícios e regime tributário.Simular PJ ou CLT →
Caixinha Nubank ou Poupança?
● Comparativo
Caixinha 100% CDI
R$ 36.748
em 10 anos · ≈13,9% a.a.
Poupança
R$ 21.589
em 10 anos · ≈8,0% a.a.
R$ 10.000 viramCaixinhaPoupança
Em 1 anoR$ 11.390R$ 10.800
Em 5 anosR$ 19.170R$ 14.690
Em 10 anosR$ 36.748R$ 21.589
Diferença+ R$ 15.159 na Caixinha
Evolução de R$ 10.000
10k 20k 30k 40k hoje 4 anos 8 anos 10 Caixinha · R$ 36,7 mil Poupança · R$ 21,6 mil
Rendimento bruto, antes do IR, com CDI de 13,90% a.a. e poupança a 8,0% a.a. — agosto de 2026.Calcular Caixinha Nubank →

Perguntas frequentes

Qual é o valor do piso da enfermagem em 2026?

R$ 4.750,00 para o enfermeiro, R$ 3.325,00 para o técnico de enfermagem (70%) e R$ 2.375,00 para o auxiliar de enfermagem e a parteira (50%). Esses valores são para jornada de 44 horas semanais.

O piso da enfermagem teve reajuste?

Não. O valor de R$ 4.750,00 está congelado desde a sanção da Lei 14.434, em agosto de 2022. O dispositivo que previa correção anual pelo INPC foi vetado, e a lei não tem mecanismo de reajuste automático. O piso também não é indexado ao salário mínimo.

O piso é proporcional à jornada?

Na prática, sim, na maior parte dos acordos e nas orientações de repasse do Ministério da Saúde: quem trabalha 30 horas semanais recebe 30/44 do piso. A lei não trata expressamente do tema, e há discussão judicial sobre isso, mas a proporcionalidade é o critério dominante.

O piso vale para o setor privado e para o público?

Vale para os dois. A Lei 14.434/2022 alcança enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras da administração direta e indireta e do setor privado. Em 2023 o STF confirmou a validade do piso, condicionando a aplicação no setor privado à negociação coletiva sobre jornada e reajuste.

O que fazer se a empresa paga abaixo do piso?

Reúna os contracheques, procure o sindicato da categoria ou o Conselho Regional de Enfermagem e, se necessário, ajuíze reclamação trabalhista. As diferenças podem ser cobradas dos últimos cinco anos, respeitado o prazo de dois anos após o fim do contrato.

Posso cobrar a diferença se a empresa pagou abaixo do piso por vários meses?

Sim. O piso é um direito trabalhista, e a diferença não paga pode ser cobrada retroativamente, respeitado o prazo de prescrição de 5 anos contado a partir de cada mês devido (art. 7º, XXIX, da Constituição). Procure o seu sindicato ou um advogado trabalhista para orientação sobre como formalizar a cobrança.

O piso vale para quem trabalha em clínica particular, home care ou empresa terceirizada?

Sim. A Lei 14.434/2022 vale para toda a categoria registrada no COREN, no setor público e no privado, sem distinção pelo tipo de empregador. O STF (ADI 7222) confirmou que não há exceção para empregadores privados.

Hospitais filantrópicos, como Santas Casas, são obrigados a pagar o piso integral?

Sim, mas com uma particularidade: o STF condicionou a exigibilidade nas entidades filantrópicas e sem fins lucrativos que atendem o SUS ao repasse de recursos complementares da União para custear a diferença, já que muitas dessas instituições alegaram não ter caixa para arcar sozinhas com o aumento.

Quem tem dois empregos de enfermagem recebe o piso em dobro?

Não. O piso é calculado separadamente para cada vínculo empregatício, sempre proporcional à jornada contratada naquele contrato específico. Ter dois empregos de 20h, por exemplo, não gera direito a dois pisos integrais de 44h.

Meu plantão é no regime 12×36. Isso conta como jornada integral de 44h para o piso?

O que importa para o cálculo é a jornada semanal média contratada, não o formato do plantão em si. Regimes de 12×36 têm médias semanais que variam conforme a escala; o ideal é conferir no contrato ou no holerite quantas horas semanais estão registradas e usar esse número na calculadora.


Estratégias e alternativas

Como conferir se o piso está sendo pago certo no meu holerite?

Confira o percentual da sua categoria (100% enfermeiro, 70% técnico, 50% auxiliar ou parteira) sobre R$ 4.750,00, ajustado à sua jornada semanal se ela for menor que 44 horas. Quem trabalha 30 horas semanais como técnico, por exemplo, tem piso proporcional de 70% × (30/44) × R$ 4.750,00.

O sindicato pode negociar um piso maior que o da lei?

Sim. A convenção coletiva da categoria pode fixar valores acima do piso nacional, e nesse caso vale o que for mais benéfico ao trabalhador. Vale consultar o sindicato ou o Conselho Regional de Enfermagem da sua região antes de aceitar o valor pago pelo empregador.

Vale a pena buscar reclassificação de auxiliar para técnico?

Se você exerce, na prática, funções de técnico de enfermagem mas está registrado como auxiliar, pode buscar o enquadramento correto, que eleva o percentual do piso de 50% para 70%. Isso normalmente exige comprovar a qualificação (curso técnico) e as atividades exercidas.


Evitando armadilhas

A empresa pode compensar o piso com benefícios como vale-alimentação?

Não. O piso salarial é parte do salário-base e não pode ser complementado com benefícios, prêmios ou verbas indenizatórias para “fechar a conta”. Só contam valores pagos como salário.

Contrato como pessoa jurídica (PJ) me tira do direito ao piso?

Não necessariamente. Se a relação de trabalho tiver características de emprego (subordinação, horário fixo, exclusividade), a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício mesmo com contrato de PJ — e, reconhecido o vínculo, o piso se aplica normalmente, com direito a diferenças retroativas.

O piso nacional é sempre o valor que vale na minha cidade?

O piso nacional é o mínimo, mas alguns estados e municípios podem ter pisos regionais próprios para a categoria, desde que não sejam inferiores ao nacional. Vale conferir se existe piso estadual da enfermagem na sua região.