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Calculadora do Piso Salarial da Enfermagem
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Resposta rápida
O piso da enfermagem é de R$ 4.750,00 para o enfermeiro, R$ 3.325,00 para o técnico (70%) e R$ 2.375,00 para o auxiliar e a parteira (50%), sempre para jornada de 44 horas semanais. O valor está congelado desde 2022 — o reajuste anual pelo INPC foi vetado na sanção da Lei 14.434. Quem trabalha 40 horas costuma receber a proporção: 40/44 do piso. Use a calculadora acima com a sua categoria e jornada.
Sobre esta calculadora
A calculadora do piso da enfermagem do SimulaDinheiro aplica os percentuais da Lei 14.434/2022 para cada categoria, ajusta o valor à jornada semanal contratada e compara com o seu salário atual. Ela mostra a diferença mensal e a diferença acumulada no período que você informar, para o caso de precisar cobrar valores atrasados.

O que é e para que serve a Calculadora do Piso Salarial da Enfermagem
A Lei 14.434, de agosto de 2022, criou o piso salarial nacional da enfermagem: R$ 4.750,00 para o enfermeiro, 70% desse valor para o técnico de enfermagem e 50% para o auxiliar de enfermagem e a parteira. A norma alcança tanto o setor público quanto o privado, e em 2023 o Supremo Tribunal Federal confirmou a validade do piso, condicionando a aplicação nas empresas privadas à negociação coletiva sobre jornada e forma de reajuste.
Duas coisas costumam surpreender quem consulta o piso. A primeira é que ele não sobe: o artigo que previa correção anual pelo INPC foi vetado na sanção, e desde 2022 o valor é o mesmo — em 2026 o piso do enfermeiro já equivale a menos de três salários mínimos, enquanto na sanção equivalia a quase quatro. A segunda é a proporcionalidade: como o valor foi fixado pensando em jornada integral, quem trabalha 30 ou 36 horas semanais recebe a fração correspondente na maioria dos acordos. Informe categoria, jornada e salário atual para ver o valor devido no seu caso.
Comparação: piso por categoria (jornada de 44h)
O piso da enfermagem varia conforme a categoria profissional, sempre como percentual do piso do enfermeiro:
| Categoria | Percentual | Piso (44h semanais) |
|---|---|---|
| Enfermeiro | 100% | R$ 4.750,00 |
| Técnico de enfermagem | 70% | R$ 3.325,00 |
| Auxiliar de enfermagem | 50% | R$ 2.375,00 |
| Parteira | 50% | R$ 2.375,00 |
Convenções coletivas de algumas categorias e regiões preveem valor acima do piso nacional — vale sempre conferir o acordo do seu sindicato antes de considerar o valor da lei como teto.
Metodologia do cálculo
O piso integral da categoria é o valor de referência de R$ 4.750,00 multiplicado pelo percentual legal: 100% para enfermeiro, 70% para técnico e 50% para auxiliar e parteira. O piso proporcional é esse valor multiplicado pela jornada semanal contratada e dividido por 44, que é o limite constitucional da jornada.
A diferença mensal é o piso proporcional menos o salário atual informado, e a diferença acumulada é esse valor multiplicado pelo número de meses. Exemplo fechado: técnico de enfermagem com jornada de 40 horas semanais e salário de R$ 2.800. O piso integral da categoria é de R$ 3.325,00; proporcional a 40 horas, fica em R$ 3.022,73. A diferença mensal é de R$ 222,73 e, em 12 meses, de R$ 2.672,73.
Simulações com jornadas diferentes
O piso é sempre proporcional à jornada contratada, considerando 44h como referência de tempo integral:
| Categoria | Jornada semanal | Piso proporcional |
|---|---|---|
| Enfermeiro | 44h | R$ 4.750,00 |
| Enfermeiro | 30h | R$ 3.238,64 |
| Técnico de enfermagem | 36h | R$ 2.720,45 |
| Auxiliar de enfermagem | 40h | R$ 2.159,09 |
Quem tem mais de um vínculo, comum entre profissionais de enfermagem, deve calcular o piso separadamente para cada contrato, cada um proporcional à sua própria jornada.
Evolução da diferença acumulada conforme os meses de atraso
Para um técnico de enfermagem que recebe R$ 267,05 abaixo do piso proporcional por mês (30h semanais, salário de R$ 2.000,00), a diferença acumulada cresce assim:
| Meses recebendo abaixo do piso | Diferença acumulada |
|---|---|
| 1 mês | R$ 267,05 |
| 3 meses | R$ 801,14 |
| 6 meses | R$ 1.602,27 |
| 12 meses | R$ 3.204,55 |
Como o piso é direito trabalhista, a diferença não paga pode ser cobrada retroativamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos previsto na Constituição para créditos trabalhistas.
Avisos importantes
Os valores são estimativas com finalidade educativa. A proporcionalidade do piso por jornada não está expressa na lei e continua sendo discutida na Justiça, embora seja o critério adotado pela maioria das convenções coletivas e pelas portarias de repasse federal. Convenções e acordos coletivos podem fixar pisos superiores, que prevalecem. O cálculo não inclui adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno ou de plantão. Para cobrar diferenças, procure o seu sindicato, o Conselho Regional de Enfermagem ou um advogado trabalhista.
Isso não substitui orientação sindical ou jurídica
Este simulador é uma ferramenta educativa e não substitui a convenção coletiva da sua categoria, a orientação do seu sindicato ou de um advogado trabalhista. A proporcionalidade por jornada é prática comum, mas o tema ainda é discutido judicialmente em alguns casos — o valor pode variar conforme a convenção coletiva aplicável à sua região.
Sobre os dados que você digita
Esta calculadora não pede login, CPF ou qualquer dado de identificação. A categoria, a jornada e o salário digitados ficam só no seu navegador, usados apenas para o cálculo, e não são enviados para nenhum servidor.
Glossário: termos do piso da enfermagem
- Piso salarial: valor mínimo obrigatório que a categoria deve receber, fixado por lei ou por convenção coletiva.
- Lei 14.434/2022: lei federal que instituiu o piso nacional da enfermagem em R$ 4.750,00 para o enfermeiro.
- ADI 7222: ação julgada pelo STF que declarou a lei constitucional, condicionando parte do custeio da rede filantrópica ao aporte de recursos complementares da União.
- Proporcionalidade: ajuste do valor do piso conforme a jornada semanal contratada, tendo 44h como referência de tempo integral.
- COREN: Conselho Regional de Enfermagem, órgão que registra e fiscaliza o exercício da profissão em cada estado.
- Categoria profissional: classificação entre enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, cada uma com percentual próprio sobre o piso do enfermeiro.
- Convenção coletiva: acordo entre sindicatos que pode fixar piso regional acima do valor nacional.
- Rede filantrópica: hospitais e entidades sem fins lucrativos, como Santas Casas, que prestam serviço ao SUS e podem receber complementação da União para custear o piso.
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Ver todos →Perguntas frequentes
Qual é o valor do piso da enfermagem em 2026?
R$ 4.750,00 para o enfermeiro, R$ 3.325,00 para o técnico de enfermagem (70%) e R$ 2.375,00 para o auxiliar de enfermagem e a parteira (50%). Esses valores são para jornada de 44 horas semanais.
O piso da enfermagem teve reajuste?
Não. O valor de R$ 4.750,00 está congelado desde a sanção da Lei 14.434, em agosto de 2022. O dispositivo que previa correção anual pelo INPC foi vetado, e a lei não tem mecanismo de reajuste automático. O piso também não é indexado ao salário mínimo.
O piso é proporcional à jornada?
Na prática, sim, na maior parte dos acordos e nas orientações de repasse do Ministério da Saúde: quem trabalha 30 horas semanais recebe 30/44 do piso. A lei não trata expressamente do tema, e há discussão judicial sobre isso, mas a proporcionalidade é o critério dominante.
O piso vale para o setor privado e para o público?
Vale para os dois. A Lei 14.434/2022 alcança enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras da administração direta e indireta e do setor privado. Em 2023 o STF confirmou a validade do piso, condicionando a aplicação no setor privado à negociação coletiva sobre jornada e reajuste.
O que fazer se a empresa paga abaixo do piso?
Reúna os contracheques, procure o sindicato da categoria ou o Conselho Regional de Enfermagem e, se necessário, ajuíze reclamação trabalhista. As diferenças podem ser cobradas dos últimos cinco anos, respeitado o prazo de dois anos após o fim do contrato.
Posso cobrar a diferença se a empresa pagou abaixo do piso por vários meses?
Sim. O piso é um direito trabalhista, e a diferença não paga pode ser cobrada retroativamente, respeitado o prazo de prescrição de 5 anos contado a partir de cada mês devido (art. 7º, XXIX, da Constituição). Procure o seu sindicato ou um advogado trabalhista para orientação sobre como formalizar a cobrança.
O piso vale para quem trabalha em clínica particular, home care ou empresa terceirizada?
Sim. A Lei 14.434/2022 vale para toda a categoria registrada no COREN, no setor público e no privado, sem distinção pelo tipo de empregador. O STF (ADI 7222) confirmou que não há exceção para empregadores privados.
Hospitais filantrópicos, como Santas Casas, são obrigados a pagar o piso integral?
Sim, mas com uma particularidade: o STF condicionou a exigibilidade nas entidades filantrópicas e sem fins lucrativos que atendem o SUS ao repasse de recursos complementares da União para custear a diferença, já que muitas dessas instituições alegaram não ter caixa para arcar sozinhas com o aumento.
Quem tem dois empregos de enfermagem recebe o piso em dobro?
Não. O piso é calculado separadamente para cada vínculo empregatício, sempre proporcional à jornada contratada naquele contrato específico. Ter dois empregos de 20h, por exemplo, não gera direito a dois pisos integrais de 44h.
Meu plantão é no regime 12×36. Isso conta como jornada integral de 44h para o piso?
O que importa para o cálculo é a jornada semanal média contratada, não o formato do plantão em si. Regimes de 12×36 têm médias semanais que variam conforme a escala; o ideal é conferir no contrato ou no holerite quantas horas semanais estão registradas e usar esse número na calculadora.
Estratégias e alternativas
Como conferir se o piso está sendo pago certo no meu holerite?
Confira o percentual da sua categoria (100% enfermeiro, 70% técnico, 50% auxiliar ou parteira) sobre R$ 4.750,00, ajustado à sua jornada semanal se ela for menor que 44 horas. Quem trabalha 30 horas semanais como técnico, por exemplo, tem piso proporcional de 70% × (30/44) × R$ 4.750,00.
O sindicato pode negociar um piso maior que o da lei?
Sim. A convenção coletiva da categoria pode fixar valores acima do piso nacional, e nesse caso vale o que for mais benéfico ao trabalhador. Vale consultar o sindicato ou o Conselho Regional de Enfermagem da sua região antes de aceitar o valor pago pelo empregador.
Vale a pena buscar reclassificação de auxiliar para técnico?
Se você exerce, na prática, funções de técnico de enfermagem mas está registrado como auxiliar, pode buscar o enquadramento correto, que eleva o percentual do piso de 50% para 70%. Isso normalmente exige comprovar a qualificação (curso técnico) e as atividades exercidas.
Evitando armadilhas
A empresa pode compensar o piso com benefícios como vale-alimentação?
Não. O piso salarial é parte do salário-base e não pode ser complementado com benefícios, prêmios ou verbas indenizatórias para “fechar a conta”. Só contam valores pagos como salário.
Contrato como pessoa jurídica (PJ) me tira do direito ao piso?
Não necessariamente. Se a relação de trabalho tiver características de emprego (subordinação, horário fixo, exclusividade), a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício mesmo com contrato de PJ — e, reconhecido o vínculo, o piso se aplica normalmente, com direito a diferenças retroativas.
O piso nacional é sempre o valor que vale na minha cidade?
O piso nacional é o mínimo, mas alguns estados e municípios podem ter pisos regionais próprios para a categoria, desde que não sejam inferiores ao nacional. Vale conferir se existe piso estadual da enfermagem na sua região.
