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Calculadora de Adicional de Insalubridade
Preencha os campos e clique em Calcular para ver o adicional de insalubridade.
Resposta rápida
O adicional de insalubridade tem três graus: mínimo de 10%, médio de 20% e máximo de 40%. A base de cálculo é o ponto polêmico — o artigo 192 da CLT manda usar o salário mínimo, e a Súmula 228 do TST, que mandava usar o salário-base, está suspensa pelo STF desde 2008. Convenção coletiva que fixe base própria prevalece. Sobre o grau máximo, 40% de R$ 1.621,00 dão R$ 648,40 por mês. Use a calculadora acima para ver o valor com os reflexos.
Sobre esta calculadora
A calculadora de insalubridade do SimulaDinheiro calcula o adicional nos três graus previstos na CLT e deixa você escolher a base: salário mínimo, salário-base do trabalhador ou o valor fixado na convenção coletiva. Além do valor mensal, ela projeta o total do período informado e os reflexos em 13º salário, férias com o terço constitucional e FGTS.

O que é e para que serve a Calculadora de Insalubridade
O adicional de insalubridade é o acréscimo pago a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância — ruído, calor, poeira, produtos químicos, agentes biológicos e outros listados na NR-15. O direito está no artigo 192 da CLT, e a caracterização depende de laudo pericial elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, que também define em qual dos três graus a atividade se enquadra.
A pergunta que mais aparece é sobre a base de cálculo, e a resposta honesta é que não há definição pacificada. O texto da CLT diz salário mínimo. A Súmula 228 do TST mandava usar o salário-base, mas está suspensa por liminar do STF desde 2008, na Reclamação 6.266, porque a Súmula Vinculante 4 impede o Judiciário de criar base de cálculo nova sem lei. O resultado prático é que empresas, sindicatos e tribunais aplicam critérios diferentes. Por isso esta calculadora deixa a base configurável, com o salário mínimo como padrão por ser o que o texto legal determina.
Comparação: insalubridade x periculosidade
Os dois adicionais têm base de cálculo diferente e não podem ser somados — pelo art. 193, § 2º da CLT, quem tem direito aos dois escolhe o mais vantajoso. A tabela mostra por que a periculosidade tende a compensar mais para quem ganha acima do salário mínimo:
| Salário-base | Insalubridade grau médio (20% do mínimo) | Insalubridade grau máximo (40% do mínimo) | Periculosidade (30% do salário-base) |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (mínimo) | R$ 324,20 | R$ 648,40 | R$ 486,30 |
| R$ 3.000,00 | R$ 324,20 | R$ 648,40 | R$ 900,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 324,20 | R$ 648,40 | R$ 1.500,00 |
A insalubridade é fixa, porque a base normalmente é o salário mínimo — só muda se convenção coletiva fixar outra. A periculosidade cresce com o salário, porque incide sobre o salário-base do trabalhador (Súmula 191 do TST). Fazendo as contas, a periculosidade (30%) só supera a insalubridade em grau máximo (40% do mínimo) a partir de um salário-base de aproximadamente R$ 2.161,33 — abaixo disso, o grau máximo de insalubridade rende mais.
Metodologia do cálculo
O adicional mensal é o percentual do grau multiplicado pela base escolhida. No grau mínimo, 10%; no médio, 20%; no máximo, 40%. Sobre o salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00, isso resulta em R$ 162,10, R$ 324,20 e R$ 648,40 respectivamente. O total do período é o adicional multiplicado pelo número de meses informado.
Como o adicional tem natureza salarial, a calculadora projeta também os reflexos. O 13º salário recebe um doze avos do adicional por mês trabalhado. As férias recebem um doze avos por mês, acrescidas do terço constitucional, o que equivale a multiplicar por quatro terços. O FGTS incide a 8% sobre o adicional e sobre esses reflexos. Exemplo fechado: grau médio de 20% sobre o salário mínimo, durante 12 meses. O adicional mensal é de R$ 324,20, o total do ano fica em R$ 3.890,40, o reflexo no 13º em R$ 324,20, o reflexo em férias com o terço em R$ 432,27 e o FGTS em R$ 371,75, somando R$ 5.018,62.
Simulações com valores diferentes
O valor do adicional muda conforme o grau e a base escolhida. A tabela mostra o adicional mensal para as bases mais comuns:
| Grau | Sobre o salário mínimo (R$ 1.621,00) | Sobre salário-base de R$ 3.000,00 |
|---|---|---|
| Mínimo — 10% | R$ 162,10 | R$ 300,00 |
| Médio — 20% | R$ 324,20 | R$ 600,00 |
| Máximo — 40% | R$ 648,40 | R$ 1.200,00 |
Quando a base é o salário mínimo — a regra geral do art. 192 da CLT —, o adicional não muda com o salário do trabalhador. Ele só sobe se a base for o salário-base dele ou o valor fixado em convenção coletiva.
Evolução do total acumulado ao longo dos meses
Usando o grau médio (20%) sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00 — adicional de R$ 324,20 por mês —, veja como o total, já com 13º, férias + 1/3 e FGTS, cresce com o tempo:
| Período | Adicional acumulado | Com reflexos (13º, férias, FGTS) |
|---|---|---|
| 6 meses | R$ 1.945,20 | R$ 2.509,31 |
| 12 meses | R$ 3.890,40 | R$ 5.018,62 |
| 24 meses | R$ 7.780,80 | R$ 10.037,23 |
| 36 meses | R$ 11.671,20 | R$ 15.055,85 |
Os reflexos somam quase 30% a mais sobre o valor bruto acumulado — por isso vale simular o período completo de exposição ao agente insalubre, não só o adicional mensal isolado.
Avisos importantes
Os valores são estimativas com finalidade educativa e não substituem cálculo de contador, perícia técnica ou parecer jurídico. O direito ao adicional depende de laudo pericial que caracterize a insalubridade e defina o grau, conforme a NR-15. A base de cálculo é tema em disputa judicial e pode variar conforme a convenção coletiva da categoria, a norma interna da empresa e a decisão do caso concreto. Insalubridade e periculosidade não são cumuláveis — o trabalhador opta pelo mais vantajoso (art. 193, § 2º da CLT). Consulte o seu sindicato e um advogado trabalhista.
Isso não é orientação financeira
Este simulador é uma ferramenta educativa e não substitui laudo pericial, parecer de advogado trabalhista ou cálculo de contador. Cada caso de insalubridade depende de perícia técnica que só um profissional habilitado pode fazer.
Sobre os dados que você digita
Esta calculadora não pede login, CPF ou qualquer dado de identificação — só os números necessários para o cálculo aparecerem na tela.
Glossário: termos da insalubridade
- Adicional de insalubridade: acréscimo salarial pago a quem trabalha exposto a agente nocivo à saúde acima do limite de tolerância.
- Agente insalubre: risco físico, químico ou biológico listado na NR-15 — ruído, calor, poeira, produtos químicos, agentes biológicos, entre outros.
- Grau mínimo, médio e máximo: os três níveis de insalubridade previstos no art. 192 da CLT, com adicional de 10%, 20% e 40% sobre a base de cálculo.
- Laudo pericial: avaliação técnica feita por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, que identifica o agente nocivo e define o grau de insalubridade.
- NR-15: Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que lista os agentes e limites de tolerância que caracterizam insalubridade.
- Periculosidade: adicional de 30% pago a quem trabalha com risco acentuado à vida — eletricidade, inflamáveis, explosivos ou segurança pessoal — sobre o salário-base sem acréscimos (Súmula 191 do TST).
- Neutralização: eliminação técnica do agente insalubre, geralmente por EPI eficaz comprovado por laudo, que faz cessar o direito ao adicional.
- Súmula 228 do TST: definia o salário-base como referência do cálculo, mas está com a eficácia suspensa por liminar do STF desde 2008 (Rcl 6.266).
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Quais são os percentuais do adicional de insalubridade?
O artigo 192 da CLT prevê três graus: mínimo, com 10%, médio, com 20%, e máximo, com 40%. O grau é definido por laudo pericial que avalia o agente nocivo, a intensidade e o tempo de exposição, seguindo a NR-15 do Ministério do Trabalho.
O adicional incide sobre o salário mínimo ou sobre o salário do trabalhador?
O artigo 192 da CLT manda calcular sobre o salário mínimo. A Súmula 228 do TST, que determinava o uso do salário-base, está suspensa por liminar do STF desde 2008 e continua suspensa. Quando a convenção coletiva ou a norma interna da empresa fixam outra base, é ela que prevalece.
Insalubridade e periculosidade podem ser recebidas juntas?
Não. O parágrafo 2º do artigo 193 da CLT determina que o trabalhador exposto às duas condições opte por um dos adicionais, escolhendo o mais vantajoso. Como a periculosidade é de 30% sobre o salário-base e a insalubridade costuma ser calculada sobre o salário mínimo, a periculosidade em geral compensa mais para quem ganha acima do mínimo.
O adicional reflete em férias, 13º e FGTS?
Sim. O adicional de insalubridade tem natureza salarial e integra a remuneração para todos os efeitos, refletindo em 13º salário, férias com o terço constitucional, FGTS, horas extras, aviso prévio e no cálculo da rescisão.
A empresa pode deixar de pagar o adicional?
Pode, se eliminar ou neutralizar o agente insalubre — por exemplo, fornecendo equipamento de proteção individual eficaz e comprovando essa eficácia por laudo. Nesse caso o adicional deixa de ser devido a partir da neutralização, o que precisa ser demonstrado tecnicamente.
Estratégias e alternativas
Como comprovar o direito ao adicional de insalubridade?
É preciso de laudo pericial, feito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, que identifique o agente nocivo e enquadre o grau conforme a NR-15. Sem laudo, a empresa pode negar o pagamento e a discussão vai para a Justiça do Trabalho.
Dá para pedir o adicional num grau mais alto do que a empresa paga?
Sim. Se uma perícia — inclusive uma perícia judicial — apontar exposição compatível com grau maior, o trabalhador pode reclamar a diferença retroativa, respeitado o prazo de prescrição de 5 anos.
O adicional entra no cálculo de férias, 13º e da rescisão?
Sim. Por ter natureza salarial, o adicional integra a base de férias, 13º, FGTS e verbas rescisórias enquanto for devido. Se deixar de ser pago — por mudança de função ou neutralização do agente —, ele sai da base dali para frente, sem efeito retroativo.
Evitando armadilhas
Aceitar que a empresa cortou o adicional só por ter distribuído EPI
Fornecer equipamento de proteção não basta sozinho — o corte só é válido se houver laudo comprovando que o EPI realmente elimina ou neutraliza o agente insalubre. Sem essa comprovação técnica, o direito ao adicional continua.
Confundir insalubridade com periculosidade na hora de calcular
São adicionais diferentes: a insalubridade usa o salário mínimo (ou a base da convenção coletiva) e varia de 10% a 40%; a periculosidade usa 30% sobre o salário-base sem acréscimos. Somar os dois quando só um é devido gera um número irreal — e a lei não permite cumular.
Achar que qualquer desconforto no trabalho já garante o adicional
O direito depende de laudo pericial que enquadre a atividade num agente listado na NR-15, acima do limite de tolerância. Calor, ruído ou cheiro desagradável, isolados e sem essa perícia, não bastam.
