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Calculadora de Aviso Prévio Proporcional

Informe as datas e o salário e clique em Calcular para ver quantos dias de aviso prévio você tem e quanto isso vale.

Resposta rápida

São 30 dias mais 3 por ano completo na mesma empresa, com teto de 90 dias: 5 anos de casa dão 45 dias, 10 anos dão 60, e 20 anos ou mais dão os 90. Duas coisas que quase ninguém sabe: quem pede demissão deve só os 30 dias, porque o proporcional foi criado em favor de quem é demitido; e o aviso indenizado projeta a data de saída na carteira, o que costuma render mais um avo de 13º e de férias. Com salário de R$ 3.000 e 5 anos de casa, o aviso vale R$ 4.500 brutos.

Sobre esta calculadora

A calculadora de aviso prévio proporcional do SimulaDinheiro usa as datas reais do seu contrato, e não uma estimativa de anos: informe a admissão e o desligamento e ela conta os anos completos com precisão, aplica a regra da Lei 12.506/2011 e mostra os dias e o valor em reais. Se o aviso for indenizado, ela ainda calcula a data de saída projetada que vai na carteira e diz quantos avos de 13º essa projeção acrescenta — a parte da conta que costuma passar batido na rescisão. Se for trabalhado, mostra as duas opções que o artigo 488 da CLT dá ao empregado.


O que é e para que serve a Calculadora de Aviso Prévio

Calculadora de aviso prévio proporcional — 30 dias mais 3 por ano completo, até o teto de 90
Cada ano completo de casa acrescenta 3 dias ao aviso, até o teto legal de 90.

Até 2011 o aviso prévio era sempre de 30 dias, para todo mundo. A Lei 12.506/2011 mudou isso: quem tem mais tempo de casa passou a ter direito a um aviso maior, na proporção de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa. A lógica é simples — quanto mais tempo alguém dedicou a um emprego, mais difícil tende a ser recolocar-se, e mais tempo de transição a lei entende que essa pessoa merece. O acréscimo, porém, tem limite: para no 20º ano, quando o aviso chega aos 90 dias.

O ponto que mais gera confusão é quem deve o quê. A proporcionalidade é um direito do empregado demitido, não uma obrigação de mão dupla. Quem pede demissão precisa cumprir apenas os 30 dias tradicionais, ainda que tenha quinze anos de casa — e a empresa não pode exigir 45, 60 ou 90 dias de quem está saindo por vontade própria. Esse é o entendimento da Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho, majoritário na prática, embora existam decisões em sentido contrário. Se quem pediu demissão não cumprir o aviso, o desconto na rescisão é de um salário, e não do valor proporcional.


Metodologia do cálculo

Os dias saem da fórmula 30 + 3 × anos completos, com o número de anos limitado a 20. Anos completos quer dizer aniversários de contrato efetivamente atingidos: quem entrou em 10 de março de 2023 e sai em 10 de março de 2026 tem 3 anos e 39 dias de aviso, mas quem sai um dia antes tem 2 anos e 36 dias. É por isso que esta calculadora pede as datas em vez de perguntar quantos anos você tem de casa — a diferença de um único dia pode valer três dias de salário. O valor vem do divisor legal de 30: salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias de aviso.

Quando o aviso é indenizado, o cálculo não para aí. O período projeta o fim do contrato: a data anotada na carteira é a do término do aviso, não a do último dia trabalhado, e esse tempo conta para 13º, férias proporcionais e FGTS. Um exemplo torna isso concreto. Alguém demitido em 10 de março de 2026, com 5 anos de casa e salário de R$ 3.000, tem 45 dias de aviso e data projetada em 24 de abril de 2026. Contando até 10 de março, fecham-se 2/12 de 13º; contando até 24 de abril, fecham-se 4/12. A projeção sozinha vale R$ 500 a mais de 13º — e o mesmo raciocínio se repete nas férias proporcionais. A contagem dos avos é contínua, do início do período até a data projetada, e um mês entra na conta quando tem 15 dias ou mais.

No aviso trabalhado, o artigo 488 da CLT dá ao empregado demitido a escolha entre sair 2 horas mais cedo todos os dias, sem desconto no salário, ou cumprir a jornada cheia e faltar os últimos 7 dias corridos. A escolha é do empregado. Substituir a redução pelo pagamento de horas extras não é válido: pela Súmula 230 do TST, o aviso passa a ser considerado não cumprido. Vale lembrar ainda que sobre o aviso indenizado não incidem INSS nem Imposto de Renda, por ser verba indenizatória, mas incide FGTS — com a multa de 40% na dispensa sem justa causa.


Avisos importantes

Os valores apresentados são apenas estimativas e são brutos. Convenções e acordos coletivos podem prever aviso maior que o legal, e algumas categorias têm regras próprias — o que estiver na norma da sua categoria prevalece sobre o mínimo da lei. O cálculo aqui trata da dispensa sem justa causa e do pedido de demissão; dispensa por justa causa, culpa recíproca, contrato de experiência, rescisão por acordo (artigo 484-A da CLT, em que o aviso indenizado é pago pela metade) e contratos de trabalho intermitente seguem regras diferentes. A projeção de avos considera apenas o 13º salário: as férias proporcionais dependem também da data do seu período aquisitivo. Esta ferramenta tem fins educativos e não é orientação jurídica — confira o cálculo completo na sua rescisão e, em caso de dúvida, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

CLT ou PJ: onde sobra mais dinheiro?
● Comparativo
CLT
R$ 66.340
total/ano c/ benefícios
PJ
R$ 68.340
total/ano líquido
DetalheCLTPJ
Líquido mensalR$ 4.270R$ 5.695
FGTS + 13º + fériasR$ 15.100/ano
Impostos + contadorna fonteR$ 805/mês
Comparação direta
Líquido mensalCLT 4.270 · PJ 5.695
Proteção e benefíciosCLT 15.100 · PJ 0
Total anualCLT 66.340 · PJ 68.340
Valores ilustrativos — o resultado muda com salário, benefícios e regime tributário.Simular PJ ou CLT →
Caixinha Nubank ou Poupança?
● Comparativo
Caixinha 100% CDI
R$ 36.748
em 10 anos · ≈13,9% a.a.
Poupança
R$ 21.589
em 10 anos · ≈8,0% a.a.
R$ 10.000 viramCaixinhaPoupança
Em 1 anoR$ 11.390R$ 10.800
Em 5 anosR$ 19.170R$ 14.690
Em 10 anosR$ 36.748R$ 21.589
Diferença+ R$ 15.159 na Caixinha
Evolução de R$ 10.000
10k 20k 30k 40k hoje 4 anos 8 anos 10 Caixinha · R$ 36,7 mil Poupança · R$ 21,6 mil
Rendimento bruto, antes do IR, com CDI de 13,90% a.a. e poupança a 8,0% a.a. — agosto de 2026.Calcular Caixinha Nubank →

Perguntas frequentes

Como calcular o aviso prévio proporcional?

São 30 dias para quem tem até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, com teto de 90 dias. Com 5 anos completos são 45 dias; com 10 anos, 60; com 20 anos ou mais, 90. O valor em reais é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias: um salário de R$ 3.000 dá R$ 100 por dia, então 45 dias valem R$ 4.500.

Quem pede demissão precisa cumprir o aviso proporcional?

Não. Quem pede demissão deve apenas os 30 dias, mesmo com muitos anos de casa. O acréscimo de 3 dias por ano foi criado em favor de quem é demitido, e é esse o entendimento da Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho, majoritário embora não pacífico. Se o empregado não cumprir os 30 dias, a empresa pode descontar o equivalente a um salário da rescisão.

Qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado?

No trabalhado, o empregado continua na empresa durante o período e recebe o salário normalmente. No indenizado, ele para na hora e recebe o valor em dinheiro na rescisão. A diferença prática está na projeção: o aviso indenizado estende a data de saída anotada na carteira, o que costuma render avos a mais de 13º e de férias proporcionais.

O aviso prévio indenizado muda a data de saída na carteira?

Sim. A data anotada na CTPS é a do fim do prazo do aviso, mesmo que ele tenha sido indenizado. O período conta como tempo de serviço para todos os efeitos, incluindo 13º salário, férias proporcionais e FGTS. É por isso que quem é demitido no fim de um mês costuma ganhar mais um avo de 13º por causa da projeção.

Quais são as duas opções de quem trabalha o aviso?

O artigo 488 da CLT dá ao empregado demitido a escolha entre sair 2 horas mais cedo todos os dias, sem desconto no salário, ou cumprir a jornada cheia e faltar os últimos 7 dias corridos. A escolha é do empregado, não da empresa. Trocar a redução por pagamento de horas extras não vale: pela Súmula 230 do TST, o aviso é considerado não cumprido.

Incide INSS e Imposto de Renda sobre o aviso prévio indenizado?

Não incide INSS nem Imposto de Renda sobre o aviso prévio indenizado, que tem natureza indenizatória. O FGTS incide, e com a multa de 40% quando a dispensa é sem justa causa. Já o aviso trabalhado é salário comum e sofre os descontos normais de INSS e IR.

Qual o valor máximo do aviso prévio?

Noventa dias, o equivalente a três salários. Esse teto é atingido com 20 anos completos na mesma empresa, porque a lei limita o acréscimo a 60 dias além dos 30 iniciais. A partir daí, mais tempo de casa não aumenta o aviso.