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Calculadora de Salário-Maternidade
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Resposta rápida
O salário-maternidade dura 120 dias na regra geral e o valor muda conforme a categoria da segurada. A empregada CLT recebe a remuneração integral, sem teto, paga pela própria empresa. Contribuinte individual, MEI, doméstica e desempregada recebem do INSS, pela média das 12 últimas contribuições, limitado ao teto de R$ 8.475,55 e nunca abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00. Use a calculadora acima escolhendo a categoria.
Sobre esta calculadora
A calculadora de salário-maternidade do SimulaDinheiro aplica a regra correta para cada tipo de segurada e mostra o valor mensal do benefício, o total do período e quem faz o pagamento. Ela já considera o piso do salário mínimo, o teto do INSS de 2026 e a diferença entre a licença de 120 dias e a prorrogação de 180 dias do programa Empresa Cidadã.

O que é e para que serve a Calculadora de Salário-Maternidade
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada durante o afastamento por parto, adoção ou guarda judicial. Ele está previsto nos artigos 71 a 73-A da Lei 8.213/91 e tem uma particularidade que confunde muita gente: a forma de cálculo não é única, ela depende do vínculo da segurada com a Previdência. Empregada CLT, empregada doméstica, contribuinte individual, MEI, desempregada em período de graça e segurada especial seguem regras diferentes, com valores que podem variar bastante para uma mesma renda.
A diferença mais relevante é o teto. A empregada com carteira assinada recebe a remuneração integral do mês, mesmo que ganhe acima do limite do INSS, porque quem paga é a empresa e não a Previdência. Já quem recebe direto do INSS fica limitado ao teto do salário de contribuição. Escolha a categoria, informe o salário ou a média das contribuições e a duração da licença, e a calculadora mostra o valor mensal, o total do período e a base legal aplicada.
Comparação: CLT sem teto x categorias pagas pelo INSS, por faixa de renda
A empregada CLT recebe a remuneração integral, não importa o valor. Quem é pago pelo INSS (doméstica, contribuinte individual, MEI, desempregada) esbarra no teto de R$ 8.475,55. Veja como a diferença aparece conforme a renda sobe:
| Renda informada | CLT (sem teto) | Paga pelo INSS (com teto) | Diferença mensal |
|---|---|---|---|
| R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 0,00 |
| R$ 8.475,55 (teto) | R$ 8.475,55 | R$ 8.475,55 | R$ 0,00 |
| R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 8.475,55 | R$ 1.524,45 |
| R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 8.475,55 | R$ 6.524,45 |
Abaixo do teto não existe diferença nenhuma. Acima dele, a diferença mensal se repete em cada uma das parcelas: numa licença de 120 dias, os R$ 1.524,45 de diferença na faixa de R$ 10.000 viram R$ 6.097,80 a mais no total pra quem é CLT; na faixa de R$ 15.000, a diferença chega a R$ 26.097,80 no período inteiro.
Metodologia do cálculo
Para a empregada CLT e a trabalhadora avulsa, o valor é a remuneração integral do mês, sem limitação ao teto do INSS, conforme o artigo 72 da Lei 8.213/91. Para a empregada doméstica, o artigo 73, inciso I, manda usar o valor do último salário de contribuição. Para a contribuinte individual, a MEI, a facultativa e a desempregada em período de graça, aplica-se o inciso III: um doze avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses. A segurada especial recebe um salário mínimo.
Sobre o valor apurado a calculadora aplica o piso de um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, e — nas categorias pagas pelo INSS — o teto de R$ 8.475,55. O total do período é o valor mensal multiplicado pelo número de meses equivalentes: quatro parcelas na licença de 120 dias e seis na de 180 dias. Exemplo fechado: contribuinte individual com média de R$ 3.000 nas 12 últimas contribuições recebe R$ 3.000 por mês durante 120 dias, somando R$ 12.000 no período.
Simulações com valores diferentes
Categoria, valor informado e duração da licença mudam o resultado. Alguns cenários calculados com a mesma fórmula da calculadora:
| Categoria | Valor informado | Duração | Valor mensal do benefício | Total no período |
|---|---|---|---|---|
| CLT | R$ 4.000,00 | 120 dias | R$ 4.000,00 | R$ 16.000,00 |
| CLT (Empresa Cidadã) | R$ 4.000,00 | 180 dias | R$ 4.000,00 | R$ 24.000,00 |
| Contribuinte individual/MEI | média R$ 1.200,00 | 120 dias | R$ 1.621,00 (piso) | R$ 6.484,00 |
| Contribuinte individual | média R$ 3.000,00 | 120 dias | R$ 3.000,00 | R$ 12.000,00 |
| Empregada doméstica | R$ 12.000,00 | 120 dias | R$ 8.475,55 (teto) | R$ 33.902,20 |
| Segurada especial | — | 120 dias | R$ 1.621,00 | R$ 6.484,00 |
Repare nos dois limites: quem ganha pouco (abaixo de R$ 1.621,00) é elevado ao piso do salário mínimo; quem ganha muito e é pago pelo INSS (não CLT) é cortado no teto de R$ 8.475,55.
Evolução mês a mês: quanto você recebe ao longo da licença
Para um benefício de R$ 3.000,00 por mês (o mesmo exemplo da contribuinte individual acima), veja como o valor se acumula mês a mês — os 2 últimos meses só existem para quem tem a prorrogação da Empresa Cidadã:
| Mês | Recebido no mês | Acumulado |
|---|---|---|
| Mês 1 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
| Mês 2 | R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00 |
| Mês 3 | R$ 3.000,00 | R$ 9.000,00 |
| Mês 4 (fim dos 120 dias) | R$ 3.000,00 | R$ 12.000,00 |
| Mês 5 (só com Empresa Cidadã) | R$ 3.000,00 | R$ 15.000,00 |
| Mês 6 (fim dos 180 dias) | R$ 3.000,00 | R$ 18.000,00 |
Avisos importantes
Os valores são brutos e servem como estimativa. O salário-maternidade integra a base de cálculo do INSS e do Imposto de Renda e sofre os descontos correspondentes. Contribuinte individual e segurada facultativa precisam cumprir carência de 10 contribuições mensais; empregada CLT e doméstica não têm carência. Regras específicas se aplicam a adoção, parto de criança com deficiência e internação prolongada da mãe ou do recém-nascido, casos em que o benefício pode ser prorrogado. Confirme os valores no Meu INSS ou em uma agência da Previdência Social.
Isso não é orientação financeira
Este simulador é uma ferramenta educativa e não substitui consulta a um advogado previdenciário, ao Meu INSS ou a uma agência da Previdência Social. Cada caso tem particularidades (carência, período de graça, categoria) que só a análise do próprio processo confirma.
Sobre os dados que você digita
Esta calculadora não pede login, CPF ou qualquer dado de identificação — só os números necessários para o cálculo aparecerem na tela.
Glossário: termos do salário-maternidade
- Segurada: pessoa amparada pelo regime do INSS que tem direito aos benefícios da Previdência.
- Carência: número mínimo de contribuições mensais exigido antes de ter direito a um benefício — 10 contribuições para contribuinte individual e facultativa.
- Qualidade de segurada: condição de quem está filiada à Previdência e mantém direitos mesmo sem contribuir, enquanto durar o período de graça.
- Período de graça: prazo (12, 24 ou 36 meses, dependendo do histórico de contribuições e do registro de desemprego) em que quem parou de contribuir continua com qualidade de segurada.
- Empresa Cidadã: programa que permite à empresa prorrogar a licença-maternidade de 120 para 180 dias.
- Salário de contribuição: valor sobre o qual incide a contribuição previdenciária mensal, usado para calcular a média das seguradas pagas pelo INSS.
- Teto do INSS: valor máximo de benefício pago pela Previdência — R$ 8.475,55 em 2026. Não se aplica à empregada CLT, que recebe da própria empresa.
- Segurada especial: trabalhadora rural ou pescadora em regime de economia familiar, sem contribuição obrigatória, que recebe um salário mínimo de benefício.
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Quanto tempo dura o salário-maternidade?
A regra geral é 120 dias, contados entre 28 dias antes do parto e a data do parto. Empresas inscritas no programa Empresa Cidadã podem prorrogar por mais 60 dias, chegando a 180. Em caso de adoção ou guarda judicial, também são 120 dias, independentemente da idade da criança.
Quem paga o salário-maternidade?
Para a empregada CLT, quem paga é a empresa, que depois compensa o valor nas contribuições previdenciárias. Para a empregada doméstica, a contribuinte individual, a MEI, a desempregada em período de graça e a segurada especial, o pagamento vem direto do INSS.
O salário-maternidade tem teto?
Para a empregada CLT não há teto: ela recebe a remuneração integral, mesmo que ganhe acima do limite do INSS. Nas demais categorias o benefício é pago pelo INSS e fica limitado ao teto, que em 2026 é de R$ 8.475,55, com piso de um salário mínimo, R$ 1.621,00.
Quem está desempregada tem direito?
Sim, desde que mantenha a qualidade de segurada. O período de graça é de 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 meses com mais de 120 contribuições e a 36 meses com comprovação de desemprego. O cálculo usa a média dos 12 últimos salários de contribuição.
MEI tem direito ao salário-maternidade?
Tem, desde que cumpra a carência de 10 contribuições mensais. Como o MEI contribui sobre um salário mínimo, o benefício sai no valor de um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026.
Estratégias e alternativas
Vale a pena pedir a prorrogação da Empresa Cidadã?
Sim, se a empresa participa do programa: a licença passa de 120 para 180 dias com o mesmo valor mensal do benefício, sem custo adicional para a segurada — só mais tempo remunerado com o bebê.
Fiquei desempregada grávida, ainda tenho direito?
Sim, enquanto durar o período de graça: 12 meses após a última contribuição, 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições sem interrupção, e mais 12 meses (até 36 no total) para quem registra a situação de desemprego no Ministério do Trabalho (CAGED/SINE).
Dá pra regularizar contribuições em atraso antes do parto?
Contribuinte individual e facultativa podem pagar contribuições em atraso, mas as regras de quando isso volta a contar para carência e qualidade de segurada têm particularidades — o mais seguro é confirmar a situação no Meu INSS antes de contar com esse valor no cálculo.
Evitando armadilhas
Posso confundir salário-maternidade com auxílio-doença?
São benefícios diferentes, com regras e documentos próprios. Pedir o benefício errado atrasa o pagamento — confirme com o INSS qual é o requerimento certo para o seu caso antes de dar entrada.
Só dar baixa na carteira já garante a extensão do período de graça?
Não. A baixa na carteira de trabalho sozinha não estende o período de graça além dos 12 (ou 24) meses padrão. Para somar os 12 meses extras é preciso o registro formal de desemprego no CAGED ou no SINE.
MEI com mensalidade em atraso mantém o direito ao benefício?
Só dentro do período de graça. Passado esse prazo sem regularizar, a MEI perde a qualidade de segurada e o direito ao salário-maternidade até voltar a contribuir e cumprir a carência novamente.
