Calculadoras mais importantes do Brasil
Calculadora de Pró-Labore
Preencha os campos e clique em Calcular para ver o pró-labore líquido.
Resposta rápida
Sobre o pró-labore incidem 11% de INSS, limitados ao teto de R$ 8.475,55, e o Imposto de Renda pela tabela progressiva. Com o redutor da Lei 15.270/2025, um pró-labore de até R$ 5.000 fica isento de IR: em R$ 5.000, o sócio paga R$ 550 de INSS e nada de imposto, levando R$ 4.450 líquidos. Empresas do Simples nos anexos I, II, III e V não pagam a cota patronal de 20%. Use a calculadora acima.
Sobre esta calculadora
A calculadora de pró-labore do SimulaDinheiro mostra quanto o sócio recebe líquido depois do INSS de 11% e do Imposto de Renda, e quanto a empresa desembolsa no total, considerando o regime tributário. Ela já aplica o teto do INSS de 2026 e o redutor da Lei 15.270/2025 no cálculo do imposto retido.

O que é e para que serve a Calculadora de Pró-Labore
Pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa. Diferente da distribuição de lucros, que remunera o capital investido, o pró-labore remunera o trabalho — e por isso sofre incidência previdenciária. A legislação trata o sócio administrador como contribuinte individual obrigatório, o que torna o pró-labore devido sempre que houver efetiva prestação de serviço, mesmo em empresa pequena.
A dúvida prática mais comum é quanto retirar. Um pró-labore alto aumenta o INSS e o Imposto de Renda; um pró-labore no salário mínimo reduz a carga imediata mas também reduz a base dos benefícios previdenciários futuros, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Esta calculadora mostra os dois lados da conta: o líquido que chega ao sócio e o custo total para a empresa, que muda conforme o regime tributário.
Comparação: pró-labore x distribuição de lucros
São as duas formas de o sócio tirar dinheiro da empresa, com tributação bem diferente:
| Aspecto | Pró-labore | Distribuição de lucros |
|---|---|---|
| INSS do sócio | Sim, 11% | Não incide |
| Imposto de Renda | Tabela progressiva, com o redutor da Lei 15.270/2025 | Isento até R$ 50.000/mês; acima disso, retenção de 10% sobre o valor total distribuído (não só o excedente), pela Lei 15.270/2025 |
| Conta para benefícios do INSS | Sim — aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade | Não conta |
| Pré-requisito | Nenhum — é devido sempre que há trabalho efetivo | Exige lucro apurado em contabilidade regular e formalizado em ata |
Distribuir R$ 60.000 de lucro num único mês gera R$ 6.000 de retenção (10% do total), enquanto distribuir R$ 50.000 fica isento — por isso costuma compensar espalhar retiradas grandes ao longo de vários meses.
Metodologia do cálculo
O INSS do sócio é de 11% sobre o pró-labore, limitado ao teto do salário de contribuição de R$ 8.475,55 em 2026 — o que resulta numa contribuição máxima de R$ 932,31 por mês. Sobre a base restante aplica-se a tabela do Imposto de Renda, comparando as deduções legais (INSS mais R$ 189,59 por dependente) com o desconto simplificado de R$ 607,20 e usando o mais vantajoso, seguido do redutor da Lei 15.270/2025.
Do lado da empresa, o custo depende do regime. Nos anexos I, II, III e V do Simples Nacional não há cota patronal sobre o pró-labore. No anexo IV e nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, a empresa recolhe 20% de INSS patronal sobre o valor pago. Exemplo fechado: pró-labore de R$ 5.000, sem dependentes, empresa do Simples. O INSS do sócio fica em R$ 550, a base do IR em R$ 4.392,80 pelo desconto simplificado, o imposto pela tabela em R$ 312,89 e o redutor em R$ 312,89, zerando o IRRF. O líquido é de R$ 4.450 e o custo da empresa, R$ 5.000.
Simulações com regimes diferentes
O sócio recebe o mesmo líquido em qualquer regime — o que muda é o custo para a empresa:
| Pró-labore bruto | Regime | INSS do sócio | IRRF | Líquido do sócio | Custo total da empresa |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | Simples (anexos I/II/III/V) | R$ 330,00 | R$ 0,00 | R$ 2.670,00 | R$ 3.000,00 |
| R$ 6.000,00 (1 dependente) | Simples (anexos I/II/III/V) | R$ 660,00 | R$ 327,88 | R$ 5.012,12 | R$ 6.000,00 |
| R$ 10.000,00 (acima do teto) | Simples (anexos I/II/III/V) | R$ 932,31 | R$ 1.584,88 | R$ 7.482,81 | R$ 10.000,00 |
| R$ 10.000,00 (acima do teto) | Presumido / Real / anexo IV | R$ 932,31 | R$ 1.584,88 | R$ 7.482,81 | R$ 12.000,00 |
A diferença de R$ 2.000,00 entre os dois últimos exemplos é só a cota patronal de 20%, que a empresa paga sem afetar o quanto o sócio recebe.
Evolução da carga conforme o pró-labore sobe
O INSS para de crescer ao atingir o teto, mas o Imposto de Renda continua subindo:
| Pró-labore bruto | INSS (11%) | IRRF | Líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 330,00 | R$ 0,00 | R$ 2.670,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 550,00 | R$ 0,00 | R$ 4.450,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 880,00 | R$ 1.049,27 | R$ 6.070,73 |
| R$ 8.475,55 (teto do INSS) | R$ 932,31 | R$ 1.165,66 | R$ 6.377,58 |
| R$ 12.000,00 (acima do teto) | R$ 932,31 | R$ 2.134,88 | R$ 8.932,81 |
Acima do teto do INSS, cada real a mais de pró-labore vira só IRRF e líquido — o que torna comum, nesses casos, avaliar se vale a pena redistribuir parte da retirada como lucro em vez de pró-labore.
Avisos importantes
Os valores são estimativas para orientação e não substituem o trabalho do contador. A definição do valor do pró-labore tem efeitos tributários e previdenciários de médio prazo e deve ser feita com acompanhamento profissional. A calculadora considera apenas o pró-labore mensal, sem tratar de 13º, distribuição de lucros, retiradas extras ou empresas com mais de um sócio administrador. O enquadramento no anexo do Simples Nacional depende da atividade e do Fator R. Consulte o seu contador antes de decidir.
Isso não é orientação tributária
Este simulador é uma ferramenta educativa e não substitui o trabalho do contador. A definição entre pró-labore e distribuição de lucros, o enquadramento no Fator R e o planejamento tributário da empresa exigem acompanhamento profissional específico.
Sobre os dados que você digita
Esta calculadora não pede login, CNPJ ou qualquer dado de identificação. O valor do pró-labore digitado fica só no seu navegador, usado apenas para o cálculo, e não é enviado para nenhum servidor.
Glossário: termos do pró-labore
- Pró-labore: remuneração do sócio pelo trabalho efetivamente prestado à empresa, sujeita a INSS e Imposto de Renda.
- Contribuinte individual: categoria do INSS à qual o sócio administrador pertence, com alíquota de 11% sobre o pró-labore.
- Distribuição de lucros: parcela do lucro apurado que remunera o capital investido pelo sócio, isenta de INSS e, até R$ 50.000/mês, de Imposto de Renda.
- Fator R: proporção entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e a receita bruta dos últimos 12 meses, usada para definir se empresas de serviço do Simples ficam no anexo III ou no anexo V.
- INSS patronal (CPP): contribuição de 20% que a empresa paga sobre o pró-labore nos regimes de Lucro Presumido, Lucro Real e no anexo IV do Simples — inexistente nos anexos I, II, III e V.
- Teto do INSS: valor máximo do salário de contribuição, R$ 8.475,55 em 2026, acima do qual o desconto de 11% não aumenta mais.
- Redutor da Lei 15.270/2025: mecanismo que zera o IRRF até R$ 5.000,00 de rendimento e também limita a distribuição de lucros isenta a R$ 50.000,00 por mês, com retenção de 10% acima disso.
- Anexo do Simples Nacional: tabela de alíquotas que classifica a empresa conforme a atividade — os anexos I, II, III e V não cobram cota patronal sobre o pró-labore; o anexo IV cobra.
Comparativos de produtos mais vendidos
Livros para cuidar do seu dinheiro
Outras simulações financeiras · Mais buscadas
Últimos do Blog
Ver todos →Perguntas frequentes
O pró-labore é obrigatório?
É obrigatório sempre que o sócio efetivamente trabalha na empresa. A legislação previdenciária considera o sócio administrador um contribuinte individual, e a remuneração pelo trabalho tem de ser registrada como pró-labore, com o INSS correspondente. Sócio apenas investidor, sem prestação de serviço, não precisa retirar pró-labore.
Qual é o valor mínimo do pró-labore?
Não há um piso previsto em lei específica para o pró-labore, mas quando há prestação de serviço a Receita e o INSS entendem que a remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026. Muitos contadores adotam o mínimo como padrão para reduzir a carga previdenciária.
Quanto de INSS incide sobre o pró-labore?
11% sobre o valor do pró-labore, limitado ao teto do salário de contribuição, que em 2026 é de R$ 8.475,55. Isso significa uma contribuição máxima de R$ 932,31 por mês, mesmo que o pró-labore seja muito maior.
A empresa também paga INSS sobre o pró-labore?
Depende do regime. Empresas do Simples Nacional enquadradas nos anexos I, II, III e V não recolhem a cota patronal de 20% sobre o pró-labore. Já as do anexo IV e as tributadas pelo Lucro Presumido ou Real recolhem os 20% como custo adicional.
É melhor retirar pró-labore ou distribuir lucros?
A distribuição de lucros é isenta de INSS e de Imposto de Renda, o que a torna mais econômica. Mas o pró-labore é obrigatório para quem trabalha na empresa e é ele que garante os benefícios previdenciários — aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A prática comum é combinar os dois, com orientação contábil.
Pró-labore x distribuição de lucros
Dá para não pagar pró-labore nenhum e só distribuir lucro?
Não é o recomendado. A legislação trata o sócio que trabalha efetivamente na empresa como contribuinte individual obrigatório, e pró-labore zerado sem justificativa pode ser questionado pela fiscalização, que tende a exigir contribuição mínima sobre o salário mínimo.
A retenção de 10% na distribuição de lucros acima de R$ 50.000 é definitiva?
Não. A retenção criada pela Lei 15.270/2025 funciona como antecipação do Imposto de Renda, ajustada na declaração anual da pessoa física — o valor final depende da renda total do ano e pode gerar restituição ou complemento a pagar.
Reduzir o pró-labore ao mínimo é uma boa estratégia?
Reduz o INSS e o IR imediatos, mas também reduz a base usada para calcular benefícios futuros do INSS, como aposentadoria e auxílio-doença. Vale simular o impacto de longo prazo, não só a economia do mês.
Estratégias e obrigações
O que é o Fator R e por que ele importa para o pró-labore?
É a proporção entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses — pró-labore incluído — e a receita bruta da empresa no mesmo período. Empresas de serviço com Fator R de 28% ou mais podem migrar do anexo V para o anexo III do Simples, que costuma ter alíquota menor.
Pró-labore muito baixo pode gerar autuação da Receita Federal?
Pode, principalmente quando o sócio trabalha efetivamente na empresa mas retira um valor incompatível com a atividade. A Receita e o INSS podem arbitrar uma base mínima de contribuição nesses casos.
O pró-labore pode ser pago em valor variável todo mês?
Sim, a lei não fixa um valor fechado — a empresa pode variar o pró-labore mês a mês conforme o caixa, desde que respeite pelo menos o salário mínimo quando há prestação de serviço habitual, e recolha corretamente o INSS e o IR sobre o valor de cada mês.
