Calculadoras mais importantes do Brasil
Calculadora de Jornada de Trabalho
Preencha os campos e clique em Calcular para ver a sua jornada.
Resposta rápida
O limite é de 8 horas por dia e 44 por semana, com até 2 horas extras diárias mediante acordo. Para converter em jornada mensal, multiplica-se a semanal por cinco: 44 horas viram 220 mensais, 40 viram 200. Quem trabalha 8 horas em 6 dias soma 48 horas semanais, quatro acima do limite — essas quatro têm de ser pagas como extras. Use a calculadora acima com as horas e os dias do seu contrato.
Sobre esta calculadora
A calculadora de jornada de trabalho do SimulaDinheiro converte as horas diárias e os dias da semana em jornada semanal, mensal e anual, e verifica se o resultado respeita os limites da Constituição e da CLT. Se você informar o salário, ela também mostra o valor da hora, o da hora extra e quanto representam as horas excedentes no mês.

O que é e para que serve a Calculadora de Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho é o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador. A Constituição fixa o limite em oito horas diárias e 44 semanais, e a CLT permite acrescentar até duas horas extras por dia, desde que haja acordo. Existem regimes especiais, como a escala 12×36 do artigo 59-A, e jornadas reduzidas por lei ou convenção em categorias específicas.
Saber a jornada exata importa por dois motivos práticos. O primeiro é identificar horas extras: tudo o que passa da jornada contratada é extra e tem adicional de no mínimo 50%. O segundo é o divisor do valor-hora, que sai da jornada semanal multiplicada por cinco e serve de base para adicional noturno, descontos por falta e banco de horas. Informe as horas por dia e os dias por semana, e opcionalmente o salário.
Comparação: escalas de trabalho mais comuns
Cada escala resulta em uma carga horária semanal diferente:
| Escala | Jornada semanal aproximada | Dentro do limite de 44h? |
|---|---|---|
| 5×2 (8h/dia, 5 dias) | 40h | Sim |
| 6×1 (7h20/dia, 6 dias) | 44h | No limite |
| 6×1 (8h/dia, 6 dias) | 48h | Não — precisa de horas extras |
| 12×36 | ≈ 42h (média) | Sim, por regra própria (art. 59-A CLT) |
| Meio período (4h/dia, 5 dias) | 20h | Sim |
Note que a escala 6×1 com 8 horas por dia já ultrapassa o limite constitucional de 44h — por isso, na prática, essa escala costuma ter jornada diária um pouco menor (em torno de 7h20) para caber dentro do limite sem gerar hora extra.
Metodologia do cálculo
A jornada semanal é o número de horas por dia multiplicado pelos dias trabalhados por semana. A jornada mensal equivalente é a semanal multiplicada por cinco, critério que já embute o descanso semanal remunerado. A anual é a semanal multiplicada por 52.
O excedente semanal é o que passa de 44 horas, e o excedente diário é o que passa de 8 horas. Quando o salário é informado, o valor da hora é o salário dividido pela jornada mensal. Exemplo fechado: 8 horas por dia em 6 dias por semana dão 48 horas semanais, 240 mensais e 2.496 anuais — quatro horas acima do limite constitucional a cada semana. Com salário de R$ 3.000, a hora vale R$ 12,50, a hora extra de 50% vale R$ 18,75 e as 20 horas excedentes do mês representam R$ 375.
Simulações com combinações diferentes de horas e dias
A calculadora avisa sempre que a jornada semanal passa do limite de 44 horas:
| Horas por dia | Dias por semana | Jornada semanal | Situação |
|---|---|---|---|
| 8h | 5 dias | 40h | Dentro do limite |
| 8h | 6 dias | 48h | Passa 4h do limite |
| 4h | 5 dias | 20h | Dentro do limite (meio período) |
Sempre que a jornada semanal informada passar de 44 horas, vale conferir se as horas excedentes estão sendo pagas como hora extra com o adicional devido.
Evolução do excedente conforme os dias trabalhados na semana (8h por dia)
Mantendo fixas as 8 horas diárias, o excedente sobre o limite de 44h cresce a cada dia adicional de trabalho na semana:
| Dias trabalhados na semana | Jornada semanal | Excedente sobre 44h |
|---|---|---|
| 5 dias | 40h | Nenhum |
| 5,5 dias | 44h | Nenhum (no limite) |
| 6 dias | 48h | 4h por semana |
| 7 dias | 56h | 12h por semana |
Trabalhar os 7 dias da semana sem folga, além de ultrapassar bastante o limite de horas, também fere o direito ao descanso semanal remunerado (DSR), que deve ser de pelo menos 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Avisos importantes
A calculadora trata da duração da jornada e não substitui a análise do contrato de trabalho, da convenção coletiva ou do controle de ponto. Intervalos intrajornada, intervalo interjornada de 11 horas, descanso semanal remunerado, sobreaviso e tempo de deslocamento não estão computados. Regimes especiais como 12×36, jornada de turnos ininterruptos de revezamento (6 horas) e jornadas reduzidas por lei própria seguem regras específicas. Em caso de jornada irregular habitual, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
Isso não substitui orientação sindical ou jurídica
Este simulador é uma ferramenta educativa e usa uma aproximação simples (jornada semanal × 5) para estimar a jornada mensal. Regimes especiais como 12×36, teletrabalho por produção e acordos de compensação de jornada têm regras próprias que fogem dessa conta simplificada — consulte a convenção coletiva da sua categoria ou um advogado trabalhista para o seu caso específico.
Sobre os dados que você digita
Esta calculadora não pede login, CPF ou qualquer dado de identificação. As horas, os dias e o salário digitados ficam só no seu navegador, usados apenas para o cálculo, e não são enviados para nenhum servidor.
Glossário: termos da jornada de trabalho
- Limite constitucional: 44 horas semanais e 8 horas diárias, fixados pelo art. 7º, XIII, da Constituição.
- Intervalo intrajornada: pausa para descanso e alimentação dentro do dia de trabalho, de no mínimo 1 hora para jornadas acima de 6 horas, não computada como tempo trabalhado.
- DSR (Descanso Semanal Remunerado): folga remunerada de pelo menos 24 horas consecutivas por semana, preferencialmente aos domingos.
- Escala 12×36: regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, com base no art. 59-A da CLT e na Súmula 444 do TST.
- Compensação de jornada: acordo para trabalhar mais em um dia e menos em outro, sem gerar hora extra, respeitando os limites diário e semanal.
- Teletrabalho por produção ou tarefa: modalidade de trabalho remoto sem controle de jornada, que não gera direito a hora extra (art. 62 da CLT).
Comparativos de produtos mais vendidos
Livros para cuidar do seu dinheiro
Outras simulações financeiras · Mais buscadas
Últimos do Blog
Ver todos →Perguntas frequentes
Qual é a jornada máxima de trabalho no Brasil?
Oito horas por dia e 44 horas por semana, pelo artigo 7º, inciso XIII, da Constituição. É permitido acrescentar até duas horas extras diárias mediante acordo individual, acordo coletivo ou convenção, o que leva o teto diário a dez horas.
Como converter a jornada semanal em mensal?
Multiplicando por cinco. Assim, 44 horas semanais equivalem a 220 mensais, 40 horas a 200 e 30 horas a 150. O multiplicador cinco já embute o descanso semanal remunerado, e é ele que forma o divisor usado no valor da hora.
A escala 6×1 é legal?
É, desde que respeite o limite de 44 horas semanais. Na prática isso significa cerca de 7 horas e 20 minutos por dia em seis dias de trabalho, com um dia de descanso. Existem propostas legislativas para reduzir a jornada e acabar com a escala, mas até aqui nada foi aprovado.
E a escala 12×36?
É autorizada pelo artigo 59-A da CLT, incluído pela reforma trabalhista de 2017, mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. Nela, 12 horas de trabalho são seguidas de 36 de descanso, e o descanso semanal e as prorrogações noturnas já se consideram compensados.
O que acontece se a jornada passar do limite?
As horas que excedem a jornada contratual são horas extras e devem ser pagas com adicional de no mínimo 50%, ou compensadas em banco de horas válido. Jornada habitualmente acima do limite legal, sem acordo, é irregular e pode gerar autuação e ação trabalhista.
Qual a diferença entre limite diário e limite semanal de jornada?
São dois limites que valem ao mesmo tempo. O limite diário (8h, podendo chegar a 10h com até 2h extras) controla quanto se trabalha em um único dia. O limite semanal (44h) controla o total da semana, mesmo que a jornada seja distribuída de forma desigual entre os dias, desde que respeitado o limite diário.
Trabalhar mais de 44 horas por semana é sempre ilegal?
Não necessariamente. É possível ultrapassar 44h semanais com horas extras (respeitando o limite de até 2h extras por dia) ou em regimes especiais como o 12×36, desde que previstos em lei, acordo ou convenção coletiva. O que a lei veda é ultrapassar os limites sem base legal ou sem o pagamento devido do adicional.
A jornada de trabalho remoto (home office) segue os mesmos limites?
Depende do regime. Se houver controle de jornada (registro de ponto, horários fixos), valem os mesmos limites e regras de hora extra da CLT. Só não há controle de jornada, e portanto não há hora extra, quando o trabalho é enquadrado como teletrabalho por produção ou tarefa, sem fiscalização de horário, nos termos do art. 62 da CLT.
Intervalo para almoço conta como jornada de trabalho?
Não. O intervalo intrajornada (mínimo de 1 hora para jornadas acima de 6 horas) não é computado como tempo de trabalho e não entra no cálculo das horas trabalhadas no dia, desde que seja de fato usufruído pelo empregado.
Como funciona a escala 12×36 dentro dos limites de jornada?
A escala 12×36 tem base específica no art. 59-A da CLT e na Súmula 444 do TST, e não se enquadra diretamente na conta simples de horas-por-dia × dias-por-semana. Na prática, resulta numa média de cerca de 42 horas semanais (180 horas mensais), dentro do limite constitucional, mesmo com jornadas diárias de 12 horas.
Estratégias e alternativas
Posso distribuir minha jornada de forma desigual entre os dias da semana?
Sim, desde que respeite o limite diário (8h, podendo chegar a 10h com até 2h extras) e o limite semanal de 44h. Os dois limites valem ao mesmo tempo, mas a distribuição entre os dias pode ser desigual.
A escala 12×36 é uma alternativa legal à jornada tradicional?
Sim. É autorizada pelo artigo 59-A da CLT, incluído pela reforma trabalhista de 2017, mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. Nela, 12 horas de trabalho são seguidas de 36 de descanso, e o descanso semanal e as prorrogações noturnas já se consideram compensados.
Ultrapassar 44 horas semanais é sempre proibido?
Não necessariamente. É possível ultrapassar 44h semanais com horas extras (respeitando o limite de até 2h extras por dia) ou em regimes especiais como o 12×36, desde que previstos em lei, acordo ou convenção coletiva.
Evitando armadilhas
Se minha jornada ultrapassa o limite habitualmente, sem acordo, isso é regular?
Não. Jornada habitualmente acima do limite legal, sem acordo, é irregular e pode gerar autuação e ação trabalhista — as horas excedentes devem ser pagas como extras (mínimo 50% de adicional) ou compensadas em banco de horas válido.
No home office, os limites de jornada da CLT deixam de valer automaticamente?
Não automaticamente. Se houver controle de jornada — registro de ponto, horários fixos — valem os mesmos limites e regras de hora extra da CLT normalmente aplicáveis a qualquer trabalhador.
A escala 6×1 pode ultrapassar 44 horas semanais?
Não, se estiver dentro da legalidade. A escala 6×1 é legal desde que respeite o limite de 44 horas semanais, o que na prática resulta em cerca de 7 horas e 20 minutos por dia em seis dias de trabalho.
