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Calculadora de Adicional de Periculosidade
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Resposta rápida
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros — o artigo 193 da CLT é expresso, e aqui não existe a briga sobre base de cálculo que há na insalubridade. Num salário-base de R$ 3.200, o adicional dá R$ 960 por mês. Os dois adicionais não podem ser somados: quem tem direito aos dois escolhe o mais vantajoso. Use a calculadora acima para ver o valor com reflexos e a comparação.
Sobre esta calculadora
A calculadora de periculosidade do SimulaDinheiro aplica os 30% previstos na CLT sobre o salário-base informado e mostra o valor mensal, o total do período e os reflexos em 13º salário, férias com o terço constitucional e FGTS. Ela também compara o resultado com o adicional de insalubridade em qualquer dos três graus, para você ver qual dos dois compensa mais.

O que é e para que serve a Calculadora de Periculosidade
O adicional de periculosidade remunera o risco de morte ou de acidente grave a que certos trabalhadores estão expostos. Ele está no artigo 193 da CLT e alcança quem lida de forma permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, quem exerce segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubos e violência física, os agentes de trânsito, incluídos pela Lei 14.684/2023, e quem trabalha em motocicleta, incluído pela Lei 12.997/2014.
A grande diferença em relação à insalubridade está na base de cálculo. Enquanto a insalubridade vive uma disputa entre salário mínimo e salário-base que já dura mais de quinze anos, a periculosidade tem regra clara: 30% do salário, excluídos gratificações, prêmios e participação nos lucros. Isso costuma tornar a periculosidade bem mais vantajosa para quem ganha acima do mínimo, e a comparação está disponível nesta calculadora. Informe o salário-base, os meses que quer calcular e, se quiser, o grau de insalubridade para o confronto.
Comparação: periculosidade x insalubridade
Os dois adicionais não podem ser somados — pelo art. 193, § 2º da CLT, quem tem direito aos dois escolhe o mais vantajoso. Num salário-base de R$ 3.200,00, por exemplo, a periculosidade (30%) dá R$ 960,00 por mês, contra R$ 324,20 da insalubridade em grau médio (20% do salário mínimo) — uma diferença de R$ 635,80 a favor da periculosidade. A tabela mostra como isso muda conforme o salário:
| Salário-base | Periculosidade (30% do salário-base) | Insalubridade grau médio (20% do mínimo) | Insalubridade grau máximo (40% do mínimo) |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (mínimo) | R$ 486,30 | R$ 324,20 | R$ 648,40 |
| R$ 3.200,00 | R$ 960,00 | R$ 324,20 | R$ 648,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 324,20 | R$ 648,40 |
A periculosidade cresce com o salário, porque incide sobre o salário-base do trabalhador (Súmula 191 do TST). A insalubridade é fixa, porque a base normalmente é o salário mínimo. Fazendo as contas, a periculosidade só perde para a insalubridade em grau máximo (40% do mínimo) quando o salário-base é inferior a aproximadamente R$ 2.161,33 — acima disso, ela compensa mais.
Metodologia do cálculo
O adicional mensal é o salário-base multiplicado por 0,30. O total do período é esse valor multiplicado pelo número de meses informado. Como a verba tem natureza salarial, a calculadora projeta os reflexos: um doze avos por mês no 13º salário, um doze avos por mês em férias acrescido do terço constitucional — o que equivale a multiplicar por quatro terços — e 8% de FGTS sobre o adicional e sobre esses reflexos.
Na comparação com a insalubridade, a calculadora aplica o grau escolhido sobre o salário mínimo de 2026, que é a base do artigo 192 da CLT, e mostra a diferença mensal. Exemplo fechado: salário-base de R$ 3.200 durante 12 meses. A periculosidade dá R$ 960 por mês e R$ 11.520 no ano, com R$ 960 de reflexo no 13º, R$ 1.280 em férias com o terço e R$ 1.100,80 de FGTS, somando R$ 14.860,80. Se o trabalhador também tivesse direito à insalubridade em grau máximo, ela renderia R$ 648,40 por mês, R$ 311,60 a menos que a periculosidade.
Simulações com valores diferentes
Como a periculosidade é sempre 30% do salário-base, o adicional mensal sobe na mesma proporção do salário:
| Salário-base | Adicional mensal (30%) |
|---|---|
| R$ 1.621,00 (mínimo) | R$ 486,30 |
| R$ 3.200,00 | R$ 960,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 1.500,00 |
Diferente da insalubridade, que trava no salário mínimo na maioria dos casos, a periculosidade acompanha o salário real de quem recebe — por isso costuma ser o adicional mais vantajoso para quem ganha acima do mínimo.
Evolução do total acumulado ao longo dos meses
Usando um salário-base de R$ 3.200,00 — adicional de R$ 960,00 por mês —, veja como o total, já com 13º, férias + 1/3 e FGTS, cresce com o tempo:
| Período | Adicional acumulado | Com reflexos (13º, férias, FGTS) |
|---|---|---|
| 6 meses | R$ 5.760,00 | R$ 7.430,40 |
| 12 meses | R$ 11.520,00 | R$ 14.860,80 |
| 24 meses | R$ 23.040,00 | R$ 29.721,60 |
| 36 meses | R$ 34.560,00 | R$ 44.582,40 |
Os reflexos somam quase 30% a mais sobre o valor bruto acumulado — por isso vale simular o período completo de exposição ao risco, não só o adicional mensal isolado.
Avisos importantes
Os valores são estimativas com finalidade educativa e não substituem cálculo de contador nem parecer jurídico. O direito ao adicional depende de laudo pericial que caracterize a atividade como perigosa, elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. Periculosidade e insalubridade não são cumuláveis, e a escolha entre elas cabe ao trabalhador. Convenções coletivas podem prever condições mais favoráveis. Consulte o seu sindicato e um advogado trabalhista para o caso concreto.
Isso não é orientação financeira
Este simulador é uma ferramenta educativa e não substitui laudo pericial, parecer de advogado trabalhista ou cálculo de contador. Cada caso de periculosidade depende de perícia técnica que só um profissional habilitado pode fazer.
Sobre os dados que você digita
Esta calculadora não pede login, CPF ou qualquer dado de identificação — só os números necessários para o cálculo aparecerem na tela.
Glossário: termos da periculosidade
- Adicional de periculosidade: acréscimo de 30% pago a quem trabalha com risco acentuado à vida, previsto no art. 193 da CLT.
- Atividade perigosa: contato permanente ou intermitente com eletricidade, inflamáveis, explosivos, segurança pessoal/patrimonial ou, por leis específicas, trânsito e motocicleta.
- Salário-base sem acréscimos: a base de cálculo do adicional — o salário fixo do trabalhador, sem horas extras, gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
- Súmula 191 do TST: limita a base de cálculo da periculosidade ao salário básico, excluindo outros adicionais e verbas de natureza salarial.
- Súmula 364 do TST: garante o adicional na exposição permanente ou intermitente ao risco; exclui apenas o contato eventual (fortuito) ou o habitual por tempo extremamente reduzido.
- Laudo pericial: avaliação técnica feita por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, que caracteriza a atividade como perigosa.
- Insalubridade: o outro adicional de risco, calculado em 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo — não pode ser somado à periculosidade.
- Opção pelo adicional (art. 193, § 2º da CLT): regra que obriga quem tem direito aos dois adicionais a escolher apenas um, o mais vantajoso.
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Qual é o percentual do adicional de periculosidade?
São 30% sobre o salário-base, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros, conforme o artigo 193, parágrafo 1º, da CLT. Diferente da insalubridade, aqui não existe controvérsia sobre a base: a lei é expressa ao dizer que incide sobre o salário.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Trabalhadores em contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; profissionais de segurança pessoal ou patrimonial expostos a roubos e violência física; agentes de trânsito, por força da Lei 14.684/2023; e quem trabalha em motocicleta, pela Lei 12.997/2014. A caracterização depende de laudo pericial.
Dá para receber periculosidade e insalubridade juntas?
Não. O parágrafo 2º do artigo 193 da CLT determina que o trabalhador exposto às duas situações escolha um dos adicionais. Como a periculosidade é de 30% sobre o salário-base e a insalubridade costuma ser calculada sobre o salário mínimo, a periculosidade tende a ser mais vantajosa para quem ganha acima do mínimo.
O adicional entra no cálculo de férias e 13º?
Sim. O adicional de periculosidade tem natureza salarial e integra a remuneração, refletindo em 13º salário, férias com o terço constitucional, FGTS, horas extras, aviso prévio e verbas rescisórias.
Motoboy tem direito a periculosidade?
Sim. A Lei 12.997/2014 acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 193 da CLT, incluindo as atividades em motocicleta entre as perigosas. O direito depende de a atividade em moto ser habitual e comprovada por laudo, não de deslocamentos eventuais.
Estratégias e alternativas
Motoboy e agente de trânsito também têm direito ao adicional?
Sim. Motociclistas foram incluídos pela Lei 12.997/2014 e agentes de trânsito pela Lei 14.684/2023, desde que a atividade de risco seja exercida de forma permanente, não apenas eventual.
Vale a pena pedir perícia se a empresa não paga o adicional?
Pode valer. Se a função expõe a um dos agentes de risco do art. 193 da CLT de forma permanente ou intermitente, um laudo pericial — inclusive uma perícia judicial — pode reconhecer o direito e gerar diferenças retroativas, respeitado o prazo de prescrição de 5 anos.
O adicional vale mesmo em exposição intermitente ao risco?
Sim. A Súmula 364 do TST garante o adicional tanto na exposição permanente quanto na intermitente. Só fica de fora o contato eventual (fortuito) ou o habitual por tempo extremamente reduzido.
Evitando armadilhas
Calcular os 30% sobre o salário total, com horas extras e adicionais
A base é só o salário-base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (Súmula 191 do TST). Incluir outras verbas na conta infla o valor e não corresponde ao que a lei manda pagar.
Achar que dá para somar periculosidade com insalubridade
Não dá. O art. 193, § 2º da CLT obriga o trabalhador a optar por um dos dois adicionais quando teria direito aos dois — não existe pagamento cumulativo pela regra geral, salvo previsão mais benéfica em norma coletiva.
Ignorar o que a convenção coletiva da categoria prevê
Convenções coletivas podem fixar condições mais favoráveis que a lei geral — vale sempre checar o acordo ou a convenção da categoria antes de descartar um cenário, especialmente sobre cumulação ou percentual.
