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Calculadora de Salário-Família
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Resposta rápida
O salário-família em 2026 é de R$ 67,54 por filho de até 14 anos incompletos, e só vale para quem ganha até R$ 1.980,38 por mês. Quem tem dois filhos dentro do limite recebe R$ 135,08 por mês, R$ 1.620,96 no ano. Quando pai e mãe trabalham e os dois estão dentro do limite, cada um recebe a cota inteira. Use a calculadora acima com a sua remuneração e o número de filhos.
Sobre esta calculadora
A calculadora de salário-família do SimulaDinheiro diz se você tem direito ao benefício e quanto recebe por mês, aplicando a cota e o limite de renda vigentes em 2026. Quando a renda passa do teto, ela mostra por quanto e qual seria o valor caso estivesse dentro do limite, o que ajuda a entender o impacto de um aumento salarial.

O que é e para que serve a Calculadora de Salário-Família
O salário-família é um benefício previdenciário pago aos trabalhadores de baixa renda que têm filhos pequenos. Diferente de outros benefícios do INSS, ele não substitui o salário: é um valor acrescentado ao pagamento mensal, quitado pela empresa e depois compensado nas contribuições previdenciárias. Para aposentados por invalidez ou por idade, o pagamento vem direto do INSS.
Duas condições precisam ser cumpridas ao mesmo tempo: ter filho de até 14 anos incompletos, ou filho inválido de qualquer idade, e receber remuneração mensal dentro do limite legal, que em 2026 é de R$ 1.980,38. Basta ganhar um real acima disso para perder o benefício inteiro — não há redução proporcional. Empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos e empregados domésticos têm direito; contribuintes individuais e facultativos, não. Informe a remuneração e o número de filhos para ver o resultado.
Comparação: quem paga o salário-família conforme o tipo de segurado
O benefício é sempre custeado pela Previdência Social, mas o caminho até o bolso do trabalhador muda:
| Tipo de segurado | Quem paga na prática |
|---|---|
| Empregado CLT | Empresa paga junto com o salário e deduz das contribuições devidas ao INSS |
| Empregado doméstico | Empregador paga junto com o salário e deduz das contribuições devidas ao INSS |
| Trabalhador avulso | Sindicato ou órgão gestor de mão de obra (OGMO) |
| Aposentado ou pensionista por invalidez/idade | INSS, direto na folha do benefício |
Contribuinte individual (autônomo que recolhe sozinho) não tem direito ao salário-família em nenhuma dessas modalidades.
Metodologia do cálculo
O cálculo é direto: multiplica-se a cota de R$ 67,54 pelo número de filhos que atendem ao critério de idade, desde que a remuneração mensal esteja dentro do limite de R$ 1.980,38. Não há faixas intermediárias nem proporcionalidade: ou o trabalhador está dentro do limite e recebe a cota cheia por filho, ou está fora e não recebe nada.
Os dois valores vêm da Portaria Interministerial MPS/MF 13, de janeiro de 2026, que reajustou os benefícios da Previdência em 3,90%. Exemplo fechado: trabalhador com remuneração de R$ 1.800 e dois filhos de 5 e 9 anos. A renda está R$ 180,38 abaixo do limite, então há direito ao benefício: são duas cotas de R$ 67,54, somando R$ 135,08 por mês e R$ 1.620,96 no ano.
Simulações com remunerações e números de filhos diferentes
O valor final depende só do número de filhos elegíveis, desde que a remuneração fique dentro do limite:
| Remuneração mensal | Filhos até 14 anos | Direito ao benefício | Valor mensal |
|---|---|---|---|
| R$ 1.200,00 | 3 | Sim | R$ 202,62 |
| R$ 1.980,38 | 1 | Sim (no limite exato) | R$ 67,54 |
| R$ 1.980,39 | 1 | Não | R$ 0,00 |
| R$ 2.500,00 | 2 | Não | R$ 0,00 |
Um centavo acima do limite de R$ 1.980,38 já é suficiente para perder o direito ao benefício inteiro naquele mês — não existe redução proporcional.
Evolução do valor conforme o número de filhos
Para quem está dentro do limite de renda, o valor cresce de forma linear a cada filho ou equivalente:
| Filhos até 14 anos ou inválidos | Valor mensal | Valor anual |
|---|---|---|
| 1 filho | R$ 67,54 | R$ 810,48 |
| 2 filhos | R$ 135,08 | R$ 1.620,96 |
| 3 filhos | R$ 202,62 | R$ 2.431,44 |
| 4 filhos | R$ 270,16 | R$ 3.241,92 |
Não há limite de número de filhos para efeito do cálculo: cada filho ou dependente inválido elegível soma mais uma cota de R$ 67,54.
Avisos importantes
Os valores são estimativas e correspondem à cota e ao limite vigentes em 2026, revistos anualmente por portaria interministerial. O direito depende da apresentação da certidão de nascimento, da caderneta de vacinação para menores de 7 anos e do comprovante de frequência escolar a partir dos 7, sob pena de suspensão do pagamento. A remuneração considerada é a bruta do mês, incluindo horas extras e adicionais, o que pode fazer o direito variar de um mês para outro. Confirme a sua situação no Meu INSS ou com o setor de recursos humanos da empresa.
Isso não substitui orientação previdenciária
Este simulador é uma ferramenta educativa e não substitui a análise do setor de RH da sua empresa ou do INSS sobre o seu caso específico. Situações como filho inválido, guarda compartilhada ou mudança de remuneração no meio do mês podem exigir avaliação individual.
Sobre os dados que você digita
Esta calculadora não pede login, CPF ou qualquer dado de identificação. A remuneração e o número de filhos digitados ficam só no seu navegador, usados apenas para o cálculo, e não são enviados para nenhum servidor.
Glossário: termos do salário-família
- Cota: valor pago por filho ou equivalente elegível, hoje em R$ 67,54.
- Limite de renda: teto de remuneração mensal (R$ 1.980,38 em 2026) até o qual o segurado tem direito ao benefício.
- Filho equivalente: enteado ou tutelado que dependa economicamente do segurado, equiparado a filho para fins do benefício.
- Dependente inválido: filho ou equivalente com invalidez comprovada por perícia do INSS, sem limite de idade para o benefício.
- Competência: o mês de referência usado para verificar se a remuneração ficou dentro do limite naquele período.
- Compensação previdenciária: mecanismo pelo qual a empresa paga o benefício ao trabalhador e depois abate esse valor das contribuições que deve ao INSS.
- OGMO: Órgão Gestor de Mão de Obra, responsável pelo pagamento do salário-família aos trabalhadores avulsos portuários.
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Quanto é o salário-família em 2026?
A cota é de R$ 67,54 por filho até 14 anos incompletos ou inválido de qualquer idade. O benefício só é devido a quem tem remuneração mensal de até R$ 1.980,38, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026.
Quem tem direito ao salário-família?
Empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e aposentados por invalidez ou por idade, desde que tenham filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos e renda dentro do limite. Contribuintes individuais e facultativos não têm direito.
Pai e mãe podem receber os dois?
Sim. Quando os dois trabalham e ambos são segurados dentro do limite de renda, cada um recebe a cota integral por filho. O benefício não é dividido entre eles.
Quem paga o salário-família?
A empresa paga junto com o salário e depois compensa o valor nas contribuições previdenciárias. Para aposentados e alguns casos específicos, o pagamento vem direto do INSS junto com o benefício.
Que documentos são exigidos?
Certidão de nascimento do filho, caderneta de vacinação atualizada para menores de 7 anos e comprovante de frequência escolar a partir dos 7 anos, apresentado periodicamente. A falta desses documentos suspende o pagamento.
Quem paga o salário-família: a empresa ou o INSS?
Depende do tipo de segurado. Para empregados CLT e domésticos, a empresa paga a cota junto com o salário e depois deduz esse valor das contribuições previdenciárias que deve recolher ao INSS — ou seja, o dinheiro sai da Previdência, a empresa só repassa. Para avulsos, quem paga é o sindicato ou o órgão gestor de mão de obra. Para aposentados, o próprio INSS paga junto com o benefício.
O salário-família é reajustado todo ano?
Sim. A cota e o limite de renda são reajustados anualmente pelo INSS, geralmente na mesma época do reajuste dos benefícios previdenciários, por portaria interministerial.
Trabalhador informal ou autônomo sem carteira assinada tem direito?
Não. O salário-família é exclusivo de empregados com carteira assinada (inclusive domésticos), trabalhadores avulsos e aposentados/pensionistas por invalidez ou idade que tenham filhos elegíveis. Contribuinte individual (autônomo que recolhe por conta própria) não tem direito ao benefício.
Se eu passar do limite de renda no meio do ano, perco o benefício imediatamente?
Sim. O direito é verificado a cada competência (mês) com base na remuneração daquele mês. Se a remuneração ultrapassar o limite em um mês, o salário-família não é devido naquele mês; se voltar a ficar dentro do limite depois, o direito é retomado.
Filho universitário ou entre 14 e 18 anos ainda dá direito ao benefício?
Não, salvo se for inválido. A regra geral é filhos ou equivalentes até 14 anos incompletos. Para filhos ou dependentes inválidos, não há limite de idade, mas a invalidez precisa ser comprovada por perícia do INSS.
Estratégias e alternativas
Preciso comprovar algo todo ano para continuar recebendo?
Sim. Para filhos entre 7 e 14 anos incompletos, é preciso entregar ao empregador, uma vez por ano, comprovante de frequência escolar; para menores de 7 anos, comprovante de vacinação em dia conforme o calendário nacional.
Se eu tiver dois empregos CLT, recebo a cota nos dois?
Cada emprego é avaliado separadamente pela remuneração paga naquele vínculo. Se a remuneração de cada emprego, isoladamente, estiver dentro do limite de R$ 1.980,38, você recebe a cota em cada um deles.
O que acontece se meu filho completar 14 anos no meio do ano?
O benefício é devido até o mês em que o filho completa 14 anos. A partir do mês seguinte, a cota referente a esse filho deixa de ser paga automaticamente.
Evitando armadilhas
A empresa pode se recusar a pagar alegando que não sabia do filho?
Não. Basta apresentar a certidão de nascimento; a empresa é obrigada a pagar e depois se ressarce via compensação nas contribuições previdenciárias — o desconhecimento não afasta o direito.
Recebo automaticamente ou preciso pedir?
Não é automático: é preciso solicitar ao empregador (ou ao INSS, no caso de aposentados) apresentando a documentação dos filhos. Sem o pedido formal, o benefício não começa a ser pago.
Ultrapassar o limite de renda em um mês faz eu perder o direito para sempre?
Não. A perda vale só para aquele mês de competência. Se a remuneração cair para dentro do limite no mês seguinte, o direito ao salário-família volta automaticamente.
