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Calculadora do Simples Nacional e Fator R
Informe a atividade, a receita e a folha e clique em Calcular para ver o seu Fator R, o anexo e quanto vale virar a chave.
Resposta rápida
O Fator R é a folha dos últimos 12 meses dividida pela receita do mesmo período. Chegando a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V, que é bem mais caro. Numa empresa de software com R$ 300 mil de receita anual e R$ 25 mil de faturamento no mês, o DAS cai de R$ 4.125 para R$ 2.020 ao virar essa chave — R$ 25.260 por ano. E faltam apenas R$ 2.000 por mês de folha para chegar lá.
Sobre esta calculadora
A calculadora do Simples Nacional e Fator R do SimulaDinheiro faz três contas de uma vez: descobre o seu Fator R, define se você cai no Anexo III ou no V e calcula o DAS do mês pela alíquota efetiva da sua faixa. Mas o que ela responde de verdade é a pergunta que interessa: quanto de folha falta para virar a chave, e se isso compensa. Ela mostra o valor mensal de pró-labore que falta, a economia de imposto que ele traria e a diferença entre os dois — o cálculo que decide a conversa com o contador.
O que é e para que serve a Calculadora do Fator R

Prestadores de serviço no Simples Nacional vivem entre dois anexos que cobram valores muito diferentes pela mesma receita. O que decide qual deles se aplica não é a atividade sozinha, e sim quanto da receita volta como folha de pagamento. A lógica do legislador foi essa: quem gera emprego paga menos. Como o pró-labore dos sócios conta na folha, a decisão passou a ser também de planejamento — e é aí que a maioria das empresas deixa dinheiro na mesa por não fazer a conta.
As atividades se dividem em dois grupos, e a confusão entre eles é frequente. Um grupo nasce no Anexo V e sobe para o III quando o Fator R atinge 28%: engenharia, consultoria, auditoria, publicidade, jornalismo, representação comercial, medicina veterinária, design, topografia e agronomia. O outro nasce no Anexo III e cai para o V quando o Fator R fica abaixo de 28%: desenvolvimento de software e jogos, licenciamento de programas, criação de páginas, medicina, enfermagem, odontologia, psicologia, fisioterapia, arquitetura, laboratórios, academias e administração de imóveis de terceiros. Software é do segundo grupo, e muita gente erra isso — o que significa que uma software house com folha baixa pode ser jogada para o Anexo V sem esperar.
Metodologia do cálculo
A alíquota efetiva sai da fórmula do artigo 18, parágrafo 1º-A da LC 123/2006: multiplica-se a receita dos 12 meses pela alíquota nominal da faixa, subtrai-se a parcela a deduzir e divide-se pela mesma receita. O DAS do mês é a receita daquele mês vezes essa alíquota. Com R$ 300 mil de RBT12, a segunda faixa do Anexo III tem alíquota nominal de 11,20% e dedução de R$ 9.360, o que dá uma efetiva de 8,08% — sobre R$ 25 mil de faturamento, R$ 2.020 de DAS. No Anexo V, a mesma faixa tem 18,00% e dedução de R$ 4.500, resultando em 16,50% e R$ 4.125.
O Fator R é a folha dos 12 meses anteriores dividida pela receita bruta do mesmo período. Na folha entram salários, pró-labore, pagamentos a autônomos, 13º, FGTS e a contribuição previdenciária patronal; ficam de fora aluguéis, distribuição de lucros, estagiários e pagamentos a MEI. O critério da norma não é uma lista de verbas, e sim a base de cálculo da contribuição previdenciária — na prática, o número que já sai do eSocial. A Resolução CGSN 140/2018 ainda resolve os casos em que a divisão não é possível: com receita zero e folha positiva o Fator R é fixado em 0,28, e nas demais combinações com zero, em 0,01.
A conta que realmente decide é a da virada de chave. No exemplo, os 28% exigem R$ 84 mil de folha nos 12 meses; havendo R$ 60 mil, faltam R$ 24 mil, ou R$ 2.000 por mês. A economia no DAS seria de R$ 2.105 mensais, o que deixa R$ 105 de diferença a favor — antes de descontar o INSS de 11% e o Imposto de Renda que incidem sobre o pró-labore adicional. Ou seja, nesse caso específico a conta empata na prática, e a decisão passa a depender de outros fatores, como aposentadoria do sócio. Em receitas maiores a diferença entre os anexos cresce mais rápido que a folha necessária, e a virada compensa com folga.
Avisos importantes
Os valores são estimativas e não substituem o seu contador. As tabelas são as dos Anexos III e V da LC 123/2006, com a redação da LC 155/2016, vigentes em 2026 — a reforma tributária não altera o DAS em 2026, porque as alíquotas-teste de CBS e IBS não se aplicam a optantes do Simples, e as tabelas novas só valem a partir de 2027, quando a janela do Fator R também muda. A calculadora não aplica a RBT12 proporcional de empresa em início de atividade, que usa a média dos meses anteriores multiplicada por doze. Também não trata da repartição interna dos tributos, do teto de 5% de ISS na quinta faixa do Anexo III, da separação entre receita interna e de exportação, nem dos Anexos I, II e IV. Acima de R$ 3,6 milhões o ISS e o ICMS saem do DAS; acima de R$ 4,8 milhões a empresa deixa o Simples.
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O que é o Fator R do Simples Nacional?
É a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Se der 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III, que é bem mais barato; abaixo de 28%, pelo Anexo V. O enquadramento é apurado mês a mês, então a empresa pode oscilar entre os dois anexos ao longo do ano. A base legal está no artigo 18, parágrafos 5º-J, 5º-K e 5º-M da LC 123/2006, com a redação da LC 155/2016.
O que entra na folha para o cálculo do Fator R?
Entram os salários de empregados, o pró-labore dos sócios, os pagamentos a autônomos, o 13º salário, o FGTS efetivamente recolhido e a contribuição previdenciária patronal. Não entram aluguéis, distribuição de lucros, pagamentos a estagiários nem pagamentos a MEI. O critério da norma não é uma lista de verbas, e sim a base de cálculo da contribuição previdenciária — na prática, o número que sai do seu eSocial ou da DCTFWeb.
Aumentar o pró-labore vale a pena para chegar aos 28%?
Depende da conta, e ela costuma ser mais apertada do que parece. Numa empresa com R$ 300 mil de receita anual e R$ 60 mil de folha, faltam R$ 2.000 por mês de folha para atingir os 28% — e isso derrubaria o DAS em R$ 2.105 por mês. A diferença bruta é positiva, mas sobre o pró-labore extra ainda incidem o INSS de 11% e o Imposto de Renda, que comem boa parte da vantagem. Quanto maior a receita, mais folgada tende a ser essa conta.
Quais atividades são afetadas pelo Fator R?
São dois grupos. O primeiro já nasce no Anexo V e sobe para o III se o Fator R chegar a 28%: engenharia, topografia, agronomia, design, consultoria, auditoria, economia, gestão, publicidade, jornalismo, representação comercial, medicina veterinária e perícia. O segundo nasce no Anexo III e cai para o V se o Fator R ficar abaixo de 28%: desenvolvimento de software e jogos, licenciamento de programas, criação de páginas, medicina, enfermagem, odontologia, psicologia, fisioterapia, arquitetura, laboratórios, academias e administração de imóveis de terceiros. Muita gente acha que software é do primeiro grupo, mas é do segundo.
Como se calcula a alíquota efetiva do Simples?
Pela fórmula do artigo 18, parágrafo 1º-A da LC 123/2006: multiplica-se a receita dos 12 meses pela alíquota nominal da faixa, subtrai-se a parcela a deduzir e divide-se tudo pela mesma receita dos 12 meses. O DAS do mês é a receita daquele mês multiplicada por essa alíquota efetiva. Com R$ 300 mil de receita no Anexo III, a alíquota nominal de 11,20% menos a dedução de R$ 9.360 resulta numa efetiva de 8,08%.
A reforma tributária muda o Simples Nacional em 2026?
No cálculo do DAS, não. O ano de 2026 é de teste para CBS e IBS, mas o artigo 348 da LC 214/2025 é expresso ao dizer que as alíquotas-teste não se aplicam às operações de optantes do Simples Nacional. As tabelas novas dos anexos só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e é também em 2027 que a janela do Fator R muda para os doze meses anteriores ao mês anterior. O que existe de prático agora é o prazo para escolher, ainda em 2026, como a empresa vai recolher IBS e CBS em 2027.
Qual o teto do Simples Nacional em 2026?
R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, sem alteração — as propostas de aumento seguem como projetos de lei não aprovados. Existe ainda o sublimite de R$ 3,6 milhões, único para todos os estados e o Distrito Federal em 2026: acima dele, o ISS e o ICMS saem do DAS e passam a ser recolhidos diretamente ao município e ao estado. É por isso que a sexta faixa das tabelas não tem ISS.
