13º salário 2026: datas das parcelas, cálculo e descontos

Férias e 13º · Atualizado em 9 de outubro de 2026

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O 13º salário 2026 do trabalhador CLT é pago em duas parcelas: a primeira, sem descontos, até 30 de novembro, e a segunda, com INSS e IR, até 20 de dezembro, que em 2026 cai em domingo, por isso o pagamento deve sair até 18/12. Aposentados do INSS receberam o 13º antecipado entre abril e junho.

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O 13º salário 2026 de quem trabalha com carteira assinada é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro (segunda-feira) e a segunda até 20 de dezembro. Como 20/12/2026 cai em um domingo, a segunda parcela deve sair até sexta-feira, 18 de dezembro. Aposentados e pensionistas do INSS já receberam o 13º de 2026 antecipado, entre abril e junho. Veja as datas, quem tem direito e os descontos.

Calendário do 13º salário 2026 (CLT)

ParcelaPrazo legalData em 2026Descontos
1ª parcela (adiantamento)Entre fevereiro e novembro (Lei 4.749/1965, art. 2º)Até segunda, 30/11/2026Nenhum (só FGTS depositado pela empresa)
1ª parcela com as fériasSe pedida em janeiro (art. 2º, § 2º)Junto com o pagamento das fériasNenhum
2ª parcelaAté 20 de dezembro (art. 1º)Até sexta, 18/12/2026 (20/12 é domingo)INSS e IRRF sobre o valor total

A empresa pode pagar o 13º inteiro em uma vez só, desde que respeite o prazo da primeira parcela (até 30/11). Pagar tudo em dezembro, numa parcela única, descumpre a regra do adiantamento. Também não é obrigatório pagar a primeira parcela a todos os empregados no mesmo mês (art. 2º, § 1º).

13º salário 2026 vai ser antecipado?

Para quem é CLT, não houve mudança na lei em 2026: as datas continuam as da Lei 4.749/1965. O que se chama de “antecipação” no setor privado é apenas o efeito do calendário (20/12 em um domingo) ou a decisão de algumas empresas de pagar antes do prazo.

Para aposentados e pensionistas do INSS, o 13º de 2026 foi antecipado pelo Decreto 12.884, de 19 de março de 2026: a primeira parcela foi paga de 24 de abril a 8 de maio e a segunda de 25 de maio a 8 de junho, conforme o final do número do benefício. Quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia não tem direito ao 13º. O valor pode ser consultado no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Quem tem direito ao 13º salário

  • Empregados com carteira assinada (urbanos, rurais e domésticos), inclusive em contrato de experiência e temporários.
  • Aposentados e pensionistas do INSS e quem recebeu auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxílio-reclusão no ano (pagos pelo INSS proporcionalmente).
  • Quem trabalhou pelo menos 15 dias no ano: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como 1/12 (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º).

Quando o contrato termina antes de dezembro, o 13º é pago proporcionalmente em qualquer forma de desligamento (dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo, fim do contrato a prazo), exceto na demissão por justa causa (Decreto 57.155/1965, art. 7º).

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Como calcular o 13º salário 2026

  1. Valor integral: salário de dezembro ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Médias de horas extras, adicional noturno e comissões entram na base.
  2. 1ª parcela: metade do salário do mês anterior ao pagamento (art. 2º da Lei 4.749/1965), sem descontos.
  3. 2ª parcela: valor integral − 1ª parcela − INSS − IRRF.

Faltas legais e justificadas não reduzem os avos do 13º (Lei 4.090/1962, art. 2º).

Descontos do 13º salário 2026: INSS e Imposto de Renda

Os descontos ficam todos na segunda parcela e são calculados sobre o valor integral do 13º, separados do salário de dezembro:

  • INSS: tabela progressiva de 2026 — 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55, com desconto máximo de R$ 988,09.
  • IRRF: o 13º tem tributação exclusiva na fonte, separada dos demais rendimentos. Em 2026, a Lei 15.270/2025 manda aplicar ao 13º a mesma redução do imposto mensal (art. 3º-A, § 3º, incluído na Lei 9.250/1995): quem recebe até R$ 5.000 fica isento, e a redução diminui gradualmente até R$ 7.350.
  • FGTS: não é desconto. A empresa deposita 8% sobre cada parcela até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento (Lei 8.036/1990, art. 15).

Exemplo: 13º salário 2026 de quem ganha R$ 3.000

ItemValor
13º integral (12 meses)R$ 3.000,00
1ª parcela (até 30/11)R$ 1.500,00
INSS sobre R$ 3.000,00R$ 248,60
IRRF (isento pela redução da Lei 15.270)R$ 0,00
2ª parcela líquida (até 18/12)R$ 1.251,40

Quem tem dependentes, pensão alimentícia ou ganha acima de R$ 5.000 terá IR diferente; faça a conta na calculadora de 13º salário.

13º salário 2026 no RS e em outros estados

As datas do 13º dos trabalhadores CLT são nacionais, definidas por lei federal, e valem igualmente no Rio Grande do Sul e em qualquer estado. O que pode mudar de um lugar para outro é o calendário de servidores públicos estaduais e municipais, definido por cada governo, e eventuais cláusulas de convenção coletiva que antecipem o pagamento.

E se a empresa não pagar no prazo?

O atraso é infração sujeita a autuação pela fiscalização do trabalho, e a convenção coletiva da categoria pode prever multa adicional. O trabalhador pode denunciar nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego ou cobrar na Justiça do Trabalho. O documento que comprova o pagamento é o recibo de 13º salário.

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Perguntas frequentes

Qual a data do 13º salário 2026?

A primeira parcela deve ser paga até 30/11/2026 e a segunda até 20/12/2026. Como o dia 20 cai em um domingo, o pagamento da segunda parcela deve ser feito até sexta-feira, 18/12.

O 13º salário 2026 vai ser antecipado para CLT?

Não houve mudança legal para o setor privado. As datas seguem a Lei 4.749/1965; algumas empresas pagam antes por decisão própria ou por convenção coletiva.

Quando os aposentados do INSS recebem o 13º de 2026?

Já receberam. O Decreto 12.884/2026 antecipou o pagamento: 1ª parcela de 24/04 a 08/05 e 2ª de 25/05 a 08/06/2026. Quem recebe BPC não tem direito ao 13º.

Quais descontos incidem no 13º salário 2026?

INSS e Imposto de Renda, ambos na segunda parcela e calculados sobre o valor integral. Em 2026 o IR sobre o 13º também tem a redução da Lei 15.270/2025, com isenção para quem recebe até R$ 5.000.

Posso receber a primeira parcela do 13º nas férias?

Sim, se pedir por escrito no mês de janeiro. Nesse caso o adiantamento é pago junto com as férias (art. 2º, § 2º, da Lei 4.749/1965).

Quem trabalhou só parte do ano recebe 13º?

Sim, proporcionalmente: 1/12 por mês com pelo menos 15 dias trabalhados. Na demissão por justa causa, o 13º proporcional não é devido.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.