CDB precisa ser declarado no Imposto de Renda?

CDI e CDB · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta

Sim, se você é obrigado a declarar ou declara: o saldo do CDB acima de R$ 140 vai em Bens e Direitos e o rendimento em Tributação Exclusiva.

Quem tem CDB precisa declarar Imposto de Renda quando entrega a declaração: o saldo em 31/12 (se maior que R$ 140) vai em Bens e Direitos, grupo 04, código 02, e o rendimento em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, código 06. O IR já é retido na fonte pelo banco, então não há imposto a pagar de novo.

Exemplo prático

Paulo aplicou R$ 20.000 num CDB em março de 2025 e resgatou R$ 1.500 de rendimento bruto em maio de 2026, depois de 400 dias.

  • No resgate, o banco reteve IR de 17,5% (361 a 720 dias): R$ 262,50. Paulo recebeu R$ 1.237,50 líquidos.
  • Na declaração de 2026 (ano-base 2025), Paulo informou em Bens e Direitos, grupo 04, código 02, o valor do CDB em 31/12/2024 (R$ 0,00) e em 31/12/2025, conforme o informe de rendimentos do banco.
  • Na declaração de 2027 (ano-base 2026), ele vai informar o rendimento líquido em Tributação Exclusiva, código 06, e o saldo zerado em 31/12/2026, porque resgatou tudo.

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A dúvida cdb precisa declarar imposto de renda tem duas partes: ter CDB obriga alguém a declarar? E, para quem declara, onde o CDB entra? A primeira resposta, na maioria dos casos, é não; a segunda é sempre sim. Quem entrega a declaração deve informar todos os bens e aplicações acima dos limites de dispensa, e o CDB entra nessa lista.

Ter CDB obriga a declarar Imposto de Renda?

Ter CDB, por si só, não obriga. A obrigação vem dos critérios gerais da Receita. Na declaração de 2026 (ano-base 2025), estavam obrigados, entre outros, quem:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil — e o rendimento do CDB entra nessa soma;
  • tinha, em 31 de dezembro, bens e direitos acima de R$ 800 mil — e o saldo do CDB entra nessa soma.

Os limites da declaração de 2027 (ano-base 2026) são definidos pela Receita no início de 2027.

CDB precisa pagar imposto de renda?

Sim, mas o pagamento é automático. O banco ou a corretora retém o IR na fonte no resgate ou no vencimento, conforme a tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. Nos primeiros 30 dias, também há IOF. Por isso, o rendimento do CDB é de tributação exclusiva: ele é informado na declaração, mas não é somado aos salários nem gera imposto adicional.

Documentos presos em pranchetas

Quem tem CDB precisa declarar Imposto de Renda: como fazer

  1. Pegue o informe de rendimentos do banco ou da corretora. Ele traz o saldo em 31/12 dos dois anos e o rendimento líquido recebido.
  2. Bens e Direitos: grupo 04 (Aplicações e Investimentos), código 02 (Títulos públicos e privados sujeitos à tributação — Tesouro Direto, CDB, RDB e outros). Informe CNPJ da instituição, discriminação (“CDB banco X”) e a situação em 31/12 de cada ano, conforme o informe.
  3. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva: código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras), com o valor líquido de rendimento que o informe mostra para o ano. Se o rendimento do ano foi zero (nenhum resgate), essa ficha não precisa ser preenchida.
Estão dispensados de declaração os saldos de contas e aplicações financeiras de valor unitário até R$ 140,00 em 31 de dezembro. Um CDB com saldo maior que isso deve aparecer em Bens e Direitos.

CDI precisa declarar imposto de renda?

O CDI não é um investimento: é a taxa de referência usada para remunerar CDB, LCI, LCA, contas remuneradas e caixinhas. O que se declara é o produto (CDB, RDB, LCI etc.), não o CDI. Se o seu dinheiro está numa conta que “rende 100% do CDI”, normalmente ele está aplicado em CDB ou RDB, e o informe do banco mostra isso. LCI e LCA têm rendimento isento e vão em outra ficha.

Erros comuns

  • Colocar o rendimento do CDB em “Rendimentos Tributáveis”: isso cobra IR duas vezes.
  • Esquecer o CDB que foi resgatado durante o ano: o rendimento continua tendo de ser informado em Tributação Exclusiva.
  • Somar rendimentos ao saldo por conta própria: use o valor do informe da instituição.

Para calcular o IR e o IOF de uma aplicação antes de resgatar, use a calculadora de IR e IOF da renda fixa. Veja também quem precisa declarar Imposto de Renda em 2026.

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Perguntas relacionadas

Preciso declarar CDB de valor pequeno?

A Receita dispensa saldos de aplicações financeiras de valor unitário até R$ 140,00 em 31 de dezembro. Acima disso, quem declara deve informar o CDB em Bens e Direitos.

Onde declarar o rendimento do CDB?

Na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras), com o valor que aparece no informe de rendimentos da instituição.

Vou pagar imposto de novo ao declarar o CDB?

Não. O IR do CDB é retido na fonte pelo banco e é definitivo. Declarar serve apenas para informar o patrimônio e a renda à Receita.

LCI e LCA são declaradas no mesmo lugar do CDB?

O saldo vai em Bens e Direitos, mas o rendimento de LCI e LCA é isento para pessoa física e vai em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, não em Tributação Exclusiva.

Outras dúvidas sobre o tema

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.