LCI e LCA pagam Imposto de Renda?
Resposta
Não. Para pessoa física, o rendimento de LCI e LCA é isento de Imposto de Renda, tanto na fonte quanto na declaração anual, conforme o art. 3º da Lei 11.033/2004.
Investimento em LCI é isento de imposto de renda para pessoa física, e em LCA também: o art. 3º, incisos II e IV, da Lei 11.033/2004 isenta a remuneração desses títulos na fonte e na declaração de ajuste anual. A MP 1.303/2025, que tentava tributá-los, perdeu a validade. A isenção não dispensa declarar: o saldo e os rendimentos isentos devem aparecer na declaração de quem é obrigado a entregar.
Exemplo prático
Ana tem R$ 10.000 para aplicar por cerca de 1 ano (252 dias úteis, aproximadamente 365 dias corridos), com o CDI a 13,65% ao ano. Ela compara uma LCA que paga 92% do CDI com um CDB que paga 105% do CDI.
| Item | LCA 92% do CDI | CDB 105% do CDI |
|---|---|---|
| Rendimento bruto em 1 ano | R$ 1.249,29 | R$ 1.437,92 |
| Imposto de Renda | R$ 0,00 (isento) | R$ 251,64 (17,5%, de 361 a 720 dias) |
| Rendimento líquido | R$ 1.249,29 | R$ 1.186,29 |
Mesmo com taxa nominal menor, a LCA entregou R$ 63,00 a mais porque não sofre o desconto de IR. Os valores são estimativas com CDI constante, capitalização diária e sem outros custos.
Compare o rendimento líquido de LCI, LCA e CDB na calculadora de IR e IOF da renda fixa.
Abrir a calculadora: IR e IOF na Renda FixaSim: investimento em LCI é isento de imposto de renda para pessoa física, e a LCA segue a mesma regra. Na prática, o investidor recebe o rendimento cheio, sem a retenção que existe no CDB, no Tesouro Direto e nos fundos de renda fixa. Essa isenção é o principal motivo de as letras de crédito pagarem um percentual do CDI menor que o de um CDB do mesmo banco.
Por que investimento em LCI é isento de imposto de renda
A regra está no art. 3º da Lei 11.033/2004. O inciso II isenta, na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, a remuneração de letras hipotecárias, CRI e letras de crédito imobiliário (LCI). O inciso IV faz o mesmo para os títulos do agronegócio, entre eles a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e o CRA.
Em 2025 o governo editou a MP 1.303, que previa cobrar IR sobre esses títulos a partir de 2026. A medida não foi votada a tempo e perdeu a validade em outubro de 2025; o texto compilado da Lei 11.033 no Planalto registra a vigência da MP como encerrada. Por isso, em 2026 a isenção continua valendo.
LCA precisa pagar imposto de renda?
Não, quando quem investe é pessoa física. A isenção da LCA tem a mesma força da LCI: nada é retido no resgate ou no vencimento, e o rendimento não entra no cálculo do imposto da declaração. Também não há IOF na prática, porque o IOF regressivo só incide em resgates com menos de 30 dias e as letras têm prazo mínimo bem maior (6 meses nas pós-fixadas, pelas regras do Conselho Monetário Nacional).
Quando a isenção não vale
- Pessoa jurídica: a isenção do art. 3º é só para pessoas físicas. Empresas que aplicam em LCI ou LCA são tributadas.
- Fundos que compram LCI/LCA: o fundo segue a tributação dele (come-cotas e tabela regressiva), mesmo que a carteira tenha letras isentas.
- Outros títulos parecidos: CDB, LC (letra de câmbio), RDB e debêntures comuns pagam IR pela tabela regressiva de 22,5% a 15%.
E a tributação mínima de altas rendas?
A Lei 15.270/2025 criou, a partir da declaração de 2027 (ano-calendário 2026), uma tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano. A própria lei manda excluir da base dessa conta a remuneração de LCI e LCA, entre outros títulos incentivados. Ou seja, as letras continuam fora do imposto também nesse cálculo.

LCI e LCA precisam ser declaradas no imposto de renda?
Sim. Ser isento de imposto não é o mesmo que ser dispensado de informar. Quem é obrigado a entregar a declaração precisa lançar:
- Em Bens e Direitos: o saldo aplicado em 31 de dezembro, informando o CNPJ do banco emissor (o valor está no informe de rendimentos da instituição).
- Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: o rendimento recebido no ano, quando houver resgate ou vencimento.
Os rendimentos isentos contam para o critério de obrigatoriedade: quem recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte está obrigado a declarar, e quem tinha mais de R$ 800 mil em bens também. Veja os outros critérios em quem precisa declarar Imposto de Renda em 2026.
Isenção não quer dizer que a LCI sempre rende mais
Como o banco já desconta a vantagem fiscal na taxa, a comparação certa é entre o rendimento líquido da letra e o líquido do CDB, considerando o prazo. Em aplicações curtas o IR do CDB é maior (22,5% até 180 dias) e a letra costuma ganhar; em prazos acima de 720 dias o IR cai para 15% e um CDB com taxa alta pode passar à frente. Fizemos essa comparação em detalhes em LCA rende mais que CDB?
Também pesa a liquidez: a LCI e a LCA têm carência mínima e muitas só pagam no vencimento. Antes de aplicar, confira as regras em pode resgatar LCI antes do vencimento?
Proteção do FGC
Além da isenção, LCI e LCA estão entre os créditos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos: até R$ 250 mil por CPF por instituição (ou conglomerado), com teto de R$ 1 milhão a cada 4 anos. É a mesma proteção do CDB e da poupança. Para simular quanto sobra em cada aplicação depois do imposto, use a calculadora de IR e IOF da renda fixa.
Compare o rendimento líquido de LCI, LCA e CDB na calculadora de IR e IOF da renda fixa.
Abrir a calculadora: IR e IOF na Renda FixaPerguntas relacionadas
LCI e LCA precisam ser declaradas no Imposto de Renda?
Sim, se você é obrigado a declarar. O saldo em 31 de dezembro vai em Bens e Direitos e o rendimento recebido vai em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, usando os números do informe do banco.
A LCA tem IOF?
Na prática, não. O IOF regressivo só incide em resgates feitos nos primeiros 30 dias, e a LCA tem prazo mínimo de 6 meses (pós-fixada) ou 12 meses (atrelada a índice de preços), definido pelo Conselho Monetário Nacional.
LCI e LCA vão ser tributadas em 2026?
Não por enquanto. A MP 1.303/2025, que previa cobrar IR desses títulos, perdeu a validade em outubro de 2025, e a isenção da Lei 11.033/2004 segue em vigor para pessoas físicas.
Empresa que investe em LCI paga imposto?
Sim. A isenção da Lei 11.033/2004 vale só para pessoa física. Pessoa jurídica paga Imposto de Renda sobre o rendimento da LCI e da LCA.
Outras dúvidas sobre o tema
- LCA rende mais que CDB?
- Pode resgatar LCI antes do vencimento?
- CDB precisa ser declarado no Imposto de Renda?
- Renda fixa pode perder dinheiro?
- Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2026?
- Todas as dúvidas
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 11.033/2004 (texto compilado) – Planalto
- Lei nº 9.250/1995, art. 16-A (tributação mínima, incluído pela Lei 15.270/2025) – Planalto
- Receita Federal – Tributação de 2026 (rendimentos de capital)
- Receita Federal – Quem deve declarar
- FGC – Sobre a garantia FGC
- B3 Bora Investir – LCIs e LCAs continuam isentas (MP 1.303 perdeu validade)
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
