LCI e LCA pagam Imposto de Renda?

LCI, LCA e renda fixa · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta

Não. Para pessoa física, o rendimento de LCI e LCA é isento de Imposto de Renda, tanto na fonte quanto na declaração anual, conforme o art. 3º da Lei 11.033/2004.

Investimento em LCI é isento de imposto de renda para pessoa física, e em LCA também: o art. 3º, incisos II e IV, da Lei 11.033/2004 isenta a remuneração desses títulos na fonte e na declaração de ajuste anual. A MP 1.303/2025, que tentava tributá-los, perdeu a validade. A isenção não dispensa declarar: o saldo e os rendimentos isentos devem aparecer na declaração de quem é obrigado a entregar.

Exemplo prático

Ana tem R$ 10.000 para aplicar por cerca de 1 ano (252 dias úteis, aproximadamente 365 dias corridos), com o CDI a 13,65% ao ano. Ela compara uma LCA que paga 92% do CDI com um CDB que paga 105% do CDI.

ItemLCA 92% do CDICDB 105% do CDI
Rendimento bruto em 1 anoR$ 1.249,29R$ 1.437,92
Imposto de RendaR$ 0,00 (isento)R$ 251,64 (17,5%, de 361 a 720 dias)
Rendimento líquidoR$ 1.249,29R$ 1.186,29

Mesmo com taxa nominal menor, a LCA entregou R$ 63,00 a mais porque não sofre o desconto de IR. Os valores são estimativas com CDI constante, capitalização diária e sem outros custos.

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Sim: investimento em LCI é isento de imposto de renda para pessoa física, e a LCA segue a mesma regra. Na prática, o investidor recebe o rendimento cheio, sem a retenção que existe no CDB, no Tesouro Direto e nos fundos de renda fixa. Essa isenção é o principal motivo de as letras de crédito pagarem um percentual do CDI menor que o de um CDB do mesmo banco.

Por que investimento em LCI é isento de imposto de renda

A regra está no art. 3º da Lei 11.033/2004. O inciso II isenta, na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, a remuneração de letras hipotecárias, CRI e letras de crédito imobiliário (LCI). O inciso IV faz o mesmo para os títulos do agronegócio, entre eles a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e o CRA.

Em 2025 o governo editou a MP 1.303, que previa cobrar IR sobre esses títulos a partir de 2026. A medida não foi votada a tempo e perdeu a validade em outubro de 2025; o texto compilado da Lei 11.033 no Planalto registra a vigência da MP como encerrada. Por isso, em 2026 a isenção continua valendo.

LCA precisa pagar imposto de renda?

Não, quando quem investe é pessoa física. A isenção da LCA tem a mesma força da LCI: nada é retido no resgate ou no vencimento, e o rendimento não entra no cálculo do imposto da declaração. Também não há IOF na prática, porque o IOF regressivo só incide em resgates com menos de 30 dias e as letras têm prazo mínimo bem maior (6 meses nas pós-fixadas, pelas regras do Conselho Monetário Nacional).

Quando a isenção não vale

  • Pessoa jurídica: a isenção do art. 3º é só para pessoas físicas. Empresas que aplicam em LCI ou LCA são tributadas.
  • Fundos que compram LCI/LCA: o fundo segue a tributação dele (come-cotas e tabela regressiva), mesmo que a carteira tenha letras isentas.
  • Outros títulos parecidos: CDB, LC (letra de câmbio), RDB e debêntures comuns pagam IR pela tabela regressiva de 22,5% a 15%.

E a tributação mínima de altas rendas?

A Lei 15.270/2025 criou, a partir da declaração de 2027 (ano-calendário 2026), uma tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano. A própria lei manda excluir da base dessa conta a remuneração de LCI e LCA, entre outros títulos incentivados. Ou seja, as letras continuam fora do imposto também nesse cálculo.

Plantação em fileiras no campo

LCI e LCA precisam ser declaradas no imposto de renda?

Sim. Ser isento de imposto não é o mesmo que ser dispensado de informar. Quem é obrigado a entregar a declaração precisa lançar:

  1. Em Bens e Direitos: o saldo aplicado em 31 de dezembro, informando o CNPJ do banco emissor (o valor está no informe de rendimentos da instituição).
  2. Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: o rendimento recebido no ano, quando houver resgate ou vencimento.

Os rendimentos isentos contam para o critério de obrigatoriedade: quem recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte está obrigado a declarar, e quem tinha mais de R$ 800 mil em bens também. Veja os outros critérios em quem precisa declarar Imposto de Renda em 2026.

Isenção não quer dizer que a LCI sempre rende mais

Como o banco já desconta a vantagem fiscal na taxa, a comparação certa é entre o rendimento líquido da letra e o líquido do CDB, considerando o prazo. Em aplicações curtas o IR do CDB é maior (22,5% até 180 dias) e a letra costuma ganhar; em prazos acima de 720 dias o IR cai para 15% e um CDB com taxa alta pode passar à frente. Fizemos essa comparação em detalhes em LCA rende mais que CDB?

Também pesa a liquidez: a LCI e a LCA têm carência mínima e muitas só pagam no vencimento. Antes de aplicar, confira as regras em pode resgatar LCI antes do vencimento?

Proteção do FGC

Além da isenção, LCI e LCA estão entre os créditos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos: até R$ 250 mil por CPF por instituição (ou conglomerado), com teto de R$ 1 milhão a cada 4 anos. É a mesma proteção do CDB e da poupança. Para simular quanto sobra em cada aplicação depois do imposto, use a calculadora de IR e IOF da renda fixa.

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Perguntas relacionadas

LCI e LCA precisam ser declaradas no Imposto de Renda?

Sim, se você é obrigado a declarar. O saldo em 31 de dezembro vai em Bens e Direitos e o rendimento recebido vai em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, usando os números do informe do banco.

A LCA tem IOF?

Na prática, não. O IOF regressivo só incide em resgates feitos nos primeiros 30 dias, e a LCA tem prazo mínimo de 6 meses (pós-fixada) ou 12 meses (atrelada a índice de preços), definido pelo Conselho Monetário Nacional.

LCI e LCA vão ser tributadas em 2026?

Não por enquanto. A MP 1.303/2025, que previa cobrar IR desses títulos, perdeu a validade em outubro de 2025, e a isenção da Lei 11.033/2004 segue em vigor para pessoas físicas.

Empresa que investe em LCI paga imposto?

Sim. A isenção da Lei 11.033/2004 vale só para pessoa física. Pessoa jurídica paga Imposto de Renda sobre o rendimento da LCI e da LCA.

Outras dúvidas sobre o tema

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.