A poupança pode ser penhorada?

Poupança · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta

Não até 40 salários mínimos — R$ 64.840 em 2026. Acima desse valor, ou para pagar pensão alimentícia, a poupança pode ser penhorada.

A poupança pode ser penhorada só no que passar de 40 salários mínimos (R$ 64.840 com o mínimo de R$ 1.621 de 2026), pelo art. 833, X, do Código de Processo Civil. A proteção não vale para dívida de pensão alimentícia. O valor pode ser bloqueado pelo juiz, e cabe ao devedor alegar a impenhorabilidade no prazo, segundo o STJ (Tema 1.235).

Exemplo prático

Roberto tem R$ 80.000 na poupança e é executado por uma dívida de cartão de crédito de R$ 30.000.

  • Limite protegido em 2026: 40 × R$ 1.621 = R$ 64.840.
  • Parte que pode ser penhorada: R$ 80.000 − R$ 64.840 = R$ 15.160.
  • O juiz pode bloquear os R$ 30.000 pelo sistema eletrônico; Roberto tem 5 dias, depois de intimado, para provar que R$ 64.840 estão em poupança e são impenhoráveis. Se provar, o bloqueio cai para R$ 15.160.

Se a dívida fosse de pensão alimentícia, toda a poupança poderia ser penhorada.

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A resposta para poupança pode ser penhorada está no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). O art. 833, inciso X, diz que é impenhorável “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos”. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, isso dá R$ 64.840,00.

Quando a poupança pode ser penhorada

  • Valor acima de 40 salários mínimos: o que passar do limite pode ser penhorado normalmente.
  • Pensão alimentícia: o § 2º do art. 833 afasta a proteção quando a penhora é para pagar prestação alimentícia, de qualquer origem. Nesse caso, até valores abaixo de 40 salários mínimos podem ser usados.
  • Quando o devedor não alega a proteção: o STJ decidiu, no Tema Repetitivo 1.235, que a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida pelo juiz por conta própria. O devedor precisa alegá-la na primeira oportunidade que tiver para falar no processo, ou nos embargos ou na impugnação, sob pena de perder o direito.

Poupança pode ser bloqueada judicialmente?

Sim. Bloqueio e penhora são coisas diferentes. Pelo art. 854 do CPC, o juiz pode mandar os bancos, por sistema eletrônico do Banco Central, tornarem indisponíveis valores em nome do devedor até o valor da dívida — sem aviso prévio. Esse bloqueio pode atingir a poupança mesmo abaixo de 40 salários mínimos, porque o sistema não separa automaticamente o que é protegido.

Depois do bloqueio, o caminho é:

  1. O devedor é intimado (pelo advogado ou pessoalmente).
  2. Tem 5 dias para comprovar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio foi maior que o necessário.
  3. Se o juiz aceitar, manda cancelar o bloqueio indevido; o banco tem 24 horas para cumprir.
  4. Se o devedor não se manifestar ou o pedido for rejeitado, o bloqueio vira penhora e o valor é transferido para uma conta judicial.
Para pedir o desbloqueio, junte extratos que mostrem que o dinheiro estava na caderneta de poupança. Em caso de bloqueio, procure um advogado ou a Defensoria Pública rapidamente: o prazo de 5 dias é curto.
Pessoa assinando documentos

Poupança pode ser bloqueada por dívida de banco, cartão ou empréstimo?

Pode ser bloqueada em uma execução judicial dessas dívidas, mas o valor dentro do limite de 40 salários mínimos deve ser liberado se o devedor alegar e comprovar a proteção no prazo. Se a dívida ainda não está em execução judicial, não há penhora; ela só acontece dentro de um processo, por ordem do juiz.

E conta corrente, CDB e outras aplicações?

A lei fala só em caderneta de poupança. Para conta corrente, CDB, fundos e outras aplicações, a proteção não está escrita no CPC e depende do entendimento dos tribunais: há decisões do STJ que estendem o limite de 40 salários mínimos a aplicações que funcionam como reserva, exigindo que o devedor comprove essa finalidade. Por isso, quem quer usar a proteção legal de forma mais segura costuma manter a reserva na poupança.

Salário e aposentadoria têm proteção própria (art. 833, IV), com regras diferentes — veja se a aposentadoria pode ser penhorada. Para comparar quanto a poupança rende com outras aplicações, use a calculadora CDI x poupança.

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Perguntas relacionadas

Qual o valor da poupança que não pode ser penhorado em 2026?

Até 40 salários mínimos. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, o limite é R$ 64.840,00. O que passar desse valor pode ser penhorado.

A poupança pode ser penhorada para pagar pensão alimentícia?

Sim. O § 2º do art. 833 do CPC afasta a proteção da poupança quando a penhora é para pagamento de prestação alimentícia.

O juiz libera a poupança sozinho se o valor for menor que 40 salários?

Não necessariamente. Pelo Tema 1.235 do STJ, a impenhorabilidade não pode ser reconhecida de ofício: o devedor precisa alegar e comprovar no processo, no prazo, para ter o valor liberado.

Caixinha de banco digital tem a mesma proteção da poupança?

A lei protege expressamente só a caderneta de poupança. Caixinhas e contas remuneradas costumam ser CDB ou RDB, e a proteção depende de o juiz aceitar que o dinheiro funciona como reserva.

Outras dúvidas sobre o tema

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.