Carnê-leão 2026: como funciona para aluguel, autônomo e renda do exterior
Resposta rápida
Carnê-leão é o imposto de renda mensal que a própria pessoa física calcula e paga quando recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, como aluguel e serviços de autônomo. O cálculo é feito no Carnê-Leão Web com a tabela mensal de 2026, e o DARF (código 0190) vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Calcule o imposto mensal do seu carnê-leão
Abrir a calculadora de IRRF MensalO carnê-leão existe porque, quando quem paga é uma pessoa física ou alguém do exterior, ninguém retém imposto na fonte. A obrigação de calcular e recolher passa para quem recebe, todo mês. É o caso do proprietário que aluga um imóvel para uma família, do psicólogo que atende clientes particulares e de quem recebe salário ou pensão de fora do país. Rendimentos que já sofreram retenção na fonte, como salário de empresa, não entram no carnê-leão.
Quem deve pagar o carnê-leão
Segundo a Receita Federal, estão sujeitos ao carnê-leão os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior, como:
- trabalho sem vínculo empregatício (autônomos, profissionais liberais);
- aluguel e sublocação de imóveis e bens móveis, e arrendamento;
- transporte de cargas (no mínimo 10% do valor recebido é tributável) e de passageiros (no mínimo 60%);
- representante comercial autônomo que intermedeia negócios de terceiros;
- serviços prestados a embaixadas, consulados e organismos internacionais;
- emolumentos de cartórios e rendimentos de leiloeiro;
- salários, aposentadorias e outros rendimentos tributáveis pagos por fonte situada no exterior.
Carnê-leão tabela 2026
O Carnê-Leão Web aplica a tabela progressiva mensal do ano sobre o total recebido no mês, já descontadas as deduções:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 concede redução do imposto sobre “rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal”: até R$ 312,89 para quem recebe até R$ 5.000 no mês (imposto zerado) e redução decrescente até R$ 7.350. Pelo texto da lei, ela alcança os rendimentos de incidência mensal, categoria em que está o carnê-leão. Detalhes na tabela IRRF 2026.
Deduções permitidas no carnê-leão
- contribuição à previdência oficial (INSS);
- dependentes: R$ 189,59 por mês cada;
- pensão alimentícia paga por decisão judicial, acordo homologado ou escritura;
- livro caixa: só para autônomo, leiloeiro e titular de cartório — despesas de custeio indispensáveis à atividade (aluguel do consultório, luz, telefone, material, salário de funcionário).
Uma dedução usada no salário (na fonte) não pode ser repetida no carnê-leão. O livro caixa não vale para aluguel nem para transporte, e despesas com carro, combustível e IPVA não são dedutíveis (exceto para representante comercial). Despesa maior que a receita em um mês passa para os meses seguintes, até dezembro.

Carnê-leão aluguel: o que pode descontar
Do aluguel recebido, o proprietário pode excluir, quando o encargo foi só dele: IPTU, taxas e emolumentos do imóvel; aluguel pago por bem sublocado; despesas de cobrança, como a taxa de administração da imobiliária; e condomínio. No sistema, informe o aluguel bruto e o total dessas despesas no campo “Valor Exclusão/Dedução”. O imposto incide no mês em que o inquilino paga — ainda que à imobiliária, mesmo que ela não tenha repassado. Se o inquilino é empresa, ela é a fonte pagadora e retém o imposto na fonte, ainda que pague por meio de imobiliária; nesse caso não há carnê-leão sobre esse aluguel. Para formalizar o recebimento, use um recibo de aluguel.
Carnê-leão: como funciona o cálculo
Exemplo 1: autônomo que recebe R$ 6.000 de pessoas físicas
Sem deduções, a base é R$ 6.000. Pela tabela: 6.000 × 27,5% − 908,73 = R$ 741,27. Aplicando a redução da Lei 15.270: 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75. Imposto: R$ 561,52.
Exemplo 2: aluguel de R$ 3.500 no mês
Pela tabela, o imposto seria R$ 130,84. Como o rendimento do mês não passa de R$ 5.000, a redução de até R$ 312,89 zera o valor. O Carnê-Leão Web faz essas contas sozinho; para conferir, use a calculadora de IR mensal.
Carnê-leão: quando pagar
- Vencimento: último dia útil do mês seguinte ao recebimento (recebeu em março, paga até o fim de abril).
- Guia: DARF com código 0190, gerado pelo próprio sistema.
- Valor abaixo de R$ 10: o DARF não é gerado; o valor é somado ao mês seguinte.
- Atraso: multa de 0,33% por dia, até 20%, mais juros pela Selic e 1% no mês do pagamento.
Carnê-leão Receita Federal: passo a passo no Carnê-Leão Web
- Acesse o Carnê-Leão Web pelo site da Receita ou pelo e-CAC, com a conta gov.br. Desde 2021 o carnê-leão é feito só pela internet.
- Lance cada rendimento recebido no mês, informando o CPF de quem pagou (no caso de pessoa física) e as deduções.
- Se for autônomo, escriture as despesas do livro caixa no próprio sistema.
- Emita o DARF e pague até o vencimento.
- No ano seguinte, importe os dados do Carnê-Leão Web para a declaração anual.
Carnê-leão é obrigatório. O recolhimento complementar (código 0246) é outra coisa: é opcional e serve, por exemplo, para quem tem duas fontes que retêm na fonte e quer antecipar o ajuste.
Quem recebe de pessoas físicas costuma acabar obrigado a declarar o imposto de renda, porque esses valores somam no limite de rendimentos tributáveis.
Conteúdo informativo, com base nas orientações da Receita Federal.
Calcule o imposto mensal do seu carnê-leão
Abrir a calculadora de IRRF MensalPerguntas frequentes
O que é o carnê-leão e como funciona?
É o recolhimento mensal obrigatório do imposto sobre rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior. Você lança os valores no Carnê-Leão Web, que aplica a tabela mensal e as deduções e gera o DARF com código 0190.
Quando pagar o carnê-leão?
Até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Se o imposto do mês ficar abaixo de R$ 10, o valor é somado ao do mês seguinte. Em atraso, há multa de 0,33% ao dia, até 20%, mais juros Selic.
Qual a tabela do carnê-leão em 2026?
É a tabela progressiva mensal: isento até R$ 2.428,80 de base, depois 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. A Lei 15.270/2025 prevê redução do imposto para rendimentos de incidência mensal de até R$ 7.350, zerando-o até R$ 5.000.
Quem recebe aluguel paga carnê-leão?
Sim, quando o inquilino é pessoa física. Do aluguel podem ser excluídos IPTU, condomínio, taxas e a taxa de administração da imobiliária pagos pelo proprietário. Se o inquilino for empresa, ela retém o imposto na fonte.
Existe modelo ou carnê para preencher?
Não há carnê em papel. Desde 2021 o carnê-leão é feito no Carnê-Leão Web, com login gov.br. O sistema guarda os lançamentos, gera o DARF e permite importar tudo para a declaração anual.
Leia também
- DARF
- Recibo de aluguel
- Tabela IRRF 2026 (mensal, com dedução e isenção até R$ 5 mil)
- Quem é obrigado a declarar IR 2026
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Receita Federal — Carnê-leão: o que é
- Receita Federal — Rendimentos sujeitos ao carnê-leão
- Receita Federal — Deduções possíveis no carnê-leão
- Receita Federal — Como pagar o carnê-leão
- Receita Federal — Tributação de 2026
- Lei nº 15.270/2025 — Planalto
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
