Carnê-leão 2026: como funciona para aluguel, autônomo e renda do exterior

Imposto de Renda (PF) · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

Carnê-leão é o imposto de renda mensal que a própria pessoa física calcula e paga quando recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, como aluguel e serviços de autônomo. O cálculo é feito no Carnê-Leão Web com a tabela mensal de 2026, e o DARF (código 0190) vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

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O carnê-leão existe porque, quando quem paga é uma pessoa física ou alguém do exterior, ninguém retém imposto na fonte. A obrigação de calcular e recolher passa para quem recebe, todo mês. É o caso do proprietário que aluga um imóvel para uma família, do psicólogo que atende clientes particulares e de quem recebe salário ou pensão de fora do país. Rendimentos que já sofreram retenção na fonte, como salário de empresa, não entram no carnê-leão.

Quem deve pagar o carnê-leão

Segundo a Receita Federal, estão sujeitos ao carnê-leão os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior, como:

  • trabalho sem vínculo empregatício (autônomos, profissionais liberais);
  • aluguel e sublocação de imóveis e bens móveis, e arrendamento;
  • transporte de cargas (no mínimo 10% do valor recebido é tributável) e de passageiros (no mínimo 60%);
  • representante comercial autônomo que intermedeia negócios de terceiros;
  • serviços prestados a embaixadas, consulados e organismos internacionais;
  • emolumentos de cartórios e rendimentos de leiloeiro;
  • salários, aposentadorias e outros rendimentos tributáveis pagos por fonte situada no exterior.

Carnê-leão tabela 2026

O Carnê-Leão Web aplica a tabela progressiva mensal do ano sobre o total recebido no mês, já descontadas as deduções:

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento—
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 concede redução do imposto sobre “rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal”: até R$ 312,89 para quem recebe até R$ 5.000 no mês (imposto zerado) e redução decrescente até R$ 7.350. Pelo texto da lei, ela alcança os rendimentos de incidência mensal, categoria em que está o carnê-leão. Detalhes na tabela IRRF 2026.

Deduções permitidas no carnê-leão

  • contribuição à previdência oficial (INSS);
  • dependentes: R$ 189,59 por mês cada;
  • pensão alimentícia paga por decisão judicial, acordo homologado ou escritura;
  • livro caixa: só para autônomo, leiloeiro e titular de cartório — despesas de custeio indispensáveis à atividade (aluguel do consultório, luz, telefone, material, salário de funcionário).

Uma dedução usada no salário (na fonte) não pode ser repetida no carnê-leão. O livro caixa não vale para aluguel nem para transporte, e despesas com carro, combustível e IPVA não são dedutíveis (exceto para representante comercial). Despesa maior que a receita em um mês passa para os meses seguintes, até dezembro.

Profissional autônoma trabalhando com notebook em casa

Carnê-leão aluguel: o que pode descontar

Do aluguel recebido, o proprietário pode excluir, quando o encargo foi só dele: IPTU, taxas e emolumentos do imóvel; aluguel pago por bem sublocado; despesas de cobrança, como a taxa de administração da imobiliária; e condomínio. No sistema, informe o aluguel bruto e o total dessas despesas no campo “Valor Exclusão/Dedução”. O imposto incide no mês em que o inquilino paga — ainda que à imobiliária, mesmo que ela não tenha repassado. Se o inquilino é empresa, ela é a fonte pagadora e retém o imposto na fonte, ainda que pague por meio de imobiliária; nesse caso não há carnê-leão sobre esse aluguel. Para formalizar o recebimento, use um recibo de aluguel.

Carnê-leão: como funciona o cálculo

Exemplo 1: autônomo que recebe R$ 6.000 de pessoas físicas

Sem deduções, a base é R$ 6.000. Pela tabela: 6.000 × 27,5% − 908,73 = R$ 741,27. Aplicando a redução da Lei 15.270: 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75. Imposto: R$ 561,52.

Exemplo 2: aluguel de R$ 3.500 no mês

Pela tabela, o imposto seria R$ 130,84. Como o rendimento do mês não passa de R$ 5.000, a redução de até R$ 312,89 zera o valor. O Carnê-Leão Web faz essas contas sozinho; para conferir, use a calculadora de IR mensal.

Carnê-leão: quando pagar

  • Vencimento: último dia útil do mês seguinte ao recebimento (recebeu em março, paga até o fim de abril).
  • Guia: DARF com código 0190, gerado pelo próprio sistema.
  • Valor abaixo de R$ 10: o DARF não é gerado; o valor é somado ao mês seguinte.
  • Atraso: multa de 0,33% por dia, até 20%, mais juros pela Selic e 1% no mês do pagamento.

Carnê-leão Receita Federal: passo a passo no Carnê-Leão Web

  1. Acesse o Carnê-Leão Web pelo site da Receita ou pelo e-CAC, com a conta gov.br. Desde 2021 o carnê-leão é feito só pela internet.
  2. Lance cada rendimento recebido no mês, informando o CPF de quem pagou (no caso de pessoa física) e as deduções.
  3. Se for autônomo, escriture as despesas do livro caixa no próprio sistema.
  4. Emita o DARF e pague até o vencimento.
  5. No ano seguinte, importe os dados do Carnê-Leão Web para a declaração anual.

Carnê-leão é obrigatório. O recolhimento complementar (código 0246) é outra coisa: é opcional e serve, por exemplo, para quem tem duas fontes que retêm na fonte e quer antecipar o ajuste.

Quem recebe de pessoas físicas costuma acabar obrigado a declarar o imposto de renda, porque esses valores somam no limite de rendimentos tributáveis.

Conteúdo informativo, com base nas orientações da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

O que é o carnê-leão e como funciona?

É o recolhimento mensal obrigatório do imposto sobre rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior. Você lança os valores no Carnê-Leão Web, que aplica a tabela mensal e as deduções e gera o DARF com código 0190.

Quando pagar o carnê-leão?

Até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Se o imposto do mês ficar abaixo de R$ 10, o valor é somado ao do mês seguinte. Em atraso, há multa de 0,33% ao dia, até 20%, mais juros Selic.

Qual a tabela do carnê-leão em 2026?

É a tabela progressiva mensal: isento até R$ 2.428,80 de base, depois 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. A Lei 15.270/2025 prevê redução do imposto para rendimentos de incidência mensal de até R$ 7.350, zerando-o até R$ 5.000.

Quem recebe aluguel paga carnê-leão?

Sim, quando o inquilino é pessoa física. Do aluguel podem ser excluídos IPTU, condomínio, taxas e a taxa de administração da imobiliária pagos pelo proprietário. Se o inquilino for empresa, ela retém o imposto na fonte.

Existe modelo ou carnê para preencher?

Não há carnê em papel. Desde 2021 o carnê-leão é feito no Carnê-Leão Web, com login gov.br. O sistema guarda os lançamentos, gera o DARF e permite importar tudo para a declaração anual.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.