Regras de transição da aposentadoria 2026: pontos, idade mínima e pedágio
Resposta rápida
As regras de transição da aposentadoria valem para quem contribuía ao INSS até 13/11/2019. Em 2026, a regra de pontos exige 93 pontos e 30 anos de contribuição (mulher) ou 103 pontos e 35 anos (homem); a idade mínima progressiva é 59 anos e 6 meses ou 64 anos e 6 meses. Há ainda os pedágios de 50% e 100%.
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Abrir a calculadora de Aposentadoria INSSAs regras de transição da aposentadoria valem para quem já contribuía ao INSS até 13/11/2019, data da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). São cinco caminhos: pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% e transição da aposentadoria por idade, além da transição da especial. Em 2026, a regra de pontos exige 93 pontos da mulher e 103 do homem, e a idade mínima progressiva é de 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem). Veja a tabela completa e até quando cada regra muda.
Regras de transição da aposentadoria em 2026: tabela
| Regra (artigo da EC 103) | Mulher em 2026 | Homem em 2026 | Valor do benefício |
|---|---|---|---|
| Pontos (art. 15) | 30 anos de contribuição + 93 pontos (idade + contribuição) | 35 anos de contribuição + 103 pontos | 60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem) |
| Idade mínima progressiva (art. 16) | 30 anos de contribuição + 59 anos e 6 meses | 35 anos de contribuição + 64 anos e 6 meses | Mesma fórmula de 60% + 2% |
| Pedágio de 50% (art. 17) | Tinha mais de 28 anos de contribuição em 13/11/2019; 30 anos + 50% do que faltava | Tinha mais de 33 anos em 13/11/2019; 35 anos + 50% do que faltava | Média com fator previdenciário |
| Pedágio de 100% (art. 20) | 57 anos + 30 de contribuição + 100% do que faltava | 60 anos + 35 de contribuição + 100% do que faltava | 100% da média |
| Por idade (art. 18) | 62 anos + 15 anos de contribuição | 65 anos + 15 anos de contribuição | 60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem) |
Na regra de pontos, idade e tempo de contribuição são contados em dias, incluindo frações (art. 15, § 2º). Exemplo: uma mulher com 58 anos e 35 anos de contribuição soma 93 pontos e cumpre a regra em 2026.
Regra de transição aposentadoria: vai até quando?
Pontos e idade mínima sobem todo ano, a partir de 1º de janeiro, até um limite. Depois disso a exigência fica fixa:
| Ano | Pontos mulher | Pontos homem | Idade progressiva mulher | Idade progressiva homem |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | 93 | 103 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
| 2027 | 94 | 104 | 60 anos | 65 anos (limite) |
| 2028 | 95 | 105 (limite) | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
| 2029 | 96 | 105 | 61 anos | 65 anos |
| 2030 | 97 | 105 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
| 2031 | 98 | 105 | 62 anos (limite) | 65 anos |
| 2032 | 99 | 105 | 62 anos | 65 anos |
| 2033 | 100 (limite) | 105 | 62 anos | 65 anos |
As regras de transição não têm data para acabar: continuam valendo para quem era filiado até 13/11/2019, mas as exigências param de subir quando atingem o limite. Os pedágios e a regra por idade não mudam com o tempo.

Regra de transição tempo de contribuição: pedágio 50 e pedágio 100
Pedágio de 50%
Só serve para quem, em 13/11/2019, estava a no máximo 2 anos de completar o tempo (mais de 28 anos de contribuição a mulher, mais de 33 o homem). A pessoa cumpre o tempo que faltava mais metade dele. Exemplo: homem com 34 anos de contribuição na data da reforma faltava 1 ano; precisa de 1 ano e 6 meses. Não há idade mínima, mas o valor sofre o fator previdenciário, que costuma reduzir o benefício de quem se aposenta jovem.
Pedágio de 100%
Exige idade mínima (57 mulher, 60 homem) e o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019. Exemplo: mulher que tinha 25 anos de contribuição faltavam 5; precisa contribuir mais 10 anos, até somar 35, e ter 57 anos. A vantagem é o valor: 100% da média dos salários, sem fator previdenciário.
Regra de transição aposentadoria por idade: homem e mulher
Pelo art. 18 da EC 103, a mulher precisava de 60 anos em 2019, com aumento de 6 meses por ano até 62 anos, limite atingido em 2023. Em 2026 a exigência é 62 anos e 15 anos de contribuição. Para o homem não houve escalonamento: 65 anos e 15 anos de contribuição. Quem se filiou depois da reforma segue a regra permanente: 62 anos (mulher) ou 65 (homem), com 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 (homem). A carência é de 180 contribuições.
Regra de transição da aposentadoria especial (15, 20 e 25 anos)
Para quem trabalhava exposto a agentes nocivos antes da reforma, o art. 21 da EC 103 exige a soma de idade e tempo de contribuição, mais o tempo mínimo de exposição. Esses pontos são fixos, sem aumento anual:
| Atividade especial | Exposição mínima | Pontos exigidos |
|---|---|---|
| Alto risco (ex.: mineração subterrânea de frente) | 15 anos | 66 pontos |
| Risco médio | 20 anos | 76 pontos |
| Demais atividades especiais (a maioria) | 25 anos | 86 pontos |
A exposição é comprovada pelo PPP. Para quem começou a contribuir depois da reforma, valem idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos (art. 19, § 1º).
Regras de transição para professor
Professor da educação infantil, ensino fundamental ou médio que comprove só tempo de magistério tem regras reduzidas. Em 2026, na regra de pontos: 88 pontos (mulher, com 25 anos de contribuição) e 98 pontos (homem, com 30), com aumento de 1 ponto por ano até 92 e 100 (art. 15, § 3º). Na idade mínima progressiva: 54 anos e 6 meses (mulher) e 59 anos e 6 meses (homem), subindo 6 meses por ano até 57 e 60 (art. 16, § 2º).
Qual regra de transição escolher
O INSS deve conceder a regra mais vantajosa entre as que você cumprir, mas vale simular antes. Em geral, quem está perto do tempo e é mais jovem olha o pedágio de 50%; quem quer o valor integral da média olha o pedágio de 100%; os demais comparam pontos e idade progressiva. Use a calculadora de aposentadoria INSS, confira seu extrato CNIS e separe os documentos para aposentadoria.
Conteúdo informativo, calculado a partir dos arts. 15 a 21 e 26 da Emenda Constitucional 103/2019. Não substitui a análise do seu histórico pelo INSS.
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Abrir a calculadora de Aposentadoria INSSPerguntas frequentes
Regra de transição da aposentadoria vai até quando?
As regras continuam valendo para quem era filiado até 13/11/2019, sem data de fim. O que muda é a exigência: os pontos sobem até 100 (mulher, em 2033) e 105 (homem, em 2028), e a idade progressiva até 62 anos (mulher, em 2031) e 65 (homem, em 2027).
Como funciona o pedágio de 100%?
Exige 57 anos (mulher) ou 60 (homem), 30 ou 35 anos de contribuição e mais um período igual ao que faltava em 13/11/2019. Em troca, o benefício é de 100% da média dos salários, sem fator previdenciário.
Quem pode usar o pedágio de 50%?
Só quem estava a até 2 anos de completar o tempo na data da reforma: mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou mais de 33 (homem) em 13/11/2019. Não há idade mínima, mas o valor tem fator previdenciário.
Qual a regra de transição da aposentadoria por idade do homem?
O homem filiado até 13/11/2019 se aposenta por idade aos 65 anos com 15 anos de contribuição (art. 18 da EC 103). Para quem se filiou depois, são 65 anos e 20 anos de contribuição.
Qual a regra de transição da aposentadoria especial de 25 anos?
Para quem já trabalhava exposto antes da reforma, são 25 anos de exposição a agentes nocivos e 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição (art. 21 da EC 103). Esses pontos não sobem com o tempo.
Como calcular os pontos da aposentadoria em 2026?
Some sua idade e seu tempo de contribuição, contados em dias. Mulher com 30 anos de contribuição precisa de 93 pontos em 2026; homem com 35 anos precisa de 103. A exigência sobe 1 ponto em cada 1º de janeiro.
Leia também
- Documentos para aposentadoria (idade, tempo, rural)
- Extrato CNIS
- PPP
- Tabela INSS 2026 (faixas e parcela a deduzir)
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Emenda Constitucional 103/2019 — arts. 15 a 21 e 26 (Planalto)
- gov.br — Solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Lei 8.213/1991, art. 25 — carência (Planalto)
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
