PPP perfil profissiográfico previdenciário: o que é, quem emite e como pedir
Resposta rápida
O PPP perfil profissiográfico previdenciário é o documento em que a empresa registra as atividades do trabalhador e a exposição a agentes nocivos, com base em laudo técnico. Serve para pedir aposentadoria especial no INSS. É obrigatório (art. 58 da Lei 8.213/1991), a empresa deve entregá-lo na rescisão e, desde 2023, ele é eletrônico, gerado pelo eSocial.
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Abrir a calculadora de InsalubridadeO PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento histórico-laboral do trabalhador que registra as atividades exercidas e a exposição a agentes nocivos (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos e outros). É a principal prova para a aposentadoria especial no INSS. Quem emite é a empresa, com base no laudo técnico de condições ambientais. Desde 1º de janeiro de 2023 ele é eletrônico, gerado a partir do eSocial. Veja para que serve, quem faz, onde conseguir e um modelo de pedido ao empregador.
PPP: para que serve
A Lei 8.213/1991 determina que a exposição a agentes nocivos seja comprovada por formulário emitido pela empresa, com base em laudo técnico (art. 58, § 1º). Esse formulário é o PPP (Decreto 3.048/1999, art. 68). Ele é usado para:
- pedir a aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos de exposição);
- converter tempo especial em comum, nos períodos em que a lei permite (trabalhados até 13/11/2019);
- comprovar condições de trabalho em ações trabalhistas, por exemplo sobre insalubridade;
- registrar o histórico de saúde ocupacional do trabalhador.
Perfil profissiográfico previdenciário: lei e obrigatoriedade
| Regra | Base legal |
|---|---|
| Exposição comprovada por formulário da empresa, com base em laudo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança | Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º |
| Empresa deve elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico e fornecer cópia ao trabalhador na rescisão | Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º |
| PPP (ou documento eletrônico que o substitua) mantido atualizado, com acesso garantido ao trabalhador, sob pena de multa | Decreto 3.048/1999, art. 68, § 8º |
| Empresa sem laudo atualizado ou que emite PPP em desacordo com o laudo está sujeita a penalidade | Lei 8.213/1991, art. 58, § 3º |
| Emissão exclusivamente eletrônica desde 1º/01/2023, com dados dos eventos S-2220 e S-2240 do eSocial | Portaria MTP 334/2022 |
Ou seja: sim, o PPP é obrigatório para a empresa, e o trabalhador tem direito de receber cópia no desligamento e de pedir a correção quando as informações não correspondem à realidade (art. 68, § 10, do Decreto 3.048/1999).
PPP: quem emite e quem faz
- Quem emite: a empresa ou seu preposto, assinando como responsável pelas informações.
- Quem faz o laudo: médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que elabora o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). O PPP transcreve os dados desse laudo.
- Quem preenche na prática: o RH ou o departamento pessoal, junto com o SESMT ou a empresa de segurança do trabalho contratada.
- Cooperativas e terceirizadas: a cooperativa de trabalho e a empresa que cede mão de obra também respondem pelo PPP dos seus trabalhadores.
O que o PPP deve conter
- Dados administrativos: empresa, CNPJ, trabalhador, CPF, data de admissão, cargos, setores e funções com as datas de cada mudança.
- Profissiografia: descrição das atividades realmente exercidas em cada período.
- Registros ambientais: agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos), intensidade ou concentração, técnica de medição e período de exposição.
- EPC e EPI: se existem equipamentos de proteção coletiva e individual e se são eficazes.
- Monitoração biológica: resultados de exames, quando exigidos.
- Responsáveis: nome e registro profissional dos responsáveis pelos registros ambientais e pela monitoração biológica, e assinatura do representante da empresa.

PPP eletrônico e PPP em papel
Desde 1º de janeiro de 2023, o PPP é emitido só em meio eletrônico, com base nos eventos de saúde e segurança do trabalho enviados ao eSocial: S-2220 (monitoramento da saúde) e S-2240 (condições ambientais e agentes nocivos). Os períodos trabalhados até 31/12/2022 continuam comprovados pelo PPP em papel, que a empresa deve fornecer. Quem tem vínculos antes e depois de 2023 pode precisar dos dois.
PPP: onde conseguir e como pedir
- Peça ao RH da empresa, por escrito, e guarde o comprovante de entrega do pedido.
- Se a empresa não entregar, registre reclamação na fiscalização do trabalho ou procure o sindicato da categoria.
- Se a empresa fechou, procure o antigo responsável, o administrador judicial (em caso de falência) ou o sindicato. Na falta de PPP, a Justiça pode admitir outras provas, como laudos de empresas semelhantes ou perícia.
- Confira o documento recebido: datas, cargos, agentes nocivos e intensidade precisam bater com o que você fazia.
PPP perfil profissiográfico previdenciário: modelo de pedido
O formulário do PPP segue o modelo instituído pelo INSS e é preenchido pela empresa. O trabalhador precisa apenas pedir. Use o modelo abaixo:
SOLICITAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)
À [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], CNPJ [NÚMERO]
Eu, [NOME COMPLETO], CPF [NÚMERO], empregado(a) [ou ex-empregado(a)] desta empresa no período de [DATA DE ADMISSÃO] a [DATA DE SAÍDA ou “atual”], na(s) função(ões) de [CARGOS], venho solicitar a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) referente a todo o período trabalhado, nos termos do art. 58, § 4º, da Lei nº 8.213/1991 e do art. 68 do Decreto nº 3.048/1999, para fins de [requerimento de benefício junto ao INSS / conferência de dados].
Solicito que o documento contenha os registros ambientais com os agentes nocivos e suas intensidades, a indicação de EPC e EPI, os responsáveis técnicos e a assinatura do representante legal, e que, se houver períodos anteriores a 2023, seja fornecido também o PPP em papel desses períodos.
Peço que o documento seja entregue até [DATA] pelo e-mail [E-MAIL] ou no endereço [ENDEREÇO].
[CIDADE], [DATA]. _______________________ [NOME DO(A) TRABALHADOR(A)]
Recebido em ___/___/_____ por _______________________ (nome e cargo)
Como elaborar um PPP (para a empresa), passo a passo
- Contrate ou atualize o LTCAT com médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
- Envie ao eSocial o evento S-2240 de cada trabalhador exposto, no início da atividade e a cada mudança de condição.
- Envie o S-2220 com os resultados dos exames ocupacionais.
- Mantenha os dados administrativos (cargos, setores, datas) atualizados nos eventos de vínculo.
- Para períodos até 2022, emita o PPP em papel no modelo do INSS e entregue cópia na rescisão.
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Conteúdo informativo com base na Lei 8.213/1991, no Decreto 3.048/1999 e na Portaria MTP 334/2022.
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Abrir a calculadora de InsalubridadePerguntas frequentes
PPP perfil profissiográfico previdenciário: quem emite?
A empresa empregadora ou seu preposto, com base no laudo técnico (LTCAT) feito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Cooperativas de trabalho e empresas que cedem mão de obra também emitem para seus trabalhadores.
O PPP é obrigatório?
Sim. A empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP e fornecer cópia ao trabalhador na rescisão (art. 58, § 4º, da Lei 8.213/1991, e art. 68 do Decreto 3.048/1999). O descumprimento sujeita a empresa a multa.
Onde conseguir o PPP?
No RH da empresa em que você trabalhou, de preferência com pedido por escrito. Se a empresa se recusar, procure a fiscalização do trabalho ou o sindicato. Se fechou, busque o antigo responsável, o administrador judicial ou provas alternativas na Justiça.
Existe modelo de PPP para baixar?
O formulário segue o modelo instituído pelo INSS e é preenchido pela empresa. Desde 1º de janeiro de 2023 ele é eletrônico, gerado pelos dados do eSocial. O trabalhador só precisa pedir, e pode usar o modelo de solicitação desta página.
Para que serve o PPP?
Para comprovar ao INSS a exposição a agentes nocivos e pedir aposentadoria especial ou a conversão de tempo especial em comum dos períodos em que a lei permite. Também é usado como prova em ações trabalhistas.
Leia também
- Insalubridade e periculosidade
- Regras de transição da aposentadoria 2026 (pontos, idade mínima)
- Documentos para aposentadoria (idade, tempo, rural)
- eSocial
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Lei 8.213/1991, art. 58 (Planalto)
- Decreto 3.048/1999, art. 68 (Planalto)
- CFC — MTP prorroga PPP exclusivamente eletrônico para janeiro de 2023 (Portaria MTP 334/2022)
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
