PPP perfil profissiográfico previdenciário: o que é, quem emite e como pedir

INSS e benefícios · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

O PPP perfil profissiográfico previdenciário é o documento em que a empresa registra as atividades do trabalhador e a exposição a agentes nocivos, com base em laudo técnico. Serve para pedir aposentadoria especial no INSS. É obrigatório (art. 58 da Lei 8.213/1991), a empresa deve entregá-lo na rescisão e, desde 2023, ele é eletrônico, gerado pelo eSocial.

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O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento histórico-laboral do trabalhador que registra as atividades exercidas e a exposição a agentes nocivos (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos e outros). É a principal prova para a aposentadoria especial no INSS. Quem emite é a empresa, com base no laudo técnico de condições ambientais. Desde 1º de janeiro de 2023 ele é eletrônico, gerado a partir do eSocial. Veja para que serve, quem faz, onde conseguir e um modelo de pedido ao empregador.

PPP: para que serve

A Lei 8.213/1991 determina que a exposição a agentes nocivos seja comprovada por formulário emitido pela empresa, com base em laudo técnico (art. 58, § 1º). Esse formulário é o PPP (Decreto 3.048/1999, art. 68). Ele é usado para:

  • pedir a aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos de exposição);
  • converter tempo especial em comum, nos períodos em que a lei permite (trabalhados até 13/11/2019);
  • comprovar condições de trabalho em ações trabalhistas, por exemplo sobre insalubridade;
  • registrar o histórico de saúde ocupacional do trabalhador.

Perfil profissiográfico previdenciário: lei e obrigatoriedade

RegraBase legal
Exposição comprovada por formulário da empresa, com base em laudo de médico do trabalho ou engenheiro de segurançaLei 8.213/1991, art. 58, § 1º
Empresa deve elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico e fornecer cópia ao trabalhador na rescisãoLei 8.213/1991, art. 58, § 4º
PPP (ou documento eletrônico que o substitua) mantido atualizado, com acesso garantido ao trabalhador, sob pena de multaDecreto 3.048/1999, art. 68, § 8º
Empresa sem laudo atualizado ou que emite PPP em desacordo com o laudo está sujeita a penalidadeLei 8.213/1991, art. 58, § 3º
Emissão exclusivamente eletrônica desde 1º/01/2023, com dados dos eventos S-2220 e S-2240 do eSocialPortaria MTP 334/2022

Ou seja: sim, o PPP é obrigatório para a empresa, e o trabalhador tem direito de receber cópia no desligamento e de pedir a correção quando as informações não correspondem à realidade (art. 68, § 10, do Decreto 3.048/1999).

PPP: quem emite e quem faz

  • Quem emite: a empresa ou seu preposto, assinando como responsável pelas informações.
  • Quem faz o laudo: médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que elabora o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). O PPP transcreve os dados desse laudo.
  • Quem preenche na prática: o RH ou o departamento pessoal, junto com o SESMT ou a empresa de segurança do trabalho contratada.
  • Cooperativas e terceirizadas: a cooperativa de trabalho e a empresa que cede mão de obra também respondem pelo PPP dos seus trabalhadores.

O que o PPP deve conter

  1. Dados administrativos: empresa, CNPJ, trabalhador, CPF, data de admissão, cargos, setores e funções com as datas de cada mudança.
  2. Profissiografia: descrição das atividades realmente exercidas em cada período.
  3. Registros ambientais: agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos), intensidade ou concentração, técnica de medição e período de exposição.
  4. EPC e EPI: se existem equipamentos de proteção coletiva e individual e se são eficazes.
  5. Monitoração biológica: resultados de exames, quando exigidos.
  6. Responsáveis: nome e registro profissional dos responsáveis pelos registros ambientais e pela monitoração biológica, e assinatura do representante da empresa.
Soldador com máscara de proteção trabalhando

PPP eletrônico e PPP em papel

Desde 1º de janeiro de 2023, o PPP é emitido só em meio eletrônico, com base nos eventos de saúde e segurança do trabalho enviados ao eSocial: S-2220 (monitoramento da saúde) e S-2240 (condições ambientais e agentes nocivos). Os períodos trabalhados até 31/12/2022 continuam comprovados pelo PPP em papel, que a empresa deve fornecer. Quem tem vínculos antes e depois de 2023 pode precisar dos dois.

PPP: onde conseguir e como pedir

  1. Peça ao RH da empresa, por escrito, e guarde o comprovante de entrega do pedido.
  2. Se a empresa não entregar, registre reclamação na fiscalização do trabalho ou procure o sindicato da categoria.
  3. Se a empresa fechou, procure o antigo responsável, o administrador judicial (em caso de falência) ou o sindicato. Na falta de PPP, a Justiça pode admitir outras provas, como laudos de empresas semelhantes ou perícia.
  4. Confira o documento recebido: datas, cargos, agentes nocivos e intensidade precisam bater com o que você fazia.

PPP perfil profissiográfico previdenciário: modelo de pedido

O formulário do PPP segue o modelo instituído pelo INSS e é preenchido pela empresa. O trabalhador precisa apenas pedir. Use o modelo abaixo:

SOLICITAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)

À [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], CNPJ [NÚMERO]

Eu, [NOME COMPLETO], CPF [NÚMERO], empregado(a) [ou ex-empregado(a)] desta empresa no período de [DATA DE ADMISSÃO] a [DATA DE SAÍDA ou “atual”], na(s) função(ões) de [CARGOS], venho solicitar a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) referente a todo o período trabalhado, nos termos do art. 58, § 4º, da Lei nº 8.213/1991 e do art. 68 do Decreto nº 3.048/1999, para fins de [requerimento de benefício junto ao INSS / conferência de dados].

Solicito que o documento contenha os registros ambientais com os agentes nocivos e suas intensidades, a indicação de EPC e EPI, os responsáveis técnicos e a assinatura do representante legal, e que, se houver períodos anteriores a 2023, seja fornecido também o PPP em papel desses períodos.

Peço que o documento seja entregue até [DATA] pelo e-mail [E-MAIL] ou no endereço [ENDEREÇO].

[CIDADE], [DATA]. _______________________ [NOME DO(A) TRABALHADOR(A)]

Recebido em ___/___/_____ por _______________________ (nome e cargo)

Como elaborar um PPP (para a empresa), passo a passo

  1. Contrate ou atualize o LTCAT com médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
  2. Envie ao eSocial o evento S-2240 de cada trabalhador exposto, no início da atividade e a cada mudança de condição.
  3. Envie o S-2220 com os resultados dos exames ocupacionais.
  4. Mantenha os dados administrativos (cargos, setores, datas) atualizados nos eventos de vínculo.
  5. Para períodos até 2022, emita o PPP em papel no modelo do INSS e entregue cópia na rescisão.

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Conteúdo informativo com base na Lei 8.213/1991, no Decreto 3.048/1999 e na Portaria MTP 334/2022.

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Perguntas frequentes

PPP perfil profissiográfico previdenciário: quem emite?

A empresa empregadora ou seu preposto, com base no laudo técnico (LTCAT) feito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Cooperativas de trabalho e empresas que cedem mão de obra também emitem para seus trabalhadores.

O PPP é obrigatório?

Sim. A empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP e fornecer cópia ao trabalhador na rescisão (art. 58, § 4º, da Lei 8.213/1991, e art. 68 do Decreto 3.048/1999). O descumprimento sujeita a empresa a multa.

Onde conseguir o PPP?

No RH da empresa em que você trabalhou, de preferência com pedido por escrito. Se a empresa se recusar, procure a fiscalização do trabalho ou o sindicato. Se fechou, busque o antigo responsável, o administrador judicial ou provas alternativas na Justiça.

Existe modelo de PPP para baixar?

O formulário segue o modelo instituído pelo INSS e é preenchido pela empresa. Desde 1º de janeiro de 2023 ele é eletrônico, gerado pelos dados do eSocial. O trabalhador só precisa pedir, e pode usar o modelo de solicitação desta página.

Para que serve o PPP?

Para comprovar ao INSS a exposição a agentes nocivos e pedir aposentadoria especial ou a conversão de tempo especial em comum dos períodos em que a lei permite. Também é usado como prova em ações trabalhistas.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.