eSocial: o que é, eventos e como funciona o eSocial Doméstico
Resposta rápida
O eSocial é o sistema digital do governo em que o empregador informa admissões, salários, férias, afastamentos, acidentes e desligamentos dos trabalhadores (Decreto 8.373/2014). As informações abastecem Receita, INSS, Ministério do Trabalho e FGTS. O empregador doméstico usa um módulo simplificado e paga tudo numa guia única, o DAE, até o dia 7 do mês seguinte.
Calcule o custo mensal da empregada doméstica
Abrir a calculadora de Empregada DomésticaO eSocial é o sistema do governo federal em que empregadores informam, por meio digital e num único lugar, os dados trabalhistas, previdenciários e fiscais de quem trabalha para eles: admissão, salário, férias, afastamentos, acidentes e desligamento. Ele foi instituído pelo Decreto nº 8.373/2014 e hoje é obrigatório para empresas, MEI com empregado e empregador doméstico. A seguir, veja o que é, os principais eventos, como funciona o eSocial Doméstico e como o trabalhador consulta as suas informações.
eSocial: o que é e para que serve
Pelo art. 2º do Decreto 8.373/2014, o eSocial unifica a prestação das informações sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e padroniza sua transmissão, validação e armazenamento. Na prática, os dados que o empregador envia uma única vez abastecem vários órgãos:
- Receita Federal: contribuições previdenciárias (INSS) e Imposto de Renda retido na folha.
- INSS: o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), base para aposentadoria e benefícios.
- Ministério do Trabalho e Emprego: registro de empregados, Carteira de Trabalho Digital, seguro-desemprego e o FGTS Digital.
- Caixa: contas do FGTS dos trabalhadores.
O acesso do empregador ao portal (esocial.gov.br) é feito com a conta gov.br ou certificado digital. Empresas de médio e grande porte costumam transmitir os eventos pelo próprio sistema de folha de pagamento.
Principais eventos do eSocial
Cada fato da relação de trabalho é informado por um “evento”, identificado por um código. Os mais usados no dia a dia são:
| Evento | O que informa | Quando enviar |
|---|---|---|
| S-1000 | Dados do empregador | No início do uso do eSocial e quando houver alteração |
| S-2200 | Admissão do empregado | Antes do início do trabalho |
| S-2206 | Alteração de contrato (cargo, salário, jornada) | Quando a alteração ocorrer |
| S-2230 | Afastamento temporário (doença, acidente, licença-maternidade e outros) | Conforme o tipo de afastamento |
| S-2299 | Desligamento | Até 10 dias após o fim do contrato |
| S-2300 / S-2399 | Início e término de trabalhador sem vínculo de emprego, como estagiário | Conforme o início e o término |
| S-1200 / S-1210 | Remuneração do mês e pagamentos feitos | Mensal, na folha |
| S-1299 | Fechamento da folha do mês | Mensal, após os eventos de folha |
| S-2210 | CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho | Até o 1º dia útil seguinte ao acidente; em caso de morte, imediatamente |
| S-2220 | Monitoramento da saúde (exames do ASO) | Após cada exame ocupacional |
| S-2240 | Condições ambientais e agentes nocivos (base do PPP eletrônico) | No início da atividade e quando as condições mudarem |
O prazo da CAT vem da própria lei (art. 22 da Lei 8.213/1991). Os demais prazos estão no Manual de Orientação do eSocial, que é atualizado com frequência; confira a versão vigente antes de cumprir um prazo crítico.
CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho no eSocial
Empresas e empregadores domésticos obrigados ao eSocial comunicam o acidente pelo evento S-2210. Se o empregador não fizer, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem registrar a CAT pelo Meu INSS. Veja o passo a passo em CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho.

eSocial Doméstico: como funciona para a empregada doméstica
O empregador doméstico usa um módulo simplificado do eSocial, criado pelo Simples Doméstico da Lei Complementar 150/2015. Todo mês, o sistema calcula os encargos e gera uma única guia, o DAE, que deve ser paga até o dia 7 do mês seguinte (art. 35 da LC 150/2015). Se o dia 7 não for dia útil, o pagamento deve ser antecipado.
| O que entra no DAE do doméstico | Percentual | Quem paga |
|---|---|---|
| INSS do empregado | Tabela progressiva (7,5% a 14%) | Descontado do salário |
| INSS patronal | 8% | Empregador |
| Seguro contra acidente de trabalho (GILRAT) | 0,8% | Empregador |
| FGTS | 8% | Empregador |
| Indenização compensatória (antecipação da multa do FGTS) | 3,2% | Empregador |
| Imposto de Renda retido | Se incidir | Descontado do salário |
Somando as parcelas do empregador, o custo mensal é de 20% sobre a remuneração (8% + 0,8% + 8% + 3,2%), além do salário. O FGTS do doméstico continua sendo pago pelo DAE, e não pela guia do FGTS Digital. Para estimar o custo total, use a calculadora de empregada doméstica.
Passo a passo no eSocial Doméstico
- Cadastrar o empregador: entre no portal do eSocial com a conta gov.br e faça o cadastro como empregador doméstico.
- Admitir a empregada: informe os dados da trabalhadora e do contrato antes do início do trabalho. O registro substitui a anotação em papel na Carteira de Trabalho Digital.
- Fechar a folha todo mês: confira salário, horas extras, faltas e descontos, encerre a folha e emita o DAE.
- Pagar o DAE até o dia 7: o atraso gera multa e juros.
- Registrar férias, afastamentos e o 13º nas telas próprias, para que o DAE saia com os valores corretos.
- Desligamento: informe o fim do contrato, pague as verbas e emita o DAE rescisório.
Documentos para admissão doméstica no eSocial
- CPF da empregada (é a chave de identificação no eSocial e na Carteira de Trabalho Digital);
- Data de nascimento, endereço, escolaridade, raça/cor e estado civil;
- Cargo, data de admissão, salário, jornada e tipo de contrato (experiência ou prazo indeterminado);
- Dados de dependentes, se houver, para o Imposto de Renda;
- Opção pelo vale-transporte, quando houver deslocamento.
O contrato, o aviso de férias e os recibos podem ser feitos a partir dos modelos em contrato de trabalho doméstico, aviso de férias e recibos.
eSocial consulta: como o trabalhador vê suas informações
O trabalhador não tem acesso ao portal do empregador, mas vê o que foi enviado em outros canais oficiais:
- Carteira de Trabalho Digital (app ou gov.br): contratos, salário de admissão e alterações informadas pelo empregador.
- Meu INSS: extrato do CNIS, com vínculos e remunerações. Veja como tirar em extrato CNIS.
- App FGTS: depósitos mensais na conta vinculada.
Se um dado estiver errado, peça a correção ao empregador, que deve retificar o evento no eSocial. Divergência que não for corrigida pode ser levada ao INSS (para o CNIS) ou à fiscalização do trabalho.
Conteúdo informativo. Prazos de eventos conferidos com a legislação citada; consulte o manual vigente do eSocial para situações específicas.
Calcule o custo mensal da empregada doméstica
Abrir a calculadora de Empregada DomésticaPerguntas frequentes
eSocial: o que é, em poucas palavras?
É o sistema federal em que empregadores enviam, de forma digital e unificada, as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos seus trabalhadores. Foi instituído pelo Decreto 8.373/2014 e substituiu diversas declarações em papel.
Como acessar o eSocial gov?
O empregador acessa o portal do eSocial com a conta gov.br ou com certificado digital. Empresas também podem transmitir os eventos pelo sistema de folha de pagamento integrado ao eSocial.
Até que dia pagar o DAE do eSocial Doméstico?
Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, conforme o art. 35 da Lei Complementar 150/2015. Se o dia 7 cair em dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Quanto o empregador doméstico paga no DAE?
Além do salário, o empregador recolhe 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro de acidente, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória, total de 20% sobre a remuneração. O INSS do empregado é descontado do salário e também vai no DAE.
O trabalhador consegue consultar o eSocial?
Não diretamente. Ele vê os dados enviados pelo empregador na Carteira de Trabalho Digital, no extrato do CNIS pelo Meu INSS e no app do FGTS. Se algo estiver errado, deve pedir a correção ao empregador.
A CAT é enviada pelo eSocial?
Sim. Empregadores obrigados ao eSocial comunicam o acidente pelo evento S-2210, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou imediatamente em caso de morte. Na falta do empregador, a CAT pode ser registrada pelo Meu INSS.
Leia também
- Contrato de trabalho doméstico, aviso de férias e recibos da doméstica
- FGTS Digital
- CAT
- Carteira de Trabalho Digital (CTPS)
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Decreto 8.373/2014 — institui o eSocial (Planalto)
- Lei Complementar 150/2015 — trabalho doméstico (Planalto)
- Lei 8.213/1991, art. 22 — prazo da CAT (Planalto)
- Manual de Orientação do FGTS Digital v1.50 (MTE)
- gov.br — Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
