eSocial: o que é, eventos e como funciona o eSocial Doméstico

Admissão e RH · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

O eSocial é o sistema digital do governo em que o empregador informa admissões, salários, férias, afastamentos, acidentes e desligamentos dos trabalhadores (Decreto 8.373/2014). As informações abastecem Receita, INSS, Ministério do Trabalho e FGTS. O empregador doméstico usa um módulo simplificado e paga tudo numa guia única, o DAE, até o dia 7 do mês seguinte.

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O eSocial é o sistema do governo federal em que empregadores informam, por meio digital e num único lugar, os dados trabalhistas, previdenciários e fiscais de quem trabalha para eles: admissão, salário, férias, afastamentos, acidentes e desligamento. Ele foi instituído pelo Decreto nº 8.373/2014 e hoje é obrigatório para empresas, MEI com empregado e empregador doméstico. A seguir, veja o que é, os principais eventos, como funciona o eSocial Doméstico e como o trabalhador consulta as suas informações.

eSocial: o que é e para que serve

Pelo art. 2º do Decreto 8.373/2014, o eSocial unifica a prestação das informações sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e padroniza sua transmissão, validação e armazenamento. Na prática, os dados que o empregador envia uma única vez abastecem vários órgãos:

  • Receita Federal: contribuições previdenciárias (INSS) e Imposto de Renda retido na folha.
  • INSS: o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), base para aposentadoria e benefícios.
  • Ministério do Trabalho e Emprego: registro de empregados, Carteira de Trabalho Digital, seguro-desemprego e o FGTS Digital.
  • Caixa: contas do FGTS dos trabalhadores.

O acesso do empregador ao portal (esocial.gov.br) é feito com a conta gov.br ou certificado digital. Empresas de médio e grande porte costumam transmitir os eventos pelo próprio sistema de folha de pagamento.

Principais eventos do eSocial

Cada fato da relação de trabalho é informado por um “evento”, identificado por um código. Os mais usados no dia a dia são:

EventoO que informaQuando enviar
S-1000Dados do empregadorNo início do uso do eSocial e quando houver alteração
S-2200Admissão do empregadoAntes do início do trabalho
S-2206Alteração de contrato (cargo, salário, jornada)Quando a alteração ocorrer
S-2230Afastamento temporário (doença, acidente, licença-maternidade e outros)Conforme o tipo de afastamento
S-2299DesligamentoAté 10 dias após o fim do contrato
S-2300 / S-2399Início e término de trabalhador sem vínculo de emprego, como estagiárioConforme o início e o término
S-1200 / S-1210Remuneração do mês e pagamentos feitosMensal, na folha
S-1299Fechamento da folha do mêsMensal, após os eventos de folha
S-2210CAT — Comunicação de Acidente de TrabalhoAté o 1º dia útil seguinte ao acidente; em caso de morte, imediatamente
S-2220Monitoramento da saúde (exames do ASO)Após cada exame ocupacional
S-2240Condições ambientais e agentes nocivos (base do PPP eletrônico)No início da atividade e quando as condições mudarem

O prazo da CAT vem da própria lei (art. 22 da Lei 8.213/1991). Os demais prazos estão no Manual de Orientação do eSocial, que é atualizado com frequência; confira a versão vigente antes de cumprir um prazo crítico.

CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho no eSocial

Empresas e empregadores domésticos obrigados ao eSocial comunicam o acidente pelo evento S-2210. Se o empregador não fizer, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem registrar a CAT pelo Meu INSS. Veja o passo a passo em CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho.

Mãos digitando em um notebook

eSocial Doméstico: como funciona para a empregada doméstica

O empregador doméstico usa um módulo simplificado do eSocial, criado pelo Simples Doméstico da Lei Complementar 150/2015. Todo mês, o sistema calcula os encargos e gera uma única guia, o DAE, que deve ser paga até o dia 7 do mês seguinte (art. 35 da LC 150/2015). Se o dia 7 não for dia útil, o pagamento deve ser antecipado.

O que entra no DAE do domésticoPercentualQuem paga
INSS do empregadoTabela progressiva (7,5% a 14%)Descontado do salário
INSS patronal8%Empregador
Seguro contra acidente de trabalho (GILRAT)0,8%Empregador
FGTS8%Empregador
Indenização compensatória (antecipação da multa do FGTS)3,2%Empregador
Imposto de Renda retidoSe incidirDescontado do salário

Somando as parcelas do empregador, o custo mensal é de 20% sobre a remuneração (8% + 0,8% + 8% + 3,2%), além do salário. O FGTS do doméstico continua sendo pago pelo DAE, e não pela guia do FGTS Digital. Para estimar o custo total, use a calculadora de empregada doméstica.

Passo a passo no eSocial Doméstico

  1. Cadastrar o empregador: entre no portal do eSocial com a conta gov.br e faça o cadastro como empregador doméstico.
  2. Admitir a empregada: informe os dados da trabalhadora e do contrato antes do início do trabalho. O registro substitui a anotação em papel na Carteira de Trabalho Digital.
  3. Fechar a folha todo mês: confira salário, horas extras, faltas e descontos, encerre a folha e emita o DAE.
  4. Pagar o DAE até o dia 7: o atraso gera multa e juros.
  5. Registrar férias, afastamentos e o 13º nas telas próprias, para que o DAE saia com os valores corretos.
  6. Desligamento: informe o fim do contrato, pague as verbas e emita o DAE rescisório.

Documentos para admissão doméstica no eSocial

  • CPF da empregada (é a chave de identificação no eSocial e na Carteira de Trabalho Digital);
  • Data de nascimento, endereço, escolaridade, raça/cor e estado civil;
  • Cargo, data de admissão, salário, jornada e tipo de contrato (experiência ou prazo indeterminado);
  • Dados de dependentes, se houver, para o Imposto de Renda;
  • Opção pelo vale-transporte, quando houver deslocamento.

O contrato, o aviso de férias e os recibos podem ser feitos a partir dos modelos em contrato de trabalho doméstico, aviso de férias e recibos.

eSocial consulta: como o trabalhador vê suas informações

O trabalhador não tem acesso ao portal do empregador, mas vê o que foi enviado em outros canais oficiais:

  • Carteira de Trabalho Digital (app ou gov.br): contratos, salário de admissão e alterações informadas pelo empregador.
  • Meu INSS: extrato do CNIS, com vínculos e remunerações. Veja como tirar em extrato CNIS.
  • App FGTS: depósitos mensais na conta vinculada.

Se um dado estiver errado, peça a correção ao empregador, que deve retificar o evento no eSocial. Divergência que não for corrigida pode ser levada ao INSS (para o CNIS) ou à fiscalização do trabalho.

Conteúdo informativo. Prazos de eventos conferidos com a legislação citada; consulte o manual vigente do eSocial para situações específicas.

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Perguntas frequentes

eSocial: o que é, em poucas palavras?

É o sistema federal em que empregadores enviam, de forma digital e unificada, as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos seus trabalhadores. Foi instituído pelo Decreto 8.373/2014 e substituiu diversas declarações em papel.

Como acessar o eSocial gov?

O empregador acessa o portal do eSocial com a conta gov.br ou com certificado digital. Empresas também podem transmitir os eventos pelo sistema de folha de pagamento integrado ao eSocial.

Até que dia pagar o DAE do eSocial Doméstico?

Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, conforme o art. 35 da Lei Complementar 150/2015. Se o dia 7 cair em dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

Quanto o empregador doméstico paga no DAE?

Além do salário, o empregador recolhe 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro de acidente, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória, total de 20% sobre a remuneração. O INSS do empregado é descontado do salário e também vai no DAE.

O trabalhador consegue consultar o eSocial?

Não diretamente. Ele vê os dados enviados pelo empregador na Carteira de Trabalho Digital, no extrato do CNIS pelo Meu INSS e no app do FGTS. Se algo estiver errado, deve pedir a correção ao empregador.

A CAT é enviada pelo eSocial?

Sim. Empregadores obrigados ao eSocial comunicam o acidente pelo evento S-2210, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou imediatamente em caso de morte. Na falta do empregador, a CAT pode ser registrada pelo Meu INSS.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.