CAT comunicação de acidente de trabalho: prazo, como preencher e modelo

INSS e benefícios · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

A CAT comunicação de acidente de trabalho é o registro do acidente ou da doença ocupacional no INSS. A empresa deve emiti-la até o primeiro dia útil seguinte e, em caso de morte, imediatamente (art. 22 da Lei 8.213/1991). Se ela não emitir, o próprio trabalhador, dependentes, sindicato ou médico podem registrar pelo Meu INSS.

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A CAT comunicação de acidente de trabalho é o registro oficial, junto à Previdência Social, de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. A empresa ou o empregador doméstico deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente (art. 22 da Lei 8.213/1991). Ela garante ao trabalhador o benefício acidentário, a estabilidade de 12 meses e o FGTS durante o afastamento. Veja para que serve, como preencher e um roteiro pronto com todas as informações exigidas.

CAT comunicação de acidente de trabalho: para que serve

A CAT faz o INSS saber que a incapacidade tem origem no trabalho. Isso muda os direitos do trabalhador:

  • Benefício acidentário: o auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente do trabalho não exige carência (art. 26, II, da Lei 8.213/1991).
  • Estabilidade: quem recebeu o auxílio acidentário tem garantia do emprego por no mínimo 12 meses após a alta (art. 118).
  • FGTS: o depósito continua obrigatório durante a licença por acidente do trabalho (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990).
  • Registro estatístico e de fiscalização: a CAT alimenta as políticas de prevenção e a fiscalização das condições de trabalho.

Também são equiparadas a acidente de trabalho a doença profissional e a doença do trabalho, causadas pela atividade ou pelas condições em que ela é feita (art. 20).

A CAT deve ser emitida quando e por quem

SituaçãoPrazoQuem emite
Acidente ou doença ocupacional sem morteAté o 1º dia útil seguinte ao da ocorrênciaEmpresa ou empregador doméstico
Acidente com morteImediatamenteEmpresa ou empregador doméstico
Empregador não emitiuSem prazo para o trabalhadorO próprio acidentado, dependentes, sindicato, médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública

A CAT deve ser emitida mesmo sem afastamento do trabalho. O empregador que não comunica fica sujeito a multa aplicada pela Previdência, entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, aumentada nas reincidências (art. 22). O acidentado e o sindicato da categoria recebem cópia da comunicação (art. 22, § 1º). A emissão por terceiros não livra a empresa da responsabilidade (art. 22, § 3º).

Tipos de CAT

  • Inicial: comunica o acidente ou a doença pela primeira vez.
  • Reabertura: usada quando há reinício de tratamento ou novo afastamento pela mesma lesão ou doença.
  • Comunicação de óbito: informa a morte decorrente de acidente ou doença já comunicados.
Capacete de segurança vermelho no chão de uma obra

Cadastrar comunicação de acidente de trabalho (CAT) no gov.br e no eSocial

Empregadores obrigados ao eSocial enviam a CAT pelo evento S-2210 do eSocial, pelo próprio sistema de folha ou pelo portal. O trabalhador e os demais legitimados registram pelo serviço do gov.br:

  1. Acesse o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo) ou o site de cadastro da CAT.
  2. Escolha o tipo de CAT (inicial, reabertura ou óbito).
  3. Preencha os dados do empregador, do acidentado, do acidente, do atendimento médico e, se houver, do boletim de ocorrência.
  4. Revise: o sistema não envia o formulário com campos obrigatórios em branco.
  5. Salve o comprovante (PDF) e entregue cópia ao sindicato e à empresa.

Se o sistema estiver fora do ar, o telefone 135 orienta o registro.

CAT comunicação de acidente de trabalho: como preencher (modelo de roteiro)

A CAT é preenchida no sistema, não em papel solto. Use o roteiro abaixo para juntar tudo antes de começar; ele segue as informações exigidas pelo serviço oficial.

ROTEIRO DE DADOS PARA EMISSÃO DA CAT

Tipo de CAT: ( ) Inicial ( ) Reabertura ( ) Comunicação de óbito

1. Empregador: razão social ou nome [NOME]; CNPJ/CPF [NÚMERO]; CNAE [CÓDIGO]; endereço [ENDEREÇO], CEP [CEP]; telefone [TELEFONE].

2. Acidentado(a): nome [NOME]; CPF [NÚMERO]; NIT/PIS/PASEP [NÚMERO]; data de nascimento [DATA]; sexo [ ]; estado civil [ ]; CTPS [NÚMERO/SÉRIE ou “digital”]; identidade [NÚMERO]; salário [R$ VALOR]; endereço [ENDEREÇO]; ocupação/CBO [CÓDIGO]; área/setor [SETOR].

3. Acidente ou doença: data [DATA]; hora [HORA]; horas trabalhadas antes do acidente [NÚMERO]; houve afastamento? [SIM/NÃO]; último dia trabalhado [DATA]; local [ESTABELECIMENTO / VIA PÚBLICA / OUTRO, com endereço]; parte do corpo atingida [DESCRIÇÃO]; agente causador [MÁQUINA, FERRAMENTA, PRODUTO]; situação geradora [QUEDA, CHOQUE, ESFORÇO ETC.]; descrição de como ocorreu [RELATO OBJETIVO]; testemunhas [NOMES E CONTATOS].

4. Registro policial: houve boletim de ocorrência? [SIM/NÃO]; número [NÚMERO]; óbito? [SIM/NÃO; DATA].

5. Atendimento médico: unidade de atendimento [NOME, CNES se houver]; data e hora [DATA/HORA]; houve internação? [SIM/NÃO]; duração provável do tratamento [DIAS]; diagnóstico provável e CID [CÓDIGO]; natureza da lesão [DESCRIÇÃO]; médico [NOME, CRM].

6. Emitente: [EMPREGADOR / ACIDENTADO / DEPENDENTE / SINDICATO / MÉDICO / AUTORIDADE PÚBLICA]; data de emissão [DATA].

CAT no INSS: o que acontece depois

  1. Primeiros 15 dias de afastamento: pagos pela empresa, com salário integral.
  2. A partir do 16º dia: o trabalhador pede o auxílio por incapacidade temporária no Meu INSS, informando a CAT. Veja documentos e perícia em auxílio-doença.
  3. Na alta: volta ao trabalho com estabilidade de 12 meses, se recebeu o benefício acidentário.
  4. Sequela: se ficar com redução permanente da capacidade, pode ter direito ao auxílio-acidente.

Para estimar o valor do benefício, use a calculadora de auxílio-doença.

Conteúdo informativo com base nos arts. 20 a 22, 26 e 118 da Lei 8.213/1991 e na página oficial do serviço de CAT no gov.br.

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Perguntas frequentes

Para que serve a CAT?

Para comunicar ao INSS que o acidente ou a doença tem origem no trabalho. Com ela, o trabalhador tem acesso ao benefício acidentário sem carência, à estabilidade de 12 meses após a alta e aos depósitos de FGTS durante o afastamento.

A CAT deve ser comunicada até quando?

Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. O prazo está no art. 22 da Lei 8.213/1991, e o atraso sujeita o empregador a multa.

Como cadastrar a CAT no gov.br?

Pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo site de cadastro da CAT: escolha o tipo de CAT, preencha dados do empregador, do acidentado, do acidente e do atendimento médico e salve o comprovante. Empresas obrigadas ao eSocial usam o evento S-2210.

A empresa se recusou a emitir a CAT. E agora?

O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT, sem prazo. A emissão por terceiros não livra a empresa da multa.

Existe CAT em PDF para preencher?

O registro é eletrônico, feito no Meu INSS, no site de cadastro da CAT ou no eSocial. Depois do envio, o sistema gera o comprovante em PDF. O roteiro desta página ajuda a juntar todas as informações antes de preencher.

Precisa emitir CAT se não houve afastamento?

Sim. A obrigação existe em todo acidente de trabalho ou doença ocupacional, com ou sem afastamento. A CAT registra o fato e protege os direitos do trabalhador caso a lesão se agrave depois.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.