Insalubridade 2026: valor, graus da NR-15, cálculo e periculosidade

INSS e benefícios · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

Insalubridade é o adicional pago a quem trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites da NR-15. Pelo art. 192 da CLT, vale 10%, 20% ou 40% do salário mínimo: em 2026, R$ 162,10, R$ 324,20 ou R$ 648,40 por mês. A periculosidade (NR-16) paga 30% do salário-base, e os dois adicionais não se acumulam.

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A insalubridade é o adicional pago a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos etc.) acima dos limites da NR-15. Pelo art. 192 da CLT, o adicional é de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau mínimo, médio ou máximo. Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, isso dá R$ 162,10, R$ 324,20 ou R$ 648,40 por mês. Já a periculosidade (NR-16) paga 30% sobre o salário-base.

Insalubridade 2026: tabela de valores

Grau de insalubridadePercentualValor mensal em 2026 (base R$ 1.621,00)
Mínimo10%R$ 162,10
Médio20%R$ 324,20
Máximo40%R$ 648,40

Se a convenção ou o acordo coletivo da categoria fixar uma base maior (por exemplo, o piso salarial), vale a regra mais favorável prevista na norma coletiva. Para calcular com o seu salário e os reflexos, use a calculadora de insalubridade.

Insalubridade: o que é e como funciona

Atividade insalubre é aquela que expõe o empregado a agentes nocivos acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho (art. 189 da CLT). A lista desses agentes e o grau de cada um estão nos anexos da NR-15. A caracterização é feita por perícia de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (art. 195 da CLT), normalmente registrada no laudo técnico (LTCAT) e refletida no PPP.

O direito ao adicional acaba quando o risco é eliminado (art. 194), inclusive pelo fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) capaz de neutralizar o agente. Só entregar o EPI não basta: a empresa precisa fiscalizar o uso e comprovar que ele de fato elimina ou neutraliza a exposição.

Insalubridade tabela: principais agentes da NR-15

Anexo da NR-15AgenteComo é avaliado
Anexos 1 e 2Ruído contínuo, intermitente e de impactoMedição com limite de tolerância
Anexo 3CalorMedição com limite de tolerância
Anexo 5Radiações ionizantesLimites da norma específica
Anexo 6Trabalho sob condições hiperbáricas (ar comprimido, mergulho)Atividade listada na norma
Anexos 11 e 12Agentes químicos e poeiras mineraisMedição com limite de tolerância
Anexo 13Agentes químicos (avaliação qualitativa, como manuseio de certos produtos)Inspeção no local de trabalho
Anexo 14Agentes biológicos (hospitais, lixo urbano, esgoto)Avaliação qualitativa

O grau (mínimo, médio ou máximo) de cada agente está definido no próprio anexo. Por isso, antes de calcular, é preciso saber em qual anexo e em qual grau o laudo enquadrou a atividade. A Súmula 448 do TST também enquadra a limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação, com coleta de lixo, como insalubre em grau máximo.

Indústria com chaminés e estruturas metálicas

Insalubridade porcentagem e base de cálculo

O art. 192 da CLT usa o salário mínimo como base. O STF, na Súmula Vinculante 4, proibiu o uso do salário mínimo como indexador de vantagem de servidor ou empregado, mas também proibiu que a Justiça criasse outra base por decisão própria. Resultado: até que uma lei nova ou a norma coletiva defina outra base, o adicional continua sendo calculado sobre o salário mínimo. Por isso, o valor sobe todo ano junto com o mínimo.

Insalubridade cálculo: exemplo prático

  1. Identifique o grau no laudo: por exemplo, grau médio (20%).
  2. Multiplique pela base: 20% × R$ 1.621,00 = R$ 324,20 por mês.
  3. Some ao salário: um empregado com salário de R$ 2.200,00 passa a ter remuneração de R$ 2.524,20.
  4. Calcule os reflexos: enquanto recebido, o adicional integra a remuneração para todos os efeitos (Súmula 139 do TST), entrando em férias com 1/3, 13º salário, FGTS e no valor da hora extra.

O INSS e o imposto de renda incidem sobre a remuneração total, incluindo o adicional. Veja as faixas na tabela do INSS 2026.

Periculosidade: NR-16 e 30% do salário

A periculosidade é devida a quem tem exposição permanente a riscos acentuados (art. 193 da CLT):

  • Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
  • Roubos ou outras violências, em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
  • Colisões, atropelamentos e violências, para agentes das autoridades de trânsito.
  • Atividades de trabalhador em motocicleta (art. 193, § 4º). A Portaria MTE nº 2.021/2025 aprovou novo Anexo V da NR-16, que exclui, por exemplo, o uso da moto só no trajeto casa-trabalho, o uso eventual ou por tempo extremamente reduzido e o uso apenas em vias internas ou particulares.

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base, sem acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, § 1º). Exemplo: salário-base de R$ 3.000,00 gera R$ 900,00 de periculosidade.

Insalubridade e periculosidade juntas?

ItemInsalubridadePericulosidade
RiscoÀ saúde, de forma gradualÀ vida ou integridade física, de forma imediata
NormaNR-15NR-16
Percentual10%, 20% ou 40%30%
BaseSalário mínimo (salvo norma coletiva)Salário-base do empregado
Pode acumular?Não: o empregado escolhe o mais vantajosoNão: art. 193, § 2º, da CLT

Insalubridade lei: gestantes e lactantes

Pelo art. 394-A da CLT, a empregada gestante deve ser afastada de atividades insalubres durante a gestação, e a lactante, de atividades insalubres em qualquer grau, sem prejuízo da remuneração, incluindo o adicional. Na gestação, o afastamento das atividades de grau médio ou mínimo foi objeto da ADI 5938 no STF. Veja também a estabilidade da gestante.

Receber adicional de insalubridade não garante, sozinho, aposentadoria especial. O INSS analisa a exposição pelos critérios previdenciários, com base no PPP e no laudo técnico.

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Perguntas frequentes

Qual o valor da insalubridade em 2026?

Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o adicional é de R$ 162,10 no grau mínimo (10%), R$ 324,20 no grau médio (20%) e R$ 648,40 no grau máximo (40%). A norma coletiva pode prever base maior.

A insalubridade é calculada sobre o salário mínimo ou sobre o salário?

Sobre o salário mínimo, pelo art. 192 da CLT, até que lei ou norma coletiva defina outra base. A Súmula Vinculante 4 do STF impede que o juiz substitua essa base por decisão própria.

Insalubridade: o que é?

É o adicional pago ao empregado exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos, acima dos limites da NR-15. A caracterização depende de perícia de médico ou engenheiro do trabalho.

Insalubridade e periculosidade podem ser pagas juntas?

Não. Se o trabalhador tiver direito aos dois adicionais, deve escolher o mais vantajoso, conforme o art. 193, § 2º, da CLT.

Insalubridade entra no cálculo de férias e 13º?

Sim. Enquanto é recebido, o adicional integra a remuneração para todos os efeitos (Súmula 139 do TST), refletindo em férias com 1/3, 13º salário, FGTS e horas extras.

O EPI acaba com a insalubridade?

Pode acabar, se o equipamento eliminar ou neutralizar o agente nocivo e o uso for fiscalizado pela empresa. Apenas entregar o EPI não basta para deixar de pagar o adicional.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.