ASO atestado de saúde ocupacional: admissional, periódico e demissional

Admissão e RH · Atualizado em 9 de outubro de 2026

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O ASO atestado de saúde ocupacional é o documento que o médico emite após cada exame ocupacional, dizendo se o empregado está apto ou inapto para a função. Ele é obrigatório na admissão, periodicamente, no retorno ao trabalho, na mudança de risco e na demissão, e o exame é pago pelo empregador (art. 168 da CLT e NR-07).

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O ASO atestado de saúde ocupacional é exigido em vários momentos do contrato de trabalho e costuma gerar dúvidas sobre validade, onde fazer e quem paga. As regras estão no art. 168 da CLT e na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-07), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Abaixo, o que a norma exige, um modelo com os campos obrigatórios e os prazos de cada exame.

Quando o ASO é obrigatório

O art. 168 da CLT torna obrigatório o exame médico, por conta do empregador, na admissão, na demissão e periodicamente. A NR-07 (item 7.5.6) detalha cinco tipos:

ExameQuando fazerItem da NR-07
AdmissionalAntes de o empregado assumir as atividades7.5.8, I
PeriódicoA cada ano (ou menos) para expostos a riscos e portadores de doenças crônicas; a cada 2 anos para os demais7.5.8, II
Retorno ao trabalhoAntes de reassumir a função, após afastamento de 30 dias ou mais por doença ou acidente7.5.9
Mudança de risco ocupacionalAntes da data da mudança7.5.10
DemissionalEm até 10 dias contados do término do contrato7.5.11

ASO atestado de saúde ocupacional: validade

O ASO não tem uma “data de vencimento” impressa, mas cada exame tem periodicidade definida no PCMSO da empresa. Na prática:

  • Periódico: vale até o próximo exame previsto, que é anual (ou menor) para quem está exposto a riscos e bienal para os demais.
  • Demissional: pode ser dispensado se o último exame clínico ocupacional foi feito há menos de 135 dias em empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias em empresas de grau de risco 3 e 4 (item 7.5.11).
  • Exames complementares na admissão: o médico pode aceitar exames feitos nos 90 dias anteriores, salvo prazos diferentes nos anexos da norma (item 7.5.17).

O que deve constar no ASO

Pelo item 7.5.19.1 da NR-07, o ASO deve conter, no mínimo:

  1. Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização.
  2. Nome completo, CPF e função do empregado.
  3. Perigos ou fatores de risco identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que exigem controle médico, ou a informação de que não existem.
  4. Indicação e data dos exames clínicos e complementares realizados.
  5. Definição de apto ou inapto para a função.
  6. Nome e registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver.
  7. Data, registro profissional e assinatura do médico que fez o exame clínico.

O ASO deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado e entregue em papel quando ele pedir (item 7.5.19).

Médico de jaleco segurando um estetoscópio

Modelo de ASO atestado de saúde ocupacional

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL — ASO

Tipo de exame: ( ) Admissional ( ) Periódico ( ) Retorno ao trabalho ( ) Mudança de risco ocupacional ( ) Demissional

Empresa: [RAZÃO SOCIAL] — CNPJ/CAEPF: [NÚMERO]

Empregado(a): [NOME COMPLETO] — CPF: [NÚMERO] — Função: [FUNÇÃO]

Riscos ocupacionais identificados no PGR que exigem controle médico: [LISTAR OU “AUSÊNCIA DE RISCOS OCUPACIONAIS ESPECÍFICOS”]

Exames realizados: Exame clínico em [DATA]; [EXAME COMPLEMENTAR] em [DATA]

Aptidões específicas exigidas por NR (se aplicável): [EX.: TRABALHO EM ALTURA — APTO/INAPTO]

Conclusão: ( ) APTO ( ) INAPTO para a função

Médico responsável pelo PCMSO: [NOME] — CRM [NÚMERO/UF]

Médico examinador: [NOME] — CRM [NÚMERO/UF] — Data: [DATA] — Assinatura: ____________________

Recebi a via deste ASO em [DATA]. ____________________ [ASSINATURA DO(A) EMPREGADO(A)]

O modelo serve como referência de conteúdo. O ASO só é válido quando emitido e assinado pelo médico depois do exame clínico; não basta preencher o formulário.

ASO para trabalho em altura e outras atividades específicas

Quando outra norma regulamentadora exige aptidão para uma atividade específica, como trabalho em altura ou em espaço confinado, essa aptidão deve estar escrita no ASO (item 7.5.19.2 da NR-07). Por isso, quem vai trabalhar em altura precisa de um ASO que mencione expressamente essa atividade, e não apenas “apto para a função”.

ASO admissional: onde fazer e quem paga

  • Quem paga: sempre o empregador (art. 168 da CLT). O custo não pode ser descontado do salário.
  • Onde fazer: na clínica de medicina do trabalho ou com o médico indicado pela empresa, conforme o PCMSO. O candidato não precisa procurar sozinho uma clínica, salvo orientação da empresa.
  • Microempresas e MEI dispensados de PCMSO: devem encaminhar o empregado a médico do trabalho ou serviço especializado em medicina do trabalho e custear os exames admissional, demissional e periódico a cada dois anos (item 7.7.1).
  • “ASO online”: o documento pode ser entregue em meio digital, mas a NR-07 prevê a emissão do ASO para cada exame clínico ocupacional realizado. Desconfie de ofertas de atestado sem exame.

Exames que a empresa não pode exigir

O ASO avalia a aptidão para a função. A Lei 9.029/1995 proíbe exigir teste, exame ou atestado relacionado a gravidez ou esterilização. Outros exames complementares só podem ser pedidos quando relacionados aos riscos do PGR e justificados no PCMSO (item 7.5.18).

ASO e o restante da admissão

O exame admissional é um dos itens do checklist de documentos para admissão. Na saída, o demissional entra no checklist de rescisão. Para quem trabalha exposto a agentes nocivos, veja também o PPP. E, antes do primeiro salário, simule o valor na calculadora de salário líquido.

Conteúdo informativo, sem substituir a orientação do médico do trabalho responsável pelo PCMSO.

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Perguntas frequentes

Qual a validade do ASO atestado de saúde ocupacional?

Depende do exame. O periódico vale até o próximo previsto no PCMSO: anual ou menor para quem está exposto a riscos e a cada 2 anos para os demais. Para dispensar o demissional, o último exame deve ter menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4).

Quem paga o exame admissional?

O empregador. O art. 168 da CLT determina que o exame médico ocupacional é feito por conta da empresa, e o valor não pode ser descontado do empregado.

Onde fazer o ASO admissional?

Na clínica de medicina do trabalho ou com o médico indicado pela empresa. O exame deve ser feito antes de o empregado começar a trabalhar.

Existe ASO online?

O ASO pode ser disponibilizado em formato digital, mas a NR-07 prevê sua emissão para cada exame clínico ocupacional realizado, com assinatura do médico examinador. Atestado oferecido sem exame não atende à norma.

O ASO para trabalho em altura é diferente?

Sim. Quando uma norma regulamentadora exige aptidão para atividade específica, como trabalho em altura, essa aptidão precisa constar expressamente no ASO.

O exame demissional é obrigatório?

Sim, em até 10 dias após o término do contrato. Ele pode ser dispensado se o último exame ocupacional tiver menos de 135 dias, em empresas de grau de risco 1 e 2, ou menos de 90 dias, nas de grau 3 e 4.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.