Documentos para admissão 2026: checklist completo
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Os documentos para admissão CLT em 2026 são, em regra: documento de identidade com foto, CPF (que também é o número da Carteira de Trabalho Digital), comprovante de residência, título de eleitor, certificado de reservista para homens, comprovante de escolaridade, dados bancários, certidões de dependentes e o exame admissional (ASO). A empresa não pode exigir teste de gravidez.
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Abrir a calculadora de Salário LíquidoSeparar os documentos para admissão antes do primeiro dia evita atraso no registro e no primeiro salário. Esta página traz o checklist que o colaborador deve entregar na contratação CLT, as diferenças para jovem aprendiz, estagiário, empregada doméstica e concurso público, e os prazos que a empresa tem para registrar o contrato no eSocial e na Carteira de Trabalho Digital.
Documentos para admissão CLT: checklist do colaborador
A lista abaixo reúne o que as empresas costumam pedir e o que a lei exige para o registro. Cada empresa pode pedir cópia ou apenas os números.
- Documento de identidade com foto (RG, CIN — Carteira de Identidade Nacional — ou CNH).
- CPF: desde a Lei 13.874/2019, o CPF é a identificação única do empregado na Carteira de Trabalho (art. 16 da CLT). Basta informar o número; a CTPS Digital substitui a carteira de papel.
- Número do PIS/PASEP/NIT, se tiver (hoje o eSocial identifica o trabalhador pelo CPF, mas muitas empresas ainda pedem).
- Comprovante de residência recente.
- Título de eleitor.
- Certificado de reservista ou documento de quitação com o serviço militar (homens).
- Comprovante de escolaridade ou diploma, quando a função exigir.
- Registro no conselho de classe (CREA, COREN, CRC etc.) para profissões regulamentadas.
- Certidão de nascimento ou casamento.
- Documentos dos dependentes: certidão de nascimento e CPF dos filhos, para salário-família e dedução de dependentes no Imposto de Renda.
- Atestado de vacinação e comprovante de frequência escolar dos filhos, quando houver pedido de salário-família (art. 67 da Lei 8.213/1991).
- Dados bancários (conta salário ou conta corrente em nome do empregado).
- Foto 3×4, se a empresa usar ficha de registro em papel ou crachá.
- Declaração de vale-transporte: endereço e linhas utilizadas, ou a recusa do benefício. Veja o modelo em solicitação de vale-transporte.
- ASO admissional: o exame médico é pago pela empresa e precisa ser feito antes do início das atividades. Entenda em ASO — Atestado de Saúde Ocupacional.
Quais documentos a empresa pode e não pode pedir
A empresa pode pedir os dados necessários para o registro e para os benefícios. Mas a lei proíbe algumas exigências:
- Teste de gravidez ou atestado de esterilização: exigir é crime, pela Lei 9.029/1995 (art. 2º, I).
- Experiência maior que 6 meses: o art. 442-A da CLT proíbe exigir do candidato comprovação de experiência anterior superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.
- Anotações desabonadoras: a empresa não pode registrar informações que prejudiquem a imagem do trabalhador na CTPS (art. 29, § 4º).
Prazos da empresa depois que você entrega os documentos
O registro do empregado é feito pelo eSocial, e as informações aparecem na Carteira de Trabalho Digital. A Portaria MTP 671/2021 fixa os prazos:
| Informação | Prazo | Base |
|---|---|---|
| CPF, data de nascimento e data de admissão (registro no eSocial) | Até o dia anterior ao início das atividades | Art. 14, I, da Portaria 671 |
| Anotação na CTPS Digital: admissão, CBO, salário, tipo de contrato | Até 5 dias úteis da admissão | Art. 29 da CLT e art. 15, I, da Portaria 671 |
| Dados cadastrais completos, cargo, dependentes, horário | Até o dia 15 do mês seguinte à admissão | Art. 14, II, da Portaria 671 |
| Disponibilização ao trabalhador | Após o processamento do registro, no app ou site da CTPS Digital | Art. 15, § 2º, da Portaria 671 |
Para acompanhar se o registro foi feito, consulte o guia da Carteira de Trabalho Digital.

Documentos para admissão de jovem aprendiz
Além do checklist CLT, o aprendiz precisa comprovar o vínculo com o programa de aprendizagem. O art. 428, § 1º, da CLT condiciona a validade do contrato à anotação na carteira, à matrícula e frequência na escola (se não concluiu o ensino médio) e à inscrição em programa de aprendizagem de entidade qualificada. Por isso, costumam ser pedidos:
- declaração de matrícula e frequência escolar;
- comprovante de inscrição no curso de aprendizagem;
- documentos do responsável legal, se o aprendiz for menor de 18 anos, que também assina o contrato.
O contrato de aprendizagem é escrito, por prazo determinado e não pode passar de 2 anos (art. 428, § 3º), salvo para aprendiz com deficiência. Mais detalhes em contrato de jovem aprendiz.
Documentos para admissão de estagiário
Estágio não é emprego e não exige registro em carteira (Lei 11.788/2008, art. 3º). Os documentos principais são o termo de compromisso assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino, e a declaração de matrícula e frequência. Também são pedidos RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários para a bolsa. Veja contrato de estágio e termo de compromisso.
Documentos para admissão de doméstica no eSocial
Na contratação de empregada doméstica, quem faz o registro é o próprio empregador, pelo módulo doméstico do eSocial. Para preencher o cadastro, ele precisa de CPF, data de nascimento, endereço, escolaridade, raça/cor, dados dos dependentes, salário combinado, jornada e data de início. Se houver contrato de experiência, ele deve ter no máximo 90 dias (art. 5º da LC 150/2015). Veja o passo a passo em eSocial.
Documentos para admissão em concurso público
No serviço público, a lista é definida pelo edital e pelo estatuto do órgão. Além dos documentos pessoais, é comum pedirem certidões negativas criminais, declaração de bens, declaração de não acumulação de cargos e exames médicos próprios. Quem foi aprovado em processo seletivo para contrato temporário de órgão estadual, como o ACT em Santa Catarina, também deve seguir o edital e as orientações da secretaria responsável, porque cada estado tem regras próprias.
Documentos para admissão: o que significa cada etapa
- Entrega dos documentos: o colaborador apresenta os dados pessoais e de dependentes.
- Exame admissional: o médico emite o ASO dizendo se a pessoa está apta para a função.
- Assinatura do contrato: experiência, prazo indeterminado ou outro tipo. Veja o modelo de contrato de experiência.
- Registro no eSocial: a empresa envia as informações nos prazos da tabela acima.
- Primeiro salário: pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado (art. 459, § 1º, da CLT). Simule o valor líquido na calculadora de salário líquido.
Este checklist é informativo. A empresa pode pedir outros documentos ligados à função, desde que não sejam discriminatórios.
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Abrir a calculadora de Salário LíquidoPerguntas frequentes
Quais documentos para admissão devem ser entregues pelo colaborador?
Em regra: documento com foto, CPF, comprovante de residência, título de eleitor, reservista (homens), comprovante de escolaridade, certidões de dependentes, dados bancários e a declaração de vale-transporte. O exame admissional é feito por conta da empresa antes do início do trabalho.
Ainda preciso levar a carteira de trabalho de papel?
Não. Desde 2019 a CTPS é emitida em meio eletrônico e o número de identificação é o CPF (art. 16 da CLT). Informar o CPF equivale a apresentar a Carteira de Trabalho Digital para empresas que usam o eSocial.
A empresa pode pedir teste de gravidez na admissão?
Não. A Lei 9.029/1995 considera crime exigir teste, exame ou atestado sobre gravidez ou esterilização. A candidata pode se recusar e denunciar a prática.
Quais documentos para admissão de jovem aprendiz?
Os mesmos da admissão CLT, mais a declaração de matrícula e frequência escolar (se não concluiu o ensino médio) e o comprovante de inscrição no programa de aprendizagem. Se for menor de 18 anos, o responsável legal também apresenta documentos e assina o contrato.
Quais documentos para admissão de estagiário?
O principal é o termo de compromisso assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino, junto com a declaração de matrícula. Também são pedidos RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários para a bolsa.
Em quanto tempo a empresa precisa registrar minha admissão?
CPF, data de nascimento e data de admissão devem ir ao eSocial até o dia anterior ao início do trabalho. As anotações principais na CTPS Digital têm prazo de 5 dias úteis, e o restante do cadastro, até o dia 15 do mês seguinte.
Leia também
- Modelo de contrato de experiência
- ASO
- Carteira de Trabalho Digital (CTPS)
- Ficha de registro de empregado
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Planalto — CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compilado
- Diário Oficial da União — Portaria MTP nº 671/2021
- Planalto — Lei 9.029/1995 (práticas discriminatórias na admissão)
- Planalto — Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio)
- Planalto — Lei Complementar 150/2015 (trabalho doméstico)
- Planalto — Lei 8.213/1991 (salário-família, art. 67)
- Ministério do Trabalho e Emprego — NR-07 (PCMSO), exames ocupacionais
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
