Contrato de jovem aprendiz: modelo, regras da lei e documentos

Admissão e RH · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

O contrato de jovem aprendiz é um contrato de trabalho especial, escrito e por prazo de até 2 anos, para pessoas de 14 a 24 anos inscritas em programa de aprendizagem (art. 428 da CLT). O aprendiz tem carteira assinada, ao menos o salário mínimo hora (R$ 7,37 em 2026), jornada de até 6 horas e FGTS de 2%.

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O contrato de jovem aprendiz é um contrato de trabalho especial, por escrito e com prazo determinado, em que a empresa contrata uma pessoa de 14 a 24 anos inscrita em programa de aprendizagem e garante formação técnico-profissional, teórica e prática (art. 428 da CLT). Diferente do estágio, o aprendiz tem carteira assinada, salário, FGTS, férias e 13º. Abaixo estão as regras da lei, os documentos para admissão e modelos de contrato e de comunicado de término.

Jovem aprendiz: o que diz a lei

RegraComo funcionaBase legal
IdadeMaior de 14 e menor de 24 anos; sem limite máximo para aprendiz com deficiênciaCLT, art. 428, caput e § 5º
Duração do contratoAté 2 anos (exceto aprendiz com deficiência)CLT, art. 428, § 3º
ValidadeAnotação na carteira, matrícula e frequência escolar (se não concluiu o ensino médio) e inscrição em programa de aprendizagemCLT, art. 428, § 1º
SalárioNo mínimo o salário mínimo hora (R$ 7,37 em 2026), salvo condição mais favorávelCLT, art. 428, § 2º, e Decreto 12.797/2025
JornadaAté 6 horas por dia, sem prorrogação nem compensação; até 8 horas para quem já concluiu o ensino fundamental, se incluir as horas de teoriaCLT, art. 432
FGTS2% da remuneração (e não 8%)Lei 8.036/1990, art. 15, § 7º
Cota da empresaDe 5% a 15% dos empregados cujas funções demandem formação profissional, por estabelecimentoCLT, art. 429
Home officePermitido teletrabalho ou trabalho remoto para aprendizesCLT, art. 75-B, § 6º

A parte teórica é dada por entidade formadora: Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senac e outros), escolas técnicas, entidades sem fins lucrativos registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou entidades de prática desportiva (art. 430). Quando a contratação é feita por entidade sem fins lucrativos, não há vínculo de emprego com a empresa onde ocorre a prática (art. 431).

Estatuto do Aprendiz: o PL 6.461/2019, já aprovado pela Câmara, tramita no Senado e mudaria várias regras, como o prazo do contrato para quem faz curso técnico. Até a data desta página não havia sido transformado em lei; as regras acima são as da CLT em vigor.

Documentos para admissão do jovem aprendiz

  • Documento de identidade e CPF (o CPF é o número da Carteira de Trabalho Digital);
  • Comprovante de matrícula e frequência escolar, se ainda não concluiu o ensino médio, ou certificado de conclusão;
  • Comprovante de inscrição no programa de aprendizagem da entidade formadora;
  • Comprovante de residência;
  • Exame médico admissional (ASO);
  • Título de eleitor e certificado de reservista, conforme idade e sexo;
  • Dados bancários para depósito do salário;
  • Para menor de 18 anos: documento e assinatura do responsável legal.
Jovem trabalhando em um escritório com notebook

Contrato de jovem aprendiz: modelo

A entidade formadora costuma fornecer o contrato padrão. Se precisar montar o seu, estes são os pontos mínimos.

CONTRATO DE APRENDIZAGEM

EMPREGADOR: [RAZÃO SOCIAL], CNPJ [NÚMERO], endereço [ENDEREÇO].

APRENDIZ: [NOME COMPLETO], nascido(a) em [DATA], CPF [NÚMERO], [se menor de 18 anos: assistido(a) por [NOME DO RESPONSÁVEL], CPF [NÚMERO]].

ENTIDADE FORMADORA: [NOME], CNPJ [NÚMERO], programa [NOME DO CURSO/PROGRAMA].

Cláusula 1ª. Este contrato de aprendizagem, celebrado nos termos dos arts. 428 a 433 da CLT, tem por objeto a formação técnico-profissional metódica do(a) aprendiz na ocupação de [OCUPAÇÃO / CBO], com atividades teóricas na entidade formadora e práticas no estabelecimento do empregador.

Cláusula 2ª – Prazo. O contrato vigora de [DATA DE INÍCIO] a [DATA DE TÉRMINO], não podendo exceder 2 (dois) anos, e se extingue também quando o(a) aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, salvo aprendiz com deficiência.

Cláusula 3ª – Jornada. [NÚMERO] horas diárias, de [DIAS DA SEMANA], das [HORÁRIO] às [HORÁRIO], sendo [NÚMERO] horas semanais de atividades teóricas e [NÚMERO] de atividades práticas, vedadas prorrogação e compensação de jornada.

Cláusula 4ª – Salário. R$ [VALOR] por mês [ou R$ (VALOR) por hora], nunca inferior ao salário mínimo hora, com vale-transporte na forma da lei.

Cláusula 5ª – Obrigações do(a) aprendiz. Frequentar a escola regular (se não concluiu o ensino médio) e as atividades teóricas, executar com zelo as tarefas da formação e cumprir as normas internas.

Cláusula 6ª – Extinção. O contrato se extingue no termo final, aos 24 anos de idade do(a) aprendiz, ou antecipadamente por desempenho insuficiente ou inadaptação, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo ou a pedido do(a) aprendiz (art. 433 da CLT).

[CIDADE], [DATA].

_______________________ Empregador

_______________________ Aprendiz

_______________________ Responsável legal (se menor de 18 anos)

Modelo de comunicado de dispensa do jovem aprendiz

Como o contrato tem prazo determinado, no término previsto não há aviso prévio: basta comunicar o fim do contrato. Use o modelo abaixo indicando o motivo correto.

COMUNICADO DE TÉRMINO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM

Ao(À) aprendiz [NOME COMPLETO], CPF [NÚMERO].

Comunicamos que o seu contrato de aprendizagem, iniciado em [DATA DE INÍCIO], será encerrado em [DATA DE TÉRMINO], pelo seguinte motivo:

( ) término do prazo contratual (art. 433, caput, da CLT);

( ) completar 24 anos de idade (art. 433, caput, da CLT);

( ) desempenho insuficiente ou inadaptação, conforme laudo da entidade formadora (art. 433, I);

( ) falta disciplinar grave (art. 433, II);

( ) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo (art. 433, III);

( ) a pedido do(a) aprendiz (art. 433, IV).

As verbas rescisórias serão pagas até [DATA], no prazo do art. 477, § 6º, da CLT.

[CIDADE], [DATA]. _______________________ [EMPREGADOR]

Ciente: _______________________ [APRENDIZ] _______________________ [RESPONSÁVEL LEGAL, se menor de 18 anos]

Nas hipóteses do art. 433 não se aplicam as indenizações dos arts. 479 e 480 da CLT (art. 433, § 2º). Se a empresa encerrar o contrato antes do prazo fora dessas hipóteses, deve pagar a indenização do art. 479: metade da remuneração que o aprendiz receberia até o fim do contrato. Menor de 18 anos só dá quitação da rescisão com assistência do responsável (art. 439 da CLT). Para ver o valor das verbas, use a calculadora de jovem aprendiz.

Jovem aprendiz em São Paulo, Rio de Janeiro e nos Correios

A lei é federal e vale igual em todos os estados. O que muda é a oferta de vagas: as empresas obrigadas à cota selecionam aprendizes diretamente ou por meio das entidades formadoras, e empresas públicas costumam abrir processos seletivos próprios, divulgados nos seus sites oficiais. Desconfie de quem cobra taxa para “garantir” vaga de aprendiz. Para comparar com o estágio, veja contrato de estágio e termo de compromisso.

Conteúdo informativo baseado nos arts. 428 a 433 da CLT e na Lei 8.036/1990. Não substitui orientação jurídica no caso concreto.

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Perguntas frequentes

Qual lei regula o jovem aprendiz?

Os arts. 428 a 433 da CLT, com regras complementares em decreto. O FGTS reduzido de 2% está no art. 15, § 7º, da Lei 8.036/1990. O Estatuto do Aprendiz (PL 6.461/2019) ainda tramita no Senado e não está em vigor.

Jovem aprendiz tem aviso prévio?

No término normal do contrato, não, porque o prazo já é conhecido desde a contratação. Nas saídas antecipadas do art. 433 também não há indenização dos arts. 479 e 480. Se a empresa dispensar fora dessas hipóteses, paga metade da remuneração até o fim do contrato.

Quais documentos para admissão do jovem aprendiz?

Identidade, CPF, comprovante de matrícula e frequência escolar (ou de conclusão do ensino médio), inscrição no programa de aprendizagem, comprovante de residência e exame admissional. Menores de 18 anos precisam da assinatura do responsável.

Jovem aprendiz pode trabalhar em home office?

Sim. O art. 75-B, § 6º, da CLT, incluído pela Lei 14.442/2022, permite teletrabalho ou trabalho remoto para aprendizes e estagiários. As atividades teóricas continuam vinculadas à entidade formadora.

Quanto ganha um jovem aprendiz em 2026?

No mínimo o salário mínimo hora, R$ 7,37, multiplicado pelas horas trabalhadas e teóricas, salvo convenção ou contrato mais favorável. Uma jornada de 4 horas diárias, por exemplo, gera salário menor que o de jornada de 6 horas.

O contrato de aprendiz é igual em SP e no RJ?

Sim. As regras são da CLT, que é lei federal. Muda apenas a oferta de vagas e as entidades formadoras disponíveis em cada cidade.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.