Contrato de estágio e termo de compromisso: modelo e regras
Resposta rápida
O contrato de estágio é o termo de compromisso assinado por estudante, empresa e instituição de ensino, exigido pela Lei 11.788/2008. Ele define atividades, jornada (até 6h por dia no ensino superior e médio), bolsa, seguro e vigência de até 2 anos. Não gera vínculo de emprego e pode ser rescindido a qualquer tempo, conforme o próprio termo.
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Abrir a calculadora de Rescisão de EstágioO contrato de estágio se chama, na lei, termo de compromisso de estágio. É o documento assinado por três partes (estudante, empresa e instituição de ensino) exigido pela Lei 11.788/2008, a Lei do Estágio. Sem ele, ou com atividades diferentes das previstas, o estágio vira vínculo de emprego. Abaixo estão as regras que precisam constar, o modelo pronto para copiar e as respostas sobre bolsa, recesso e rescisão antes do prazo.
O que é contrato de estágio e como funciona
Estágio é “ato educativo escolar supervisionado” (art. 1º da Lei 11.788/2008). Ele pode ser obrigatório, quando a carga horária é exigida pelo curso para o diploma, ou não obrigatório, quando é atividade opcional. Em ambos os casos não há vínculo empregatício, desde que sejam cumpridos três requisitos (art. 3º):
- matrícula e frequência regular do estudante, atestadas pela instituição de ensino;
- termo de compromisso assinado entre estudante, parte concedente e instituição de ensino;
- atividades do estágio compatíveis com as previstas no termo.
O descumprimento de qualquer requisito, ou de qualquer obrigação do termo, caracteriza vínculo de emprego para todos os fins trabalhistas e previdenciários (art. 3º, § 2º, e art. 15).
Regras do contrato de estágio remunerado
| Item | Regra | Artigo |
|---|---|---|
| Jornada (ensino superior, médio e profissional de nível médio) | Até 6 horas por dia e 30 horas por semana | Art. 10, II |
| Jornada (educação especial e anos finais do fundamental na EJA profissional) | Até 4 horas por dia e 20 horas por semana | Art. 10, I |
| Jornada em período de provas | Reduzida pelo menos à metade, se o termo prever | Art. 10, § 2º |
| Duração máxima na mesma empresa | 2 anos (exceto estagiário com deficiência) | Art. 11 |
| Bolsa e auxílio-transporte | Obrigatórios no estágio não obrigatório | Art. 12 |
| Recesso | 30 dias a cada 1 ano de estágio, remunerado se houver bolsa; proporcional se durar menos | Art. 13 |
| Seguro contra acidentes pessoais | Contratado pela empresa em favor do estagiário | Art. 9º, IV |
| Supervisor | Funcionário com formação ou experiência na área, para até 10 estagiários | Art. 9º, III |
| Relatório de atividades | No máximo a cada 6 meses | Art. 7º, IV, e art. 9º, VII |
Benefícios como vale-refeição e plano de saúde podem ser oferecidos sem criar vínculo (art. 12, § 1º). O estagiário pode contribuir para o INSS como segurado facultativo, se quiser (art. 12, § 2º). Também é permitido estágio em teletrabalho ou trabalho remoto (art. 75-B, § 6º, da CLT).

Contrato de estágio modelo (termo de compromisso)
Adapte os campos entre colchetes. Muitas instituições de ensino e agentes de integração têm formulário próprio; nesse caso, confira se ele traz todos estes pontos.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO [OBRIGATÓRIO / NÃO OBRIGATÓRIO]
PARTE CONCEDENTE: [RAZÃO SOCIAL], CNPJ [NÚMERO], com sede em [ENDEREÇO], representada por [NOME DO REPRESENTANTE], [CARGO].
ESTAGIÁRIO(A): [NOME COMPLETO], CPF [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO], matriculado(a) no curso de [CURSO], [PERÍODO/SÉRIE], matrícula nº [NÚMERO]. [Se menor de 18 anos: assistido(a) por [NOME DO RESPONSÁVEL], CPF [NÚMERO].]
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: [NOME], CNPJ [NÚMERO], representada por [NOME DO REPRESENTANTE].
As partes celebram o presente Termo de Compromisso, nos termos da Lei nº 11.788/2008, mediante as cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª – Objeto. O estágio tem por objetivo proporcionar ao(à) estudante experiência prática compatível com o projeto pedagógico do curso, conforme o Plano de Atividades anexo, que integra este termo.
Cláusula 2ª – Vigência. O estágio vigorará de [DATA DE INÍCIO] a [DATA DE TÉRMINO], podendo ser prorrogado por termo aditivo, respeitado o limite de 2 (dois) anos na mesma parte concedente, salvo estagiário(a) com deficiência.
Cláusula 3ª – Jornada. A jornada será de [NÚMERO] horas diárias e [NÚMERO] horas semanais, das [HORÁRIO] às [HORÁRIO], compatível com o horário escolar. Nos períodos de avaliação informados pela instituição de ensino, a jornada será reduzida pelo menos à metade.
Cláusula 4ª – Bolsa e auxílio-transporte. O(a) estagiário(a) receberá bolsa mensal de R$ [VALOR] e auxílio-transporte de R$ [VALOR] [ou: na forma de (DESCREVER)], pagos até o dia [DIA] de cada mês. [Benefícios adicionais: (DESCREVER).]
Cláusula 5ª – Recesso. Após 1 (um) ano de estágio, o(a) estagiário(a) terá recesso de 30 (trinta) dias, remunerado, preferencialmente nas férias escolares, ou recesso proporcional se o estágio durar menos de 1 (um) ano.
Cláusula 6ª – Seguro. A parte concedente contrata seguro contra acidentes pessoais em favor do(a) estagiário(a), apólice nº [NÚMERO], seguradora [NOME], capital segurado de R$ [VALOR].
Cláusula 7ª – Supervisão e orientação. O estágio será supervisionado por [NOME], [CARGO/FORMAÇÃO], da parte concedente, e orientado por [NOME DO PROFESSOR ORIENTADOR], da instituição de ensino.
Cláusula 8ª – Obrigações do(a) estagiário(a). Cumprir o plano de atividades e as normas internas, manter sigilo sobre informações da parte concedente, comunicar o trancamento, a conclusão ou o abandono do curso e entregar relatório de atividades a cada 6 (seis) meses.
Cláusula 9ª – Rescisão. Este termo poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito com [NÚMERO] dias de antecedência, e será automaticamente extinto com a conclusão, o trancamento ou o abandono do curso ou o descumprimento deste termo. No desligamento, a parte concedente entregará o termo de realização do estágio.
Cláusula 10 – Vínculo. Cumpridos os requisitos da Lei nº 11.788/2008, este estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
[CIDADE], [DATA].
_______________________ Parte concedente
_______________________ Estagiário(a) [e responsável, se menor]
_______________________ Instituição de ensino
Contrato de estágio pode ser rescindido antes do prazo?
Sim. A Lei 11.788/2008 não obriga a empresa nem o estudante a cumprir o estágio até o fim, e não prevê multa ou aviso prévio. O que vale é o que estiver no termo de compromisso: muitos preveem comunicação com alguns dias de antecedência. Na saída, o estagiário tem direito à bolsa dos dias estagiados e ao recesso proporcional não gozado (quando há bolsa), e a empresa deve entregar o termo de realização do estágio com as atividades, o período e a avaliação (art. 9º, V). Para calcular, use a calculadora de rescisão de estágio.
Contrato de estágio aparece na carteira digital?
Estágio não é contrato de emprego. Por isso não é anotado como vínculo de trabalho na Carteira de Trabalho Digital e não gera FGTS, 13º nem férias da CLT. A empresa informa o estagiário no eSocial como trabalhador sem vínculo de emprego. Se você precisar comprovar o estágio, o documento é o próprio termo de compromisso e o termo de realização entregue no fim.
Contrato de estágio CIEE e agentes de integração
Empresas e escolas podem usar agentes de integração, como o CIEE, para encontrar vagas, ajustar condições, fazer o acompanhamento administrativo e cadastrar estudantes (art. 5º). É proibido cobrar qualquer valor do estudante por esses serviços. O agente não assina o termo como representante de nenhuma das partes (art. 16).
Veja também as regras do contrato de jovem aprendiz, que é outra forma de primeiro emprego, com carteira assinada.
Conteúdo informativo baseado na Lei 11.788/2008. Não substitui a análise do caso concreto.
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Abrir a calculadora de Rescisão de EstágioPerguntas frequentes
Contrato de estágio pode ser quebrado?
Sim. Estudante ou empresa podem encerrar o estágio a qualquer momento, sem multa prevista na Lei 11.788/2008. Vale a regra de aviso que estiver no termo de compromisso. O estagiário recebe a bolsa dos dias estagiados e o recesso proporcional, quando houver bolsa.
Estágio remunerado é obrigatório?
No estágio não obrigatório, a bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios (art. 12). No estágio obrigatório, exigido pelo curso, a bolsa é opcional e depende do acordo entre as partes.
Contrato de estágio aparece na carteira digital?
Não como contrato de emprego, porque estágio não cria vínculo empregatício. A empresa informa o estagiário no eSocial como trabalhador sem vínculo. A comprovação é feita pelo termo de compromisso e pelo termo de realização do estágio.
Quanto tempo pode durar o contrato de estágio?
No máximo 2 anos na mesma empresa, conforme o art. 11 da Lei 11.788/2008. A exceção é o estagiário com deficiência, que pode ficar mais tempo.
O CIEE pode cobrar do estudante?
Não. O art. 5º, § 2º, da Lei do Estágio proíbe agentes de integração de cobrar qualquer valor dos estudantes pelos serviços de intermediação e acompanhamento.
Estagiário tem direito a férias?
Tem direito a recesso de 30 dias a cada 1 ano de estágio, de preferência nas férias escolares, remunerado quando há bolsa. Se o estágio durar menos de 1 ano, o recesso é proporcional (art. 13).
Leia também
- Contrato de jovem aprendiz
- Documentos para admissão 2026
- Carteira de Trabalho Digital (CTPS)
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Lei 11.788/2008 — Lei do Estágio (Planalto)
- CLT, art. 75-B, § 6º — teletrabalho de estagiários (Planalto)
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
