Contrato de estágio e termo de compromisso: modelo e regras

Admissão e RH · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

O contrato de estágio é o termo de compromisso assinado por estudante, empresa e instituição de ensino, exigido pela Lei 11.788/2008. Ele define atividades, jornada (até 6h por dia no ensino superior e médio), bolsa, seguro e vigência de até 2 anos. Não gera vínculo de emprego e pode ser rescindido a qualquer tempo, conforme o próprio termo.

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O contrato de estágio se chama, na lei, termo de compromisso de estágio. É o documento assinado por três partes (estudante, empresa e instituição de ensino) exigido pela Lei 11.788/2008, a Lei do Estágio. Sem ele, ou com atividades diferentes das previstas, o estágio vira vínculo de emprego. Abaixo estão as regras que precisam constar, o modelo pronto para copiar e as respostas sobre bolsa, recesso e rescisão antes do prazo.

O que é contrato de estágio e como funciona

Estágio é “ato educativo escolar supervisionado” (art. 1º da Lei 11.788/2008). Ele pode ser obrigatório, quando a carga horária é exigida pelo curso para o diploma, ou não obrigatório, quando é atividade opcional. Em ambos os casos não há vínculo empregatício, desde que sejam cumpridos três requisitos (art. 3º):

  1. matrícula e frequência regular do estudante, atestadas pela instituição de ensino;
  2. termo de compromisso assinado entre estudante, parte concedente e instituição de ensino;
  3. atividades do estágio compatíveis com as previstas no termo.

O descumprimento de qualquer requisito, ou de qualquer obrigação do termo, caracteriza vínculo de emprego para todos os fins trabalhistas e previdenciários (art. 3º, § 2º, e art. 15).

Regras do contrato de estágio remunerado

ItemRegraArtigo
Jornada (ensino superior, médio e profissional de nível médio)Até 6 horas por dia e 30 horas por semanaArt. 10, II
Jornada (educação especial e anos finais do fundamental na EJA profissional)Até 4 horas por dia e 20 horas por semanaArt. 10, I
Jornada em período de provasReduzida pelo menos à metade, se o termo preverArt. 10, § 2º
Duração máxima na mesma empresa2 anos (exceto estagiário com deficiência)Art. 11
Bolsa e auxílio-transporteObrigatórios no estágio não obrigatórioArt. 12
Recesso30 dias a cada 1 ano de estágio, remunerado se houver bolsa; proporcional se durar menosArt. 13
Seguro contra acidentes pessoaisContratado pela empresa em favor do estagiárioArt. 9º, IV
SupervisorFuncionário com formação ou experiência na área, para até 10 estagiáriosArt. 9º, III
Relatório de atividadesNo máximo a cada 6 mesesArt. 7º, IV, e art. 9º, VII

Benefícios como vale-refeição e plano de saúde podem ser oferecidos sem criar vínculo (art. 12, § 1º). O estagiário pode contribuir para o INSS como segurado facultativo, se quiser (art. 12, § 2º). Também é permitido estágio em teletrabalho ou trabalho remoto (art. 75-B, § 6º, da CLT).

Estudante fazendo anotações enquanto estuda

Contrato de estágio modelo (termo de compromisso)

Adapte os campos entre colchetes. Muitas instituições de ensino e agentes de integração têm formulário próprio; nesse caso, confira se ele traz todos estes pontos.

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO [OBRIGATÓRIO / NÃO OBRIGATÓRIO]

PARTE CONCEDENTE: [RAZÃO SOCIAL], CNPJ [NÚMERO], com sede em [ENDEREÇO], representada por [NOME DO REPRESENTANTE], [CARGO].

ESTAGIÁRIO(A): [NOME COMPLETO], CPF [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO], matriculado(a) no curso de [CURSO], [PERÍODO/SÉRIE], matrícula nº [NÚMERO]. [Se menor de 18 anos: assistido(a) por [NOME DO RESPONSÁVEL], CPF [NÚMERO].]

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: [NOME], CNPJ [NÚMERO], representada por [NOME DO REPRESENTANTE].

As partes celebram o presente Termo de Compromisso, nos termos da Lei nº 11.788/2008, mediante as cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª – Objeto. O estágio tem por objetivo proporcionar ao(à) estudante experiência prática compatível com o projeto pedagógico do curso, conforme o Plano de Atividades anexo, que integra este termo.

Cláusula 2ª – Vigência. O estágio vigorará de [DATA DE INÍCIO] a [DATA DE TÉRMINO], podendo ser prorrogado por termo aditivo, respeitado o limite de 2 (dois) anos na mesma parte concedente, salvo estagiário(a) com deficiência.

Cláusula 3ª – Jornada. A jornada será de [NÚMERO] horas diárias e [NÚMERO] horas semanais, das [HORÁRIO] às [HORÁRIO], compatível com o horário escolar. Nos períodos de avaliação informados pela instituição de ensino, a jornada será reduzida pelo menos à metade.

Cláusula 4ª – Bolsa e auxílio-transporte. O(a) estagiário(a) receberá bolsa mensal de R$ [VALOR] e auxílio-transporte de R$ [VALOR] [ou: na forma de (DESCREVER)], pagos até o dia [DIA] de cada mês. [Benefícios adicionais: (DESCREVER).]

Cláusula 5ª – Recesso. Após 1 (um) ano de estágio, o(a) estagiário(a) terá recesso de 30 (trinta) dias, remunerado, preferencialmente nas férias escolares, ou recesso proporcional se o estágio durar menos de 1 (um) ano.

Cláusula 6ª – Seguro. A parte concedente contrata seguro contra acidentes pessoais em favor do(a) estagiário(a), apólice nº [NÚMERO], seguradora [NOME], capital segurado de R$ [VALOR].

Cláusula 7ª – Supervisão e orientação. O estágio será supervisionado por [NOME], [CARGO/FORMAÇÃO], da parte concedente, e orientado por [NOME DO PROFESSOR ORIENTADOR], da instituição de ensino.

Cláusula 8ª – Obrigações do(a) estagiário(a). Cumprir o plano de atividades e as normas internas, manter sigilo sobre informações da parte concedente, comunicar o trancamento, a conclusão ou o abandono do curso e entregar relatório de atividades a cada 6 (seis) meses.

Cláusula 9ª – Rescisão. Este termo poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito com [NÚMERO] dias de antecedência, e será automaticamente extinto com a conclusão, o trancamento ou o abandono do curso ou o descumprimento deste termo. No desligamento, a parte concedente entregará o termo de realização do estágio.

Cláusula 10 – Vínculo. Cumpridos os requisitos da Lei nº 11.788/2008, este estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

[CIDADE], [DATA].

_______________________ Parte concedente

_______________________ Estagiário(a) [e responsável, se menor]

_______________________ Instituição de ensino

Contrato de estágio pode ser rescindido antes do prazo?

Sim. A Lei 11.788/2008 não obriga a empresa nem o estudante a cumprir o estágio até o fim, e não prevê multa ou aviso prévio. O que vale é o que estiver no termo de compromisso: muitos preveem comunicação com alguns dias de antecedência. Na saída, o estagiário tem direito à bolsa dos dias estagiados e ao recesso proporcional não gozado (quando há bolsa), e a empresa deve entregar o termo de realização do estágio com as atividades, o período e a avaliação (art. 9º, V). Para calcular, use a calculadora de rescisão de estágio.

Contrato de estágio aparece na carteira digital?

Estágio não é contrato de emprego. Por isso não é anotado como vínculo de trabalho na Carteira de Trabalho Digital e não gera FGTS, 13º nem férias da CLT. A empresa informa o estagiário no eSocial como trabalhador sem vínculo de emprego. Se você precisar comprovar o estágio, o documento é o próprio termo de compromisso e o termo de realização entregue no fim.

Contrato de estágio CIEE e agentes de integração

Empresas e escolas podem usar agentes de integração, como o CIEE, para encontrar vagas, ajustar condições, fazer o acompanhamento administrativo e cadastrar estudantes (art. 5º). É proibido cobrar qualquer valor do estudante por esses serviços. O agente não assina o termo como representante de nenhuma das partes (art. 16).

Veja também as regras do contrato de jovem aprendiz, que é outra forma de primeiro emprego, com carteira assinada.

Conteúdo informativo baseado na Lei 11.788/2008. Não substitui a análise do caso concreto.

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Perguntas frequentes

Contrato de estágio pode ser quebrado?

Sim. Estudante ou empresa podem encerrar o estágio a qualquer momento, sem multa prevista na Lei 11.788/2008. Vale a regra de aviso que estiver no termo de compromisso. O estagiário recebe a bolsa dos dias estagiados e o recesso proporcional, quando houver bolsa.

Estágio remunerado é obrigatório?

No estágio não obrigatório, a bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios (art. 12). No estágio obrigatório, exigido pelo curso, a bolsa é opcional e depende do acordo entre as partes.

Contrato de estágio aparece na carteira digital?

Não como contrato de emprego, porque estágio não cria vínculo empregatício. A empresa informa o estagiário no eSocial como trabalhador sem vínculo. A comprovação é feita pelo termo de compromisso e pelo termo de realização do estágio.

Quanto tempo pode durar o contrato de estágio?

No máximo 2 anos na mesma empresa, conforme o art. 11 da Lei 11.788/2008. A exceção é o estagiário com deficiência, que pode ficar mais tempo.

O CIEE pode cobrar do estudante?

Não. O art. 5º, § 2º, da Lei do Estágio proíbe agentes de integração de cobrar qualquer valor dos estudantes pelos serviços de intermediação e acompanhamento.

Estagiário tem direito a férias?

Tem direito a recesso de 30 dias a cada 1 ano de estágio, de preferência nas férias escolares, remunerado quando há bolsa. Se o estágio durar menos de 1 ano, o recesso é proporcional (art. 13).

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.