CTPS Digital: como acessar e conferir seus registros
Resposta rápida
Para acessar a CTPS Digital, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android ou iPhone) ou entre pelo site de serviços do Ministério do Trabalho e faça login com a conta gov.br, nível bronze, prata ou ouro. O número da carteira é o próprio CPF. O serviço é gratuito e mostra contratos, salários e anotações enviados pelo empregador ao eSocial.
Veja quanto o salário da sua carteira rende líquido
Abrir a calculadora de Salário LíquidoA CTPS Digital substituiu a carteira de papel como regra desde a Lei 13.874/2019. Hoje a CLT diz que a carteira é emitida preferencialmente em meio eletrônico (art. 14) e que a identificação única do empregado é o CPF (art. 16). Veja como entrar, o que conferir e o que fazer quando um contrato não aparece.
Como entrar na CTPS Digital
- Escolha o canal: aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” na Google Play ou na App Store, ou o site de serviços do Ministério do Trabalho (servicos.mte.gov.br).
- Faça login com a conta gov.br: use CPF e senha. O serviço aceita contas de nível bronze, prata ou ouro. Quem não tem conta cria uma no próprio gov.br.
- Autorize o acesso: na primeira entrada, confirme os dados e aceite os termos de uso.
- Pronto: a carteira já existe para todo inscrito no CPF; o acesso só precisa ser habilitado (Portaria MTP 671/2021, art. 3º, § 2º). A obtenção pelo canal digital é imediata e gratuita.
Se não conseguir entrar, o canal de atendimento do Ministério do Trabalho é a Central 158, além do formulário de contato no site gov.br.
Qual é o número da CTPS Digital?
É o seu CPF. O art. 16 da CLT determina que a carteira tem como identificação única o número de inscrição no CPF. Para empresas que usam o eSocial, informar o CPF equivale a apresentar a Carteira de Trabalho Digital e dispensa o recibo de entrega (Portaria 671, art. 6º). A antiga combinação “número e série” só aparece em carteiras de papel emitidas antes da mudança.
O que dá para consultar na CTPS Digital
- Contratos de trabalho: empresa, data de admissão, cargo, CBO e tipo de contrato.
- Salário contratual e alterações salariais.
- Férias registradas.
- Data e motivo do desligamento.
- Vínculos antigos que estão na base do governo.
As anotações feitas pelo empregador no eSocial são disponibilizadas no aplicativo ou no site depois de processadas e servem como prova do vínculo, inclusive perante a Previdência Social (Portaria 671, art. 15, § 2º).
Prazos para o contrato aparecer na carteira
| Anotação | Prazo do empregador |
|---|---|
| Data de admissão, CBO, salário, tipo de contrato e categoria | Até 5 dias úteis da admissão (art. 29 da CLT) |
| Cargo, salário variável, local de trabalho, gorjeta | Até o dia 15 do mês seguinte à admissão |
| Férias, alterações e transferências | Até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência |
| Prorrogação de contrato a prazo | Até o 1º dia útil seguinte |
| Desligamento | Até o 10º dia seguinte |
Fonte: art. 15 da Portaria MTP 671/2021. Por isso, é normal o contrato novo não aparecer no primeiro dia de trabalho.

O registro não aparece: o que fazer
- Espere os prazos da tabela e o processamento do eSocial.
- Peça ao RH o número do recibo do eSocial, que comprova o envio do registro (Portaria 671, art. 14, § 2º).
- Confira o extrato do CNIS no Meu INSS, que também recebe os dados do vínculo. Veja extrato CNIS.
- Persistindo a falta de registro, procure o sindicato ou faça denúncia ao Ministério do Trabalho. Trabalho sem registro é infração do empregador (art. 41 da CLT).
Anotações que não podem aparecer
A CTPS não pode ter anotações desabonadoras sobre a conduta do empregado, como “dispensado por justa causa por indisciplina” ou registro de advertências (art. 29, § 4º, da CLT, e Portaria 671, art. 15, § 3º). O motivo do desligamento entra no eSocial pelo código oficial, sem comentários.
CTPS Digital, CNIS e holerite: qual a diferença
| Documento | O que mostra | Onde acessar |
|---|---|---|
| CTPS Digital | Contratos, salário contratual, férias e desligamentos anotados pelo empregador | App Carteira de Trabalho Digital ou site do Ministério do Trabalho |
| Extrato CNIS | Vínculos e remunerações usados pelo INSS para benefícios e aposentadoria | Meu INSS |
| Holerite | Salário bruto, descontos e líquido de cada mês | Empresa (papel, portal ou app de RH) |
Se a carteira mostra o contrato mas o CNIS não traz as remunerações, ou o contrário, vale levar os dois ao RH para corrigir o envio ao eSocial.
Cuidados de segurança
- Baixe o aplicativo só nas lojas oficiais e confira se o desenvolvedor é o órgão do governo.
- Não informe senha do gov.br por telefone, SMS ou mensagem; o acesso é feito apenas no app ou no site oficial.
- Ative a verificação em duas etapas da conta gov.br, que protege a carteira e os demais serviços.
- Estrangeiros: a emissão da carteira para imigrantes é feita nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho (Portaria 671, art. 11).
Carteira de papel ainda vale?
Sim, para comprovar vínculos antigos. Guarde a carteira física, porque contratos anteriores ao eSocial podem não estar completos na versão digital. Excepcionalmente, a CTPS ainda pode ser emitida em meio físico em unidades habilitadas (art. 14, parágrafo único, da CLT).
Use a CTPS Digital para conferir o salário
O salário contratual mostrado na carteira é o bruto. Para saber quanto cai na conta depois de INSS, Imposto de Renda e vale-transporte, use a calculadora de salário líquido e compare com o seu holerite. Na admissão, confira também os documentos para admissão.
Conteúdo informativo. Os canais oficiais de acesso podem mudar; em caso de dúvida, use a página do serviço no gov.br.
Veja quanto o salário da sua carteira rende líquido
Abrir a calculadora de Salário LíquidoPerguntas frequentes
Como entrar na CTPS Digital?
Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou acesse o site de serviços do Ministério do Trabalho e faça login com a conta gov.br. O serviço aceita contas bronze, prata ou ouro e é gratuito.
Qual é o número da minha CTPS Digital?
É o número do seu CPF. A CLT definiu o CPF como identificação única do empregado na carteira de trabalho desde a Lei 13.874/2019.
Por que meu emprego não aparece na CTPS Digital?
O empregador tem até 5 dias úteis para anotar a admissão e alguns dados só até o dia 15 do mês seguinte. Se o prazo passou, peça ao RH o recibo do eSocial e confira o extrato do CNIS; persistindo, procure o sindicato ou o Ministério do Trabalho.
Como consultar a CTPS Digital pelo gov.br?
Entre em servicos.mte.gov.br com o login do gov.br e abra a opção da carteira de trabalho. Ali aparecem os contratos, salários, férias e desligamentos enviados pelos empregadores.
A CTPS Digital vale como comprovante de vínculo?
Sim. As anotações disponibilizadas na Carteira de Trabalho Digital constituem prova do vínculo de emprego, inclusive perante a Previdência Social.
Leia também
- Extrato CNIS
- Documentos para admissão 2026
- Ficha de registro de empregado
- Holerite / contracheque
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Planalto — CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compilado
- Diário Oficial da União — Portaria MTP nº 671/2021
- gov.br — Obter a Carteira de Trabalho
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
