Ficha de registro de empregado: modelo e regras
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A ficha de registro de empregado é o documento em que a empresa anota os dados do trabalhador e do contrato: admissão, cargo, salário, jornada, férias, acidentes e desligamento. O registro é obrigatório pelo art. 41 da CLT. Hoje ele é feito pelo eSocial, mas a empresa pode optar por livro ou ficha física, nos mesmos prazos.
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Abrir a calculadora de Salário LíquidoA ficha de registro de empregado (FRE) é a forma tradicional de cumprir o art. 41 da CLT, que obriga o empregador a registrar todos os seus trabalhadores. Abaixo você entende o que significa a ficha, como ela convive com o eSocial, quais campos são obrigatórios e encontra um modelo para imprimir ou montar em Word ou Excel.
O que significa ficha de registro de empregado
É o cadastro oficial do contrato de trabalho dentro da empresa. O parágrafo único do art. 41 da CLT exige que, além da qualificação civil e profissional do trabalhador, sejam anotados os dados de admissão, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. O registro pode ser feito em livro, ficha ou sistema eletrônico.
Ficha de registro de empregado e eSocial
A Portaria MTP 671/2021 mudou a forma de registro:
- Registro eletrônico: para empresas obrigadas ao eSocial, o registro eletrônico de empregados só pode ser feito pelo eSocial, sendo vedados outros sistemas (art. 16). As anotações da CTPS Digital também são feitas por lá (art. 13).
- Ficha ou livro em papel: a empresa já obrigada ao eSocial que preferir não fazer o registro eletrônico deve anotar as mesmas informações, nos mesmos prazos, em livro ou ficha mantidos no estabelecimento onde o empregado trabalha (art. 17).
- Prova do registro: o cumprimento da obrigação no eSocial é comprovado pelo número do recibo eletrônico do evento (art. 14, § 2º).
Em resumo: quem envia o registro completo ao eSocial já cumpriu o art. 41. A ficha impressa continua útil como controle interno, para conferência e para guardar a assinatura do empregado sobre seus dados.
Prazos para preencher o registro
| Dados | Prazo |
|---|---|
| CPF, data de nascimento, data de admissão, matrícula, categoria, CBO, salário e tipo de contrato | Até o dia anterior ao início das atividades |
| Nome, endereço, escolaridade, cargo, dependentes, horário, estabelecimento, deficiência | Até o dia 15 do mês seguinte à admissão |
| Alterações de contrato, férias, afastamentos curtos | Até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência |
| Prorrogação de contrato a prazo; acidente de trabalho sem morte | Até o 1º dia útil seguinte |
| Desligamento | Até o 10º dia seguinte |
Fonte: art. 14 da Portaria MTP 671/2021.

Modelo de ficha de registro de empregado para imprimir
O modelo abaixo reúne os campos da Portaria 671. Copie para o Word ou monte uma planilha no Excel com uma linha por campo.
FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO Nº [NÚMERO SEQUENCIAL]
Empregador: [RAZÃO SOCIAL / NOME] — [CNPJ/CPF] — Estabelecimento: [ENDEREÇO]
1. Dados pessoais
Nome completo: [NOME] — Nome social: [SE REQUERIDO]
CPF: [NÚMERO] — Data de nascimento: [DATA] — Sexo: [ ]
Nacionalidade: [ ] — Naturalidade: [ ] — Filiação: [NOMES]
Raça/cor: [ ] — Grau de instrução: [ ]
Endereço: [ENDEREÇO COMPLETO]
Pessoa com deficiência ou reabilitada: [SIM/NÃO — TIPO]
Estrangeiro: condição de ingresso e prazo de permanência: [ ]
2. Dependentes
[NOME] — [PARENTESCO] — [CPF] — [DATA DE NASCIMENTO]
3. Contrato
Matrícula: [ ] — Data de admissão: [DATA] — Tipo de admissão: [ ]
Cargo/função: [ ] — CBO: [ ]
Salário contratual: R$ [VALOR] — Salário variável: [DESCRIÇÃO]
Tipo de contrato: [INDETERMINADO / EXPERIÊNCIA ATÉ (DATA) / DETERMINADO ATÉ (DATA)]
Horário de trabalho: [DIAS E HORÁRIOS, INTERVALO]
Sindicato da categoria: [NOME — CNPJ — DATA-BASE]
4. Alterações salariais e de função
[DATA] — [ALTERAÇÃO] — [NOVO VALOR/CARGO]
5. Férias
Período aquisitivo: [ ] — Gozo: [DE / ATÉ]
6. Afastamentos e acidentes
[DATA] — [MOTIVO] — [RETORNO]
7. Desligamento
Data: [ ] — Motivo: [ ] — Aviso prévio: [DATA / INDENIZADO, TÉRMINO PROJETADO EM]
8. Recibo eSocial (se houver): [NÚMERO DO RECIBO]
[CIDADE], [DATA]. ____________________ [EMPREGADOR] Ciente: ____________________ [EMPREGADO(A)]
Se a ficha for em papel, as anotações devem ser feitas sem abreviaturas, e emendas, rasuras ou entrelinhas precisam ser ressalvadas ao final de cada lançamento (art. 17, § 1º, da Portaria 671). A numeração deve ser sequencial por estabelecimento.
Ficha de registro de empregado precisa ser assinada?
A CLT e a Portaria 671 tratam do conteúdo, dos prazos e da forma do registro, sem exigir expressamente a assinatura do empregado na ficha. Mesmo assim, colher a assinatura (“ciente”) é uma boa prática: prova que o trabalhador conferiu os próprios dados. Nos relatórios impressos de sistemas eletrônicos de empresas fora do eSocial, a portaria exige rubrica e identificação do empregador (art. 22, § 2º).
Cópia simples da FRE: como conseguir
A “cópia simples da FRE” é pedida, por exemplo, para comprovar tempo de trabalho em processos de aposentadoria, em concursos ou em ações trabalhistas. O caminho é solicitar ao setor de RH da empresa, de preferência por escrito. Como o registro feito no eSocial alimenta a Carteira de Trabalho Digital e o extrato do CNIS, esses documentos também servem para conferir o vínculo.
Checklist antes de arquivar a ficha
- Dados conferidos com os documentos de admissão.
- Exame admissional realizado antes do início e ASO arquivado.
- Contrato assinado, como o modelo de contrato de experiência.
- Envio ao eSocial com recibo guardado.
- Salário conferido na calculadora de salário líquido.
Conteúdo informativo, sem substituir a orientação de um contador ou do departamento pessoal.
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Abrir a calculadora de Salário LíquidoPerguntas frequentes
O que significa ficha de registro de empregado?
É o cadastro do trabalhador e do contrato de trabalho mantido pela empresa, com dados de admissão, cargo, salário, jornada, férias, acidentes e desligamento. O registro é obrigatório pelo art. 41 da CLT.
Com o eSocial ainda preciso de ficha de registro de empregado?
Não, se o registro completo for feito pelo eSocial, que é o único meio eletrônico aceito para empresas obrigadas. A empresa que preferir pode manter livro ou ficha física com as mesmas informações e nos mesmos prazos (art. 17 da Portaria MTP 671/2021).
A ficha de registro de empregado precisa ser assinada?
As normas não exigem expressamente a assinatura do empregado. Colher a assinatura é recomendado porque comprova que ele conferiu os dados. Em relatórios impressos de sistemas próprios, o empregador deve rubricar.
Tem modelo de ficha de registro de empregado em Excel ou Word grátis?
Sim. Copie o modelo desta página para o Word ou monte uma planilha no Excel com um campo por linha, mantendo os blocos de dados pessoais, dependentes, contrato, férias, afastamentos e desligamento.
Como pedir cópia simples da FRE?
Solicite por escrito ao RH da empresa onde trabalhou. Para conferir o vínculo sem depender da empresa, consulte também a Carteira de Trabalho Digital e o extrato do CNIS.
Leia também
- Documentos para admissão 2026
- Carteira de Trabalho Digital (CTPS)
- eSocial
- Extrato CNIS
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Planalto — CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compilado
- Diário Oficial da União — Portaria MTP nº 671/2021
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
