Vale transporte: como funciona, desconto de 6% e modelo de solicitação
Resposta rápida
O vale transporte é o benefício que o empregador antecipa ao empregado para ir de casa ao trabalho e voltar em transporte público coletivo. O empregado paga até 6% do salário básico e a empresa cobre o restante (Lei 7.418/1985 e Decreto 10.854/2021). Para receber, o trabalhador informa por escrito o endereço e as linhas que usa.
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Abrir a calculadora de Vale-TransporteO vale transporte foi criado pela Lei 7.418/1985 e hoje é regulamentado pelos arts. 106 a 129 do Decreto 10.854/2021. Ele é obrigatório para o empregador sempre que o empregado pede o benefício e usa transporte público para trabalhar. Abaixo, como funciona, a conta do desconto e os modelos de solicitação e de recusa.
Vale transporte: como funciona
- Para que serve: deslocamento residência-trabalho e trabalho-residência, somando todos os trechos da viagem (Decreto 10.854/2021, art. 107).
- Onde vale: transporte público coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual de caráter urbano, com tarifa fixada pelo poder público. Não vale para transporte privado coletivo nem para transporte individual, como táxi e aplicativo (art. 108).
- Como é entregue: em regra, por cartão ou bilhete eletrônico da operadora de cada cidade, o chamado vale transporte digital. É proibido trocar o benefício por dinheiro, salvo no emprego doméstico ou quando faltar vale na operadora, caso em que o empregado é reembolsado (art. 110).
- Natureza: a parte paga pela empresa não é salário, não entra no INSS, no FGTS, no 13º nem no Imposto de Renda (art. 111).
- Transporte da empresa: se o empregador oferece ônibus fretado que cobre todo o trajeto, não precisa dar vale; se cobre só parte, dá vale para o restante (art. 109).
Quem tem direito ao vale transporte
Pelo art. 106 do decreto: empregados com carteira assinada, trabalhadores temporários, empregados domésticos, atletas profissionais, empregados de subempreiteiras e empregados a domicílio (nos deslocamentos necessários). Estagiários não estão nessa lista, mas a Lei do Estágio torna obrigatório o auxílio-transporte no estágio não obrigatório (Lei 11.788/2008, art. 12).
O passe ou meia-tarifa de estudante é outro benefício, definido por cada município ou estado, e não se confunde com o vale transporte do trabalhador.
Vale transporte: valor e desconto de 6%
O custeio é dividido assim (art. 114):
- Empregado: até 6% do salário básico, sem adicionais e vantagens;
- Empregador: tudo o que passar desses 6%.
O desconto é proporcional à quantidade de vales entregue no mês (art. 115). Se o gasto com passagens for menor que 6% do salário, o empregado paga só o valor real (art. 116). Para quem ganha por comissão ou por tarefa, a base é o que recebeu no período (art. 117).
| Exemplo | Salário de R$ 2.000,00 | Salário de R$ 5.000,00 |
|---|---|---|
| Custo mensal das passagens (exemplo: 2 por dia, 22 dias, R$ 5,00 cada) | R$ 220,00 | R$ 220,00 |
| Limite do empregado (6% do salário básico) | R$ 120,00 | R$ 300,00 |
| Desconto no salário | R$ 120,00 | R$ 220,00 |
| Parte paga pela empresa | R$ 100,00 | R$ 0,00 |
A tarifa de R$ 5,00 é só ilustrativa: o valor do vale transporte depende da tarifa de cada cidade, como São Paulo, Goiânia ou Fortaleza, e do número de conduções. No segundo caso, como o desconto chegaria ao custo total, muitos empregados preferem recusar o benefício. Faça a conta com a sua tarifa na calculadora de vale transporte.

O que diz a lei sobre a solicitação
Para exercer o direito, o empregado informa ao empregador, por escrito ou por meio eletrônico, o endereço residencial e os meios de transporte mais adequados ao trajeto (art. 112). Ele também assina termo de compromisso de usar o vale só no deslocamento de casa ao trabalho. A informação deve ser atualizada a cada mudança, sob pena de suspensão do benefício. Declaração falsa ou uso indevido do vale é falta grave (art. 112, § 3º).
Modelo de solicitação de vale transporte
SOLICITAÇÃO DE VALE-TRANSPORTE E TERMO DE COMPROMISSO
Empregador: [RAZÃO SOCIAL] — CNPJ [NÚMERO]
Empregado(a): [NOME COMPLETO] — CPF [NÚMERO] — Matrícula [ ]
Endereço residencial: [ENDEREÇO COMPLETO, CEP]
Trajeto de ida: [LINHA/MEIO 1], [LINHA/MEIO 2] — Tarifa: R$ [VALOR] cada
Trajeto de volta: [LINHA/MEIO 1], [LINHA/MEIO 2] — Tarifa: R$ [VALOR] cada
Quantidade de conduções por dia: [NÚMERO]
Solicito o vale-transporte, nos termos da Lei 7.418/1985 e do Decreto 10.854/2021, e autorizo o desconto de até 6% do meu salário básico. Comprometo-me a utilizá-lo exclusivamente no deslocamento residência-trabalho e vice-versa e a informar qualquer mudança de endereço ou de trajeto. Estou ciente de que a declaração falsa ou o uso indevido constituem falta grave.
[CIDADE], [DATA]. ____________________ [ASSINATURA DO(A) EMPREGADO(A)]
Modelo de opção por não receber o vale transporte
DECLARAÇÃO DE RECUSA DO VALE-TRANSPORTE
Eu, [NOME COMPLETO], CPF [NÚMERO], empregado(a) de [RAZÃO SOCIAL], declaro que não desejo receber o vale-transporte porque [EX.: UTILIZO MEIO DE TRANSPORTE PRÓPRIO / RESIDO PRÓXIMO AO LOCAL DE TRABALHO]. Estou ciente de que posso solicitar o benefício a qualquer momento, mediante nova declaração.
[CIDADE], [DATA]. ____________________ [ASSINATURA]
Vale transporte da empregada doméstica
A doméstica tem direito ao vale transporte, e o empregador doméstico pode, se preferir, pagar em dinheiro o valor das passagens, mediante recibo (LC 150/2015, art. 19, parágrafo único). O desconto de até 6% continua valendo. Veja recibos da doméstica.
O desconto aparece no holerite e deve ser solicitado junto com os documentos para admissão. Conteúdo informativo; a convenção coletiva pode trazer regras mais favoráveis.
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Abrir a calculadora de Vale-TransportePerguntas frequentes
Como funciona o vale transporte?
O empregador antecipa os vales para o trajeto de casa ao trabalho em transporte público coletivo. O empregado paga até 6% do salário básico e a empresa paga o que exceder. A parte da empresa não é salário.
Qual o valor máximo descontado do vale transporte?
6% do salário básico, sem contar adicionais e horas extras. Se as passagens do mês custarem menos que isso, o desconto é apenas o valor real das passagens.
O que diz a lei do vale transporte?
A Lei 7.418/1985 criou o benefício, e o Decreto 10.854/2021 o regulamenta. Eles definem quem tem direito, o desconto de 6%, a proibição de pagar em dinheiro (exceto doméstico) e a obrigação de o empregado informar endereço e trajeto.
A empresa pode pagar o vale transporte em dinheiro?
Em regra, não. O decreto proíbe substituir o vale por dinheiro, salvo no emprego doméstico ou quando faltar vale na operadora, caso em que o empregado é reembolsado na folha.
Vale transporte serve para aplicativo de transporte?
Não. O benefício vale para transporte público coletivo com tarifa fixada pelo poder público. Transporte privado e individual, como táxi e aplicativo, ficam de fora.
Estudante tem direito a vale transporte?
O vale transporte é do trabalhador. Estudantes têm passe ou meia-tarifa conforme regras locais. Já o estagiário em estágio não obrigatório tem direito a auxílio-transporte pela Lei do Estágio.
Leia também
- Holerite / contracheque
- Documentos para admissão 2026
- Contrato de estágio e termo de compromisso
- Folha de pagamento
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Planalto — Lei 7.418/1985 (vale-transporte)
- Planalto — Decreto 10.854/2021 (vale-transporte, arts. 106 a 117)
- Planalto — Lei Complementar 150/2015 (trabalho doméstico)
- Planalto — Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio)
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
