Contrato de trabalho doméstico, aviso de férias e recibos da doméstica

Admissão e RH · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

O contrato de trabalho doméstico registra função, jornada (até 8h por dia e 44h semanais), salário e regras de quem trabalha mais de 2 dias por semana na residência, conforme a LC 150/2015. Ele é complementado pelo registro no eSocial Doméstico, pelo aviso de férias com 30 dias de antecedência e pelos recibos de salário, férias e 13º.

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O contrato de trabalho doméstico formaliza a relação com a empregada ou o empregado que presta serviço contínuo à família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana (art. 1º da Lei Complementar 150/2015). Junto com o registro no eSocial Doméstico, ele evita discussões sobre jornada, salário e descontos. Nesta página você encontra os modelos de contrato (inclusive para quem dorme no emprego), aviso de férias e recibos de salário, férias e 13º, prontos para copiar.

Regras do contrato de trabalho doméstico (LC 150/2015)

TemaRegraArtigo da LC 150
Idade mínimaProibido contratar menor de 18 anosArt. 1º, parágrafo único
JornadaAté 8 horas por dia e 44 por semana; hora extra com no mínimo 50%Art. 2º
Contrato de experiênciaAté 90 dias, com uma prorrogação dentro desse limiteArt. 5º
Registro de pontoObrigatório, por meio manual, mecânico ou eletrônicoArt. 12
IntervaloDe 1 a 2 horas; pode cair para 30 minutos por acordo escritoArt. 13
Descanso entre jornadasMínimo de 11 horasArt. 15
Férias30 dias com 1/3; podem ser divididas em 2 períodos, um com pelo menos 14 diasArt. 17
Descontos proibidosAlimentação, vestuário, higiene ou moradia no local de trabalhoArt. 18
RecolhimentosGuia única (DAE) do eSocial até o dia 7 do mês seguinteArt. 35

Os encargos mensais do empregador (INSS patronal 8%, seguro de acidente 0,8%, FGTS 8% e indenização compensatória 3,2%) estão explicados em eSocial e eSocial Doméstico. Para estimar salário líquido e custo total, use a calculadora de empregada doméstica.

Modelo de contrato de trabalho doméstico

CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO

EMPREGADOR(A): [NOME COMPLETO], CPF [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA].

EMPREGADO(A): [NOME COMPLETO], CPF [NÚMERO], nascido(a) em [DATA], residente em [ENDEREÇO].

Cláusula 1ª – Função. O(A) empregado(a) é contratado(a) como [FUNÇÃO: empregada doméstica / cuidador(a) / babá / caseiro(a) / motorista], para prestar serviços de natureza contínua e sem finalidade lucrativa à família do(a) empregador(a), na residência indicada acima.

Cláusula 2ª – Prazo. O contrato começa em [DATA DE ADMISSÃO], com período de experiência de [NÚMERO] dias (máximo de 90 dias), após o qual passa a vigorar por prazo indeterminado se não houver manifestação em contrário.

Cláusula 3ª – Jornada. De [DIAS DA SEMANA], das [HORÁRIO] às [HORÁRIO], com intervalo de [DURAÇÃO] para repouso e alimentação, totalizando [NÚMERO] horas semanais. O horário será registrado diariamente em [FOLHA DE PONTO / APLICATIVO].

Cláusula 4ª – Salário. R$ [VALOR] por mês, pago até o 5º dia útil do mês seguinte, mediante recibo ou depósito na conta [BANCO/AGÊNCIA/CONTA]. Horas extras serão pagas com acréscimo de [50% ou mais] [ou compensadas em banco de horas, conforme acordo escrito].

Cláusula 5ª – Descanso. Descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além dos feriados.

Cláusula 6ª – Vale-transporte. [O(A) empregado(a) optou / não optou] pelo vale-transporte, que poderá ser fornecido em dinheiro mediante recibo, com desconto de até 6% do salário.

Cláusula 7ª – Descontos. Não haverá desconto por alimentação, vestuário, higiene ou moradia na residência. [Descontos autorizados por escrito para plano de saúde ou seguro: (DESCREVER), limitados a 20% do salário.]

Cláusula 8ª – Disposições gerais. Aplicam-se a este contrato a Lei Complementar nº 150/2015 e, subsidiariamente, a CLT. O(A) empregado(a) será registrado(a) no eSocial.

[CIDADE], [DATA].

_______________________ Empregador(a)

_______________________ Empregado(a)

Cláusula extra: empregada doméstica que dorme no serviço

Para quem mora ou dorme na casa do empregador, acrescente ao contrato:

Cláusula 9ª – Residência no local de trabalho. O(A) empregado(a) residirá no local de trabalho, em [DESCRIÇÃO DO CÔMODO]. Os intervalos, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres em que permanecer na residência não serão computados como horário de trabalho (art. 2º, § 7º, da LC 150/2015). O intervalo intrajornada poderá ser dividido em 2 períodos de no mínimo 1 hora cada, até o limite de 4 horas por dia, com anotação no registro de horário. A moradia fornecida não terá desconto no salário nem gera direito de posse ou propriedade.

Mão com luva limpando uma superfície da casa

Aviso de férias da empregada doméstica

O aviso deve ser entregue por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135 da CLT, aplicado ao doméstico de forma subsidiária), e o pagamento das férias com 1/3 sai até 2 dias antes do início (art. 145 da CLT).

AVISO DE FÉRIAS

Prezado(a) [NOME DO(A) EMPREGADO(A)],

Comunicamos que suas férias referentes ao período aquisitivo de [DATA] a [DATA] serão concedidas de [DATA DE INÍCIO] a [DATA DE TÉRMINO], com retorno ao trabalho em [DATA DE RETORNO]. [Abono pecuniário de 10 dias: ( ) sim ( ) não.] O pagamento das férias acrescidas de 1/3 será feito até [DATA, no mínimo 2 dias antes do início].

[CIDADE], [DATA]. _______________________ Empregador(a)

Recebi este aviso em ___/___/_____. _______________________ Empregado(a)

Recibos da doméstica: salário, férias e 13º

Recibo de pagamento de salário

RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO – [MÊS/ANO]

Eu, [NOME DO(A) EMPREGADO(A)], CPF [NÚMERO], recebi de [NOME DO(A) EMPREGADOR(A)], CPF [NÚMERO], a quantia líquida de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), referente ao salário de [MÊS/ANO], assim discriminada: salário bruto R$ [VALOR]; horas extras R$ [VALOR]; desconto INSS R$ [VALOR]; desconto vale-transporte R$ [VALOR]; outros descontos R$ [VALOR].

[CIDADE], [DATA]. _______________________ Empregado(a)

Recibo de férias

RECIBO DE FÉRIAS

Recebi de [NOME DO(A) EMPREGADOR(A)] a quantia líquida de R$ [VALOR], referente a [NÚMERO] dias de férias do período aquisitivo de [DATA] a [DATA], a serem gozadas de [DATA] a [DATA]: férias R$ [VALOR]; 1/3 constitucional R$ [VALOR]; abono pecuniário R$ [VALOR]; desconto INSS R$ [VALOR].

[CIDADE], [DATA]. _______________________ Empregado(a)

Recibo de 13º salário da doméstica

A 1ª parcela (metade do salário do mês anterior) é paga entre fevereiro e novembro, e a 2ª parcela até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965). O INSS é descontado só na 2ª parcela.

RECIBO DE 13º SALÁRIO – [1ª / 2ª] PARCELA – [ANO]

Recebi de [NOME DO(A) EMPREGADOR(A)] a quantia líquida de R$ [VALOR], referente à [1ª / 2ª] parcela do 13º salário de [ANO], calculada sobre [NÚMERO]/12 avos: valor bruto R$ [VALOR]; adiantamento já recebido R$ [VALOR]; desconto INSS R$ [VALOR].

[CIDADE], [DATA]. _______________________ Empregado(a)

Desligamento e saque do FGTS da doméstica

Na dispensa sem justa causa, a empregada doméstica recebe o saldo do FGTS e os valores da indenização compensatória de 3,2% depositados mês a mês (art. 22 da LC 150/2015). Em pedido de demissão ou justa causa, esses 3,2% voltam para o empregador. O desligamento deve ser registrado no eSocial e o DAE rescisório, pago. O caminho do saque está em chave de conectividade e saque do FGTS na demissão.

Modelos de uso livre, com base na Lei Complementar 150/2015. Ajuste ao caso concreto; o conteúdo é informativo.

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Perguntas frequentes

Quem é considerado empregado doméstico?

Quem presta serviço contínuo, subordinado, pago e pessoal, sem finalidade lucrativa, à pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana (art. 1º da LC 150/2015). Diarista que trabalha até 2 dias na mesma casa não entra nessa regra.

Empregada doméstica que dorme no serviço faz hora extra a noite toda?

Não. Pelo art. 2º, § 7º, da LC 150/2015, o tempo de repouso, os intervalos e as horas não trabalhadas em que a empregada que mora no local permanece na casa não contam como jornada. Só as horas efetivamente trabalhadas além da jornada são extras.

Quando pagar o 13º da empregada doméstica?

A 1ª parcela, metade do salário do mês anterior, entre fevereiro e novembro; a 2ª parcela até 20 de dezembro, conforme a Lei 4.749/1965. O recibo de cada parcela deve ser assinado pela empregada.

Com quanto tempo de antecedência avisar as férias da doméstica?

Pelo menos 30 dias antes, por escrito e com recibo, aplicando-se a CLT de forma subsidiária. O pagamento das férias com 1/3 deve ser feito até 2 dias antes do início.

Posso descontar alimentação ou moradia da doméstica?

Não. O art. 18 da LC 150/2015 proíbe descontar alimentação, vestuário, higiene ou moradia no local de trabalho. Descontos para plano de saúde ou seguro só com acordo escrito e até 20% do salário.

A empregada doméstica precisa ser registrada no eSocial?

Sim. O empregador doméstico deve cadastrá-la no eSocial Doméstico, fechar a folha todo mês e pagar o DAE até o dia 7 do mês seguinte, que reúne INSS, FGTS, seguro de acidente e indenização compensatória.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.