Aviso de férias: modelo CLT e prazo de 30 dias
Resposta rápida
O aviso de férias é a comunicação por escrito que a empresa entrega ao empregado com pelo menos 30 dias de antecedência do início das férias (art. 135 da CLT), mediante recibo. Ele informa o período aquisitivo, as datas de gozo e o retorno. O pagamento das férias com 1/3 deve sair até 2 dias antes do início (art. 145).
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Abrir a calculadora de Cálculo de FériasO aviso de férias é a comunicação por escrito em que a empresa informa ao empregado CLT as datas em que ele vai descansar. A regra está no art. 135 da CLT: o aviso deve ser entregue com antecedência mínima de 30 dias e o empregado assina um recibo, ficando uma via com cada parte. Abaixo você encontra o modelo pronto para copiar, os prazos e versões curtas para e-mail, Outlook, Teams e WhatsApp.
Aviso de férias CLT: o que a lei exige
A CLT é curta sobre o assunto, mas cada exigência tem consequência prática:
- Por escrito: o art. 135 diz que a concessão das férias será “participada, por escrito, ao empregado”. Conversa de corredor não vale como aviso.
- Com 30 dias de antecedência, no mínimo: o prazo conta da entrega do aviso até o primeiro dia de férias.
- Com recibo do empregado: a assinatura (ou ciência eletrônica) é a prova de que o aviso foi dado no prazo.
- Anotação no registro: as férias são anotadas na ficha ou livro de registro. Para quem tem Carteira de Trabalho Digital, a anotação é feita nos sistemas oficiais (eSocial), conforme o § 3º do art. 135.
Quem decide a época das férias é o empregador (art. 136), desde que dentro do período concessivo: os 12 meses seguintes à data em que o empregado completou o período aquisitivo (art. 134). Há duas exceções de interesse do empregado: membros da mesma família que trabalham na mesma empresa podem tirar férias juntos, se não houver prejuízo ao serviço, e o estudante menor de 18 anos pode fazer as férias coincidirem com as escolares.
Aviso de férias: quantos dias antes?
| Etapa | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Entregar o aviso de férias | Mínimo de 30 dias antes do início | Art. 135 da CLT |
| Pedir o abono (vender 10 dias) | Até 15 dias antes do fim do período aquisitivo | Art. 143, § 1º, da CLT |
| Pagar férias + 1/3 (e abono, se houver) | Até 2 dias antes do início | Art. 145 da CLT |
| Início das férias | Não pode cair nos 2 dias antes de feriado ou do repouso semanal | Art. 134, § 3º, da CLT |
| Conceder as férias | Dentro dos 12 meses após o período aquisitivo | Art. 134 da CLT |
Na prática, quem folga no domingo não pode começar as férias na sexta nem no sábado. Se a empresa conceder as férias depois do período concessivo, a remuneração é paga em dobro (art. 137). Veja os detalhes em férias vencidas, proporcionais e em dobro.
Modelo de aviso de férias (pronto para copiar)
Preencha os campos entre colchetes, imprima em duas vias e colha a assinatura do empregado na via da empresa.
AVISO DE FÉRIAS
Empregador: [RAZÃO SOCIAL OU NOME DO EMPREGADOR] — CNPJ/CPF: [NÚMERO]
Endereço: [ENDEREÇO COMPLETO]
Empregado(a): [NOME DO EMPREGADO] — CPF: [NÚMERO]
Cargo/função: [CARGO] — Data de admissão: [DD/MM/AAAA]
Nos termos do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho, comunicamos que Vossa Senhoria gozará férias relativas ao período aquisitivo de [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA], conforme abaixo:
Período de gozo: de [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA], totalizando [NÚMERO] dias corridos.
Retorno ao trabalho: [DD/MM/AAAA].
Abono pecuniário (conversão de 1/3 em dinheiro): [SIM, (NÚMERO) DIAS / NÃO].
Adiantamento da 1ª parcela do 13º salário: [SIM / NÃO].
A remuneração das férias, acrescida de 1/3 constitucional, será paga até [DD/MM/AAAA], no mínimo 2 (dois) dias antes do início do período, conforme o art. 145 da CLT.
[CIDADE], [DD] de [MÊS] de [AAAA].
______________________________
[NOME DO EMPREGADOR OU REPRESENTANTE]
Ciente em ___/___/______.
______________________________
[NOME DO EMPREGADO]
Modelo de aviso de férias fracionadas
Se as férias forem divididas, com a concordância do empregado, informe cada período. Lembre que um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos e os demais pelo menos 5 dias cada (art. 134, § 1º). As regras completas estão em férias fracionadas.
AVISO DE FÉRIAS FRACIONADAS
Empregado(a): [NOME DO EMPREGADO] — CPF: [NÚMERO] — Cargo: [CARGO]
Período aquisitivo: [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA].
Com a concordância do(a) empregado(a), conforme o art. 134, § 1º, da CLT, as férias serão usufruídas em [2 OU 3] períodos:
1º período: de [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA] — [NÚMERO] dias.
2º período: de [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA] — [NÚMERO] dias.
3º período (se houver): de [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA] — [NÚMERO] dias.
Cada período será comunicado e pago na forma dos arts. 135 e 145 da CLT.
[CIDADE], [DD/MM/AAAA].
______________________________ Empregador ______________________________ Empregado(a) — de acordo

Aviso de férias por e-mail, Outlook e Teams (mensagem de ausência)
Muita gente procura “aviso de férias Outlook” ou “aviso de férias Teams”, mas aí o assunto é outro: a resposta automática que o próprio empregado configura para avisar clientes e colegas que estará fora. Ela não substitui o aviso formal da empresa.
Resposta automática (e-mail / Outlook)
Olá! Estou de férias de [DD/MM] a [DD/MM] e retorno em [DD/MM]. Nesse período não terei acesso a e-mails. Para assuntos urgentes, fale com [NOME DO COLEGA] pelo e-mail [E-MAIL] ou telefone [TELEFONE]. Obrigado(a)!
Mensagem de status (Teams)
De férias até [DD/MM]. Urgências: [NOME DO COLEGA].
Aviso para WhatsApp de clientes ou equipe
Oi, [NOME]! Passando para avisar que estarei de férias de [DD/MM] a [DD/MM]. Quem vai cuidar dos seus pedidos nesse período é [NOME DO COLEGA], no número [TELEFONE]. Volto no dia [DD/MM]!
No Outlook, a opção fica em Configurações > Respostas automáticas; no Teams, em “Definir mensagem de status”, com a data de expiração.
O aviso de férias pode ser enviado por WhatsApp ou e-mail?
A CLT exige comunicação por escrito e recibo do empregado, mas não fixa o meio. Mensagens eletrônicas são aceitas como forma escrita, desde que fique demonstrado que o empregado recebeu e tomou ciência no prazo. Por segurança, a maioria das empresas usa o documento assinado (em papel ou com assinatura eletrônica) e guarda o comprovante junto com o recibo de férias.
E se a empresa não respeitar os 30 dias?
O aviso fora do prazo é uma irregularidade sujeita a autuação pela fiscalização do trabalho. As férias continuam valendo, mas o empregado pode ter dificuldade de se programar e, se houver prejuízo comprovado, a questão pode ser levada à Justiça do Trabalho. Já o pagamento depois do prazo de 2 dias não gera mais, automaticamente, o pagamento em dobro: em 2022 o STF declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST (ADPF 501). A dobra da CLT vale para férias concedidas fora do período concessivo.
Depois do aviso: recibo e cálculo
Entregue o aviso, o próximo documento é o recibo de férias, que detalha salário, 1/3, abono e descontos. Para saber quanto o empregado vai receber, use a calculadora de férias, que já considera o 1/3 constitucional, o abono e os descontos de INSS e IR de 2026.
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Abrir a calculadora de Cálculo de FériasPerguntas frequentes
Aviso de férias quantos dias antes?
No mínimo 30 dias antes do início das férias, conforme o art. 135 da CLT. O empregado assina um recibo comprovando que foi avisado nesse prazo.
Quem escolhe a data das férias?
A época das férias é definida pelo empregador, dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (arts. 134 e 136 da CLT). O fracionamento, porém, depende da concordância do empregado.
Aviso de férias pode ser por e-mail ou WhatsApp?
A CLT exige aviso por escrito e recibo, sem definir o meio. Mensagem eletrônica pode servir, desde que haja prova de que o empregado recebeu e teve ciência no prazo; por isso muitas empresas preferem o documento assinado.
As férias podem começar em qualquer dia da semana?
Não. O art. 134, § 3º, da CLT proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou o dia de repouso semanal remunerado. Para quem folga aos domingos, as férias não podem começar na sexta nem no sábado.
Quando o salário das férias deve ser pago?
Até 2 dias antes do início do período de férias, junto com o 1/3 constitucional e o abono, se houver (art. 145 da CLT). O empregado dá quitação no recibo de férias.
Mensagem de férias no Outlook substitui o aviso de férias?
Não. A resposta automática do Outlook ou do Teams só informa clientes e colegas sobre a ausência. O aviso de férias da CLT é o documento da empresa para o empregado, com prazo e recibo.
Leia também
- Recibo de férias
- Férias fracionadas (3 períodos)
- Venda de 10 dias de férias (abono pecuniário)
- Férias vencidas, proporcionais e em dobro
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (Planalto)
- STF — Supremo invalida Súmula 450 do TST (ADPF 501)
- Constituição Federal, art. 7º (Planalto)
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
