Aviso de férias: modelo CLT e prazo de 30 dias

Férias e 13º · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

O aviso de férias é a comunicação por escrito que a empresa entrega ao empregado com pelo menos 30 dias de antecedência do início das férias (art. 135 da CLT), mediante recibo. Ele informa o período aquisitivo, as datas de gozo e o retorno. O pagamento das férias com 1/3 deve sair até 2 dias antes do início (art. 145).

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O aviso de férias é a comunicação por escrito em que a empresa informa ao empregado CLT as datas em que ele vai descansar. A regra está no art. 135 da CLT: o aviso deve ser entregue com antecedência mínima de 30 dias e o empregado assina um recibo, ficando uma via com cada parte. Abaixo você encontra o modelo pronto para copiar, os prazos e versões curtas para e-mail, Outlook, Teams e WhatsApp.

Aviso de férias CLT: o que a lei exige

A CLT é curta sobre o assunto, mas cada exigência tem consequência prática:

  • Por escrito: o art. 135 diz que a concessão das férias será “participada, por escrito, ao empregado”. Conversa de corredor não vale como aviso.
  • Com 30 dias de antecedência, no mínimo: o prazo conta da entrega do aviso até o primeiro dia de férias.
  • Com recibo do empregado: a assinatura (ou ciência eletrônica) é a prova de que o aviso foi dado no prazo.
  • Anotação no registro: as férias são anotadas na ficha ou livro de registro. Para quem tem Carteira de Trabalho Digital, a anotação é feita nos sistemas oficiais (eSocial), conforme o § 3º do art. 135.

Quem decide a época das férias é o empregador (art. 136), desde que dentro do período concessivo: os 12 meses seguintes à data em que o empregado completou o período aquisitivo (art. 134). Há duas exceções de interesse do empregado: membros da mesma família que trabalham na mesma empresa podem tirar férias juntos, se não houver prejuízo ao serviço, e o estudante menor de 18 anos pode fazer as férias coincidirem com as escolares.

Aviso de férias: quantos dias antes?

EtapaPrazoBase legal
Entregar o aviso de fériasMínimo de 30 dias antes do inícioArt. 135 da CLT
Pedir o abono (vender 10 dias)Até 15 dias antes do fim do período aquisitivoArt. 143, § 1º, da CLT
Pagar férias + 1/3 (e abono, se houver)Até 2 dias antes do inícioArt. 145 da CLT
Início das fériasNão pode cair nos 2 dias antes de feriado ou do repouso semanalArt. 134, § 3º, da CLT
Conceder as fériasDentro dos 12 meses após o período aquisitivoArt. 134 da CLT

Na prática, quem folga no domingo não pode começar as férias na sexta nem no sábado. Se a empresa conceder as férias depois do período concessivo, a remuneração é paga em dobro (art. 137). Veja os detalhes em férias vencidas, proporcionais e em dobro.

Modelo de aviso de férias (pronto para copiar)

Preencha os campos entre colchetes, imprima em duas vias e colha a assinatura do empregado na via da empresa.

AVISO DE FÉRIAS

Empregador: [RAZÃO SOCIAL OU NOME DO EMPREGADOR] — CNPJ/CPF: [NÚMERO]

Endereço: [ENDEREÇO COMPLETO]

Empregado(a): [NOME DO EMPREGADO] — CPF: [NÚMERO]

Cargo/função: [CARGO] — Data de admissão: [DD/MM/AAAA]

Nos termos do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho, comunicamos que Vossa Senhoria gozará férias relativas ao período aquisitivo de [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA], conforme abaixo:

Período de gozo: de [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA], totalizando [NÚMERO] dias corridos.

Retorno ao trabalho: [DD/MM/AAAA].

Abono pecuniário (conversão de 1/3 em dinheiro): [SIM, (NÚMERO) DIAS / NÃO].

Adiantamento da 1ª parcela do 13º salário: [SIM / NÃO].

A remuneração das férias, acrescida de 1/3 constitucional, será paga até [DD/MM/AAAA], no mínimo 2 (dois) dias antes do início do período, conforme o art. 145 da CLT.

[CIDADE], [DD] de [MÊS] de [AAAA].

______________________________

[NOME DO EMPREGADOR OU REPRESENTANTE]

Ciente em ___/___/______.

______________________________

[NOME DO EMPREGADO]

Modelo de aviso de férias fracionadas

Se as férias forem divididas, com a concordância do empregado, informe cada período. Lembre que um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos e os demais pelo menos 5 dias cada (art. 134, § 1º). As regras completas estão em férias fracionadas.

AVISO DE FÉRIAS FRACIONADAS

Empregado(a): [NOME DO EMPREGADO] — CPF: [NÚMERO] — Cargo: [CARGO]

Período aquisitivo: [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA].

Com a concordância do(a) empregado(a), conforme o art. 134, § 1º, da CLT, as férias serão usufruídas em [2 OU 3] períodos:

1º período: de [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA] — [NÚMERO] dias.

2º período: de [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA] — [NÚMERO] dias.

3º período (se houver): de [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA] — [NÚMERO] dias.

Cada período será comunicado e pago na forma dos arts. 135 e 145 da CLT.

[CIDADE], [DD/MM/AAAA].

______________________________ Empregador ______________________________ Empregado(a) — de acordo

Praia com guarda-sol e espreguiçadeiras nas férias

Aviso de férias por e-mail, Outlook e Teams (mensagem de ausência)

Muita gente procura “aviso de férias Outlook” ou “aviso de férias Teams”, mas aí o assunto é outro: a resposta automática que o próprio empregado configura para avisar clientes e colegas que estará fora. Ela não substitui o aviso formal da empresa.

Resposta automática (e-mail / Outlook)

Olá! Estou de férias de [DD/MM] a [DD/MM] e retorno em [DD/MM]. Nesse período não terei acesso a e-mails. Para assuntos urgentes, fale com [NOME DO COLEGA] pelo e-mail [E-MAIL] ou telefone [TELEFONE]. Obrigado(a)!

Mensagem de status (Teams)

De férias até [DD/MM]. Urgências: [NOME DO COLEGA].

Aviso para WhatsApp de clientes ou equipe

Oi, [NOME]! Passando para avisar que estarei de férias de [DD/MM] a [DD/MM]. Quem vai cuidar dos seus pedidos nesse período é [NOME DO COLEGA], no número [TELEFONE]. Volto no dia [DD/MM]!

No Outlook, a opção fica em Configurações > Respostas automáticas; no Teams, em “Definir mensagem de status”, com a data de expiração.

O aviso de férias pode ser enviado por WhatsApp ou e-mail?

A CLT exige comunicação por escrito e recibo do empregado, mas não fixa o meio. Mensagens eletrônicas são aceitas como forma escrita, desde que fique demonstrado que o empregado recebeu e tomou ciência no prazo. Por segurança, a maioria das empresas usa o documento assinado (em papel ou com assinatura eletrônica) e guarda o comprovante junto com o recibo de férias.

E se a empresa não respeitar os 30 dias?

O aviso fora do prazo é uma irregularidade sujeita a autuação pela fiscalização do trabalho. As férias continuam valendo, mas o empregado pode ter dificuldade de se programar e, se houver prejuízo comprovado, a questão pode ser levada à Justiça do Trabalho. Já o pagamento depois do prazo de 2 dias não gera mais, automaticamente, o pagamento em dobro: em 2022 o STF declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST (ADPF 501). A dobra da CLT vale para férias concedidas fora do período concessivo.

Depois do aviso: recibo e cálculo

Entregue o aviso, o próximo documento é o recibo de férias, que detalha salário, 1/3, abono e descontos. Para saber quanto o empregado vai receber, use a calculadora de férias, que já considera o 1/3 constitucional, o abono e os descontos de INSS e IR de 2026.

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Perguntas frequentes

Aviso de férias quantos dias antes?

No mínimo 30 dias antes do início das férias, conforme o art. 135 da CLT. O empregado assina um recibo comprovando que foi avisado nesse prazo.

Quem escolhe a data das férias?

A época das férias é definida pelo empregador, dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (arts. 134 e 136 da CLT). O fracionamento, porém, depende da concordância do empregado.

Aviso de férias pode ser por e-mail ou WhatsApp?

A CLT exige aviso por escrito e recibo, sem definir o meio. Mensagem eletrônica pode servir, desde que haja prova de que o empregado recebeu e teve ciência no prazo; por isso muitas empresas preferem o documento assinado.

As férias podem começar em qualquer dia da semana?

Não. O art. 134, § 3º, da CLT proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou o dia de repouso semanal remunerado. Para quem folga aos domingos, as férias não podem começar na sexta nem no sábado.

Quando o salário das férias deve ser pago?

Até 2 dias antes do início do período de férias, junto com o 1/3 constitucional e o abono, se houver (art. 145 da CLT). O empregado dá quitação no recibo de férias.

Mensagem de férias no Outlook substitui o aviso de férias?

Não. A resposta automática do Outlook ou do Teams só informa clientes e colegas sobre a ausência. O aviso de férias da CLT é o documento da empresa para o empregado, com prazo e recibo.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.