Recibo de férias: modelo simples para imprimir e como conferir
Resposta rápida
O recibo de férias é o documento em que o empregado dá quitação do pagamento das férias, com as datas de início e fim (art. 145 da CLT). Deve ser pago e assinado até 2 dias antes das férias e trazer férias, 1/3 constitucional, abono pecuniário e descontos de INSS e IR. O costume é emitir duas vias.
Calcule suas férias líquidas e confira o recibo
Abrir a calculadora de Cálculo de FériasO recibo de férias é o documento em que o empregado dá quitação do pagamento das férias, com a indicação do início e do fim do descanso, como exige o parágrafo único do art. 145 da CLT. Ele discrimina o salário dos dias de férias, o terço constitucional, o abono pecuniário (se houver) e os descontos de INSS e Imposto de Renda. Abaixo está o modelo simples para preencher e imprimir e um roteiro para conferir cada linha.
Recibo de férias: quando e como é entregue
- Prazo de pagamento: até 2 dias antes do início das férias (art. 145 da CLT). O recibo é assinado nesse momento.
- Aviso antes do recibo: o aviso de férias vem pelo menos 30 dias antes (art. 135). São dois documentos diferentes, embora muitas empresas os imprimam na mesma folha.
- Quantas vias: a lei não fixa número de vias. O costume é emitir duas: uma fica com o empregado e a outra, assinada, fica arquivada pela empresa como prova de pagamento.
- Recibo online ou eletrônico: sistemas de folha geram o recibo em PDF. Vale a assinatura eletrônica, desde que seja possível comprovar quem assinou e quando.
Modelo de recibo de férias simples (para preencher e imprimir)
Copie o texto para o Word, Google Docs ou Excel, preencha os campos entre colchetes e imprima em duas vias.
RECIBO DE FÉRIAS
Empregador: [RAZÃO SOCIAL OU NOME] — CNPJ/CPF: [NÚMERO]
Empregado(a): [NOME DO EMPREGADO] — CPF: [NÚMERO] — Cargo: [CARGO] — Admissão: [DD/MM/AAAA]
Período aquisitivo: [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA]
Período de gozo: [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA] — [NÚMERO] dias. Retorno: [DD/MM/AAAA]
Salário-base mensal: R$ [VALOR] — Médias de variáveis (horas extras, adicionais, comissões): R$ [VALOR]
PROVENTOS
Férias ([NÚMERO] dias): R$ [VALOR]
1/3 constitucional sobre férias: R$ [VALOR]
Abono pecuniário ([NÚMERO] dias): R$ [VALOR]
1/3 sobre abono pecuniário: R$ [VALOR]
Adiantamento da 1ª parcela do 13º (se solicitado): R$ [VALOR]
DESCONTOS
INSS sobre férias + 1/3: R$ [VALOR]
IRRF sobre férias + 1/3: R$ [VALOR]
Outros descontos ([DESCRIÇÃO]): R$ [VALOR]
LÍQUIDO A RECEBER: R$ [VALOR]
Recebi de [NOME DO EMPREGADOR] a importância líquida de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), referente às férias acima discriminadas, com início em [DD/MM/AAAA] e término em [DD/MM/AAAA], dando plena quitação dos valores aqui descritos, nos termos do art. 145, parágrafo único, da CLT.
[CIDADE], [DD/MM/AAAA].
______________________________
[NOME DO EMPREGADO]
Modelo curto de recibo de férias (empregado doméstico ou pequeno empregador)
Eu, [NOME DO EMPREGADO], CPF [NÚMERO], declaro que recebi de [NOME DO EMPREGADOR], CPF [NÚMERO], a quantia líquida de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), referente a [NÚMERO] dias de férias do período aquisitivo de [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA], acrescidas de 1/3 constitucional, a serem gozadas de [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA].
[CIDADE], [DD/MM/AAAA]. Assinatura: ______________________________
Quem tem empregada doméstica emite os documentos pelo eSocial Doméstico; o modelo acima serve como recibo complementar. Na doméstica, as férias podem ser divididas em até 2 períodos, um deles de pelo menos 14 dias, e o abono deve ser pedido até 30 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 17 da Lei Complementar 150/2015).

Como conferir o recibo de férias, linha por linha
- Dias de férias: confira se o número de dias bate com a tabela de faltas do art. 130 (30 dias com até 5 faltas injustificadas).
- Base de cálculo: é a remuneração na data da concessão (art. 142). Horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade entram pela média do período aquisitivo (art. 142, §§ 5º e 6º).
- 1/3 constitucional: deve ser exatamente um terço do valor das férias (art. 7º, XVII, da Constituição).
- Abono: se você vendeu 10 dias, o abono corresponde a esses dias, mais o terço sobre eles. Ele não sofre INSS (art. 28, § 9º, “e”, item 6, da Lei 8.212/1991) e a PGFN reconhece que não incide Imposto de Renda sobre o abono pecuniário.
- INSS: calculado pela tabela progressiva de 2026 sobre férias + 1/3 (7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; 14% até R$ 8.475,55).
- IRRF: calculado sobre férias + 1/3 menos INSS e dependentes. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o imposto para rendimentos de até R$ 5.000 por mês e o reduz até R$ 7.350.
- Data: o pagamento precisa ter ocorrido até 2 dias antes do início das férias.
Exemplo de recibo de férias conferido
Empregado com salário de R$ 3.000,00, sem variáveis e sem faltas, que tira 30 dias:
| Verba | Valor |
|---|---|
| Férias (30 dias) | R$ 3.000,00 |
| 1/3 constitucional | R$ 1.000,00 |
| Total bruto | R$ 4.000,00 |
| INSS (tabela progressiva 2026) | R$ 368,60 |
| Líquido antes do IR | R$ 3.631,40 |
Se o mesmo empregado vender 10 dias, recebe 20 dias de férias (R$ 2.000,00 + R$ 666,67 de terço) e mais o abono de 10 dias (R$ 1.000,00 + R$ 333,33 de terço), este último sem INSS e sem IR. O detalhe está em venda de 10 dias de férias.
Recibo de férias em Excel ou online
Para montar uma planilha, crie uma coluna de proventos e outra de descontos com as linhas do modelo acima. Use a fórmula: férias = salário ÷ 30 × dias; terço = férias ÷ 3; abono = salário ÷ 30 × dias vendidos, mais um terço. Para não errar o INSS e o IR de 2026, faça o cálculo na calculadora de férias e só transcreva os valores no recibo.
Erros comuns que invalidam ou complicam o recibo
- Recibo sem as datas de início e fim das férias, que a CLT exige no parágrafo único do art. 145.
- Pagamento feito depois do início das férias. Desde a decisão do STF na ADPF 501 (2022), o atraso não gera mais dobra automática, mas continua sendo infração.
- Desconto de faltas nos dias de férias, o que é proibido (art. 130, § 1º). As faltas só reduzem a duração, segundo a tabela legal.
- Médias de horas extras e adicionais esquecidas na base de cálculo.
Calcule suas férias líquidas e confira o recibo
Abrir a calculadora de Cálculo de FériasPerguntas frequentes
Aviso e recibo de férias: quantas vias?
A CLT não fixa o número de vias. O costume é emitir duas: uma para o empregado e outra assinada para o arquivo da empresa, que serve de prova do aviso e do pagamento.
Quando o recibo de férias deve ser assinado?
No pagamento, que deve ocorrer até 2 dias antes do início das férias (art. 145 da CLT). O recibo precisa indicar o início e o término do período de descanso.
O abono pecuniário tem desconto de INSS e IR?
Não. O abono do art. 143 da CLT está fora da base do INSS (art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991) e a PGFN reconhece que não incide Imposto de Renda sobre ele.
Existe recibo de férias online?
Sim. Sistemas de folha e o eSocial Doméstico geram o recibo em PDF, e a assinatura eletrônica é aceita quando permite identificar quem assinou e quando. O modelo desta página pode ser copiado para Word, Google Docs ou Excel.
O que fazer se o valor do recibo estiver errado?
Peça a correção ao RH antes de assinar ou registre por escrito a divergência. Confira dias, média de variáveis, 1/3 e descontos com uma calculadora de férias; a quitação vale apenas para os valores descritos no recibo.
Leia também
- Aviso de férias
- Venda de 10 dias de férias (abono pecuniário)
- Faltas que reduzem férias
- Tabela INSS 2026 (faixas e parcela a deduzir)
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (Planalto)
- Constituição Federal, art. 7º (Planalto)
- Lei 8.212/1991 — custeio da Previdência (Planalto)
- PGFN — Férias e Imposto de Renda
- Lei 15.270/2025 — redução do IR (Planalto)
- Lei Complementar 150/2015 — empregado doméstico (Planalto)
- STF — Supremo invalida Súmula 450 do TST (ADPF 501)
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
