Faltas que reduzem férias: tabela do art. 130 da CLT

Férias e 13º · Atualizado em 9 de outubro de 2026

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As faltas que reduzem férias são só as injustificadas no período aquisitivo. Pelo art. 130 da CLT: até 5 faltas dão 30 dias de férias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima de 32, o empregado perde as férias do período. Faltas legais e atestados não contam.

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As faltas que reduzem férias são apenas as faltas injustificadas no período aquisitivo. O art. 130 da CLT fixa uma tabela: até 5 faltas, o empregado mantém 30 dias de férias; de 6 a 14, cai para 24 dias; de 15 a 23, para 18 dias; de 24 a 32, para 12 dias; acima de 32 faltas, perde o direito às férias daquele período. Atestado médico, licenças legais e afastamentos pelo INSS não entram nessa conta.

Tabela de faltas que reduzem férias (art. 130 da CLT)

Faltas injustificadas no período aquisitivoDias de fériasAbono máximo (1/3)
Até 530 dias corridos10 dias
De 6 a 1424 dias corridos8 dias
De 15 a 2318 dias corridos6 dias
De 24 a 3212 dias corridos4 dias
Mais de 32Sem direito a férias no período—

A tabela vale também para quem trabalha em regime de tempo parcial: o § 7º do art. 58-A manda aplicar o art. 130 a esses empregados. O antigo art. 130-A, que tinha uma tabela própria para tempo parcial, foi revogado pela Lei 13.467/2017.

Faltas nas férias: como funciona a redução

  • Conta-se o período aquisitivo inteiro: somam-se as faltas injustificadas dos 12 meses que geram o direito.
  • A falta reduz a duração, não o pagamento por dia: o art. 130, § 1º, proíbe descontar faltas do período de férias. A empresa não pode, por exemplo, dar 30 dias e descontar 3 deles.
  • O valor acompanha os dias: com 24 dias de férias, o empregado recebe 24 dias de salário mais 1/3 sobre eles.
  • Atraso e saída antecipada: a CLT fala em “faltas ao serviço”. Atrasos podem ser descontados no salário do mês, mas não se convertem automaticamente em faltas para a tabela; regras internas ou da convenção coletiva podem tratar do assunto.

O que NÃO conta como falta para as férias (art. 131)

Segundo o art. 131 da CLT, não é considerada falta a ausência:

  1. Nos casos do art. 473 (faltas legais, abaixo).
  2. Durante a licença-maternidade ou em caso de aborto, observados os requisitos do salário-maternidade.
  3. Por acidente do trabalho ou doença atestada pelo INSS, salvo se o afastamento passar de 6 meses (art. 133, IV).
  4. Justificada pela empresa, ou seja, aquela que ela decidiu não descontar do salário.
  5. Durante suspensão preventiva para inquérito administrativo ou prisão preventiva, se o empregado for impronunciado ou absolvido.
  6. Nos dias em que não houve serviço, salvo paralisação remunerada por mais de 30 dias (art. 133, III).

Faltas legais do art. 473 (sem desconto e sem reduzir férias)

MotivoDias
Falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependente declaradoAté 2 dias consecutivos
CasamentoAté 3 dias consecutivos
Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada5 dias consecutivos
Doação voluntária de sangue1 dia a cada 12 meses
Alistamento eleitoralAté 2 dias
Provas de vestibularNos dias das provas
Comparecimento a juízoPelo tempo necessário
Acompanhar esposa ou companheira grávidaAté 6 consultas ou exames
Acompanhar filho de até 6 anos ao médico1 dia por ano
Exames preventivos de câncerAté 3 dias a cada 12 meses

A falta por doença comprovada por atestado médico também é justificada (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, “f”). Veja mais em atestado médico.

Cadeira de escritório vazia diante de uma parede laranja

Quando o empregado perde as férias (art. 133)

Além das mais de 32 faltas injustificadas, o art. 133 tira o direito às férias do período aquisitivo de quem:

  • pedir demissão e não for readmitido em até 60 dias;
  • ficar mais de 30 dias em licença com salário;
  • deixar de trabalhar, com salário, mais de 30 dias por paralisação da empresa;
  • receber do INSS auxílio por acidente ou auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo descontínuos.

Nesses casos, um novo período aquisitivo começa quando o empregado volta ao trabalho (art. 133, § 2º).

Como comprovar que a falta foi justificada

Entregue o documento ao RH logo na volta e guarde uma cópia com a data de recebimento: atestado médico, certidão de casamento ou de óbito, declaração do hemocentro, comprovante de comparecimento à Justiça ou do exame. A falta só entra na tabela do art. 130 se for injustificada; por isso, antes de assinar o aviso de férias, confira no espelho de ponto quantas faltas a empresa registrou como injustificadas e peça correção se houver erro.

Faltas e férias proporcionais: como calcular

Na rescisão, a mesma tabela se aplica ao período incompleto (art. 146, parágrafo único). A forma prática é dividir os dias da faixa por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados:

FaltasDias por mêsExemplo: 8 meses
Até 52,520 dias
6 a 14216 dias
15 a 231,512 dias
24 a 3218 dias

Exemplo em dinheiro: salário de R$ 2.400,00, 8 meses trabalhados e 10 faltas injustificadas. São 16 dias de férias proporcionais: R$ 2.400 ÷ 30 × 16 = R$ 1.280,00, mais 1/3 (R$ 426,67), total de R$ 1.706,67. Para a explicação completa, veja férias vencidas, proporcionais e em dobro.

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Na calculadora de férias você informa as faltas injustificadas e ela aplica automaticamente a tabela do art. 130, o terço constitucional e os descontos de 2026.

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Perguntas frequentes

Qual artigo da CLT trata das faltas nas férias?

O art. 130 traz a tabela de redução, o art. 131 lista as ausências que não contam como falta e o art. 133 define quando se perde o direito. O art. 473 lista as faltas legais sem desconto.

Atestado médico reduz as férias?

Não. A falta por doença comprovada é justificada (Lei 605/1949) e não entra na contagem do art. 130. Afastamento pelo INSS por mais de 6 meses no período aquisitivo, porém, faz perder as férias daquele período.

A empresa pode descontar faltas dos dias de férias?

Não. O art. 130, § 1º, da CLT proíbe descontar faltas do período de férias. As faltas apenas definem quantos dias de férias o empregado terá, segundo a tabela.

Como calcular férias proporcionais com faltas?

Escolha a faixa da tabela pelo número de faltas, divida os dias por 12 e multiplique pelos meses trabalhados. Com 6 a 14 faltas, por exemplo, são 2 dias por mês; 8 meses dão 16 dias, mais 1/3.

Quantas faltas fazem perder as férias?

Mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo. Também perde o direito quem fica mais de 30 dias em licença remunerada ou mais de 6 meses em benefício do INSS no período (art. 133).

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.