Faltas que reduzem férias: tabela do art. 130 da CLT
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As faltas que reduzem férias são só as injustificadas no período aquisitivo. Pelo art. 130 da CLT: até 5 faltas dão 30 dias de férias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima de 32, o empregado perde as férias do período. Faltas legais e atestados não contam.
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Abrir a calculadora de Cálculo de FériasAs faltas que reduzem férias são apenas as faltas injustificadas no período aquisitivo. O art. 130 da CLT fixa uma tabela: até 5 faltas, o empregado mantém 30 dias de férias; de 6 a 14, cai para 24 dias; de 15 a 23, para 18 dias; de 24 a 32, para 12 dias; acima de 32 faltas, perde o direito às férias daquele período. Atestado médico, licenças legais e afastamentos pelo INSS não entram nessa conta.
Tabela de faltas que reduzem férias (art. 130 da CLT)
| Faltas injustificadas no período aquisitivo | Dias de férias | Abono máximo (1/3) |
|---|---|---|
| Até 5 | 30 dias corridos | 10 dias |
| De 6 a 14 | 24 dias corridos | 8 dias |
| De 15 a 23 | 18 dias corridos | 6 dias |
| De 24 a 32 | 12 dias corridos | 4 dias |
| Mais de 32 | Sem direito a férias no período | — |
A tabela vale também para quem trabalha em regime de tempo parcial: o § 7º do art. 58-A manda aplicar o art. 130 a esses empregados. O antigo art. 130-A, que tinha uma tabela própria para tempo parcial, foi revogado pela Lei 13.467/2017.
Faltas nas férias: como funciona a redução
- Conta-se o período aquisitivo inteiro: somam-se as faltas injustificadas dos 12 meses que geram o direito.
- A falta reduz a duração, não o pagamento por dia: o art. 130, § 1º, proíbe descontar faltas do período de férias. A empresa não pode, por exemplo, dar 30 dias e descontar 3 deles.
- O valor acompanha os dias: com 24 dias de férias, o empregado recebe 24 dias de salário mais 1/3 sobre eles.
- Atraso e saída antecipada: a CLT fala em “faltas ao serviço”. Atrasos podem ser descontados no salário do mês, mas não se convertem automaticamente em faltas para a tabela; regras internas ou da convenção coletiva podem tratar do assunto.
O que NÃO conta como falta para as férias (art. 131)
Segundo o art. 131 da CLT, não é considerada falta a ausência:
- Nos casos do art. 473 (faltas legais, abaixo).
- Durante a licença-maternidade ou em caso de aborto, observados os requisitos do salário-maternidade.
- Por acidente do trabalho ou doença atestada pelo INSS, salvo se o afastamento passar de 6 meses (art. 133, IV).
- Justificada pela empresa, ou seja, aquela que ela decidiu não descontar do salário.
- Durante suspensão preventiva para inquérito administrativo ou prisão preventiva, se o empregado for impronunciado ou absolvido.
- Nos dias em que não houve serviço, salvo paralisação remunerada por mais de 30 dias (art. 133, III).
Faltas legais do art. 473 (sem desconto e sem reduzir férias)
| Motivo | Dias |
|---|---|
| Falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependente declarado | Até 2 dias consecutivos |
| Casamento | Até 3 dias consecutivos |
| Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada | 5 dias consecutivos |
| Doação voluntária de sangue | 1 dia a cada 12 meses |
| Alistamento eleitoral | Até 2 dias |
| Provas de vestibular | Nos dias das provas |
| Comparecimento a juízo | Pelo tempo necessário |
| Acompanhar esposa ou companheira grávida | Até 6 consultas ou exames |
| Acompanhar filho de até 6 anos ao médico | 1 dia por ano |
| Exames preventivos de câncer | Até 3 dias a cada 12 meses |
A falta por doença comprovada por atestado médico também é justificada (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, “f”). Veja mais em atestado médico.

Quando o empregado perde as férias (art. 133)
Além das mais de 32 faltas injustificadas, o art. 133 tira o direito às férias do período aquisitivo de quem:
- pedir demissão e não for readmitido em até 60 dias;
- ficar mais de 30 dias em licença com salário;
- deixar de trabalhar, com salário, mais de 30 dias por paralisação da empresa;
- receber do INSS auxílio por acidente ou auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo descontínuos.
Nesses casos, um novo período aquisitivo começa quando o empregado volta ao trabalho (art. 133, § 2º).
Como comprovar que a falta foi justificada
Entregue o documento ao RH logo na volta e guarde uma cópia com a data de recebimento: atestado médico, certidão de casamento ou de óbito, declaração do hemocentro, comprovante de comparecimento à Justiça ou do exame. A falta só entra na tabela do art. 130 se for injustificada; por isso, antes de assinar o aviso de férias, confira no espelho de ponto quantas faltas a empresa registrou como injustificadas e peça correção se houver erro.
Faltas e férias proporcionais: como calcular
Na rescisão, a mesma tabela se aplica ao período incompleto (art. 146, parágrafo único). A forma prática é dividir os dias da faixa por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados:
| Faltas | Dias por mês | Exemplo: 8 meses |
|---|---|---|
| Até 5 | 2,5 | 20 dias |
| 6 a 14 | 2 | 16 dias |
| 15 a 23 | 1,5 | 12 dias |
| 24 a 32 | 1 | 8 dias |
Exemplo em dinheiro: salário de R$ 2.400,00, 8 meses trabalhados e 10 faltas injustificadas. São 16 dias de férias proporcionais: R$ 2.400 ÷ 30 × 16 = R$ 1.280,00, mais 1/3 (R$ 426,67), total de R$ 1.706,67. Para a explicação completa, veja férias vencidas, proporcionais e em dobro.
Calcule suas férias com faltas
Na calculadora de férias você informa as faltas injustificadas e ela aplica automaticamente a tabela do art. 130, o terço constitucional e os descontos de 2026.
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Abrir a calculadora de Cálculo de FériasPerguntas frequentes
Qual artigo da CLT trata das faltas nas férias?
O art. 130 traz a tabela de redução, o art. 131 lista as ausências que não contam como falta e o art. 133 define quando se perde o direito. O art. 473 lista as faltas legais sem desconto.
Atestado médico reduz as férias?
Não. A falta por doença comprovada é justificada (Lei 605/1949) e não entra na contagem do art. 130. Afastamento pelo INSS por mais de 6 meses no período aquisitivo, porém, faz perder as férias daquele período.
A empresa pode descontar faltas dos dias de férias?
Não. O art. 130, § 1º, da CLT proíbe descontar faltas do período de férias. As faltas apenas definem quantos dias de férias o empregado terá, segundo a tabela.
Como calcular férias proporcionais com faltas?
Escolha a faixa da tabela pelo número de faltas, divida os dias por 12 e multiplique pelos meses trabalhados. Com 6 a 14 faltas, por exemplo, são 2 dias por mês; 8 meses dão 16 dias, mais 1/3.
Quantas faltas fazem perder as férias?
Mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo. Também perde o direito quem fica mais de 30 dias em licença remunerada ou mais de 6 meses em benefício do INSS no período (art. 133).
Leia também
- Férias vencidas, proporcionais e em dobro
- Atestado médico
- Venda de 10 dias de férias (abono pecuniário)
- Recibo de férias
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
