Vender férias: como funciona a venda de 10 dias (abono pecuniário)

Férias e 13º · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

Vender férias é converter 1/3 dos dias de férias em dinheiro, o abono pecuniário do art. 143 da CLT. Com 30 dias de direito, o empregado vende 10, descansa 20 e recebe o abono com 1/3, sem INSS. A escolha é do empregado e o pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

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Vender férias é o nome popular do abono pecuniário do art. 143 da CLT: o empregado converte 1/3 dos dias de férias a que tem direito em dinheiro e trabalha nesses dias. Quem tem 30 dias de férias pode vender 10, descansar 20 e receber pelos 10 dias trabalhados como salário normal, além do abono. A decisão é do empregado, não da empresa, desde que ele peça no prazo.

Vender férias é legal? O que diz a CLT

Sim. O art. 143 da CLT diz que “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”. Os pontos-chave são:

  • É direito do empregado: a palavra “facultado” significa que a escolha é dele. A empresa não pode recusar o pedido feito no prazo.
  • Não é obrigatório: a empresa também não pode obrigar ninguém a vender férias. Impor a venda é irregular.
  • O limite é 1/3: com 30 dias de direito, o máximo é 10 dias. Com 24 dias (por causa de faltas), o máximo é 8; com 18, 6; com 12, 4.
  • Tem prazo: o pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º). Depois disso, a venda depende da concordância da empresa.

Vender férias: como funciona o pagamento

O pagamento das férias e do abono sai junto, até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). Veja um exemplo com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de direito, vendendo 10:

VerbaCálculoValor
20 dias de férias3.000 ÷ 30 × 20R$ 2.000,00
1/3 sobre as férias2.000 ÷ 3R$ 666,67
Abono de 10 dias3.000 ÷ 30 × 10R$ 1.000,00
1/3 sobre o abono1.000 ÷ 3R$ 333,33
Total bruto antecipadoR$ 4.000,00

Além disso, os 10 dias vendidos são trabalhados e entram no salário normal do mês. Por isso quem vende férias recebe, no total, o equivalente a 10 dias a mais do que quem descansa 30 dias.

Descontos: abono não tem INSS nem IR

Sobre os 20 dias de férias e o terço correspondente incidem INSS e Imposto de Renda normalmente. Já o abono pecuniário fica fora da base do INSS (art. 28, § 9º, “e”, item 6, da Lei 8.212/1991) e, por consequência, fora do FGTS. Quanto ao Imposto de Renda, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está dispensada de contestar ações que afirmam que não incide IR sobre o abono pecuniário de férias (Ato Declaratório PGFN 6/2006). Na folha, o abono costuma vir sem retenção.

Lembre ainda que, em 2026, a Lei 15.270/2025 zera o IR para rendimentos de até R$ 5.000 por mês e o reduz até R$ 7.350, o que diminui o desconto sobre a parte tributável das férias para muitos trabalhadores.

Cadeira de praia listrada sobre fundo amarelo

Vender férias vale a pena? Vantagens e cuidados

  • Vantagem: dinheiro extra sem desconto de INSS e IR sobre o abono, útil para quitar dívidas caras ou montar reserva de emergência.
  • Cuidado: o descanso existe por razão de saúde. Vender todos os anos reduz o tempo de recuperação.
  • Cuidado no fluxo de caixa: como tudo é pago antes das férias, o salário do mês seguinte pode vir menor, pois parte dele já foi antecipada.

Férias fracionadas podem ter abono pecuniário?

Sim. A CLT não proíbe combinar o fracionamento (art. 134, § 1º) com o abono. O cuidado é respeitar os mínimos: um período de pelo menos 14 dias corridos e os demais de pelo menos 5 dias. Quem vende 10 dias fica com 20 dias, que podem ser divididos, por exemplo, em 14 + 6 dias, ou gozados de uma vez. Veja as regras em férias fracionadas.

Casos especiais

SituaçãoRegra
Tempo parcialTambém pode vender 1/3 das férias (art. 58-A, § 6º, da CLT)
Empregado domésticoPode vender 1/3, mas o pedido é até 30 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 17, §§ 3º e 4º, da LC 150/2015)
Férias coletivasO abono é objeto de acordo coletivo e independe do pedido individual (art. 143, § 2º, da CLT)

Modelo de pedido de abono pecuniário

REQUERIMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS

À [RAZÃO SOCIAL DO EMPREGADOR]

Eu, [NOME DO EMPREGADO], CPF [NÚMERO], ocupante do cargo de [CARGO], admitido(a) em [DD/MM/AAAA], requeiro, nos termos do art. 143 da CLT, a conversão de 1/3 (um terço) das férias relativas ao período aquisitivo de [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA] em abono pecuniário, correspondente a [NÚMERO] dias.

[CIDADE], [DD/MM/AAAA].

______________________________

[NOME DO EMPREGADO]

Recebido em ___/___/______ por ______________________________ (empregador)

Entregue o pedido em duas vias e guarde a sua com o carimbo ou assinatura de recebimento. A data é a prova de que você respeitou o prazo de 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Vender férias: cálculo rápido

A fórmula do abono é: salário ÷ 30 × dias vendidos, mais 1/3. Se você recebe horas extras, adicional noturno ou comissões, a média do período aquisitivo entra na base (art. 142 da CLT). Para ver o valor líquido de 2026 já com INSS e IR, use a calculadora de férias e marque a opção de abono. O documento que comprova o pagamento é o recibo de férias.

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Perguntas frequentes

Vender férias é obrigatório?

Não. O abono pecuniário é uma faculdade do empregado (art. 143 da CLT). A empresa não pode obrigar a venda, nem recusar o pedido feito dentro do prazo legal.

Até quando posso pedir para vender férias?

Até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º, da CLT). Para o empregado doméstico o prazo é de 30 dias antes (LC 150/2015). Fora do prazo, a venda depende de acordo com o empregador.

Como funciona o pagamento ao vender férias?

Férias, 1/3 e abono são pagos juntos até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). Os dias vendidos são trabalhados e pagos depois como salário normal.

Posso vender mais de 10 dias de férias?

Não. O limite é 1/3 dos dias de direito: 10 dias para quem tem 30. Quem tem menos dias por causa de faltas vende proporcionalmente menos.

Férias fracionadas podem ter abono pecuniário?

Sim, a CLT não proíbe. Os dias restantes devem respeitar o mínimo de 14 dias corridos em um período e 5 dias nos demais.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.