Auxílio-doença (incapacidade temporária): documentos, perícia e valor
Resposta rápida
O auxílio-doença é pago pelo INSS ao segurado incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidos, com carência de 12 contribuições (dispensada em acidentes e doenças graves). O valor é 91% do salário de benefício, limitado à média dos últimos 12 salários, com piso de R$ 1.621,00 em 2026. O pedido é feito no Meu INSS.
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Abrir a calculadora de Auxílio-DoençaO auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é o benefício do INSS para o segurado que fica incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (art. 59 da Lei 8.213/1991). O valor é de 91% do salário de benefício, limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição e nunca abaixo do mínimo de R$ 1.621,00 em 2026. Abaixo, o checklist de documentos, como funciona a perícia, o pedido sem perícia presencial (Atestmed) e quem paga cada período.
Auxílio-doença: como funciona e quem tem direito
- Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período de graça.
- Carência de 12 contribuições (art. 25, I). Não há carência em acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves da lista oficial (art. 26, II).
- Incapacidade por mais de 15 dias consecutivos, comprovada por perícia médica ou por análise documental.
- Doença anterior à filiação: não dá direito, salvo se a incapacidade vier do agravamento (art. 59, § 1º).
Quem paga cada período
| Segurado | Primeiros 15 dias | A partir de quando o INSS paga |
|---|---|---|
| Empregado CLT | Empresa paga salário integral (art. 60, § 3º) | Do 16º dia de afastamento |
| Doméstico, MEI, autônomo, facultativo | Não há pagamento de empregador | Desde o início da incapacidade |
| Quem pede depois de 30 dias afastado | — | Da data do requerimento (art. 60, § 1º) |
Durante o benefício, o empregado é considerado licenciado: o contrato fica suspenso e a empresa não paga salário (art. 63). Há regras especiais para novos afastamentos pela mesma doença dentro de 60 dias: nesses casos a empresa pode ficar desobrigada de pagar de novo os 15 primeiros dias (art. 75 do Decreto 3.048/1999).
Auxílio-doença: valor em 2026
| Regra | Valor | Base legal |
|---|---|---|
| Renda mensal | 91% do salário de benefício (média de todos os salários desde 07/1994) | Lei 8.213, art. 61; EC 103, art. 26 |
| Limite | Não pode passar da média dos últimos 12 salários de contribuição | Lei 8.213, art. 29, § 10 |
| Piso | R$ 1.621,00 | Lei 8.213, art. 33 |
| Teto | Limitado ao teto do INSS, R$ 8.475,55 | Lei 8.213, art. 33; Portaria MPS/MF 13/2026 |
Exemplo: média de todos os salários de R$ 3.000,00 resulta em R$ 2.730,00 (91%). Se a média dos últimos 12 salários for de R$ 2.500,00, o benefício fica em R$ 2.500,00, por causa do limite. Simule o seu na calculadora de auxílio-doença.
Auxílio-doença MEI: valor
O MEI contribui com 5% sobre o salário mínimo. Por isso, seu salário de contribuição é de R$ 1.621,00 e o benefício, em regra, fica no piso: R$ 1.621,00 em 2026. A carência de 12 contribuições também vale para o MEI, contada pelos DAS pagos em dia.

Auxílio-doença sem perícia: análise documental (Atestmed)
A Lei 8.213/1991 permite conceder o benefício por análise documental, sem perícia presencial, quando o segurado envia atestado ou laudo pelo Meu INSS (art. 60, § 11-A). Pela lei, o benefício concedido assim tem duração máxima de 30 dias (§ 11-F), mas esse prazo pode ser ampliado por ato do Poder Executivo, por tempo determinado (§ 11-I). Foi o que fez a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026, cuja ampliação foi prorrogada por 365 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, publicada em 21/09/2026. Afastamentos que passem do limite vigente exigem perícia presencial ou por telemedicina.
O documento médico enviado precisa ser legível e trazer:
- nome completo do paciente;
- data de emissão;
- diagnóstico por extenso ou CID;
- assinatura e identificação do médico, com número do registro no conselho profissional (CRM);
- prazo estimado de afastamento.
Se o INSS não aceitar o documento, o pedido segue para perícia. Mais detalhes sobre o documento em atestado médico.
Documentos para pedir o auxílio-doença (checklist)
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Atestado ou laudo médico recente, com CID, data de início da incapacidade e prazo de afastamento;
- Exames, receitas, relatórios de internação e de tratamento que comprovem a doença;
- Para empregado: declaração ou informação do último dia trabalhado;
- Para acidente de trabalho: a CAT;
- Para autônomo, facultativo e MEI: comprovantes de contribuição que não aparecem no CNIS;
- Se o pedido for feito por outra pessoa: procuração e documentos do procurador.
Como pedir o auxílio-doença pelo INSS
- Entre no Meu INSS (site ou aplicativo) com a conta gov.br.
- Em “Do que você precisa?”, busque por auxílio por incapacidade temporária.
- Escolha entre enviar o atestado para análise documental ou agendar a perícia.
- Anexe os documentos em PDF ou foto nítida.
- Acompanhe em “Consultar pedidos”. No dia da perícia, leve originais de todos os documentos médicos.
Se o benefício terminar e você continuar incapaz, peça a prorrogação antes da data de cessação. Se o pedido for negado, cabe recurso; veja o modelo de requerimento e recurso ao INSS.
Auxílio-doença recebe décimo terceiro?
Sim. Quem recebe auxílio-doença durante o ano tem direito ao abono anual pago pelo INSS (art. 40 da Lei 8.213/1991), proporcional aos meses de benefício. O empregador paga a parte do 13º correspondente aos meses trabalhados no ano.
Auxílio-doença: lei e direitos no retorno
As regras estão nos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/1991. O auxílio comum não gera estabilidade no emprego nem depósito de FGTS durante o afastamento. Já o auxílio decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional garante estabilidade de 12 meses após a alta (art. 118) e FGTS durante a licença.
Conteúdo informativo com base na Lei 8.213/1991 e nas Portarias Conjuntas MPS/INSS 14/2026 e 43/2026. O limite de duração da análise documental pode mudar por novo ato do governo.
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Abrir a calculadora de Auxílio-DoençaPerguntas frequentes
Auxílio-doença: como funciona?
O segurado incapaz por mais de 15 dias consecutivos pede o benefício no Meu INSS. Para o empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS paga a partir do 16º. A incapacidade é confirmada por perícia ou por análise documental do atestado.
Qual o valor do auxílio-doença em 2026?
91% do salário de benefício, sem passar da média dos últimos 12 salários de contribuição. O mínimo é R$ 1.621,00 e o máximo fica limitado ao teto de R$ 8.475,55.
Qual o valor do auxílio-doença do MEI?
Como o MEI contribui sobre o salário mínimo, o benefício em regra é de R$ 1.621,00 em 2026. É preciso ter 12 contribuições pagas, salvo nos casos de acidente ou doença grave da lista oficial.
Dá para receber auxílio-doença sem perícia?
Sim, pela análise documental (Atestmed), enviando atestado ou laudo pelo Meu INSS. Pela Lei 8.213/1991 o prazo é de até 30 dias, ampliado em caráter excepcional por portaria do governo, prorrogada em setembro de 2026 por mais 365 dias. Afastamentos maiores exigem perícia.
Quem recebe auxílio-doença recebe décimo terceiro?
Sim. O INSS paga o abono anual proporcional aos meses de benefício no ano (art. 40 da Lei 8.213/1991). Os meses trabalhados entram no 13º pago pelo empregador.
Qual lei regula o auxílio-doença?
Os arts. 59 a 63 da Lei 8.213/1991, com a carência no art. 25 e as dispensas no art. 26. O nome passou a ser auxílio por incapacidade temporária com a Emenda Constitucional 103/2019.
Leia também
- Atestado médico
- CAT
- Modelo de requerimento e recurso ao INSS
- Extrato CNIS
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Lei 8.213/1991 — arts. 25, 26, 29, 33, 40, 59 a 63 e 118 (Planalto)
- Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026 — prorrogação da análise documental (DOU)
- INSS — Tabela de contribuição mensal 2026 (gov.br)
- Decreto 3.048/1999, art. 75 (Planalto)
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 26 (Planalto)
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
