Recurso INSS: modelo de requerimento e recurso, prazo e passo a passo
Resposta rápida
O recurso INSS é o pedido para o Conselho de Recursos da Previdência Social rever uma decisão que negou ou cortou um benefício. O prazo é de 30 dias a partir da ciência da decisão (art. 305 do Decreto 3.048/1999), o pedido é feito no Meu INSS ou pelo 135 e é gratuito. Use o modelo desta página para escrever as razões.
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Abrir a calculadora de Aposentadoria INSSO recurso INSS é o pedido para que um órgão de julgamento revise a decisão que negou, cortou ou concedeu errado um benefício. O prazo é de 30 dias contados da ciência da decisão (art. 305, § 1º, II, do Decreto 3.048/1999), o pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e não tem custo. Abaixo você encontra um modelo de requerimento e um modelo de recurso prontos para adaptar.
Recurso INSS: o que é
Quando o INSS nega um pedido (aposentadoria, auxílio, BPC, pensão, salário-maternidade etc.), a decisão pode ser contestada administrativamente, sem precisar ir à Justiça. Quem julga é o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão colegiado separado do INSS. Ele tem duas instâncias:
| Instância | Recurso | O que julga | Prazo |
|---|---|---|---|
| 1ª instância: Juntas de Recursos | Recurso ordinário | Decisões do INSS sobre benefícios e sobre dados do CNIS | 30 dias da ciência da decisão do INSS |
| 2ª instância: Câmaras de Julgamento (Brasília) | Recurso especial | Decisões das Juntas de Recursos | 30 dias da ciência do acórdão da Junta |
| Contrarrazões (parte contrária) | Resposta ao recurso | Argumentos contra o recurso apresentado | 30 dias |
Base: arts. 303 e 305 do Decreto 3.048/1999.
Recurso INSS: prazo
O prazo de 30 dias começa a contar da data em que você tomou ciência da decisão, normalmente pela carta de indeferimento ou pela notificação no Meu INSS. Se perder o prazo, ainda é possível fazer um novo requerimento do benefício, com documentos novos, ou buscar a Justiça. Por isso, guarde a data da notificação e não deixe para o último dia.
Recurso INSS: como fazer pelo Meu INSS
- Entre no Meu INSS (site ou aplicativo) com CPF e senha gov.br.
- Clique em “Novo pedido” e busque por “recurso”.
- Escolha o recurso (ordinário, contra a decisão do INSS, ou especial, contra a decisão da Junta) e informe o número do benefício (NB) ou do requerimento negado.
- Escreva as razões do recurso (use o modelo abaixo) e anexe os documentos em PDF ou foto legível.
- Guarde o número do protocolo gerado.
Sem acesso à internet, ligue 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h) ou agende atendimento presencial.

Recurso INSS modelo de requerimento e de recurso
Modelo 1: requerimento administrativo ao INSS
Use quando quiser pedir algo por escrito ao INSS (revisão de dados, inclusão de documento, cópia de processo) e anexar no Meu INSS.
AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
Agência da Previdência Social de [CIDADE/UF]
[NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], CPF [NÚMERO], NIT/PIS [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO COMPLETO], telefone [NÚMERO], e-mail [E-MAIL], vem requerer:
[DESCREVER O PEDIDO DE FORMA OBJETIVA. EX.: a inclusão no CNIS do vínculo com a empresa X, de [DATA] a [DATA], conforme carteira de trabalho anexa / a cópia integral do processo NB [NÚMERO]].
Fundamenta o pedido em: [EXPLICAR OS FATOS EM POUCAS LINHAS].
Documentos anexos: [LISTAR: RG, CPF, CTPS, holerites, PPP, laudos, certidões etc.].
Nestes termos, pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
__________________________________
[NOME COMPLETO]
Modelo 2: recurso ordinário à Junta de Recursos
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA [NÚMERO]ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Benefício/Requerimento nº: [NB OU NÚMERO DO REQUERIMENTO]
Espécie: [EX.: APOSENTADORIA POR IDADE / AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA / SALÁRIO-MATERNIDADE]
Recorrente: [NOME COMPLETO], CPF [NÚMERO], NIT [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO COMPLETO], telefone [NÚMERO].
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O(A) recorrente, não se conformando com a decisão que [INDEFERIU / CESSOU / CONCEDEU COM VALOR INCORRETO] o benefício acima, da qual tomou ciência em [DATA DA CIÊNCIA], vem, no prazo de 30 dias previsto no art. 305, § 1º, do Decreto 3.048/1999, interpor RECURSO ORDINÁRIO, pelas razões a seguir.
1. DOS FATOS: [Resumo do pedido feito ao INSS, data de entrada do requerimento e motivo apontado na decisão. Ex.: “O INSS indeferiu o benefício alegando falta de tempo de contribuição, desconsiderando o período de [DATA] a [DATA] trabalhado na empresa [NOME]”.]
2. DAS RAZÕES DO RECURSO: [Explicar por que a decisão está errada, ponto a ponto. Ex.: o vínculo consta da carteira de trabalho anexa, com anotações contemporâneas; o laudo médico anexo comprova a incapacidade; a carência foi cumprida conforme o extrato CNIS.]
3. DAS PROVAS: Junta os seguintes documentos: [LISTAR]. Requer, se necessário, a realização de [NOVA PERÍCIA MÉDICA / JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA COM OITIVA DE TESTEMUNHAS].
4. DO PEDIDO: Diante do exposto, requer o conhecimento e o provimento deste recurso, para reformar a decisão e [CONCEDER / RESTABELECER / REVISAR] o benefício desde a data de entrada do requerimento, em [DATA], com o pagamento dos valores atrasados.
Nestes termos, pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
__________________________________
[NOME COMPLETO DO(A) RECORRENTE OU DO PROCURADOR]
Recurso INSS administrativo: dicas que fazem diferença
- Ataque o motivo exato da negativa. Leia a carta de indeferimento e responda ao ponto indicado (falta de carência, de qualidade de segurado, de incapacidade, de tempo especial).
- Anexe o que faltou. Documento novo costuma pesar mais que argumento. Para tempo de contribuição, confira o extrato CNIS; para atividade especial, o PPP.
- Atenção ao arquivamento sem análise. Se o pedido foi arquivado porque você não entregou documento indispensável depois de uma carta de exigência, não cabe recurso ao CRPS (art. 176, § 3º, do Decreto 3.048/1999). Nesse caso, o caminho é fazer um novo requerimento com a documentação completa.
- Representante: você pode recorrer sozinho ou por meio de advogado ou procurador. Veja como fazer a procuração para o INSS.
Recurso INSS: consulta e acompanhamento
O andamento aparece no Meu INSS, em “Consultar pedidos”, pelo número do protocolo. Quando o processo chega ao CRPS, ele recebe a decisão da Junta (acórdão), que também é comunicada ao segurado. A lei não fixa um prazo de julgamento que possa ser garantido ao segurado, e o tempo varia conforme a região e o volume de processos.
Recurso INSS negado: o que fazer
- Se a Junta de Recursos negar, apresente recurso especial às Câmaras de Julgamento em 30 dias, quando cabível.
- Reúna novas provas e faça um novo requerimento do benefício, se a situação mudou (por exemplo, mais tempo de contribuição ou agravamento da doença).
- Busque a Justiça Federal. Causas contra o INSS de até 60 salários mínimos (R$ 97.260,00 em 2026) tramitam nos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001).
Antes de recorrer de uma aposentadoria negada, vale simular o tempo e o valor na calculadora de aposentadoria do INSS.
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Abrir a calculadora de Aposentadoria INSSPerguntas frequentes
Qual o prazo para recurso no INSS?
30 dias contados da data em que o segurado tomou ciência da decisão, conforme o art. 305, § 1º, do Decreto 3.048/1999. O mesmo prazo vale para o recurso especial contra decisão da Junta de Recursos.
Recurso INSS: como fazer?
Entre no Meu INSS, clique em Novo pedido, busque por recurso, informe o número do benefício ou do requerimento, escreva as razões e anexe os documentos. Também é possível pelo telefone 135.
O que é recurso administrativo do INSS?
É o pedido de revisão de uma decisão do INSS feito ao Conselho de Recursos da Previdência Social, sem precisar de processo judicial. A 1ª instância são as Juntas de Recursos e a 2ª, as Câmaras de Julgamento.
Recurso INSS demora quanto tempo?
Não há prazo de julgamento garantido por lei ao segurado, e o tempo varia por região e volume de processos. O acompanhamento é feito no Meu INSS, em Consultar pedidos.
Recurso INSS negado: o que fazer?
É possível apresentar recurso especial às Câmaras de Julgamento em 30 dias, fazer novo requerimento com novas provas ou entrar na Justiça Federal. Causas de até 60 salários mínimos vão para o Juizado Especial Federal.
Preciso de advogado para recorrer ao INSS?
Não. O próprio segurado pode apresentar o recurso pelo Meu INSS. Se preferir, pode ser representado por advogado ou por procurador com procuração.
Leia também
- Procuração para o INSS
- Extrato CNIS
- Documentos para aposentadoria (idade, tempo, rural)
- Auxílio-doença (incapacidade temporária)
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Decreto 3.048/1999 (arts. 176, 303 e 305) – Planalto
- Lei 8.213/1991 – Planalto
- Lei 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais) – Planalto
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
