FGTS Digital: guia completo do empregador

Admissão e RH · Atualizado em 9 de outubro de 2026

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O FGTS Digital é o sistema do Ministério do Trabalho em que o empregador gera e paga por Pix as guias do FGTS, desde 1º de março de 2024. Os valores vêm do eSocial. O FGTS mensal vence no dia 20 do mês seguinte e o rescisório, em até 10 dias após o desligamento. Empregador doméstico continua pagando pelo DAE.

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O FGTS Digital é o sistema do Ministério do Trabalho e Emprego em que o empregador gera e paga, por Pix, as guias do FGTS dos seus empregados. Ele entrou em produção em 1º de março de 2024 e substituiu o SEFIP, a GRRF e o Conectividade Social para os débitos a partir da competência março/2024. Os valores são calculados automaticamente com base no que a empresa informa no eSocial. Este guia mostra como acessar, os prazos, as guias e o que mudou com a chave de conectividade.

FGTS Digital: quem usa e quem continua no DAE

Tipo de empregadorFGTS mensalFGTS rescisório e multa
Empresas em geral e órgãos públicosGuia do FGTS Digital (GFD)Guia do FGTS Digital
MEI e segurado especialDAE do eSocialGFD quando o motivo da saída dá direito a saque (ex.: dispensa sem justa causa); DAE nos demais casos
Empregador domésticoDAE do eSocialDAE do eSocial

O empregador doméstico, segundo o manual oficial, só usará o FGTS Digital futuramente para pedir parcelamento de débitos. Débitos de competências anteriores a março de 2024 continuam sendo pagos por guias emitidas pela Caixa.

FGTS Digital empregador: como acessar

  1. Acesse fgtsdigital.sistema.gov.br (ou pelo banner em gov.br/fgtsdigital) e clique em “Entrar com gov.br”.
  2. Empregador pessoa física e representante legal do CNPJ podem entrar com CPF e senha gov.br, desde que a conta seja nível prata ou ouro.
  3. Empresa (CNPJ): use o certificado digital; a pessoa vinculada ao certificado precisa ter o CPF vinculado ao CNPJ na conta gov.br.
  4. Contador ou terceiro: precisa de procuração eletrônica cadastrada no Sistema de Procuração Eletrônica (SPE, spe.sistema.gov.br).

Prazos de pagamento no FGTS Digital

RecolhimentoVencimentoBase
FGTS mensal (8% da remuneração; 2% para aprendiz)Até o dia 20 do mês seguinteLei 8.036/1990, art. 15 (redação da Lei 14.438/2022)
FGTS rescisório e multa de 40% ou 20%Até 10 dias após o desligamentoManual do FGTS Digital
Verbas rescisórias de pedido de demissão e outras saídas sem direito a saqueComo FGTS mensal, até o dia 20 do mês seguinteManual do FGTS Digital
Parcelas do consignado do trabalhador retidas em folhaMesmo vencimento do FGTS mensal (dia 20)Manual do FGTS Digital

Quando o vencimento cai em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior. Pago depois do prazo, o valor sofre encargos de atraso e o débito pode bloquear a Certidão de Regularidade do FGTS (CRF).

Pessoa acessando a conta pelo notebook com cartão na mão

Como emitir a guia no FGTS Digital

O sistema tem dois caminhos principais:

  • Guia Rápida: gera em poucos cliques a guia com tudo o que está em aberto na competência, mensal ou rescisório.
  • Guia Parametrizada: permite escolher trabalhadores, competências e até a data de pagamento, útil para pagar só parte dos débitos ou quitar atrasados.

A guia sai com QR Code de Pix e pode ser paga em qualquer banco ou aplicativo. O pagamento é conciliado automaticamente, o que evita guia vencida ou em duplicidade. Antes de gerar a guia, confira se a folha do mês foi fechada no eSocial: é ela que alimenta os valores. Se houver divergência, a correção é feita retificando a remuneração no eSocial, não no FGTS Digital.

Multa rescisória no FGTS Digital

Na dispensa sem justa causa, o sistema calcula a multa de 40% sobre os depósitos do contrato (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990); no acordo do art. 484-A da CLT, a multa é de 20%. A empresa confere o histórico de remunerações para fins rescisórios e, se faltar algum valor antigo, pode complementá-lo no próprio sistema. Para estimar o valor antes de gerar a guia, use a calculadora de FGTS e multa rescisória.

FGTS Digital consulta e extrato

Dentro do sistema, o empregador consegue:

  • consultar as guias emitidas e pagas (extrato de pagamentos);
  • ver débitos em aberto por competência e por trabalhador;
  • consultar vínculos e a conta virtual do empregador, onde ficam créditos para compensação;
  • pedir estornos e restituições de valores pagos a mais;
  • pedir parcelamento de débitos.

O trabalhador não usa o FGTS Digital: o extrato da conta dele continua no aplicativo FGTS da Caixa. Veja o passo a passo em extrato do FGTS.

Chave de conectividade no FGTS Digital

A chave de conectividade era um código gerado pela empresa no Conectividade Social, depois da dispensa sem justa causa, para liberar o saque do trabalhador. Como o FGTS Digital substituiu o Conectividade Social para os fatos a partir de março de 2024, a liberação passou a se basear nas informações de desligamento enviadas ao eSocial e no recolhimento rescisório feito pela guia do FGTS Digital. Por isso o empregador não encontra, no FGTS Digital, uma tela para “tirar a chave”. Os detalhes do saque estão em chave de conectividade e saque do FGTS na demissão.

Erros comuns de quem começa no FGTS Digital

  • Deixar para emitir a guia no dia do vencimento: o próprio Ministério recomenda não fazer isso.
  • Enviar o desligamento no eSocial com valores incompletos e pagar a multa a menor. A correção é retificar o evento de desligamento e pagar a diferença com encargos.
  • Confundir remuneração paga depois da rescisão com erro de rescisão: cada caso tem um caminho diferente no sistema.
  • Usar procuração antiga do Conectividade Social: o acesso de terceiros exige procuração no SPE.

Conteúdo informativo, com base no Manual de Orientação do FGTS Digital (versão 1.50, de 20/03/2026) e na Lei 8.036/1990. Confira a versão mais recente do manual no portal do MTE.

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Perguntas frequentes

Quando começou o FGTS Digital?

O FGTS Digital entrou em produção em 1º de março de 2024, para os débitos a partir da competência março/2024. Competências anteriores continuam sendo pagas por guias emitidas pela Caixa.

Qual o vencimento do FGTS Digital?

O FGTS mensal vence até o dia 20 do mês seguinte, conforme o art. 15 da Lei 8.036/1990. O FGTS rescisório e a multa vencem em até 10 dias após o desligamento. Se o prazo cair em dia não útil, o pagamento é antecipado.

Como acessar o FGTS Digital como empregador?

Pelo endereço fgtsdigital.sistema.gov.br, com conta gov.br nível prata ou ouro (pessoa física ou representante legal) ou com certificado digital (empresa). Contadores e terceiros precisam de procuração no Sistema de Procuração Eletrônica.

Como tirar a chave de conectividade no FGTS Digital?

O FGTS Digital não tem tela de geração da chave: ele substituiu o Conectividade Social para fatos a partir de março de 2024. A liberação do saque passa a se basear nas informações do desligamento no eSocial e no recolhimento rescisório pela guia do FGTS Digital.

Empregador doméstico usa o FGTS Digital?

Não para pagar. O doméstico continua recolhendo o FGTS mensal e o rescisório pelo DAE gerado no eSocial. O FGTS Digital será usado por ele apenas para parcelamento de débitos, quando a função for liberada.

Onde vejo o extrato do FGTS Digital?

O empregador consulta as guias emitidas, os pagamentos e os débitos dentro do próprio FGTS Digital. O trabalhador vê o saldo e os depósitos no aplicativo FGTS da Caixa.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.