Tabela regressiva imposto de renda: renda fixa, IOF e previdência

Imposto de Renda (PF) · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

Na tabela regressiva imposto de renda da renda fixa, o IR sobre o rendimento cai com o tempo: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. Nos primeiros 29 dias ainda há IOF regressivo, que zera no 30º dia. Na previdência (PGBL/VGBL) regressiva, o IR vai de 35% a 10% em 10 anos.

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A tabela regressiva imposto de renda premia quem deixa o dinheiro aplicado por mais tempo: quanto maior o prazo entre a aplicação e o resgate, menor a alíquota. Ela vale para CDB, Tesouro Direto, LC, debêntures comuns e fundos de renda fixa de longo prazo. O imposto incide só sobre o rendimento, nunca sobre o valor aplicado, e é retido na fonte pela instituição no resgate (tributação exclusiva). Veja as tabelas de IR e IOF e a versão da previdência privada.

Tabela regressiva imposto de renda: renda fixa e Tesouro Direto

Prazo da aplicaçãoAlíquota de IR sobre o rendimento
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

O prazo é contado em dias corridos, da data da aplicação até a data do resgate (ou do vencimento). Cada aporte tem sua própria contagem.

Outros tipos de fundo

  • Fundos de curto prazo: 22,5% até 180 dias e 20% acima disso.
  • Fundos de ações: 15% no resgate.

Como funciona a tabela regressiva do imposto de renda

Exemplo: você aplica R$ 10.000 num CDB e resgata 400 dias depois com R$ 1.300 de rendimento bruto. O prazo cai na faixa de 361 a 720 dias, então o IR é de 17,5% × R$ 1.300 = R$ 227,50. Você recebe R$ 11.072,50. Se tivesse resgatado com 170 dias e o mesmo rendimento, pagaria 22,5% (R$ 292,50). Para simular com a taxa do seu investimento, use a calculadora de IR e IOF da renda fixa.

Tesouro Direto e CDB

No Tesouro Direto (Selic, Prefixado e IPCA+) e no CDB, a tabela é a mesma. Veja também o guia do Tesouro Direto e as taxas atuais em Selic, CDI e IPCA hoje.

Exemplo com prazo longo

R$ 5.000 aplicados no Tesouro Selic e resgatados 800 dias depois com R$ 1.100 de rendimento pagam 15% de IR: R$ 165,00. O mesmo ganho resgatado com 300 dias pagaria 20% (R$ 220,00). A diferença de R$ 55 mostra por que vale planejar o resgate para depois da virada de faixa (dias 181, 361 e 721).

Investimentos isentos de IR

Para pessoa física, a Receita lista como isentos ou com alíquota zero, entre outros: poupança, LCI, LCA, letras hipotecárias, CRI e CRA, debêntures incentivadas de infraestrutura (Lei nº 12.431/2011), LIG e os rendimentos distribuídos por FII e Fiagro negociados em bolsa, observadas as condições da lei. Nesses casos a tabela regressiva não se aplica — veja o rendimento da poupança.

Gráfico de linha com a evolução de rendimentos

Tabela do IOF regressivo (resgate antes de 30 dias)

Além do IR, o resgate de renda fixa e de fundos feito em menos de 30 dias paga IOF. A alíquota é de 1% ao dia, limitada a um percentual do rendimento que cai dia a dia (Decreto nº 6.306/2007, art. 32 e Anexo):

DiasIOF (% do rendimento)DiasIOF (% do rendimento)
196%1646%
293%1743%
390%1840%
486%1936%
583%2033%
680%2130%
776%2226%
873%2323%
970%2420%
1066%2516%
1163%2613%
1260%2710%
1356%286%
1453%293%
1550%30 ou mais0%

Exemplo: um resgate feito no 10º dia, com R$ 20,00 de rendimento, paga IOF de 66% desse rendimento, ou R$ 13,20. No 30º dia, o IOF seria zero. Por isso, para dinheiro que pode ser usado em poucos dias, compare o prazo antes de aplicar ou espere completar 30 dias. O IOF não incide sobre o valor aplicado, só sobre o ganho.

Tabela regressiva imposto de renda: previdência privada (PGBL e VGBL)

Na previdência privada, o participante escolhe entre a tabela progressiva (a mesma do salário, com ajuste na declaração) e a tabela regressiva da Lei nº 11.053/2004, que é definitiva:

Prazo de acumulaçãoAlíquota
Até 2 anos35%
Mais de 2 até 4 anos30%
Mais de 4 até 6 anos25%
Mais de 6 até 8 anos20%
Mais de 8 até 10 anos15%
Mais de 10 anos10%

Desde a Lei nº 14.803/2024, a escolha do regime pode ser feita até o pedido do primeiro resgate ou do benefício, e continua irretratável.

Diferença entre PGBL e VGBL no IR

  • PGBL: as contribuições são dedutíveis até 12% da renda tributável na declaração completa; no resgate, o IR incide sobre o valor total.
  • VGBL: as contribuições não são dedutíveis; no resgate, o IR incide apenas sobre o rendimento.

A escolha entre regressiva e progressiva depende do prazo: quem pretende ficar mais de 10 anos tende a pagar menos na regressiva (10%); quem vai resgatar cedo ou terá renda baixa na aposentadoria pode preferir a progressiva, que permite o ajuste na declaração. Mais detalhes em PGBL x VGBL e tabela de IR.

Conteúdo informativo, com base na legislação e nas tabelas da Receita Federal. Não é recomendação de investimento.

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Perguntas frequentes

Como funciona a tabela regressiva do imposto de renda?

A alíquota sobre o rendimento diminui conforme o tempo aplicado: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. O imposto é retido na fonte no resgate e incide só sobre o ganho.

A tabela regressiva vale para o Tesouro Direto e o CDB?

Sim. Tesouro Selic, Prefixado, IPCA+ e CDB seguem a mesma tabela de renda fixa.

Qual a tabela regressiva do VGBL e do PGBL?

No regime regressivo da Lei 11.053/2004: 35% até 2 anos, 30% até 4, 25% até 6, 20% até 8, 15% até 10 e 10% acima de 10 anos de acumulação. No VGBL o IR incide só sobre o rendimento; no PGBL, sobre o total resgatado.

Quando a aplicação paga IOF?

Quando o resgate de renda fixa ou fundo ocorre em menos de 30 dias. O IOF começa em 96% do rendimento no 1º dia e cai até 3% no 29º; a partir do 30º dia é zero.

Quais investimentos não pagam a tabela regressiva?

Para pessoa física são isentos, entre outros, poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e rendimentos distribuídos por FII e Fiagro negociados em bolsa, observadas as condições da lei.

Leia também

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.