Tabela regressiva imposto de renda: renda fixa, IOF e previdência
Resposta rápida
Na tabela regressiva imposto de renda da renda fixa, o IR sobre o rendimento cai com o tempo: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. Nos primeiros 29 dias ainda há IOF regressivo, que zera no 30º dia. Na previdência (PGBL/VGBL) regressiva, o IR vai de 35% a 10% em 10 anos.
Calcule o IR e o IOF do seu investimento em renda fixa
Abrir a calculadora de IR e IOF na Renda FixaA tabela regressiva imposto de renda premia quem deixa o dinheiro aplicado por mais tempo: quanto maior o prazo entre a aplicação e o resgate, menor a alíquota. Ela vale para CDB, Tesouro Direto, LC, debêntures comuns e fundos de renda fixa de longo prazo. O imposto incide só sobre o rendimento, nunca sobre o valor aplicado, e é retido na fonte pela instituição no resgate (tributação exclusiva). Veja as tabelas de IR e IOF e a versão da previdência privada.
Tabela regressiva imposto de renda: renda fixa e Tesouro Direto
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR sobre o rendimento |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
O prazo é contado em dias corridos, da data da aplicação até a data do resgate (ou do vencimento). Cada aporte tem sua própria contagem.
Outros tipos de fundo
- Fundos de curto prazo: 22,5% até 180 dias e 20% acima disso.
- Fundos de ações: 15% no resgate.
Como funciona a tabela regressiva do imposto de renda
Exemplo: você aplica R$ 10.000 num CDB e resgata 400 dias depois com R$ 1.300 de rendimento bruto. O prazo cai na faixa de 361 a 720 dias, então o IR é de 17,5% × R$ 1.300 = R$ 227,50. Você recebe R$ 11.072,50. Se tivesse resgatado com 170 dias e o mesmo rendimento, pagaria 22,5% (R$ 292,50). Para simular com a taxa do seu investimento, use a calculadora de IR e IOF da renda fixa.
Tesouro Direto e CDB
No Tesouro Direto (Selic, Prefixado e IPCA+) e no CDB, a tabela é a mesma. Veja também o guia do Tesouro Direto e as taxas atuais em Selic, CDI e IPCA hoje.
Exemplo com prazo longo
R$ 5.000 aplicados no Tesouro Selic e resgatados 800 dias depois com R$ 1.100 de rendimento pagam 15% de IR: R$ 165,00. O mesmo ganho resgatado com 300 dias pagaria 20% (R$ 220,00). A diferença de R$ 55 mostra por que vale planejar o resgate para depois da virada de faixa (dias 181, 361 e 721).
Investimentos isentos de IR
Para pessoa física, a Receita lista como isentos ou com alíquota zero, entre outros: poupança, LCI, LCA, letras hipotecárias, CRI e CRA, debêntures incentivadas de infraestrutura (Lei nº 12.431/2011), LIG e os rendimentos distribuídos por FII e Fiagro negociados em bolsa, observadas as condições da lei. Nesses casos a tabela regressiva não se aplica — veja o rendimento da poupança.

Tabela do IOF regressivo (resgate antes de 30 dias)
Além do IR, o resgate de renda fixa e de fundos feito em menos de 30 dias paga IOF. A alíquota é de 1% ao dia, limitada a um percentual do rendimento que cai dia a dia (Decreto nº 6.306/2007, art. 32 e Anexo):
| Dias | IOF (% do rendimento) | Dias | IOF (% do rendimento) |
|---|---|---|---|
| 1 | 96% | 16 | 46% |
| 2 | 93% | 17 | 43% |
| 3 | 90% | 18 | 40% |
| 4 | 86% | 19 | 36% |
| 5 | 83% | 20 | 33% |
| 6 | 80% | 21 | 30% |
| 7 | 76% | 22 | 26% |
| 8 | 73% | 23 | 23% |
| 9 | 70% | 24 | 20% |
| 10 | 66% | 25 | 16% |
| 11 | 63% | 26 | 13% |
| 12 | 60% | 27 | 10% |
| 13 | 56% | 28 | 6% |
| 14 | 53% | 29 | 3% |
| 15 | 50% | 30 ou mais | 0% |
Exemplo: um resgate feito no 10º dia, com R$ 20,00 de rendimento, paga IOF de 66% desse rendimento, ou R$ 13,20. No 30º dia, o IOF seria zero. Por isso, para dinheiro que pode ser usado em poucos dias, compare o prazo antes de aplicar ou espere completar 30 dias. O IOF não incide sobre o valor aplicado, só sobre o ganho.
Tabela regressiva imposto de renda: previdência privada (PGBL e VGBL)
Na previdência privada, o participante escolhe entre a tabela progressiva (a mesma do salário, com ajuste na declaração) e a tabela regressiva da Lei nº 11.053/2004, que é definitiva:
| Prazo de acumulação | Alíquota |
|---|---|
| Até 2 anos | 35% |
| Mais de 2 até 4 anos | 30% |
| Mais de 4 até 6 anos | 25% |
| Mais de 6 até 8 anos | 20% |
| Mais de 8 até 10 anos | 15% |
| Mais de 10 anos | 10% |
Desde a Lei nº 14.803/2024, a escolha do regime pode ser feita até o pedido do primeiro resgate ou do benefício, e continua irretratável.
Diferença entre PGBL e VGBL no IR
- PGBL: as contribuições são dedutíveis até 12% da renda tributável na declaração completa; no resgate, o IR incide sobre o valor total.
- VGBL: as contribuições não são dedutíveis; no resgate, o IR incide apenas sobre o rendimento.
A escolha entre regressiva e progressiva depende do prazo: quem pretende ficar mais de 10 anos tende a pagar menos na regressiva (10%); quem vai resgatar cedo ou terá renda baixa na aposentadoria pode preferir a progressiva, que permite o ajuste na declaração. Mais detalhes em PGBL x VGBL e tabela de IR.
Conteúdo informativo, com base na legislação e nas tabelas da Receita Federal. Não é recomendação de investimento.
Calcule o IR e o IOF do seu investimento em renda fixa
Abrir a calculadora de IR e IOF na Renda FixaPerguntas frequentes
Como funciona a tabela regressiva do imposto de renda?
A alíquota sobre o rendimento diminui conforme o tempo aplicado: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. O imposto é retido na fonte no resgate e incide só sobre o ganho.
A tabela regressiva vale para o Tesouro Direto e o CDB?
Sim. Tesouro Selic, Prefixado, IPCA+ e CDB seguem a mesma tabela de renda fixa.
Qual a tabela regressiva do VGBL e do PGBL?
No regime regressivo da Lei 11.053/2004: 35% até 2 anos, 30% até 4, 25% até 6, 20% até 8, 15% até 10 e 10% acima de 10 anos de acumulação. No VGBL o IR incide só sobre o rendimento; no PGBL, sobre o total resgatado.
Quando a aplicação paga IOF?
Quando o resgate de renda fixa ou fundo ocorre em menos de 30 dias. O IOF começa em 96% do rendimento no 1º dia e cai até 3% no 29º; a partir do 30º dia é zero.
Quais investimentos não pagam a tabela regressiva?
Para pessoa física são isentos, entre outros, poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e rendimentos distribuídos por FII e Fiagro negociados em bolsa, observadas as condições da lei.
Leia também
- Previdência privada PGBL x VGBL e tabela de IR
- Tesouro Direto
- Rendimento da poupança
- Selic, CDI e IPCA hoje
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Receita Federal — Tributação de 2026 (rendimentos de capital)
- Decreto nº 6.306/2007 (IOF) — Planalto
- Lei nº 11.053/2004 — Planalto
- Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026 (previdência e rendimentos isentos)
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
